br-locleg corpus explorer

← Serra Talhada (PE)

norma nº 1447/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1447 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaDECLARA A UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DRAMÁTICO DO PAJEÚ DE SERRA TALHADA/PE – CDP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id235

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

pedro He
Matricula
SERRA TALHADA
GABINETE DU PREFELTU
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510
afEav (RT 2821.7050 - nabi
lhada ne no
wanw.serratalh:
LEI Nº 1.447, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
Declara de utilidade pública o Centro
Dramático Pajeú de Serra Talhada/PE -
CDP, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Dramático Pajeú de Serra
Talhada/PE - CDP, inscrito no CNPJ nº 08.867.921/0001-68, entidade privadas sem fins
econômicos.
8 1º O Centro Dramático Pajeú de Serra Talhada/PE — CDP, a que se refere o caput,
será angariado com todos os benefícios legais concedidos pela presente declaração de utilidade
pública.
8 2º O Centro Dramático Pajeú de Serra Talhada/PE — CDP, deverá apresentar até o dia
31 de janeiro de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro
Dramático Pajeú de Serra Talhada/PE — CDP, destinado a lhe conceder uma verba, no todo ou
em parte, do valor consignado no orçamento anual, a título de subvenção social, para viabilizar
as atividades da referida instituição.
Art. 3º Os critérios ficarão estabelecidos em convênio, especialmente quanto à forma
de pagamento, despesas que podem ser realizadas, valor e prestação de contas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o contido na Lei
Municipal nº 1306/2011.
Gabinete do Prefeito
BL j
Em: 22"/ 02.201 Serra Talhada/PE, 27 de fevereiro de 2015.
purtque 4 Gres lima çA
vo Ademiniotraliv
Age a agaA LUCIANO DUQUE DÊ um SOUSA
- Prefeito -

open original →