| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 2011 |
| Date | 2011-03-31 |
| Ementa | LEI Nº 1.290, DE 31.03.2011 - CORREÇÃO DE ERROS EXISTENTES NAS EMENTAS E NOS ARTIGOS 10 DAS LEIS NO 981.99 DENOMINA DE RUA PROJETADA FRANCISCODE SOUZAMELO. |
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada
Estado de Pernambuco
LEI N° 1.290, DE 31 DE MARÇO DE 2011.
Correção de erros existentes nas ementas e nos artigos 1
0 das
Leis nO 981/99 Denomina de Rua Projetada FRANCISCODE
SOUZAMELOi Lei n° 982/99, Denomina de Rua Projetada
NOELMANOELVICENTE,Lei nO 983/99 Denomina de Rua
Projetada ANTÔNIO DA CRUZSAMPAIO, Lei n° 984/99
Denomina de Rua Projetada JOANANUNESDE SOUSA,Lei
nO 985/99 Denomina de Rua Projetada JOÃORODRIGUES
DE LIMA, Lei nO 896/99 Denomina de Rua Projetada
ENOCKDE$OUSAMELO,localizadas nesta ddade.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de
Serra Talhada aprovou em 1a e 2a votações, em Reuniões Ordinária e Extraordinária
realizadasno dia 28 de março de 2011, a presente Lei e eu Sanciono.
Art. 10 Fica suprimido a palavra PROJETADA, na Ementa e no art. 10 da Lei
Municipal nO 981/99, passando a denominar-se de Rua FRANCISCO DE SOUZA MELO,
substitui-se corrigindo a localização do bairro, passando para bairro AABB, de conformidade
com as Leis nOs.730/90 e 859/94 que deram as reais delimitações dos bairros Nossa
Senhora da Conceiçãoe AABB.
Art. 2° Fica suprimido a palavra PROJETADA, na Ementa e no art. 1° da Lei
Municipal nO 982/99, passando a denominar-se de Rua NOEL MANOLE VICENTE.
Substitui-se corrigindo a localização do bairro, passando para bairro MBB, de conformidade
com as Leis nOs. 730/90 e 859/94 que deram as reais delimitações dos bairros Nossa
senhora da Conceiçãoe MBB.
Art. 30 Fica suprimido a palavra PROJETADA, na Ementa e no art. 1° da Lei
r"- Municipal nO 983/99 passando a denominar-se de Rua ANTÔNIO DA CRUZ SAMPAIO.
<; Substitui-se corrigindo a localizaçãopassando para bairro AABB,de conformidade com as Leis
nvs, 730/90 e 859/94 que deram as reais delimitações dos bairros Nossa Senhora da
Conceiçãoe MBB.
Art. 40 Fica suprimido a palavra PROJETADA, na Ementa e no art. 1° da Lei
Municipal nO 984/99, passando a denominar-se de Rua JOANA NUNES DE SOUSA.
Substitui-se corrigindo a localizaçãodo bairro, passando para MBB, de conformidade com as
Leis nOs. 730/90 e 859/94 que dera as reais delimitações dos bairros Nossa Senhora da
Conceiçãoe MBB.
Art. 50 Fica suprtmido a palavra PROJETADA, na Ementa e no art. 1° da Lei
Municipal nO 985/99, passando a denominar-se de Rua JOÃO RODRIGUES DE LIMA.
Substitui-se corrigindo a localização passando para bairro MBB, de conformidade com as
Leis nOs. 730/90 e 859/94 que deram as reais delimitações dos bairros NossaSenhora da
Penhae MBB.
Rua Agostinho Nunes de Magalhiles, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 383 Jx6
Serra Tafhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05 Yff
www.serratalhada.pe.gov.br
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada
Estado de Pernambuco
Art. 60 Fica suprimido a palavra PROJETADA, na Ementa e no art. 1° da Lei
Municipal nO986/99, passando a denominar-se de Rua ENOCK DE SOUSA MELO. Substituise corrigindo a localização passando para bairro AABB, de conformidade com as Leis nOs.
730/90 e 859/94 que deram as reais delimitações dos bairros Nossa senhora da Conceição
e AABB.
Art. 70 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação na forma da Lei.
Art. 80 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 31 de março de 2011.
CARLOSEVANDROI~IRA DE MENESES
- Prefeito - p U B L , C A O O
em ~ 1.{)"6 J ,11.1
M~ria N~a snve
Auxiliar AdmlntstratlVO
Mat.396
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156
Serra TalhadajPE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05
www.serratalhada.pe.gov.br