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← Serra Talhada (PE)

norma nº 1298/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1298 / 2011
Date 2011-06-10
EmentaLEI Nº 1.298, DE 10.06.2011 - DETERMINA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS E ENTIDADES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada
Estado de Pemambuco
I
LEI NO 1.298, DE 10 DE JUNHO DE 2011.
Determina as Agências Bancárias, repartições públicas
e entidades públicas da administração direta ou
indireta, instaladas no muniópio de Serra Talhada, a
construção de sanitários públicos e fornecerem água
potável aos seus clientes em atendimento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que "Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou
em 1a e 2a votações, em ReuniõesOrdinária realizadas nos dia 23 de maio e 06 de junho de 2011,
a presente Lei e eu Sanciono.
Art. 10 As Agencias Bancarias, repartições públicas e entidades da administração Direta ou
Indireta em funcionamento no muniápio de Serra Talhada, passam a disponibilizar aos seus
clientes e visitantes, sanitários masculino e feminino dotados de equipamentos para portadores de
necessidadeespeciais.
Parágrafo único - As empresas e entidades públicas devem adequar suas instalações no
prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 2° O não cumprimento do disposto no artigo primeiro e seu parágrafo único desta Lei,
estarão sujeitos a multa diária de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e na reincidência o valor será
cobrado em dobro.
Art. 30 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação na forma da Lei.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 10 de junho de 2011.
PUBLICADO
Em ...J.f2..JtJ.6 _, / I
Marcelo Martr:!;a ~nseca
Aux. Mministrativo
Mal. 2506
CARLOS EVANDR1ERElRA OE MENESES
- Prefeito￾Rua Agostinho Munes de MagafffiesF 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156
Sem! TaIhada/PE - CEP56.903--510 - CNPJ10.282.945/0001-05
www.serratalhada.pe.gov.br

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