| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2011 |
| Date | 2011-06-10 |
| Ementa | LEI Nº 1.298, DE 10.06.2011 - DETERMINA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS E ENTIDADES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA. |
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- . Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pemambuco I LEI NO 1.298, DE 10 DE JUNHO DE 2011. Determina as Agências Bancárias, repartições públicas e entidades públicas da administração direta ou indireta, instaladas no muniópio de Serra Talhada, a construção de sanitários públicos e fornecerem água potável aos seus clientes em atendimento. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que "Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 1a e 2a votações, em ReuniõesOrdinária realizadas nos dia 23 de maio e 06 de junho de 2011, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 10 As Agencias Bancarias, repartições públicas e entidades da administração Direta ou Indireta em funcionamento no muniápio de Serra Talhada, passam a disponibilizar aos seus clientes e visitantes, sanitários masculino e feminino dotados de equipamentos para portadores de necessidadeespeciais. Parágrafo único - As empresas e entidades públicas devem adequar suas instalações no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei. Art. 2° O não cumprimento do disposto no artigo primeiro e seu parágrafo único desta Lei, estarão sujeitos a multa diária de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e na reincidência o valor será cobrado em dobro. Art. 30 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação na forma da Lei. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/PE, 10 de junho de 2011. PUBLICADO Em ...J.f2..JtJ.6 _, / I Marcelo Martr:!;a ~nseca Aux. Mministrativo Mal. 2506 CARLOS EVANDR1ERElRA OE MENESES - PrefeitoRua Agostinho Munes de MagafffiesF 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 Sem! TaIhada/PE - CEP56.903--510 - CNPJ10.282.945/0001-05 www.serratalhada.pe.gov.br