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norma nº 1094/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1094 / 2004
Date 2004-10-15
EmentaLEI Nº 1.094.2004 - ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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SERRA TALHADA
Reconstrução com participação
LEIN. 1.094/2004.
Ementa: Estabelece as direrrizes orçamentárias”
para o exercicio de 20058 é da outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA.
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada, aprovou em 1º e 2º votação em Reunião Ordinária realizadi
no dia OS de outubro e Extraordinária em 15 de outubro de 2004. à presente Lei e eu
Sanciono.
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal.
Corstindição Estadual, na Lei Orgânica do Municipio e na Lei Complementar nº 101/2000,
as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:
| — Prioridades e metas da Administração Municipal,
H — Organização e estrutura do Orçamento Geral, Orçamentos fiscal é Orçamento da
Seguridade Social.
LH — Diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos Geral, Fiscal é de Seguridade anual!
do Município, compreendendo a Administração Direta, as Autarquias e os Fundos
Municipais, observando as Unidades Orçamentárias, os Fundos Constituidos e os Orsãos
Supervisionados e as demais normas constitucionais vigentes.
IV — Disposições sobre alterações na Legislação Tributária dao Municipio, compreendendo
alteração, adaptação ou elaboração de novo Código Tributário para o Municipio
V — Disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais.
VI — Outras disposições
CAPITULO 1
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - Constituem prioridades do Governo Municipal
| - Educação, cultura, esporte e lazer;
HI - Saude, saneamento e meio ambiente;
LH - Assistência à criança, ao adolescente, ao idoso é ao deficiente,
IV - Promoção do desenvolvimento econômico, apoio aos arranjos produtivos locais;
V - Melhoria do sistema viário;
VI - Ampliação e manutenção da infra-estrutura urbana;
VII - Eficientização do Sistema de Limpeza Urbana;
VI - Conservação e Manutenção do Patrimônio Público:
IX Valorização dos servidores públicos, atraves da politica de treinamento. capacitação:
X - Otimizar os mecanismos de arrecadação de Tributos « Controles Internos.
Detido AM rmetio ot m —.— . mio cjum * se
VERNO DE
SERRA TALHADA
Reconstrução com participação
XI - Fortalecimento da Estrutura Administrativa e do Processo Normativo do Poder
Legislativo;
XII - Manutenção dos Conselhos Municipais:
XII — Promoção do Trabalho, através de apoio aos setores produtivos;
XIV — Qualificação para o trabalho.
XV - Fortalecimento da agropecuária;
3 1º - Inclusive o detalhamento das prioridades abaixo:
3 PODER LEGISLATIVO
Ação Legislativa
* As prioridades e metas do Poder Legislativo para o exercício de 2005 estão destinadas
ao fortalecimento da Câmara Municipal, incluindo a melhoria das Instalações, a fim de
eticientizar as funções legislativas e de fiscalização das contas publicas. Neste sentido.
destacar-se-ão as seguintes ações:
a) Melhoria das instalações dos Gabinetes dos Vereadores. informatização, com acesso a
Internet.
b) Divulgação de todos as matérias em tramitação e votação na câmara, e transmissão pelas
radios locais das reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara, e das comissões di
câmara.
PODER EXECUTIVO
e As prioridades e metas do Poder Executivo para o exercício de 2005 estão destinadas
a garantir o Direito a Cidadania, eficientização da oterta de servicos públicos básicos a
população e a melhoria da infra-estrutura basica do Municipio. Neste sentido, destacar-
se-ão as seguintes ações:
Educação, Cultura, Esporte e Lazer
* Apoiar os Conselhos Municipais, com a efetiva participação da comunidade escolar
através das Unidades Executoras;
e Normalizar e supervisionar ações de educação infantil e do ensino fundamental no
âmbito do Municipio; |
e Formular as diretrizes educacionais, culturais, esportivas é de lazer do Municipio de
Serra Talhada formular e executar à política é ações de educação na área de educação
infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos é educação especial,
através da rede escolar municipal e das escolas conveniadas. |
e Construir, recuperar, ampliar, adaptar, reequipar e manter as unidades escolares é
desportivas;
PNonfatbrocso NA Si7s 14 — -— a a a
SERRA TALHAD
Reconstrução com participação
La
Valorizar o professor, através de melhores condições de trabalho, asseguradas por
participação nas decisões, desenvolvimento de atividades coletivas e interdisciplinares
execução de programas continuados de capacitação, alem de assegurar à progressão
funcional,
Desenvolver ações específicas voltadas para a Educação Básica de Jovens e Adultos:
Desenvolver ações de atendimento às necessidades educacionais da população infantil
através do Sistema Creche nas unidades municipais e convemadas.
Proporcionar maiores oportunidades de acesso ao ensino à população carente.
Desenvolver ações integradas de educação e esporte no sendo de executar programas
de cunho participativo;
Desenvolver programas integrados de apoio à criança e ao adolescente,
Promover a educação física e desportos visando a melhoria do padrão de praticas
esportivas do municipio;
Promover ações e eventos de natureza cultural e incentivar as festas é tradições do
Municipio;
Oferta de transporte para Estudantes.
Saúde
Prefeitura Municipal de Serra Talhada -
Apoiar e otimizar a operacionalização do Conselho Municipal! de Saude;
Otimização da rede de saúde, Eq
Desenvolver gestões necessárias à formulação e execução das políticas de Saude e
Meio Ambiente,
Manter a operacionalização do Fundo Municipal de Saude,
Adequar o modelo assistencial de saude aos principios do SUS no âmbito do
Municipio;
Promover a assistência integral, universal e equânime à saúde da população,
Implantar programa de apoio e assistência a pacientes na capital do estado, a pacientes
em transito para tratamento de saúde e/ou exames de alta complexidade.
Reestruturar e reordenar a Rede Assistencial, assegurando o referenciamento municipal
e inter-municipal,
Promover assistência oftalmológica em parceria com outras entidades,
Executar ações de vigilância à saúde dos recém-nascidos de risco:
Desenvolver o sistema de vigilância à saúde através do controle e execução das ações
de epidemiologia vigilância e ações intersetoriais,
Promover o sistema de vigilância sanitária, buscando a melhoria continua.
principalmente das condições dos Matadouros do municipio, da Feira Livre e dos
estabelecimentos privados que comercialização gêneros alimentícios de qualquer
espécie,
Implementar e descentralizar ações de prevenção as doenças sexualmente
transmissíveis,
Desenvolver o sistema geral de informações de saúde, divulgando-as atraves dos meios
de comunicação,
Implementar o sistema de informações epidemiologicas,
der Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Serra Talhada-PE - CEP: 56.903-900 - pmstúdnetcdi com.br
Lo
CNPJ: 10.282.945/0001-05 - Fone: (87) 3831.1156/5600 - Fax: (87) 3831.217//1529
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SERRA TALHAD
Reconstrução com participação
e Desenvolver ações de controle e combate ao cólera, à dengue. à raiva, e outras
doenças de origem de zoonoses;
e Manter o programa de vigilância nutricional e atender especial e prioritariamente as
crianças desnutridas e gestantes de risco nutricional com destaque para as ações de
recuperação de desnutridos,
e Preservar à saúde oral da população carente através de promoção da assistência
odontológica;
e Reestruturar a Rede de atendimento de saude no municipio,
e Realinhar o Programa de Saúde da Familia — PSF, com ampliação da atenção primaria
= à saúde a partir do trabalho desenvolvido pelos programas de saude da familia e
E programa de agentes comunitários, visando o atendimento primário e em especial, O
acompanhamento dos idosos, gestantes e recém-nascidos de risco, durante O primeiro
ano de vida;
e Implementar e desenvolver ações de assistência integral à saude da mulher, incluindo-
se a contracepção, gestação, parto, incentivo ao aleitamento materno e prevenção ao
câncer uterino e de mama;
e Implementar as ações de educação em saude,
e Implementar gerenciamento e desenvolvimento de recursos humanos na área de saude
através de melhoria nas condições de trabalho e execução de programas de capacitação
continuada, especifica e gerencial, em serviços,
e Manter o programa de tratamento fora do domiéilio “LFD,
Planejamento Urbano, Obras e Meio Ambiente
e Finalizar, proteger, recuperar e preservar, observando os preceitos das Constituições dá
República, Estado de Pernambuco da Lei Orgânica do Municipio, o meio ambiente. no
- território do Municipio de Serra Talhada,
e Divulgar instrumentos de gestão e educação ambiental através de palestras de
publicações e vídeos,
e Formular e executar programas de educação ambiental nas escolas e comunidades do
Município, inclusive através de convênios com a iniciativa privada,
Apoiar a elaboração de estudos e pesquisas na area de meio ambiente;
Elaboração de Projetos de Infra-estrutura urbana,
Conservação de estradas vicinais, pavimentação de avenidas e ruas locais;
Abertura de estradas e terraplenagem na zona rural,
Programa de Construção de habitações, Regulamentação Fundiária
e Executar programas, em parceria com os Governos Estadual e Federal, de construção de
Habitações populares e melhoria habitacional para a população carente,
e Regulamentar instrumentos normativos referente ao parcelamento do solo. de
edificações, instalações e de posturas e editar a legislação urbanistica:
e Modernizar é manter a fiscalização urbana e ambiental, objetivando o disciplinamento
do espaço físico; |
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada - CNPJ: 10.282.945/0001-05 - Fone: (87) 3831,1156/5600 - Fax: (87) 3831 217711529
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FLA
SERRA TALHAD
Reconstrução com participação
e Modemizar e manter o cadastramento urbanistico, atualizar a base cartográfica da
Cidade,
Saneamento
Desenvolver ações necessárias à formulação e execução da politica de saneamento:
Construir, recuperar e manter redes de drenagem de águas pluviais;
Desenvolver e executar de forma integrada, projetos de saneamento, drenagem,
educação ambiental e urbanização da Cidade;
e Executar saneamento básico nas diversas áreas da cidade, mediante convenio:
Desenvolvimento Econômico
e Planejar o desenvolvimento do Municipio, definindo as áreas e ações prioritárias a
serem estimuladas e incentivadas;
e Fiscalizar e controlar os serviços de abastecimento e do comércio em vias públicas,
modernizar e ampliar feira livre e manter a infra-estrutura de seus pátios, estmutar a
formação de centros de estabelecimentos de micros e pequenos empresarios,
e Capacitar especializar e agenciar mão de obra de acordo com as necessidades do
mercado de trabalho, inclusive deficiente;
Promover a expansão da eletrificação rural em parceria com o Governo do Estado
Promover a distribuição de sementes em parceriá com o Governo do Estado;
Ampliação e Manutenção dos Serviços Públicos
e Promover campanhas educativas sobre conservação dos equipamentos públicos;
Implantar, recuperar e manter os equipamentos publicos;
e e Manter a infra-estrutura urbana da cidade, atraves da execução e recuperação de obras
de melhoramento urbano e manutenção e conservação do patrimônio público, da
urbanização de áreas e vias públicas; e da manutenção e ampliação do sistema de
iluminação da Cidade;
e Prestar serviços de natureza funerária por meio da ampliação, reforma é manutenção e
fiscalização de necrópoles;
Proporcionar serviços de iluminação publica em ocasiões especiais;
e Desenvolver programas de melhoria e economicidade do sistema de iluminação
publica do Município;
e Produzir mudas arbóreas e ornamentais para utilização nas praças, areas verdes e vias
publicas do Municipio;
e Preservar e restaurar áreas verdes de lazer contribuindo para a melhoria da imagem
urbanistica da cidade,
Mielhoria do Sistema Viário e Transporte Urbano
Prefeitura Municipal de Serra Talhada - CNPJ: 10.282.945/0001-05 - Fone: (87) 3831.1156/5600 - Fax: (87) 3831.2177/1520
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FLS
VERNO DÊ
SERRA TALHADA
Reconstrução com participação
e Planejar e executar às atividades de obras urbanas no que concerne à expansão €
manutenção do sistema viário da Cidade, através da construção, pavimentação e
conservação de vias urbanas;
e Gerenciar os sistemas de transporte de pequeno porte (taxi) e moto-táxi,
Eficientização do Sistema de Limpeza Urbana
e Promover campanhas de conscientização sobre limpeza pública e acondicionamento do
lixo,
+ Desenvolver programa de pesquisa para racionalização da coleta seletiva € reciclagem
: de resíduos sólidos;
a e Executar a limpeza urbana da Sede da cidade, da Sede dos Distritos, e dos povoados,
através da remoção e tratamento do lixo, varrição, capinação de vias urbanas, e limpeza
das caixas coletoras,
e Melhoria dos serviços de limpeza urbana;
Serviços Jurídicos
o Exercer a representação do Municipio em qualquer Juízo ou Tribunal, presta
orientação jurídico-normativa à administração gireta e indireta do Municipio,
e Promover à cobrança dos débitos fiscais e defender os interesses da Prefeitura.
e Coordenar a programação € execução das ações municipais através da Assessoria
Jurídica do Municipio;
Gestão Financeira
e Coordenar a elaboração, O acompanhamento e O controle dos orçamentos do
— Municipio,
Criar mecanismo e incentivos para otimizar a arrecadação de tributos,
Implantar o Orçamento Participativo, para elaboração do Orçamento de 2006,
Avaliação sistemática dos controles internos,
Aperfeiçoar os sistemas de planejamento € administração financeira,
Aperfeiçoar o sistema de fiscalização tributária:
Fazer inscrição na divida na Ativa é executar dos contribuintes de IPTU, ISS é demais
tributos municipais que estiverem em debito com a Fazenda Mumcipal
..... +.
Gestão Administrativa
e Supervisionar & coordenar as atividades de planejamento governamenter.
administração geral e de pessoal,
e Proceder à preservação dos bens patrimoniais do Municipio, a segurança dos seus
servidores e a vigilância dos locais públicos,
e Permanente avaliação e atualização da legislação municipal,
e Manter o atendimento das demandas de serviços de manutenção dos bens moveis €
imóveis,
Prefeitura Municipal de Serra Talhada - CNPJ: 10.282.945/0001-05 - Fone: (87) 2831.1156/5600 - Fax: (87) 3831 QATTINEZS
udes Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Serra Talhada-PE - CEP: 56.903-900 - pmstQnetedl com.br
RO
SERRA TALHADA
Reconstrução com participação
* Assegurar O pagamento dos encargos sociais referentes aos servidores municipais, e do
pessoal inativo, pensionista e prestadores de serviços da prefeitura;
* Promover concurso público no inicio do Exercício de 2005 para o preenchimento de
todos os cargos ocupados por prestadores de serv ços, pessoal contratado. ou
parcerizados com Cooperativas, empresas, OSCIP, ONGs. ou qualquer outra forma
ocupação de pessoal;
Valorização dos Servidores Públicos
e Executar ações de treinamento dos servidores municipais, da administração geral e de
setores especificos, ensejando também a sua participação em Cursos. Congressos.
Conferências, Palestras, Seminários e Debates a fim de melhor é capacitá-los para o
desempenho de suas atividades.
Políticas Sociais: Assistência Social, Cidadania é Participação Popular
Desenvolver Sistema de Ações Comunitárias através dos diversos orgãos da Prefeitura,
e Prosseguir a execução das ações de defesa da população carente, na área dos direitos
sociais, prestando apoio jurídico quanto aos direitos humanos em geral;
e Criação de programa que possibilite a descentralização e apoio às ações de assistência
social;
Criação do CCS — Certificado Cadastramento Soçial
Apoio ao funcionamento dos Conselhos Municipais já existentes:
Criação do Conselho Municipal de Atenção ao Idoso;
Firmar convênio com entidades sem fins lucrativos. prestadora de serviços de
assistência social, saúde, educação e cultura; ; através de transferências financeiras
para instituições sem fins lucrativos nas sedes dos distritos do Município, mediante
autorização legislativa.
e Implantar programa de assistência a pessoas físicas carentes. é
Assistência à Criança e ao Adolescente
* Formular e fiscalizar a política Municipal dos direitos da criança e do adolescente
através do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente:
e Capacitar os recursos humanos para atuar em programas de proteção especial e sócio-
educativos às crianças e adolescentes;
e Promover a assistência à criança e ao adolescente através do Fundo Mumcipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e organizações não governamentais (ONG's).
através de transferências financeiras para instituições sem fins lucrativos nas sedes dos
distritos do Município, mediante autorização legislativa.
» Expandir os serviços da casa de acolhimento de menores infratores
* Apoio integral ao Programa Federal Primeiro Emprego”,
e Apoio integral ao programa Federal “FOME ZERO”
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada - CNPJ: 10.282.945/0001-05 - Fone: (87) 3831.1156/5600 - Fax (87) 3831.2177/1529
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F17
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SERRA TALHAD
Reconstrução com participação
Redução da Pobreza
e Diminuir o total das pessoas e o percentual da população vivendo em condições de
pobreza e de vulnerabilidade social, despreparadas portanto, para inclusão no processo
econômico, obtenção de trabalho e rendas produtivas. Esta população vulneravel
necessita do suporte e da proteção dos governos atraves da assistência social € de
projetos voltados para o aumento da sua capacidade e seu acesso a bens é serviços
sociais.
e Planejar e apoiar a execução da Política Municipal de Amparo e Assistência à
Crianças, Adolescentes, Idosos e Pessoas portadoras de necessidades especiais,
e Promover a captação e aplicação dos recursos financeiro destinados a criança e ao
adolescente, desenvolver, através de parcerias, programas de erradicação do trabalho
infantil em atividades perigosas, insalubres, penosas e degradantes, atraves de
transferências financeiras para instituições sem fins lucrativos nas sedes dos distritos do
Município, mediante autorização legislativa.
e Coordenar ações destinadas a Infância e Juventude, atraves de propostas socio-
educativas garantia de direitos e combate as diversas formas de violência.
e Promover a inclusão social das crianças e adolescentes abandonados na forma da lei e
dos adolescentes envolvidos ou autores de atos inflacionais, atraves de propostas sócio-
educativas, abrangendo suas famílias,
e Implantar e implementar politicas públicas que egrabeleçam a equidade social:
promover a intermediação do emprego e seguro desemprego atraves da disseminação de
informações sobre o mercado de trabalho, reduzindo o tempo de desocupação,
Qualificação para o Trabalho
e Promover o desenvolvimento de ações de qualificação profissional, adequadas as
necessidades do mercado de trabalho profissional, adequadas às necessidades do
mercado de trabalho, contribuindo para a elevação da empregabilidade da mão-de-obra.
estimular a inserção do jovem na faixa etária de 16 a 24 anos no mercado de trabalho,
através de qualificação e formação de parcerias;
Adensamento dos Arranjos/Cadeias produtivas
e Fortalecer a agricultura familiar, com acesso a crédito e novas tecnologias;
e Caprino-ovinocultura, e bovinocultura, através do apoio aos programas de
financiamento do Governo Federal e programas do Governo do Estado
e Estimular a produção das culturas tradicionais.
Art. 3º - As prioridades definidas no artigo anterior e seus detalhamentos terão precedência
na alocação de recursos no orçamento fiscal, observadas as ações constantes do Anexo
Unico da presente Lei,
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k , Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Serra Talhada-PE - CEP: 56.903-900 - pmstDnetedl.com.br
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SERRA TALHADA
Reconstrução com participação
ei iii eee eee
Prefeitura Municipal de Serra Talhada - CNPJ: 10.282 .945/0001-05 - Fone: (87) 3831.1156/5600 -
Art. 4º - As metas e as prioridades para O exercicio financeiro de 2005, obedecerão as
especificadas no Plano Plurianual, 2002/2005, ou nas alterações do PPA, cujo projeto de lei
deverá ser encaminhado à Câmara Municipal conforme dispõe a Constituição Estadual
com a redação dada pela Ementa Constitucional nº. 16/99.
CAPÍTULO |
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICIHHO
SEÇÃO ||
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º - O projeto de Lei Orçamentária que O Poder Executivo encaminhara à Câmara
Municipal no prazo previsto no inciso Hl. do arm. 124, da Constituição Estadual, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 04/06/99, sera composto de
| - Mensagem, nos termos do inciso L do art. 22, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
[| - Projeto de Lei Orçamentária Anual, constituido de.
a) texto da lei,
b) quadros demonstrativos consolidados, administração direta € indireta, da receita « da
despesa, por categoria econômica, na forma qdo Anexo 1, de que trata O inciso LH, do 3
1º. do art. 2º, da lei nº 4320, de 17 de março de 1964;
c) quadros demonstrativos da receita e da despesa, por categoria econômica
compreendendo o periodo de OS (cinco) anos, inclusive aquele a que se refere a proposta
orçamentária,
d) demonstrativos consolidados do orçamento,
e) legislação da receita; e
f) orçamento fiscal e da seguridade social.
5 1º. - O texto da lei de que trata à alínea “a”, do inciso fl, deste artigo, incluirá os dados
referidos no inciso 1, do 8 1º, do am. 2º, da lei nº 4320/64, além de demonstrativo comendo
a sumária da despesa do município por órgão, segundo as fontes de recursos.
g 2º, - Os demonstrativos consolidados do orçamento a que se retere à alinea “d”, do inciso
[l, deste artigo, apresentarão:
I - Resumo geral da receita, compreendendo as fontes originarias do tesouro & às
das entidades supervisionadas,
tl - Resumo geral da despesa, por categoria econômica e grupo, abrangendo as
mesmas fontes de recursos referidas no inciso anterior;
WI - Especificação da receita, contendo seus vários níveis de detalhamento
segundo as fontes e recursos do tesouro e de outras fontes, inclusive das entidades
supervisionadas €& OS Fundos,
IV - Demonstrativo da despesa por função, segundo as fontes de recursos,
V - Demonstrativo da despesa por subfunção, segundo as fontes de recursos,
VI - Demonstrativo das despesas por programa, segundo as fontes de recursos,
VII - Demonstrativo da despesa por projeto, segundo as fontes de recursos,
VIH - Demonstrativo da despesa por atividade, segundo as fontes de recursos.
IX - Demonstrativo da despesa por operações especiais, segundo as fontes de recursos.
.— + —
Fax: (87) 3831.2177/1529
o e Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Serra Talhada-PE - CEP: 56.903-900 - pmstdnetedi com.br
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dicas ride f 4
VERNO DE
SERRA TALHADA
Reconstrução com participação
X - Demonstrativo da despesa por categoria econômica, segundo as fontes de
recursos,
XI - Demonstrativo da despesa por grupo, segundo as fontes de recursos,
X11 - Demonstrativo da despesa por modalidade de aplicação, segundo as fontes de recurso:
XLII - Demonstrativo da despesa por órgão e unidade orçamentária, segundo as fontes
de recursos,
$ 3º - Integrarão o orçamento fiscal, de que trata a alinea “E” do inciso Il deste artigo:
I - Quadro discriminativo da receita, segundo as fontes de recursos,
0! - Quadro discriminativo da despesa, segundo as fontes de recursos,
WI - Quadro de dotações por órgãos, nos termos do inciso [V. do 3 1º, do art 2º, da
lei nº 4320/64, na forma estabelecida no artigo 11. desta les.
Art. 6º - O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social abrangera os Poderes Legislativo €
Executivo, seus Fundos instituídas e/ou mantidas pelo Poder Publico Municipal.
Art. 7º - Para efeito do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal, os órgãos da
administração direta e as entidades supervisionadas do Município encaminharão à
Secretaria de Finanças, no prazo estabelecido no Inciso V, do Ar. 124 da Constituição
Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 22/2005, suas propostas
parciais do Orçamento Anual de 2005.
Art. 8º - A Lei Orçamentária Anual, a partir do exercicio financeiro de 2005, apresentara à
Classificação Funcional Programática da despesa na forma estabelecida na portaria nº 42.
de 14/04/1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
Parágrafo Único - Ato próprio do Governo Municipal estabelecerá suas estruturas de
programas, códigos e identificação, de que trata o artigo nº 3º, da referida Portaria.
Art. 9º - A classificação da despesa quanto à sua natureza, será a constante do Manual
Técnico de Orçamento nº 02, aprovado pela Portaria nº SOF nº 8, de 04%unho/1999. com
as alterações introduzidas pela Portaria nº 13, de 30 de agosto de 1999, da Secretaria de
Orçamento Federal.
Art. LO - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentaria
organizada segundo os programas estabelecidos no Plano Plurianual 2004/2005.
desdobrados em projetos, atividades e operações especiais, com seus respectivos elementos
de despesas.
Art. 11 — O Fundo Municipal de Saúde será, que de natureza contábil será executado em
uma unidade Orçamentária própria, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde.
Di eee a mm
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FLIO
VERNO DE
SERRA TALHADA
Art, 12 - Os projetos, atividades e operações especiais, de que trata o artigo anterior,
serão classificados segundo as funções, subfunções, programas e, anda. segundo a
natureza da despesa, detalhados até o nivel de grupo de despesa e indicando para cada
grupo as modalidades de aplicação e as fontes de recursos.
4 1º - Para fins da presente lei, entende-se como:
l - Programa, O instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos,
| - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
po envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
[Il - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo € permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo,
LV - Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma
de bens ou serviços;
V - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem aú
setor público; e
VII - Subfunção, representa uma partição da “unção, visando agregar determinado
subconjunto de despesa do setor público.
VIli - Unidade Orçamentária, o menor nivel da classificação institucional agrupada em
órgãos orçamentários, entendidos estes como os de menor nivel da referida classificação
Art. 13 - Os projetos de lei relativos à créditos adicionais, serão apresentados e
aprovados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual
SEÇÃO HI
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO
Art. 14 - Para proposta orçamentária do exercicio de 2005 fica definido, no que couber. a
opção pelo que faculta o artigo 63, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 15 - No projeto da Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços
correntes é estas últimas não poderão ser fixadas sem que estejam definidas as fontes de
recursos correspondentes e legalmente instituídas e conterá tambem
Parágrafo Unico — A abertura de qualquer credivo suplementar no exercício de 2005, será
somente mediante autorização legislativa especifica
DO O E SS
Prefeitura Municipal de Serra Talhada - CNPJ: 10.282.945/0001-05 - Fone: (87) 3831.1156/5600 - Fax: (87) 3831.2177/1529
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FLIL
VERNO DE
ERRA TALHADA
construção com participação
Art. 16 - As despesas com o custeio administrativo e operacional, à conta de recursos
ordinários do tesouro municipal, classificadas no “Grupo 3 - Outra Despesas Correntes”.
não ultrapassarão os níveis de execução orçamentária superior à 2004. excetuando-se
aquelas:
| - Decorrentes da expansão patrimonial, quando for comprovada a insuficiência dos
limites estabelecidos neste artigo e enquadradas nas prioridades do Governo M umcipal,
| - Necessárias ao incremento de serviços essenciais prestados à comunidade, é
HI - Relativas a novas atribuições legalmente cometidas a um órgão no exercicio de 2004
Art. 17 - Atendendo o disposto no artigo 45, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
as ações de expansão serão programadas na lei orçamentária, observando-se Os seguintes
princípios:
[ - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos, desde
que observado, em qualquer hipótese, O interesse social de maior abrangência,
IL - Não poderão ser programados novos projetos:
a) a custa da redução ou exclusão de projetos em andamento, cuja execução financeira, ate
o exercício de 2004, tenha ultrapassado 20% do seu custo total estimado, caracterizando
perda de recursos investido, e cuja continuidade, após avaltação, se afigure técnica e
financeiramente viável,
b) sem prévia demonstração do seu custo total escomprovação de sua viabilidade tecnica,
observado, em qualquer hipótese, o interesse social, e
c) sem que estejam contempladas as despesas de conservação do patrimônio publico.
WI - Os investimentos que tenham interface com outras áreas e aqueles a serem executados
“em regime de parceria terão prioridade sobre os demais.
Art. 18 - A aplicação de recursos obtidos com a alienação de ativos será feita no
financiamento de despesas de capital, em programas de investimento, observando-se à
disposto no artigo 44, da Lei Complementar nº 101/2000,
Art. 19 - A Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2005, conterá Reserva de
Contingência no montante equivalente a 2% (dois por cento). da receita corrente liquida. do
Exercício de 2003, apurada nos termos do inciso IV. do artigo 2º, de Lei Complementar nº
101. de 04/05/2000, destinada a atender as finalidades descritas no inciso HT, do amigo 5º
da mesma lei.
Parágrafo Único - Na hipótese de não utilização, até 30 de novembro de 2005, nas
finalidades descritas no inciso HI, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 101/2000, a
Reserva de Contingência de que trata O “caput” podera ser utilizada em qualquer outra
finalidade.
Art. 20 - O Poder Executivo, no prazo previsto no artigo 8º, da Lei Complementar nº
101/2000, estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso
a Municipal de Serra Talhada - CNPJ: 10.282.945/0001-05 - Fone: (87) 3831.1156/5600 - Fax: (87) 3831:2177/1528
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Goat. “Assistência Judiciária Municipal de Serra Talhada”
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Reconstrução com participação
$ 1º. — No prazo referido no “caput” , o Poder Executivo desdobrara as receitas previstas
em metas bimestrais de arrecadação, nos termos do artigo 13, da Lei Complementar nº
101/2000,
$ 2º. - Com o objetivo de dar suporte às medidas preconizadas no parágrafo anterior e no
“caput”. o alcance das metas ali referidas, devera ser monitorado bimestralmente.
Art. 21 - As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual ou à projetos que o
modifiquem, somente podem ser aprovadas quando:
| - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de
despesas, excludas as que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais;
b) juros e encargos da divida;
c) amortização da divida.
c) encargos com precatórios.
[1 - Sejam relacionados:
a) com a correção de erros ou omissões,
b) com os dispositivos do texto do Projeto de Lei do Orçamento Anual
Art. 22 - Constarão, obrigatoriamente, das emendas ao projeto de Lei Orçamentária:
I- Exposição de motivos que justifiquem a proposição da emenda,
[H- Indicação expressa do órgão, unidade orçamentária, função, subtunção, programa.
projeto ou atividade, e o montante da despesa que será acrescida em decorrência da
anulação de que trata o inciso III do presente artigo,
HI - Indicação expressa do órgão, unidade orçamentária, função, subfunção. programa
projeto ou atividade e o montante da despesa que será anulada.
Art. 23 - As contas do Governo Municipal, expressas nos balanços anuais da
Administração Direta e Indireta, demonstrarão a execução orçamentana nos niveis
apresentados na lei orçamentária anual.
Art. 24 - A Secretaria de Finanças, no prazo de vinte dias após a publicação da Lei
Orçamentária, divulgará, por Poder, por unidade orçamentária de cada órgão e entidades
supervisionadas que integram o orçamento fiscal de que trata a presente Lei, os quadros de
detalhamento das despesas especificando, para cada categoria de programação. no seu
menor nivel, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos, com valores fixados»
na Lei Orçamentária, inclusive os recursos de outras fontes.
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econstrução com participação
SEÇÃO HI
DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA INSTITUIÇÕES PRIVADAS
SEM FINS LUCRATIVOS
Art. 25 - As transferências de recursos orçamentários a instituições sem fins
lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Governo Municipal, obedecerão às
disposições pertinentes contidas na Lei Complementar nº. 101/2000, e serão classificadas
conforme dispõe o parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Único - As transferências de que trata o “caput”, serão classificadas como
Subvenções Sociais e destinadas a despesa correntes de instituições privadas sem fins
lucrativos, prestadoras de serviços de assistência social, médica, educacional e cultura.
regidas pelo que estabelecem os artigos 12, 16 e 17, da lei nº 4.320, de 17 de março de
1964,
Art. 26 - À concessão de subvenções sociais às E de que trata O artigo anterior
somente far-se-á em estrita observância aos artigos 135, 164, 174, 175, 184, 202, 226, 227
e 233, da Constituição Estadual e à legislação srrelita:
4 1º. - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos ultimos cinco anos.
emitida no exercicio de 2004, por três autoridades locais e comprovante de regularidade do
mandato de sua diretoria, além de apresentar as certidões neganvas de débito junto a:
[| — Secretaria Receita Federal
H — Instituto Nacional de Seguridade Social
LH] — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
IV — Fazenda Municipal
42º. - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer titulo,
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Ficarão obrigadas a
apresentar as prestações de contas dos recursos recebidos no prazo maximo constante do
Termo de Convênio.
4 3º - Excetua-se das restrições constantes deste artigo, os recursos recebidos pelo
Município, proveniente de outras entidades de direto público ou privado, mediante
convênio a fundo perdido ou outra forma de doação, para cumprimento de objerivos
específicos por parte da entidade aplicadora.
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FI. 14
f
VERNO DE
SERRA TALHADA
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e 24 Municipal de Serra Talhada - CNPJ: 10.28
. SEÇÃO IV
DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA PESSOAS FÍSICAS
Art. 27 - A lei orçamentária poderá destinar recursos para, direta ou indiretamente, atender
necessidades de pessoas fisicas, conforme dispõe o artigo 26, da Lei Complementar nº 101
de 04/05/2000.
8 1º - Os recursos de que trata este artigo serão destinados a:
| - Fornecimento d'água, nos casos de estiagem prolongada;
| - Fornecimento de cesta básica de alimentos, a pessoas carentes é atingidas pelos efeitos
de estiagem prolongada ou outros casos de emergência:
HI - Despesas com locomoção de pessoas, para tratamento de saude, fora da sede do
município quando não enquadrados no Programa de Tratamento Fora do Domicilio - TFD,
da Secretaria de Saúde,
IV - Fornecimento de urnas funerárias, tipo popular, para sepultamento de pessoa carente
V - Fornecimento de hora/trator ao pequeno agricultor,
VI - Concessão de passagens rodoviárias,
VIl - Fornecimento de medicamentos que não estejam disponiveis na Farmácia Básica
Municipal,
VIII - Exames médicos e/ou laboratoriais quesaão estejam sendo realizados pelo Sistema
Municipal de Saúde; |
[X - Fornecimento de armações e lentes para correção visual,
X - Fornecimento de próteses corretivas,
X1 - Registros civis de óbito e certidões do registro civil,
XII - Fornecimento de fotografias e/ou taxas para cédula de identidade, reservista e carteira
profissional,
XIII - Fornecimento de material básico e popular para construção civil de correção a détici
habitacional urbano e rural,
XIV - Fornecimento de sementes,
XV - Financiamento de material básico para realização de cursos educacionais
profissionalizantes, de extensão e incremento associativista.
$ 2º - Para se habilitar aos benefícios de que trata este artigo, será obrigatoriamente exigido
um cadastramento dos beneficiários, onde conste Os dados pessoais, sociais e de
localização, com o preenchimento da CCS — Certificado Cadastramento Social. De acordo
com modelo da Secretaria de Assistência Social.
8 3º Fornecimento de Fardamento € material didático para alunos ou participantes de
programas especiais, promovidos por qualquer esfera de Governo, em convênio com «
municipio, ou promovido pelo próprio govemno municipal, será fornecido mediante
inscrição e participação no programa,
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VERNO DE
SERRA TALHADA
econstrução com participação
CAPÍTULO Hi
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS RECURSOS DO PODER LEGISLATIVO
Art. 28 - As Despesas do Poder Legislativo para o exercício de 2005 observarão os limites
estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25/2000.
Art. 29 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentarias, compreendidos os
créditos suplementares e especiais, destinados ao Poder Legislativo, ser-lhe-ão entregues.
em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, se dia útil ou imediatamente anterior de forma
que recaia disponível no dia 20 de cada mês, nos termos previstos no artigo 129, da
Constituição Estadual.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
a
Art. 30 - Na definição do montante de recursos para despesas Totais com pessoal, de que
trata o artigo 18, da lei Complementar nº 101/2000, serão observadas:
| - O disposto no inciso III, do artigo 19, da Lei complementar nº 101/2000, e
[[ - O disposto no inciso II, do artigo 20, da Lei Complementar nº 101/2000, observando-
se ainda, o disposto no 8 1º, do artigo 29-A, da Constituição Federal.
Parágrafo Unico - Os recursos de que trata o caput correspondem áqueles financiados pela
“receita corrente liquida", assim definida conforme o inciso |V do artigo 2º da Le:
Complementar nº 101, de 04/05/2000.
[II — A despesa com pessoal do Poder Executivo não podera ser superior a 54% da Receita
Corrente Liquida do Municipio, apurada no exercício financeiro
Art. 31 - A concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração, proventos ou
subsídios, somente poderá ser efetuado atraves de autorização legislativa especifica.
obedecidos os limites estabelecidos no artigo anterior, observado o disposto no inciso X. do
artigo 37, da Constituição Federal.
g 1º - Excetua-se do caput do artigo anterior, O reajuste para complementação do satano
minimo.
ie rins piece eee
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PLIO
SERRA TALHADA
Reconstrução com participação
CAPÍTULO V .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 32 - A criação de incentivo ou beneficio fiscal e financeiro, relacionado com tributos
municipais, dependerão de lei, atendendo às disposições contidas no artigo 14. da Ler —
Complementar nº 101/2000, Mediante autorização legislativa especifica.
Art. 33 - O Poder Executivo enviará, se necessário, à Câmara Municipal projeto de Lei
dispondo sobre alterações na legislação tributária municipal,
CAPÍTULO Vi
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 34 - O Poder Executivo disporá sobre sistema de controle de custos de que trata O 3 3;
do art. 50, da Lei Complementar nº 101/2000. =
Art. 35 - A prestação de contas anual do Municipio à ser enviada à Câmara Municipal, po)
determinação legal, elaborada pela Secretaria de Finanças, incluirá relatório de execução
com a forma e o detalhamento apresentados na Lei Orçamentária
Parágrafo Único - Obrigatoriamente serão realizadas duas audiências publicas entre Os
meses de fevereiro e marco de 2006, para apresentação a sociedade da prestação de comias
de todos as entidades municipais, com divulgação de 15 dias antes do evento.
Art. 36 - O Municipio podera, com recursos orçamentários, contribuir para o custeio de
despesas de competência de outros entes da Federação, observado o disposto no inciso ll.
do art. 62. da Lei Complementar nº 101/2000, mediante Termo de convento
Art. 37 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação é publicação.
Art. 38 - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefego
PUBLIC*DO
Em 45 fuso ; 0%
4
Maria do Socorro Nogueira Ferra =
Escrituraria
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(Projeto LDO 2005 - ART. 1º, PARAGRAFO UNICO, inciso Il)
QUADRO nº 01 - COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA
SS IS e
Riscos:
Existe um número alto de débitos de pequeno valor, onde a execução judicial
de débitos inscritos na Divida Ativa é antieconômica.
4 Com a possível demora na demanda judicial, há possibilidade que os
pagamentos não se realizem até o final do exercicio
Providências:
|
Promover é incentivar as cobranças amigáveis, empregando todos os meios
legais, facilitando acordos de parcelamento e o que for mais cômodo aos
contribuintes.
DD
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA 2005
(Projeto LDO 2005 - ART. 1º, PARAGRAFO L NICO, inciso 1)
QUADRO Nº 01 - META PARA O ATIVO REAL LIQUIDO EM 2005
Nº DE ORDEM
META Nº 01
HISTÓRICO
Elevar o valor do Ativo Real Liquido no fechamento do
exercício de 2005 em relação ao exercicio anterior
Prefeitura Municipal de Serra Talhada - CNPJ: 10.282.945/0001-05 - Fone: (87) 3831 1156/5600 - Fax: (87) 3831 2177/1529
| , Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Serra Talhada-PE - CEP. 56903-900 - pmstQnetcdl.com.br
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ANEXO DE METAS FISCAIS PARA 2005
(Projeto LDO 2005 - ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, inciso 1)
QUADRO Nº 02 - META PARA RECEBIMENTO DA DIVIDA ATIVA
META Nº 02
EXERCÍCIO
2000
2001
2002
2003
a
Nº DE ORDEM |
HISTÓRICO o
Arrecadar no exercicio pelo menos
10% da divida ativa inscrita e não paga nos
últimos 05 (cinco) anos. |
POSIÇÃO DA DIVIDA ATIVA EM EXERCICIOS ANTERIORES
VALOR
R$ 691.459,74
R$ 991.671,84
R$ 972.960,15
R$ 1.634.096,94
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA 2005
(Projeto LDO 2005 - ART. 1º, PARAGRAFO UNICO, inciso 1)
QUADRO Nº 03 - DESPESA COM PESSOAL
Nº ORDEM
| META Nº 03
HISTORICO |
Manter as despesas com o pessoal e |
encargos do Poder Executivo abaixo de 54% |
(cinquenta e quatro por cento) da Receita
Corrente Liquida do Municipio
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA 2005
(Projeto LDO 2005 - ART. 1º, PARAGRAFO UNICO, inciso 1)
QUADRO Nº 04 - POSIÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO EM EXERCICIOS
ANTERIORES
HISTORICO
Posição do Ativo Real Liquido
[no fechamento dos exercicios de
| 2001 a 2003
* Passivo Real a Descoberto
eee
E g Municipal de Serra Talhada - CNPJ: 10.282.945/0001-05 - Fone: (87) 3831.1156/5600 - Fax. (87) 3831 2177/1529
Us
R$2791.733.35 |RS | R$2336.119,30
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Fr: [4
Hj)
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ANEXO DE METAS FISCAIS PARA 2005
(Projeto LDO 2005 - ART. 1º, PARAGRAFO UNICO, inciso 1)
QUADRO Nº 05 - RECEITA ARRECADA NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES A
2004
HISTÓRICO 2001 2002 2003
RECEITAS CORRENTES | 16.060.309,08| 18.004.666,16| 19.154.605,69
Ci | Receita Tributária | 951.165,86 | 1 141 892,65 | 296.091 10
o 02 | Receita Patrimonial 201.499,40 142.554,93 84.231,45
03 |Receita Agropecuária - -|25,570,26
| 03 | Receita Industrial 26.420,71 17.605,06 | 1078062
| 04 | Receita de Serviços 3.510,00 o |»
OS | Transferências Correntes 459.05. 17.48 R
06 | Outras Receitas Correntes 1.561.254,06 191.420,57 622,86947
07 | Dedução p/ formação FUNDEF - -1.696 295,86 | -1.791.458:7
08 | Total das Receitas Correntes 16.060.309,08 18.004.666,16 | 19.154.605.60
RECEITAS DE CAPITAL 781.891,10 895.398,87 o 1.271.950,29
Receita Total R$ 16.842.200,18 R$ 18.900.065,0: R$ 20.426.555,86
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA 2005
(Projeto LDO 2005 - ART. 1º, PARAGRAFO UNICO, inciso L)
QUADRO Nº 06 - VALOR DA DÍVIDA FUNDADA EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
Nº DE HISTORICO
ORDEM É |
POSIÇÃO DA DIVIDA NO FECHAMENTO DO BALANÇO |
PATRIMONIAL EM 2003 |
01 | PRECATÓRIOS TRABALHISTAS R$ 2.065.732,43
02 FGTS R$ 79433812
33 PARCELAMENTO COM INSS R3 8.215.393,58
[10] -W-ww—>——w————
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tados Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Serra Talhada-PE - CEP: 56.903-900 - pmstQnetcdi.com.br
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ANEXO DE METAS FISCAIS PARA 2005
(Projeto LDO 2005 - Artigo 1º, PARÁGRAFO UNICO. inciso 1)
QUADRO nº 09 - POSIÇÃO DOS RESTOS A PAGAR EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES
HISTÓRICO
Posição dos Restos a pagar no fechamento dos |
seguintes exercícios.
2001 2002 2
[1.021.016,14 |3.311,673,68 |2615.894,73
META 07: Fechar o exercício de 2005 sem dividas em Restos a Pagar
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA 2005
(Projeto LDO 2005 - Artigo 1º, PARAGRAFO ÚNICO, inciso |)
QUADRO nº 10 - ALIENAÇÃO DE BENS
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE BENS Ema
EXERCÍCIO VALOR
. 2001
R$ -0-
2002 R$ -0-
2003 [A
META 08: Não serão alienados bens, salvo por motivo de
acidente ou sinistro.
ou quando se fizer necessário à substituição do bem
PUBLICADO
S/40 /04
Gabinete do Prefeito Emjs/ ao | E
Serra Talhada, Y5 de outubro 04. y.
dy
Maria de Socorro Nogueira Ferra:
Escrituraria
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