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norma nº 1446/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1446 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERRA TALHADA - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE EITO
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 5, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510
Fone/Fax (87) 3 a5o ratalhada pe. gov. br
“www serratalhada.
LEI Nº 1.446, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação
dos Pais e Amigos dos Excepcionais de
Serra Talhada - APAE, e dá outras
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Serra Talhada - APAE, inscrita no CNPJ nº 01.986.023/0001-80, entidade
privadas sem fins econômicos.
8 1º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serra Talhada - APAE, a que
se refere o caput, será angariada com todos os benefícios legais concedidos pela presente
declaração de utilidade pública.
8 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serra Talhada - APAE, deverá
apresentar até o dia 31 de janeiro de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação
dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serra Talhada - APAE, destinado a lhe conceder uma
verba, no todo ou em parte, do valor consignado no orçamento anual, a título de subvenção
social, para viabilizar as atividades da referida Associação.
Art. 3º Os critérios ficarão estabelecidos em convênio, especialmente quanto à forma
de pagamento, despesas que podem ser realizadas, valor e prestação de contas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o contido na Lei
Municipal nº 943/1998.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 27 de fevereiro de 2015.
L
pedro Henrique de pe LUCIANO DUQUE E boor SOUSA
ente Adiminisuo - Prefeito -
Maicula Nº ABA

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