| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DRAMÁTICO DO PAJEÚ DE SERRA TALHADA/PE – CDP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pedro He Matricula SERRA TALHADA GABINETE DU PREFELTU Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 afEav (RT 2821.7050 - nabi lhada ne no wanw.serratalh: LEI Nº 1.447, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015. Declara de utilidade pública o Centro Dramático Pajeú de Serra Talhada/PE - CDP, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Dramático Pajeú de Serra Talhada/PE - CDP, inscrito no CNPJ nº 08.867.921/0001-68, entidade privadas sem fins econômicos. 8 1º O Centro Dramático Pajeú de Serra Talhada/PE — CDP, a que se refere o caput, será angariado com todos os benefícios legais concedidos pela presente declaração de utilidade pública. 8 2º O Centro Dramático Pajeú de Serra Talhada/PE — CDP, deverá apresentar até o dia 31 de janeiro de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro Dramático Pajeú de Serra Talhada/PE — CDP, destinado a lhe conceder uma verba, no todo ou em parte, do valor consignado no orçamento anual, a título de subvenção social, para viabilizar as atividades da referida instituição. Art. 3º Os critérios ficarão estabelecidos em convênio, especialmente quanto à forma de pagamento, despesas que podem ser realizadas, valor e prestação de contas. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o contido na Lei Municipal nº 1306/2011. Gabinete do Prefeito BL j Em: 22"/ 02.201 Serra Talhada/PE, 27 de fevereiro de 2015. purtque 4 Gres lima çA vo Ademiniotraliv Age a agaA LUCIANO DUQUE DÊ um SOUSA - Prefeito -