| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2011 |
| Date | 2011-07-05 |
| Ementa | LEI Nº 1.299, DE 05 DE JULHO DE 2011- REVOGA DOAÇÕES REALIZADAS POR INEXECUÇÃO DO ENGARGO |
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pernambuco LEI Nº 1.299, DE 05 DE JULHO DE 2011. Revoga doações realizadas por inexecução do encargo, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 2a votações, em Reuniões Extraordinárias realizadas nos dias 01 e 04 de julho de 2011, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a tornar sem efeito os Decretos nºs 748/2002, 749/2002 e 766/2002, que declararam de utilidade pública para fins de Servidão Administrativa áreas cujo objetivo seria a construção de poços artesianos e tanque de criação de peixes para uso da comunidade local, pela falta de inexecução do encargo. Art. 2º Fica o Cartório de Registros de Imóveis autorizado a proceder o registro de revogação da doações que foi realizada por força dos Decretos mencionados no artigo anterior, nas competentes escrituras, a fim de que, a propriedade afetada, alvo das doações, volte a pertencer ao(s) seu(s) antigos proprietários/doadores. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua-publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/PE, 05 de julho de 2011. CARLOS EVANDRO PEREIRA DE MENESES - Prefeito - PUBLICA DP E o 4, e aria Nufiês da aee iá adiar Administrativo Mat, 396 Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNP) 10.282.945/0001-05 www. serratalhada.pe.gov.br