| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2004 |
| Date | 2004-09-15 |
| Ementa | LEI Nº 1.093.2004 - DENOMINA DE RUA JOÃO LUIZ DE MELO, A RUA PROJETADA, PARALELA E POSTERIOR A AVENIDA LUIZA FERRAZ DE LIMA NO SENTIDO SERRA TALHADA RECIFE |
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SERRA TALHADA econstrução com participação Rr o LEI Nº 1.093/2004. EMENTA: Denomina de Rua João Luiz de Melo, a Rua Projetada, paralela e posterior à Avenida Luiza Ferraz de Lima no sentido Serra Talhada / Recife e transversal com a Avenida João Gomes de Lucena, localizada no Bairro Tancredo Neves de Serra Talhada - Estado Pernambuco € dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Nena” ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de- Serra Talhada aprovou em 1º e 2º votação, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 03 e 31 de agosto de 2004 a presente Lei e eu sanciono. é Art. 1º - Fica denominada de Rua João Luiz de Melo, a Rua Projetada no bairro Tancredo Neves. transversal com a Avenida João Gomes de Lucena, paralela e posterior à Avenida Luiza Ferraz de Lima no sentido Serra Talhada / Recife. Art. 2º - À presente lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação na forma da Lei. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada, 45 de setembro de 2004. PUBLICADO Em 45/09/97 oa É Maria ao Socorro nogueira Ferra | Escrituraria