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norma nº 1096/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1096 / 2004
Date 2004-10-29
EmentaLEI Nº 1.096.2004 - CRIA A FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, ESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA
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SERRA TALHADA
Reconstrução com participação
LEI Nº. 1.096/2004.
EMENTA: Cria a Faculdade de Administração e
Ciências Sociais Aplicadas, estabelece a estrutura
básica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
de Serra Talhada aprovou em 1º e 2º votação, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias
05 e 26 de outubro de 2004 a presente Lei e EU sanciono
ad Art. 1º - Fica criada a Faculdade de Administração e Ciências Sociais Aplicadas de
Serra Talhada, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º - A Faculdade de que trata o Art. anterior serã totalmente integrante do
Sistema Municipal de Educação de Serra Talhada.
Art 3º - A Faculdade de Administração e Ciências Sociais Aplicadas, sera regida
pelo seu Regimento Interno, e pela Legislação do Ministério da Educação, e onde couber
pelo Conselho Estadual de Educação de Pernambuco
Art. 4º - A estrutura administrativa será composta da seguinte forma:
1) Diretoria Pedagógica.
IH) Coordenador Geral.
HI) Coordenador de Areas.
Iv) Departamentos
1a
Parágrafo Unico - O apoio pedagógico e administrativo será feito pela Secretária Geral, que
apoiará todos os cursos que forem implantados.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor da data de sua publicação na forma da
Lei.
Art. 6º Revogam as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada, 99 de outubro de 2004.
PUBLI % AD 7;
Maria Nunes da Silva
liar Administrativo
Auxi
Mat. 396
eee
Prefeitura Municipal de Serra Talhada - CNPJ: 10.282.945/0001-05 - Fone: (87) 3831.1156/5600 - Fax: (87) 3831.2177/1529

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