| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2004 |
| Date | 2004-10-29 |
| Ementa | LEI Nº 1.096.2004 - CRIA A FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, ESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA |
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SERRA TALHADA Reconstrução com participação LEI Nº. 1.096/2004. EMENTA: Cria a Faculdade de Administração e Ciências Sociais Aplicadas, estabelece a estrutura básica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 1º e 2º votação, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 05 e 26 de outubro de 2004 a presente Lei e EU sanciono ad Art. 1º - Fica criada a Faculdade de Administração e Ciências Sociais Aplicadas de Serra Talhada, em conformidade com a legislação vigente. Art. 2º - A Faculdade de que trata o Art. anterior serã totalmente integrante do Sistema Municipal de Educação de Serra Talhada. Art 3º - A Faculdade de Administração e Ciências Sociais Aplicadas, sera regida pelo seu Regimento Interno, e pela Legislação do Ministério da Educação, e onde couber pelo Conselho Estadual de Educação de Pernambuco Art. 4º - A estrutura administrativa será composta da seguinte forma: 1) Diretoria Pedagógica. IH) Coordenador Geral. HI) Coordenador de Areas. Iv) Departamentos 1a Parágrafo Unico - O apoio pedagógico e administrativo será feito pela Secretária Geral, que apoiará todos os cursos que forem implantados. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor da data de sua publicação na forma da Lei. Art. 6º Revogam as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Serra Talhada, 99 de outubro de 2004. PUBLI % AD 7; Maria Nunes da Silva liar Administrativo Auxi Mat. 396 eee Prefeitura Municipal de Serra Talhada - CNPJ: 10.282.945/0001-05 - Fone: (87) 3831.1156/5600 - Fax: (87) 3831.2177/1529