| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERRA TALHADA - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE EITO Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 5, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 Fone/Fax (87) 3 a5o ratalhada pe. gov. br “www serratalhada. LEI Nº 1.446, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015. Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serra Talhada - APAE, e dá outras O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serra Talhada - APAE, inscrita no CNPJ nº 01.986.023/0001-80, entidade privadas sem fins econômicos. 8 1º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serra Talhada - APAE, a que se refere o caput, será angariada com todos os benefícios legais concedidos pela presente declaração de utilidade pública. 8 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serra Talhada - APAE, deverá apresentar até o dia 31 de janeiro de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serra Talhada - APAE, destinado a lhe conceder uma verba, no todo ou em parte, do valor consignado no orçamento anual, a título de subvenção social, para viabilizar as atividades da referida Associação. Art. 3º Os critérios ficarão estabelecidos em convênio, especialmente quanto à forma de pagamento, despesas que podem ser realizadas, valor e prestação de contas. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar. Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o contido na Lei Municipal nº 943/1998. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/PE, 27 de fevereiro de 2015. L pedro Henrique de pe LUCIANO DUQUE E boor SOUSA ente Adiminisuo - Prefeito - Maicula Nº ABA