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norma nº 1092/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1092 / 2004
Date 2004-07-30
EmentaLEI Nº 1.092.2004 - FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA - PE, PARA O QUADRIÊNIO DE 2.005 A 2.008
native_id227

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SERRA TALHADA
Reconstrução com participação
LEI Nº 1.092/2.004
EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito,
do Vice Prefeito e dos Secretários do Município
de Serra Talhada — PE, para o quadriênio de
2.005 a 2.008 da próxima Gestão
Administrativa Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA
TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
a Câmara de Vereadores de Serra Talhada apr em "e 2 votação, em Reuniões Extraordinárias
realizadas nos dias 29 e 30 de e te Lei e eu sanciono.
o
I-0 subsídio mensal do Prefeito de Serra Talhada - PE, fica ado e em nRS 10.000,00 (dez mil
reais);
“N- O subsídio mensal do iso a deste Município, fica fixado e em R$ 5.000,00 (cinco mil
reais);
H1 - O subsídio mensal de cada Secretário o Municipal de Serra Talhada - PE, fica fixado em R$
3.000,00 (três mil reais = Fim O
qu | .. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação com
e io a partir de 01 de janeiro de 2005.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
E AD
Gabinete do Prefeito PUBL Vas O, O Mo.
Serra Talhada, 30 de julho de 2.004. : | o | S-*
Genivaldo P eite e ogueir a Pe
Prefi cocorte ssUÊ

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