| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 2011 |
| Date | 2011-03-31 |
| Ementa | LEI Nº 1.283, DE 31.03.2011 - MODIFICA A LEI Nº 1.128, DE 03.10.2005, QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada
Estado de Pernambuco
LEI N° 1.283, DE 31 DE MARÇO DE 2011.
Modifica a Lei nO 1.128, de 03.10.2005, que Instituiu
o Conselho Municipal da Pessoa Portadora de
Deficiências, e dá outras providências.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de
Serra Talhada aprovou em 1a e 2a votações, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 14 e
28 de março de 2011, a presente Lei e eu Sanciono.
Art. 1° Dá nova redação ao art. 1° da Lei nO 1.128, de 03.10.2005, que passa a
conter a seguinte redação:
"Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência, assegurando os direitos civis e humanos das pessoas deficientes dentro da
global idade da política do governo municipal de Serra Talhada".
Art. 2° Modifica-se os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 3° Lei nO 1.128, de
03.10.2005, que passa a conter a seguinte redação:
"Art. 30 (...)
III - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
IV - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação;
V - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
VI - 01 (um) representante do Poder Legislativo;
VII - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB;
VIII - 01 (um) representante da Sociedade Civil."
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra TalhadajPE, 31 de março de 2011.
PUBLICAO~O
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Maria Nuiies aa SIlva
CARLOS EVANDRO, REIRA DE MEN6S&Siar AdministratNo
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