| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2004 |
| Date | 2004-07-30 |
| Ementa | LEI Nº 1.092.2004 - FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA - PE, PARA O QUADRIÊNIO DE 2.005 A 2.008 |
| native_id | 227 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
SERRA TALHADA Reconstrução com participação LEI Nº 1.092/2.004 EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários do Município de Serra Talhada — PE, para o quadriênio de 2.005 a 2.008 da próxima Gestão Administrativa Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a a Câmara de Vereadores de Serra Talhada apr em "e 2 votação, em Reuniões Extraordinárias realizadas nos dias 29 e 30 de e te Lei e eu sanciono. o I-0 subsídio mensal do Prefeito de Serra Talhada - PE, fica ado e em nRS 10.000,00 (dez mil reais); “N- O subsídio mensal do iso a deste Município, fica fixado e em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); H1 - O subsídio mensal de cada Secretário o Municipal de Serra Talhada - PE, fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais = Fim O qu | .. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação com e io a partir de 01 de janeiro de 2005. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. E AD Gabinete do Prefeito PUBL Vas O, O Mo. Serra Talhada, 30 de julho de 2.004. : | o | S-* Genivaldo P eite e ogueir a Pe Prefi cocorte ssUÊ