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norma nº 1475/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1475 / 2015
Date 2015-08-10
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A COBRANÇA DE DANOS CAUSADOS AS PATRIMÔNIO PÚBLICO E AO MEIO AMBIENTE POR CONDUTORES CAUSADORES DE ACIDENTES DE TRÂNSITO.
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GOVERNO DE
SERRA TALHADA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125,
Fone/Fax (87) 3831-
www .serratalhada.f
ssa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510
9 ratalhada.pe.gov.br
br
LEI Nº 1.475, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
Toma obrigatória a cobrança de danos causados
ao patrimônio público e ao meio ambiente por
condutores causadores de acidentes de trânsito.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O município de Serra Talhada procederá cobrança dos danos causados ao
patrimônio público e ao meio ambiente do condutor que der causa a acidente de trânsito.
Art. 2º A Superintendência de Trânsito e Transportes de Serra Talhada (STTrans)
efetuará o levantamento dos custos e dos danos causados ao patrimônio público e/ou ao meio
ambiente tais como postes, placas de sinalização, semáforos, bancos, cercas e alambrados,
muros, árvores, entre outros bens e equipamentos, notificando o infrator para o pagamento dos
valores apurados. no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do laudo emitido por autoridade
competente acerca do evento danoso.
Art. 3º Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento o valor apurado deverá ser inscrito
em dívida ativa e procedida a devida execução fiscal.
Art. 4º Ato do Chefe do Executivo regulamentará as normas para a execução e
cumprimento desta Lei.
Art. 5º Aplicar-se-á, no que couber, as disposições contidas nos art. 178 a 182, da Lei
nº 1.182, de 16 de outubro de 2006 (Código de Posturas).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
PUBLICADO
Serra Talhada/PE, 10 de agosto de 2015. Em: 40! A E)
Brun ésda Siva
pd Administrativo
Matrícula nº 4226-1
LUCIANO DUQUE OY SOUSA

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