| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | LEI Nº 1.292, DE 06.04.2011 - MODIFICA OS ARTS. 10 E 12 DA LEI NO 1.030, DE 16 DE AGOSTO DE 2001, QUE CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESACIVIL (COMOEC) |
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- . Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pernambuco I ' LEI N° 1.292, DE 06 DE ABRIL DE 2011. Modifica os arts. 10 e 12 da Lei nO 1.030, de 16 de agosto de 2001, que cria a Comissão Municipal de DefesaCivil (COMOEC). O PREFEITO DO MUNICíPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 1a e 2a votações, em Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas no dia 04 de abril de 2011, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1° Dá nova redação aos artigos 10 e 12, da Lei nO 1.030, de 16 de agosto de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. O Conselho técnico será composto por: I - 02 representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; I1 - 02 representantes da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; III - 02 representantes da Secretaria Municipal de Saúde; IV - 02 representantes do IPA; V - 02 representantes do Corpo de Bombeiros. Art. 12. O Conselho Comunitário será composto por: 1-02 representantes da Secretaria Municipal de Assistênda Social; I1 - 02 representantes da Associação Rural; III - 02 representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; IV - 02 representantes da Câmara Municipal de Vereadores; V - 02 representantes do Conselho de Meio Ambiente". Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/PE, 06 de abril de 2011.. A ~. Cf L \ C P U ~ 6.JJJ,.J . '. 4 e.m..J2 ';;:j~,I}. tis a~VSi1va , . r ria Nun . 's;tfatNO CARLOSEVAN, PEREIRA DE ME~~)(i\iar:_ . - PrefeitoRua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa senhora da Penha - Fone: (81) 3831-1156 Serra Talhada/PE' CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05 www.~ãtalhâdã.pê.goV.br