br-locleg corpus explorer

← Serra Talhada (PE)

norma nº 1472/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1472 / 2015
Date 2015-06-17
EmentaALTERA O ART 2º DA LEI Nº 1.194, DE 26 DE ABRIL DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.
native_id259

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

GOVERNO DE
SERRA TALHADA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510
Fone/Fax (87) 3831-7959 - gabinetenfdserratalhada ne gov br
www .serratalhada.pe.gov.br
LEI Nº 1.472, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Altera O art. 2º da Lei nº 1.194, de 26 de abril
de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Conselho do
FUNDEB.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.194, de 26 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze)
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme
representação e indicação a seguir discriminados:
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos
01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
I - 01 (um) representante dos professores da educação básica pública;
HI - 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV - 01(um) representante dos servidores técnico-administrativos das
escolas básicas públicas;
V - 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública;
VII- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; e
VIII- 01(um) representante do Conselho Tutelar.
8 1º Os membros de que tratam os incisos II, II, IV, V e VI deste artigo serão
indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado
para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.
8 2º A indicação referida no art. 1º, caput, deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias
antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para a nomeação dos
conselheiros.
8 3º Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo
formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se
como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no & 1º.
8 4º Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas públicas
municipais deverão ser diretores eleitos por suas respectivas comunidades
escolares.
8 5º São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:
GOVERNO DE
SERRA TALHADA
A cidade do coração da gente
GABINETE DO PREFEITO
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510
Fone/Fax (87) 3831-7959 - gabineteplserratalhada.pe.gov.br
www .serratalhada.pe.gov.br
I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e
do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais;
II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria
que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos
recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até
terceiro grau, desses profissionais;
III - estudantes que não sejam emancipados; e
IV - pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no
âmbito do Poder Executivo Municipal; ou
b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.374, de 27 de
junho de 2013.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 17 de junho de 2015.
PUPLICA LUCIANO DUQUE DE 60DOY SOUSA
En AUDIOS - Prefeito -
“ique ho Lima
e Administrativo
cula Nº 4593-1

open original →