| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2004 |
| Date | 2004-12-24 |
| Ementa | LEI Nº 1.098.2004 - DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA ANUAL DO MUNICIPIO DE SERRA TALHADA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 |
| native_id | 232 |
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Rsconstrução com parto! e LEI Nº 1.098/2004 EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento Programa Anual do Município de Serra Talhada - Exercício Financeiro de 2005, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada, aprovou em 1º e 2º votação em Reuniões Extraordinárias realizadas nos dias 07 e 10 de dezembro de 2004, a presente Lei e Eu Sanciono. Art. 1º - O Orçamento - Programa — Anual do Municipio de Serra Talhada para o io exercício de 2005 compreendendo o Orçamento Fiscal de Seguridade Social e de Investimentos dos Poderes Executivo e Legislativo, Autarquia Educacional, Instituto Previdência, Fundos, “Órgãos e entidades da Administração Direta será constituído pelas receitas do Tesouro icipal, através das receitas próprias, das transferências constitucionais, transferências luntárias, convênios, e da Receita Previdenciárias, estimando-se a receita global em R$ - PARAGRAFO ÚNICO - Durante a vigência da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2005, as atualizações monetárias deverão ocorrer em conformidade com: a) Correção Trimestral com base em índice oficial (IGP-M) - —b) Crescimento Nominal das Receitas Correntes " c) Utilizar-se-á o menor percentual de atualização entre as alineas a e b deste parágrafo, admitindo-se antecipações mensais, desde que sejam compensadas no ma final do trimestre. Art 3º - A receita global será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no anexo 1, de acordo com o seguinte sumário geral. 28.804.600,00 RECEITA DE SERVICOS 1.950.000,00 22.965.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 162.600,0 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF -1.854.600,0 RECEITA DE CAPITAL 2.550.000,0 TOTAL PUBLICADO SÊ Gr EM 24] !1d LO (87)3831-2177 gielhaga pe gov.br SERRA TALH AE scan 25 f Pe Art 4º - A despesa geral será realizada segundo a discriminação constante do anexo II que apresenta a sua composição por funções e órgãos, conforme o seguinte desdobramento: 1.220.000,00 Art 5º - Atendendo ao disposto do Art 56, da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de marco de 1964, o recolhimento das receitas do tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento especifico, por parte do Poder Executivo, será efetuada em estrita observância ao principio de unidade de tesouraria, vedada à fragmentação, excetuando-se as receitas das Autarquias. Art 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: b) Abrir créditos adicionais ate o montante dos recursos captados por convênios firmados com os Municípios, Estados e União, desde que tenha definidas as aplicações e prazo de vigência, inclusive da contrapartida exigida. Art 7º - Cumpridas as exigências legais, em especial o parágrafo oitavo, do Art. 165, da Constituição Federal. A lei de Responsabilidade Fiscal LC 101 de 04/05/2000 e as normas contidas na Resolução nº 78 do BACEN - Banco Central do Brasil. O município poderá contratar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária de acordo com a capacidade de pagamento do Município mediante autorização legislativa. Art 8º - O municipio garantirá as operações de crédito que trata esse Art. O Primeiro até o limite das referidas operações, inclusive os encargos financeiros, com a receita própria, bem como as quotas-partes de participação no ICMS e FPM nos exercícios determinados para amortizações e encargos financeiros, observada a legislação aplicável, com exclusão dos valores retidos em favor do FUNDEF. PUBL 'DO, BO - (87)3831-2177 | cs aaa ed atire serratalhaga pe gov br * alo ET n a Art 9º - No exercício de 2005, o Prefeito em nome do Municipio, poderá celebrar convênios, acordos, ajustes e similares com órgãos da Administração Federal, Estadual e também com a iniciativa privada, objetivando a execução de projetos e atividades de interesse comum, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica para realização de convênios do CINDESF - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do São Francisco. para a realização da despesa, inclusive ara o exercici + onde fixará as medidas necessárias a manter Os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro — preconizado pela legislação especifica, além de outras medidas imposta pela LC 101/2000 - Lei = de Responsabilidade Fiscal. o, Ra o Art 11 - À presente Lei vigorará durante o exercício de 2005 à partir de janeiro, revogadas as disposições em contrário. esa sa a E PuBticado. o EMI fi [UG Prefeitura Municipal de Serra Talhada — CNPJ. 10.282.945/0001-05 — Fone: (87)3831-1 156/5600 — Fax: (87)3831-2177 Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 — Serra Talnada-PE — CEP 56.903-900 — financessdserratalhada pe. ov.br