| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2006 |
| Date | 2006-05-09 |
| Ementa | Altera a lei Complementar nº 05/98, de 09 de junho de 1998, Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) do Magistério Público de Educação Infantil Ensino Fundamental e Médio do Município de Serra Talhada e dá outras providências. |
| native_id | 442 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27
Altera a Lei Complementar nO 05/98, de 09 de junho de 1998,
Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS)do Magistério Público
de Educação Infantil Ensino Fundamental e Médio do Município de
Serra Talhada e dá outras providências.
o PREFEITO DO MUNICíPIO ,DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, faz' saber que a Câmara de Vereadores de Serra
Talhada, aprovou em ia e 2
a votação em Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas
no dia 17 de abril de 2006, a presente Lei e Eu Sanciono.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1° Esta Lei altera a Lei Complementar nO 05/98, de 09 de junho de 1998,
Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS) do Magistério Público Municipal, nos termos
da legislação vigente.
Art. 2° Os servidores públicos do município de Serra Talhada pertencentes à
carreira do magistério, serão regidos por esta Lei, tendo como regime jurídico o
estatuário que é vigente para todos os demais servidores.
Art, 3° Para efeitos desta Lei, entende-se que:
I '
I - Magistério Público Municipal é o conjunto de todos os professores técnicos e
especialistas que exercem funções técnicas-pedagógicas e administrativa na Secretaria
Municipal de Educação, Unidades Escolares de Ensino Infantil, Fundamental e Médio e
nas que oferecem as modalidades de Educação Especíal e de Jovens e Adultos;
II - Professor é o membro do magistério que exerce atividade docente,
oportunizando a educação ao aluno;
III - Técnico e Especialista de Educação é o membro do magistério que
desempenha atividades de: direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão
e orientação educacional;
IV - Atividade do magistério é a dos professores e dos especialistas de educação
ligados diretamente ao funcionamento do ensino municipal e ao aperfeiçoamento da
educação.
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP56.903-510 - CNPJ10.282.945/0001-05
- .
r-c ,-
v '. -1 ~
I~<~
,
Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
.~
,/
CAPÍTULO 11
Da Carreira do Magistério
SEÇÃO I
Dos Princípios Básicos
Art. 4° A carreira do Magistério Público Municipal tem como princípios básicos:
,
I - profissionalização, entendida como dedicação exclusiva ao magistério
compreendendo formação adequada e atualização constante;
II - remuneração condigna, respeitadas, as disponibilidades orçamentárias do
Poder Executivo Municipal;
III - progressão na carreira, mediante promoções por tempo de serviço e/ou por
merecimento;
IV - valorização da qualificação decorrente de cursos específicos para as tarefas
educacionais.
SEÇÃO 11
Da Carreira e das Classes
Art. 5° A carreira do magistério público municipal de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Médio é constituída de cargos públicos estruturados em 12 (doze)
classes dispostas gradualmente, designadas pelos numerais I, n, III, IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI e XII, com acesso sucessivo de classe a classe, cada uma correspondente
aos níveis de habilitação, estabelecidos de acordo com a formação do pessoal do
magistério, constituído o respectivo quadro de carreira, Anexo I desta Lei:
Art. 6° As classes constituem a linha de habilitação dos professores de acordo
com sua especialização abaixo e o Anexo I.
I- GRUPO DOS PROFESSORES E ESPECIALISTA DO ENSINO MÉDIO
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156
J- Serra Talhada - PE
CEP56.903-510 - CNPJ 10.282.945;0001-05
Classe I - CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSOR PÓS - DOUTOR - PD,
Especialista com Pós-Doutorado, para ministrar aulas e atividades de extensão e
pesquisa na área de sua abrangência em disciplinas afins;
Classe 11 - CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSOR DOUTOR - PDO,
Especialista na sua área, para ministrar aulas e atividades de extensão e
pesquisa na área de sua abrangência;
Classe 111 - CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSOR MESTRE - PME,
Mestre, com mestrado, para ministrar aulas e atividades de extensão e pesquisa
na área de sua abrangência;
Classe IV - CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSOR PÓS - GRADUADO -
PG, para ministrar aulas e atividades de extensão e pesquisa na área de sua
abrangência;
- .
r-~
,
I "~'
Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO .
Classe V - CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSOR COM LICENCIATURA -
PL, para ministrar aulas e atividades de extensão e pesquisa na área de sua
abrangência.
{ »
11 - GRUPO DE PROFESSORES E ESPECIALISTAS DO ENSINO
FUNDAMENTAL DE sa A sa SÉRIE
I ,
Classe I - CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSOR POS - DOUTOR - PD,
Especialista com Pós-Doutorado.ipara ministrar aulas e atividades de extensão e
pesquisa na área de sua abrangência em disciplinas afins;
Classe 11 - CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSOR DOUTOR - PDO,
Especialista na sua área, para ministrar aulas e atividades de extensão e
pesquisa na área de sua abrangência;
Classe 111 - CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSOR MESTRE - PME,
Mestre, com MESTRADO, para ministrar aulas e atividades de extensão e
pesquisa na área de sua abrangência;
Classe IV - CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSOR PÓS - GRADUADO -
PG, para ministrar aulas e atividades de extensão e pesquisa na área de sua
abrangência;
Classe V - CLASSE' DOS CARGOS DE PROFESSOR COM LICENCIATURA -
PL, para ministrar aulas e atividades de extensão e pesquisa na área de sua
abrangência.
111 - GRUPO DE PROFESSORES E ESPECIALISTA DO ENSINO
FUNDAMENTAL DE 1a A 4a SÉRIE E ENSINO INFANTIL
Classe I - CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSOR MESTRE - PME, Mestre,
com MESTRADO,para ministrar aulas e atividades de extensão e pesquisa na
área de sua abrangência;
Classe 11 - CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSOR PÓS - GRADUADO -
PG, para ministrar aulas e atividades de extensão e pesquisa na área de sua
abrangência;
Classe III - CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSOR COM LICENCIATURA
- PL, para ministrar aulas e atividades de extensão e pesquisa na área de sua
abrangência;
Classe IV CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSOR COM
ESPECIALIZAÇÃO DE 1
a. 4
a. SÉRIE - PES, para ministrar aulas e atividades
de extensão e pesquisa na área de sua abrangência;
Classe V - CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSOR COM MAGISTÉRIO -
PM, para ministrar aulas e atividades de extensão e pesquisa na área de sua
abrangência. t
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05
- .
-.
-,~ -,
':,r~~,-'/
Serra Taltiãda
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
IV - GRUPO DE PROFESSORES ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
( ,
Classe I - CLASSE DOS CARGOS DE ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO -
ESP, para Coordenar, Orientar, Supervisionar, Capacitar e apoiar o processo de
ensino e aprendizagem em toda sua abrangência.
V - GRUPO DOS CARGOS COM}
ISSIONADOS DA EDUCAÇÃO
I
I,
Classe I - CLASSE DOS CARGOS COMISSIONADOS - CC, para administrar
e gerenciar todos os procedimentos da Educação Municipal em toda sua
abrangência de livre nomeação e exoneração.
VI - GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
Classe I - CLASSE DOS CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EM
EDUCAÇÃO - ADE - Apoiar o Processo Administrativo, Fazer Inspeção
Sistemática do Processo, Apoiar as Burocracias;
Classe II - CLASSE DOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - /'
ASGE - Apoiar na Limpeza em Geral, Fazer Merenda Escolar, e Apoiar na
Recreação.
Art. 8° Promoção é o ato pelo qual o membro do magistério do município de
Serra Talhada tem progressão vertical para o nível imediatamente superior a cada 05
(cinco) anos de efetivo exercício na carreira do magistério municipal.
Parágrafo único. O acesso a promoção horizontal se dará de acordo com a
soma de 20 (vinte) pontos adquiridos durante sua carreira, de acordo com o Anexo III
desta Lei, que será apurado por Conselho Escolar, criado pela a Secretaria de Educação
Municipal. A mudança de classe da carreira do magistério municipal, somente se dará
com aprovação em concurso publico de provas e títulos.
SEÇÃO III
Dos Níveis
Art. 9° Os níveis constituem a linha vertical que o magistério municipal tem
acesso a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício de sua função e por desempenho em
linha horizontal de acordo com parágrafo único do artigo anterior. As promoções
verticais serão de acordo com as seguintes regras:
Nível - 1 - Professor com até 05 anos de efetivo exercício;
Nível - 2 - Professor com 05 anos e um dia a 10 anos de efetivo exercício;
Nível - 3 - Professor com 10 anos e um dia a 15 anos de efetivo exercício;
Nível - 4 - Professor com 15 anos e um dia a 20 anos de efetivo exercício;
Nível - 5 - Professor com 20 anos e um dia a 25 anos de efetivo exercício;
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-115 -
CEP56.903-510 - CNPJ10.282.945/0001-05 L/
r
- .
"
-"~ ,
.r-:>
Serra Taltiãda
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO -
Nível - 6 - Professor com 25 anos e um dia a 30 anos de efetivo exercício.
( /
Parágrafo único. As classes de apoio administrativo e auxiliar de serviços
gerais da educação, terão 09 (nove) promoções vertical uma a cada 05 (cinco) anos de
acordo com o Anexo I e horizontal de acordo com descrição do Anexo Illdesta Lei, até
chegar o topo da Carreira.
- '- Art. 10. A cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira do
magistério do município, terá direito à 'mudança de faixa, o que implicará também, em
aumento da sua remuneração mensal, com base no percentual adicional de 7% (sete
por cento) sobre o vencimento base da sua classe e nível onde vinha até então
sendo enquadrado, ficando desta forma, excluído o qüinqüênio, salvo o direito
adquirido até o dia 04.06.1999, em razão da Emenda Constitucional Estadual nO16.
Parágrafo único. A mudança de nível de que trata o "caput" do presente artigo
é automática e vigorará a contar da data da publicação desta Lei.
CAPÍTULO 111
Do Ingresso, da Habilitação e do Enquadramento
do Pessoal do Magistério
SEÇÃO I
Formas de Ingresso
Art. 11. O ingresso na carreira do magistério público dar-se-é em caráter
efetivo, mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 12. Comprovada a existência de vagas nas escolas rnuruopais e a
indisponibilidade de candidatos aprovados em concursos anteriores, será realizado
concurso público para preenchimento das mesmas, pelo menos de 04 (quatro) em 04
(quatro) anos ou conforme o que determina o art. 85 da Lei 9.394/96 de 20/12/96 -
LDB.
Art. 13. Compete ao Chefe do Poder Executivo ou à autoridade delegada admitir
os candidatos aprovados em concurso público para preenchimento de vagas do quadro
de carreira do magistério público municipal, observada a ordem de classificação e
localização prevista no edital de concurso.
Art.14. Os classificados, nomeados, cumprirão estágio probatório de 03 anos
previstona legislaçãode que trata da matéria,com avaliaçãode desempei
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05
1/
r
- .
..~.~ ,
Serra Talhãda
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO -
Parágrafo único. O desempenho do período probatório será avaliado por uma
comissão constituída por: 1 - Professor Efetivo, 1 - Professor Membro do Sindicato, 1 -
Membro da Secretaria Municipal de Administração e 1 - Membro da Comunidade. O
Poder Executivo regulamentará por Decreto a forma da escolha de cada membro da
Comissão.
{ ,
SEÇÃO 11
Da Qualificação
Art. 15. O exercício do magistério exige como qualificação mínima:
I - Ensino Normal ou Equivalente, de acordo com o estabelecido na LDB, para os
professores da ia a 4a existentes no quadro, e curso de Licenciatura ou Equivalente,
para a docência na Educação Infantil e nas quatro séries iniciais correspondentes do
Ensino Fundamental para os novos professores na forma da Lei;
II - Ensino Superior, em curso de licenciatura de graduação plena, com
habilitação específica em área correspondente para docência nas séries finais do Ensino
Fundamental e Médio;
III - Ensino Superior, em curso de graduação em pedagogia ou pós-graduação
para o exercício das atividades de especialistas.
SEÇÃO 111
Do Enquadramento
Art. 16. A experiência docente mínima, pré-requisito para o exercício profissional
de quaisquer funções de magistério, que não a de docência, será de 03 (três) anos e
adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado.
Art. 17. Todos os servidores efetivos do magistério, serão reclassificados por
esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias da sua publicação, através de Decreto do Poder
Executivo, e os professores da classe dos cargos de professor com magistério, que
concluiu o período probatório, poderão também ter a progressão do nível 'A" para o
nível "B".
Parágrafo único. Todos os professores e especialistas classificados por está
Lei, quanto a sua efetividade na classe, quando forem reclassificados por está Lei, serão
considerados as suas graduações superiores a exigida na sua classe com percentual de
20% (vinte por cento) por cada curso concluído.
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE ,
CEP56.903-510 - CNPJ10.282.945/0001-05
- .
r
,
, ,
""~ -,
~ -,-\-~~
Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
( .
CAPÍTULO 'IV
Da Evolução na Carreira
SEÇÃO I
Da Promoção
Art. 18. Promoção é a elevação do integrante do magistério em caráter efetivo à
classe, faixa ou nível imediatamente superior dentro do próprio cargo, observando os
critér,iosestabelecidos nesta Lei. I
Art. 19. O integrante do magistério que completar 05 (cinco) anos e um dia de
efetivo exercício na faixa, passará automaticamente para a faixa superior. Os critérios
de desempenho serão de acordo com o art. 8°, parágrafo único, e Anexo Ill desta Lei.
Art. 20. Perderá o direito à promoção o integrante do magistério que tiver:
l-faltas não justificadas;
U - recebido advertência escrita ou cumprindo pena de suspensão,
SEçÃe 11
Da Progressão
Art. 21. A evolução na carreira do magistério poderá ocorrer mediante os
procedimentos de progressão vertical e horizontal de acordo com Anexos I e Ill.
l-progressão vertical é a passagem do servidor de uma faixa para a seguinte,
dentro de uma mesma classe, obedecendo aos critérios específicos para avaliação e
tempo de efetiva permanência na faixa.
a) a progressão vertical deverá observar a ordem seqüencial de disposição das
faixas, sendo vedada à ultrapassagem de faixa;
b) a progressão vertical ocorrerá quando o servidor contar com 05 (cinco) anos
de exercício na mesma faixa e quando for iniciante deverá obter no mínimo 80%
(oitenta por cento) dos pontos do processo de avaliação de desempenho durante· o
período probatório.
II - a progressão horizontal é a passagem do servidor de um nível a outro
superior de acordo com o Anexo Ill desta Lei;
a) a progressão por nova habilitação/titulação será efetivada mediante
requerimento do servidor, desde que atenda os requisitos estabelecidos em Lei,
mediante apresentação de certificado ou diploma devidamente instruído com outros
documentos no interesse da administração e terá direito a um acréscimo de 20% (vinte
por cento) por cada graduação superior sobre a sua faixa salarial;
RuaAgostinho Nunesde Magalhães,125 - NossaSenhorada Penha- Fone: (87) 3831-115 - SerraTalhada- PE
CEP56.903-510 - CNPJ10.282.945/0001-05
<,
'I
- .
r
. ",
-'~ -, _rd~-:~
,/
Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO .
b) ao professor com acumulação de cargo
habilitação/titulação será utilizada em ambos os cargos.
( ,
previsto em Lei, a nova
CAPÍTULO V
Dos Direitos e Vantagens
SEÇÃO I
'- . .
Dos Direitos
I,
Art. 22. São direitos do professor, técnico especialista de educação, além dos
garantidos no Estatuto do Servidor Público:
I - receber remuneração de acordo com a classe, o nível de habilitação, a
jornada de trabalho, conforme o estabelecido nesta Lei, e da série escolar em que atua;
II - dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e material didáticos
suficientes e adequados para exercer com eficiência as suas funções;
III - participar do processo de planejamento de atividades relacionadas com a
educação;
IV - ter assegurada a oportunidade de atualização e aperfeiçoamento
constantes, sistematicamente oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação
(SEDUC);
V - participar de congressos seminários, cursos e outros eventos referentes à
educação.
SEÇÃO 11
Da Remuneração
Art. 23. Remuneração é o valor total percebido no mês, em espécie, a qualquer
título, pelo professor, técnico especialista de educação compreendendo todas as
vantagens permanentes, pessoais e as retiráveis.
Art. 24. Vencimento base é o fixado para a classe inicial da carreira, no nível de
habilitação mínima.
Art. 25. Os vencimentos de uma faixa salarial para a seguinte obedecerá a uma
progressão aritmética de 7% (sete por cento) de uma faixa para outra;
Art. 26. O valor dos vencimentos correspondentes, aos níveis de habilitação,
serão fixados observando-se, entre níveis sucessivos:
a) professores da Educação Infantil e de 1a a 4
a Série do Ensino Fundamental:
- do nível I para o outro 7% (sete por cento);
b) professores de 5a a sa Série do Ensino Fundamental e do Ensino Médio:
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-115Iralhada - PE
CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05
r
, ,
'--"~
-'--\-7~'/
Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
- do nível I para o outro 7% (sete por cento).
I '
Art. 27. Na estrutura de vencimento dos integrantes do magistério, será
observado o princípio de igual remuneração para igual habilitação e equivalente
desempenho de funções inerentes ao cargo, assim denominados:
I - professor de Educação Infan!il e do Ensino Fundamental das séries iniciais,
constituído de 01 (uma) classe e 06 (seis) faixas salariais por classe; e 03 (três níveis
de Habilitação); {
II - professor do Ensino Fundamental de 5a a sa Série, constituído 01 (uma)
classe e 06 (seis) faixas salariais por classe e 03 (três) níveis de habilitação;
III - professor ou especialistas de Educação que fornecem suporte pedagógico
direto às atividades de ensino, constituído de 01 (uma) classe e 06 (seis) faixas salariais
por classe e 03 (três) níveis de habilitação. De acordo com Anexos I e III desta Lei.
SEÇÃO m
Das Gratificações
Art. 28. Os integrantes do magistério de caráter efetivo, designado para o
exercício da função de Diretor Escolar e Secretário Escolar, serão em cargo
comissionado.
Art. 29. O professor da escola rural fará jus a uma bonificação, quando não
residir no local da mesma, no inicio de cada período letivo:
I - Distancias de ate 20 (vinte) km, 15% (quinze) por cento sobre os seus
vencimentos básicos;
II - Distâncias acima de 21 (vinte e um) km, 20% (vinte) por cento sobre os seus
vencimentos básicos.
Parágrafo único. Cessaráa bonificação quando o professor for transferido para
outra escola que não seja rural, independente do tempo que a venha percebendo, para
ter concedido o direito o professor deverá entrar com requerimento na SEDUC.
Art. 30. O integrante do magistério designado para o cargo comissionado de
Diretor e Secretário de Unidade Escolar, quando for professor efetivo do quadro da
Secretaria Municipal de Educação, fará jus ao vencimento base adicionada a uma
comissão, cujo valor será estabelecido de acordo com o número de alunos, observados
os seguintes critérios:
I - em unidade escolar de 50 a 150 alunos o Diretor receberá 20% (vinte por
cento) e Secretário 10% (dez por cento) calculado sobre seus vencimentos básicos;
,
RuaAgostinho Nunesde Magalhães,125 - NossaSenhorada Penha- Fone: (87) 3831-1156 - SerraTalhada- PE
CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05
..r">.
Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
II - em unidade escolar com 151 até 300 alunos o Diretor receberá uma
gratificação de 30% (trinta por cento) e o Secretário 15% (quinze por cento) calculada
sobre seus vencimentos básicos;
III - em unidade escolar com' 301 até 500 alunos o Diretor receberá uma
gratificação de 40% (quarenta por cento) e o Secretário 20% (vinte por cento)
calculado sobre seus vencimentos básicos;
IV - em unidade escolar com mais de 500 até 1000 alunos o Diretor receberá
uma gratificação de 50% (cinqüenta pqr cento) e o Secretário 25% (vinte e cinco por
cento) calculado sobre seus vencimentos básicos;
V - em unidade escolar acima de 1000 alunos o Diretor receberá uma
gratificação de 60% (sessenta por cento) e o Secretário 30% (trinta por cento)
calculado sobre seus vencimentos básicos;
I '
Parágrafo único. Não haverá incorporação de gratificação para qualquer fim.
Art. 31. As classes dos cargos de apoio administrativo terão uma gratificação
especial pelo desempenho das funções:
I - Inspetor Escolar - Gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre os
vencimentos básicos;
II - Agente de Apoio Administrativo - 30% (trinta por cento) sobre os
vencimentos básicos.
§ 10 - Cessará a gratificação quando o servidor deixar de exercer o cargo,
independente do tempo que a venha percebendo.
§ 20 - Não haverá incorporação de gratificação para qualquer fim.
r
SEÇÃO IV
Dos Afastamentos
Art. 32. Aos integrantes do magistério será concedido afastamento sem prejuízo
de seus vencimentos e vantagens, além dos assegurados pela legislação, para os
seguintes fins:
I - participar de congressos, seminários, encontros, cursos e outros eventos
relacionados à atividade docente ou técnico-pedagógico respectiva, desde que
devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Educação;
II - participar da diretoria do sindicato da categoria.
§ 10 - O professor afastado do exercício de suas funções por motivo de saúde,
será submetido a uma junta médica designada pelo Instituto de Previdência, e sendo
constatado sua impossibilidade de exercer sua função de docência, será readaptado,
garantindo-lhe o direito de professor em pleno exercício.
6 - Serra Talhada - PE Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-
CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945;0001-05
~GO~ERNODE Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
§ 2° - o professor afastado da sala de aula, que não seja por motivo de
readaptação e decidir pelo retorno a sala de aula, será enquadrado ao PCCS, levando
em consideração o tempo de efetivo exercício em sala de aula. Caso opte por não voltar
as suas funções de livre docência, será reclassificado dentro do cargo que estava
exercendo.
I /
Art. - 33. A licença para qualificação profissional consiste no afastamento do
professor ou do especialista de educação de suas funções, sem prejuízo de sua
remuneração, assegurada sua efetlvidade para todos os efeitos da carreira, e será
concedida para freqüência a cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento ou
especialização profissional, desde que referentes a educação e ao magistério.
§ 1° - A concessão da licença para qualificação profissional ficará a critério da
SEDUC que considerará a situação e o interesse do ensino municipal.
§ 2° - O integrante do magistério afastado para qualificação profissional fica
obrigado quando da sua conclusão, a permanecer em exercício no magistério público
municipal por no mínimo de 02 (dois) anos.
SEÇÃO V
Da Remoção
Art. 34. O professor poderá ser removido a pedido ou por necessidade de
serviço.
Parágrafo único. A remoção do professor, a pedido, somente se efetivará no
início de cada semestre letivo, ressaltados os casos excepcionais previsto em Lei.
Art. 35. A remoção do professor, a pedido, dar-se-a, segundo os seguintes
critérios de prioridade:
I - existência de vaga;
II - ter residência mais próxima da unidade escolar solicitada, quando possível;
III - ser arrimo de família.
SEÇÃO VI
Das Férias
Art. 36. O integrante do magistério gozará anualmente 30 (trinta) dias de férias,
coincidindo a do professor com a dos alunos.
Parágrafo único. Fica assegurado recesso escolar de 15 (quinze) dias,
preferencialmente entre o primeiro e o segundo semestre de cada ano, a ser fixado
pela SEDUC. I
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP56.903-510 - CNPJ 10.282.945;0001-05
'-
<r!::>
serra Taltiãda
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
Art. 37. Os demais profissionais de magistério gozarão 30 (trinta) dias de férias
por ano, obedecendo o calendário estabelecido pela SEDUC.
I ,
SEÇÃO VII
Das Substituições
Art~ 38. O professor em regência de classe será substituído em seus
impedimentos por motivo de licença por professor de igualou superior habilitação,
vinculado ao quadro do magistério público municipal ou contratado que permanecerá
enquanto perdurar a situação que deu causa a esta.
Parágrafo único. O professor substituído atenderá ao que preceitua a Lei
Municipal da Previdência Própria.
SEÇÃO VIII
Da Aposentadoria
Art. 39. O integrante do magistério público municipal será aposentado em
conformidade com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Municipal da Previdência
Própria.
CAPÍTULO VI
Da Jornada de Trabalho
Art. 40,. O regime de trabalho do professor do ensino público municipal é fixado
em, de' ia a 4a Séries e Ensino Infantil, vencimentos base conforme Anexo I, e 5a a sa
e Ensino Médio em hora-aula, independente da função que exerça e da modalidade de
ensino em que atue.
Parágrafo único. A carga horária do professor terá jornada rruruma de 20
(vinte) horas-aula semanais, correspondentes a 135 (cento e trinta e cinco) horas-aula
mensais e a jornada máxima de 40 (quarenta) horas-aula semanais, correspondentes a
200 (duzentas) horas-aula mensais .
..
Art. 41. A duração da hora-aula nos turnos diurnos de trabalho, quer na
reqêncía ou na execução de atividades técnicas pedagógico, será de 50 (cinqüenta)
minutos e de 40 (quarenta) minutos no turno noturno.
I - horas-aula em regência de classe;
II - horas-aula atividades.
Art. 42. Compõem a carga horária do professor regente:
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP56.903-510 - CNPJ 10.282.945;0001-05
-.I!!!!::> <,
Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO .
§ 1° - As horas atividades corresponderão a 35% (trinta e cinco) por cento da
carga horária total do professor, para docentes que desenvolvam atividades em classe
do Ensino Médio, de 1a a sa Séries do Ensino Fundamental e de 35% (vinte e cinco por
cento) para docentes que desenvolvam atividades nas turmas de Educação Infantil.
I '
§ 2° - São consideradas como horas de atividades aquelas destinadas a
preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da
escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento
profissional.
Art. 43. O professor desempenhará sua carga horária preferencialmente em
uma única escola, quando houver disponibilidade de vaga, em disciplina para a qual se
encontre habilitado.
Art. 44. O professor convocado para cumprir regime suplementar de trabalho
terá as horas-aula excedentes remuneradas conforme carga horária atribuída.
§ 1° - A convocação para cumprir regime suplementar de trabalho é temporária,
obedecendo a critérios de necessidades de serviços.
§ 2° - Não será permitida suplementação superior a 135 h/a para o professor de
Educação Infantil e para o professor do Ensino Fundamental de 1a a 4a Série.
Art. 45. O Supervisor ou Orientador Educacional da SEDUC deverá cumprir no
mínimo 60% (sessenta por cento) de sua carga horária semanal nas Unidades
Escolares.
Art. 46. O professor que faltar até 10% (dez por cento) da respectiva carga
horária mensal poderá ter tais faltas abonadas, desde que as compense no prazo de até
30 (trinta) dias contado da última falta.
§ 1° - Cada 03 (três) atrasos ou saídas antecipadas de 15 (quinze) minutos,
durante o curso de um mesmo mês, será contado como uma falta e não será abonada.
§ 2° - As faltas abonadas e compensadas não serão descontadas do tempo de
serviço.
CAPÍTULO VII
Da Cedência
Art. 47. Cedência é o ato através do qual o Chefe do Poder Executivo Municipal
coloca o professor, com ou sem remuneração, à disposição de entidade ou órgão que
exerça atividade no campo educacional ou cultural, sem vinculação administrativa a
SEDUC.
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-
CEP56.903-510 - CNPJ10.282.945/0001-05
:
,
'I!!'!:> '
serra Talhadã
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO -
§ 1° - A cedência, dos integrantes do magistério, com ônus para a repartição de
origem, só será permitida para funções- ou atividades inerentes à manutenção e
desenvolvimento do ensino.
( ,
§ 2° - A cedência para outras funções fora do sistema de ensino só será admitida
sem ônus para o sistema de origem do integrante da carreira de magistério.
§ 3° - O integrante do magistério quando cedido, perde a designação,
continuando lotado na Secretaria Municipal de Educação.
§ 4° - Terminando o período de cedência, o professor será designado para
Unidade Escolar a critério da Secretaria Municipal de Educação(SEDUC).
r=;
§ 5° - Quando o Município for cessionário de professor, com ou sem ônus para
origem, o professor cedido integrará o magistério público municipal.
CAPITULO VIII
Dos Deveres
Art. 48. O integrante do magistério tem o dever constante de considerar a
relevância social de suas atribuições, mantendo conduta adequada à dignidade
profissional, em razão do que deverá:
I - conhecer e respeitar a presente Lei;
II - preservar os princípios, ideais e fins da educação brasileira;
Ill - utilizar processos didático-pedagógicos que acompanham o processo
científico da educação e sugerir medidas para o aperfeiçoamento dos serviços
educacionais;
IV - desincumbir-se das atribuições, funções e encargos específicos do
magistério, estabelecidos em legislação e em regulamentos próprios;
V - participar das atividades da educação inerente a sua função;
VI - freqüentar cursos planejados pela SEDUC, destinados a sua formação,
atualização ou aperfeiçoamento;
VII - manifestar-se solidário, cooperando com a comunidade escolar e da
localidade, sempre que a situação o exigir;
VIII - apresentar atitudes de respeito e consideração para com os superiores
hierárquicos e tratar com urbanidade os colegas e os usuários dos serviços
educacionais;
IX - zelar pela conservação do patrimônio municipal confiado a sua guarda e
uso;
X - comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver
conhecimento na sua área de atuação.
)
RuaAgostinho Nunesde Magalhães,125 - NossaSenhorada Penha- Fone: (87) 3831-1156 - SerraTalhada- PE
CEP56.903-510 - CNPJ10.282.945/0001-05
-~ <,
- -
, . ,/
serra Taltiãda
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
( ,
CAPÍTULO IX
Das Proibições Específicas
Art. 49. É vedado ao integrante do Magistério Público Municipal, além do que
preceitua o Estatuto do Servidor Público:
I - suspender aulas e/ou atividades sem amparo legal;
II - alterar, desobedecer ou não cumprir a carga horária estabelecida;
III - ceder o prédio para atividades sem permissão das autoridades competentes;
IV - tratar o aluno agressivamente, excedendo-se na aplicação de medidas
disciplinares;
V - deixar de cumprir, sem causa justificada, os programas de ensino em
exigência;
VI - retirar sem permissão da autoridade competente, quaisquer materiais
permanentes, de consumo ou documento da escola;
VII - afastar-se de suas funções antes da concessão da licença requerida;
VIII - desenvolver atividades político-partidárias em sala de aula;
IX - desenvolver atividades comerciais particulares dentro da escola.
CAPÍTULO X
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 50. É reformulado o Quadro de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) do
Magistério Público Municipal especificado no Anexo I, II e IIl.
§ 10 - A partir da vigência desta Lei, o professor vinculado ao magistério público
municipal só poderá exercer funções nela definidas e enumeradas.
§ 20 - Será convocado a optar, no ato do enquadramento ao plano de carreira o
membro do magistério que acumular funções públicas contrariando as disposições
constitucionais.
§ 3° - Os atuais servidores do magistério público municipal com efetivo exercício
docente ou inerente à educação, serão reenquadrados de acordo com seus tempos de
serviços, na classe, faixa salarial e nível de formação, obedecendo a grade de
vencimentos proposto no Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS), conforme sua
classificação.
Art. 51. Os servidores municipais admitidos para cargos ou funções inerentes a
área educacional, que se encontra em desvio de função exercendo atividades em outras
Secretarias ou órgãos que não educacional, serão automaticamente desvinculados da
SEDUC. ~
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945;0001-05
••••• I
.r»:
Serra Taltiãda
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO '
§ 1° - A Comunidade Escolar (pais, estudantes, professores e funcionários),
reunir-se-ão em assembléia geral, para escolha, em votação secreta de um professor
que ocupará a função de Diretor da Unidade Escolar. O Poder Executivo regulamentará
a eleição através de Decreto.
I ,
§ 2° - Para indicação do Cargo Comissionado de Diretor de Unidade Escolar
serão observados os critérios de habilitação e tempo de experiência docente
estabelecidos na presente Lei.
§ 30 - Na indisponibilidade de profissional devidamente habilitado no Quadro do
Magistério Público Municipal para exercer o cargo de Diretor de Unidade Escolar ou a
critério do Poder Executivo este será preenchido por pessoa nomeada para cargo em
comissão.
Art. 52. Os especialistas da educação, que pertencem ao quadro efetivo da
SEDUC,quando participar de concurso, o tempo de serviço valera como titulo.
Art. 53. Para as Escolas urbanas localizadas na sede do Município e sede dos
Distritos, fica estabelecido no mínimo 25 (vinte e cinco) alunos por professor de
Educação Infantil de Ensino Fundamental de ia a 4a Série, 35 (trinta e cinco) alunos de
5a a sa Série e 35 (trinta e cinco) alunos para o ensino médio.
Art. 54. Para escolas rurais localizadas em áreas menos povoadas, sem
possibilidade de nucleação, fica estabelecido mínimo de 20 (vinte) alunos por professor
do Pré e de ia a 4a Série, 30 (trinta) alunos de 5a a sa Série e 30 (trinta) alunos para o
Ensino Médio.
Art. 55. Os vencimentos dos integrantes constantes nesta lei serão reajustados
de acordo com as disponibilidades orçamentárias e da política salarial do Executivo
Municipal.
Art. 56. A avaliação de desempenho será efetivada de acordo com o Anexo II
desta Lei.
Art. 57. As gratificações previstas nos artigos 29 e 30 e incisos, nao sao
cumulativas.
Art. 58. Constituem parte integrante da presente Lei os Anexos I, II e IH.
Art. 59. Os professores nomeados para os cargos comissionados que trata está
Lei optarão por uma das remunerações.
Art. 60. Aplica-se subsidiariamente aos membros
Estatuto dos Servidores Municipais, no que couber.
RuaAgostinho Nunesde Magalhães,125 - NossaSenhorada Penha- Fone: (87) 38
CEP56.903-510 - CNPJ10.282.945/0001-05
~ .
r·
. ~' .
Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
,/
Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 62. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra TalhadafPE, 09 de maio de 2006.
CARLOS EVANDR ' EREIRA DE MENEZES
-refeito -
PUBLICADO
em o g -titfi!,OtÓ
Mari~.q;;unesda Sl1va
ÂUXlliar Admini_ratrvo
Mat. 396
r".
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05
.' ,
~
.r»:
Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
( ,
ANEXO I
TABELAS DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS E SALÁRIOS
GRUPO DE PROFESSORES E ESPECIALISTAS DO ENSINO MÉDIO
I) CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSORPÓS-DOUTOR - PSD
-, VENCIMENTOS
CARGOS VAGAS SÍMBOLO HORAS/AULA
NIVEL
A B C
PROFESSORPOS-DOUTOR 05 PSD-6 1293 13 84 1481
PSD- 5 12,09 12,93 1384
PSD-4 1130 12,09 12,93
PSD-3 10,56 11,30 12,09
PSD- 2 987 1056 1130
PSD-1 9,22 9,87 10,56
II) CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSORDOUTOR - PD
VENCIMENTOS
CARGOS VAGAS SÍMBOLO HORAS/AULA I
R$
NIVEL
A B C
PROFESSORDOUTOR 05 PD-6 10,79 11,55 12,36
PD - 5 10,08 10,79 11,15
PD-4 9,42 10,08 10,79
PD-3 8,80 9,42 10,08
PD - 2 8,22 8,80 9,42
PD-1 7,68 8,22 . 8,80
I
I
/1' ~
)(j/
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP56.903-510 - CNPJ10.282.945;0001-05
· ~
.
~
'
Serra Taltiãaa
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
( ,
nn CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSORMESTRE - PME
VENCIMENTOS
CARGOS VAGAS SÍMBOLO HORAS/AULA
R$
NIVEL
A B C
PROFESSORMESTRE 10 PME- 6 898 961 10,28
PME- 5 839 8,98 9,61
,
PME-4 7,84 8,39 8,98
PME- 3 7,33 7,84 8,39
PME- 2 I 6,85 7,33 7,84
PME -1 6,40 6,85 7,33
IV) CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSORPOS- GRADUADO - PSG
I
VENCIMENTOS
CARGOS VAGAS SÍMBOLO HORAS/AULA
R$
NIVEL
A B C
PROFESSORPOS-GRADUA 20 PSG-06 7,05 7,54 8,07
PSG-05 6,59 7,05 7,54
PSG-04 6,15 6,59 7,07
PSG-03 5,75 6,15 6,59
PSG-02 5,37 5,75 6,15
PSG-01 5,02 5,37 5,75
V) CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSORCOM LICENCIATURA - PL
VENCIMENTOS
CARGOS VAGAS SÍMBOLO HORAS/AULA
R$
NIVEL
A B C
PROFESSORCOM LIC 250 PL- 6 6,16 6,52 691
PL - 5 5,87 6,16 6,52
PL- 4 5,59 5,87 6 16
PL- 3 5,32 5,59 5,87
PL- 2 5,07 5,32 5,59
PL-l 4,83 5,07 5,32
~
fl
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP56.903-510 - CNPJ10.282.945/0001-05
<~
' '
Serra Taltiãda '
,
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
GRUPO DE PROFESSORES E ESPECIALISTA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE sa
A sa SÉRIE
I) CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSORPÓS-DOUTOR - PSD
VENCIMENTOS
CARGOS VAGAS SÍMBOLO HORAS/AULA
;
NIVEL
A B C
PROFESSORPOS-DOUTOR 05 PSD-6 12,93 13,84 14,81
PSD- 5 1209 1293 13 84
PSD-4 1130 1209 1293
PSD-3 10 56 11,30 1209
PSD- 2 9,87 10,56 11,30
PSD-1 922 9,87 1056
II) CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSORDOUTOR - PD
VENCIMENTOS
CARGOS VAGAS SÍMBOLO HORAS/AULA
~$
NIVEL
A B C
PROFESSORDOUTOR 05 PD-6 10,79 11,55 1236
PD- 5 10,08 10,79 11,15
PD-4 9,42 10,08 10,79
PD- 3 8,80 9,42 10,08
PD- 2 8,22 8,80 9,42
PD -1 768 8,22 8,80
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP56.903-510 - CNPJ10.282.945;0001-05
-
~GO~ERNOOE Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
IIl) CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSORMESTRE - PME
( ,
VENCIMENTOS
CARGOS VAGAS SÍMBOLO HORAS/AULA
R$
~ NIVEL
, I
/
, A B C
PROFESSORMESTRE 10 PME- 6 898 961 10,28
PME- 5 8,39 8,98 9,61
PME-4 784 839 8,98
PME- 3 7,33 7,84 8,39
PME- 2 685 733 784
PME-l 6,40 6,85 7,33
IV) CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSORPOS- GRADUADO - PSG
VENCIMENTOS
CARGOS VAGAS SÍMBOLO HORAS/AULA I
R$
NIVEL
A B C
PROFESSORPOS-GRADUA 20 PSG-06 7,05 7,54 8,07
PSG -05 6,59 7,05 7,54
PSG -04 6,15 6,59 707
PSG -03 5,75 6,15 6,59
PSG -02 5,37 5,75 6,15
PSG -01 5,02 5,37 5,75
V) CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSORCOM LICENCIATURA - PL
VENCIMENTOS
CARGOS VAGA]
SÍMBOL HORAS/AULA
R$
NIVEL
A B C
PROFESSORCOM LIC 250 PL- 6 6,16 6,52 6,85
PL - 5 5,87 6,16 6,91
PL - 4 5,59 5,87 6,16
PL- 3 5,32 5,59 5,87
PL- 2 5,07 5,32 5,59
PL-l 4,83 5,07 5,32
~
Rua sti nho Nunes de Maga Ihães, 125 - N~ssa S~nhora da Penha - Fone: {~7J 3831 -1;Jserra TaIhada - PE Ago
CEP 56.903 510 CNPJ 10.282.945/0001 O
'- .
/'f!::> G:ERNO OE ' ,
Serra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
GRUPO DE PROFESSORES E ESPECIALISTA DO ENSINO FUNDAMENTAL DA 1a
A 4a SÉRIE E DO ENSINO INFANTIL
I) CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSORMESTRE - PME
VENCIMENTOS
CARGOS VAGAS SÍMBOLO HORAS/AULA
R$
NIVEL
A B C
PROFESSOR MESTRE 10 PME - 6' 1.20900 1.29300 1.38300
PME- 5 1.130,00 1.209,00 1.293,00
PME-4 1.057,00 1.130,00 1.209,00
PME-3 988,00 1.057,00 1.130,00
PME- 2 924,00 98800 1.057,00
PME -1 864,00 924,00 988,00
II) CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSOR PÓS- GRADUADO - PSG
VENCIMENTOS
CARGOS VAGAS SÍMBOLO HORAS/AULA
R$
NIVEL
A B C
PROFESSOR POS-GRADUA 20 PSG-06 951,00 1.018,00 1.089,00
PSG-05 889,00 951,00 1.018,00
PSG-04 831,00 889,00 95100
PSG-03 777,00 83100 889,00
PSG-02 72600 77700 831,00
PSG-01 678,00 726,00 777,00
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP56.903-510 - CNPJ10.282,945/0001-05
~~'~
- - ,
~' /
sêrra Talfiãda '
,
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO .
IIl) CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSORCOM LICENCIATURA - PL
VENCIMENTOS
CARGOS VAGAS SÍMBOLO HORASIAULA
R$
NIVEL
A B C
PROFESSORCOM LIC 250 PL- 6 807,00 863;00 92300
PL- 5 754,00 807,00 863,00
PL - 4 705,00 754,00 807,00
PL- 3 659,00 705,00 754,00
PL- 2 616,00 659,00 705,00
PL -1 576,00 616,00 659,00
IV) CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSORCOM ESPECIALIZAÇÃO DE 1a. À 4a. SÉRIE
DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEE
VENCIMENTOS
CARGOS VAGAS SÍMBOLO R$
NIVEL
A B C
PROFESSOR 1a. A 4a. ESP 200 PEE- 6 722,00 773,00 796,00
PEE- 5 675,00 722,00 773,00
PEE-4 631,00 675,00 722,00
PEE- 3 590,00 631,00 675,00
PEE- 2 551,00 590,00 631,00
PEE-1 515,00 551,00 590,00
V) CLASSE DOS CARGOS DE PROFESSORCOM MAGISTÉRIO - PM
VENCIMENTOS
CARGOS VAGAS SÍMBOLO R$
NIVEL
A B C
PROFESSORCI MAG 160 PM - 6 719,00 769,00 823,00
PM - 5 672,00 ' 719,00 76900
PM -4 628,00 672,00 71900
PM -3 587,00 628,00 672,00
PM - 2 549,00 587,00 628,00
PM -1 513,00 549,00 587,00
(~
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 383:J56 - Serra Talhada - PE
CEP56.903-510 - CNPJ10.282.945/0001-05
ri
:'~ "
-,~;,~,/,
irra Talhada '
,
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO . _
GRUPO DOS PROFESSORES ESPECIALISTA NA EDUCAÇAO
I) CLASSE DOS CARGOS DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - CE
,--....
VENCIMENTOS
CARGOS VAGAS SÍMBOLO R$
NIVEL
A B C
ORIENTADOR EDUCACIONAL 05 CE -6 1.479,00 1.553,00 1.631,00
SUPERVISOREDUCACIONAL 05 CE - 5 1.409,00 1.47900 1.553,00
CE -4 1.342,00 1.409,00 1.479,00
CE -3 1.278,00 1.34200 1.409,00
CE - 2 1.217,00 1.278,00 1.342,00
CE -1 1.159,00 1.21600 1.278,00
GRUPO DOS CARGOS COMISSIONADOS
I) CLASSE DOS CARGOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DA EDUCAÇÃO - CCE
VENCIMENTOS
CARGOS VAGAS SÍMBOLO R$
DIRETOR ESCOLAR 10 CCE-1 Acima de 101 1.200,00
Alunos
DIRETOR ESCOLAR 10 CCE-2 De 500 até 1C 1.000,00
Alunos
DIRETOR ESCOLAR 10 CCE-3 De 301 até 5 800,00
Alunos
DERETOR ESCOLAR 10 CCE-4 De 151 até 3 600,00
Alunos
DIRETOR ESCOLAR 30 CCE-5 De 50 até P 450,00
Alunos
SECRETARIO ESCOLAR 10 CCSE-1 Acima de 10 800,00
Alunos
SECRETARIO ESCOLAR 10 CCSE-2 De 500 até 1C 700,00
Alunos
SECRETARIO ESCOLAR 10 CCSE-3 De 301 até 5 600,00
Alunos
SECRETARIO ESCOLAR 10 CCSE-4 De 151 até 3 500,00
Alunos i
SECRETARIO ESCOLAR 30 CCSE-5 De50 até 15 400,00
j
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP56.903-510 - CNPJ 10.282.945;0001-05
, ~
~--~
-r <«>
sêrra Taltiãda
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
, /
ATIVIDADES ACADEMlCA E PROFISSIONAL- I
01 Atividade acadêmica nas Escolas Municipal, com até 20 horas semanais por ano 01
02 Atividade acadêmica nas Escolas Municipal, com até 21 até 35 horas semanais por 02
03 Atividade acadêmica nas Escolas Municipal, com 40 horas semanais, por ano 03
04 Atividade, por ano letivo, nas Escolas do Município, em regime de mais de 20 01
semanais, ou, não cumulativamente, por ano social de atividade profis
devidamente comprovada pelo interessado e reconhecida pela Secretaria de Educ
desde que tais atividades sejam exercidas em área de real interesse do Município,
PUBLICACOES* E OUTRAS ATIVIDADES ACADEMlCAS I
05 Livros publicados 16
06 Capítulo de livro 04
07 Publicação em revistas indexadas de circulação internacional 03
08 Publicação em revistas indexadas de circulação nacional 02
09 Trabalho comQleto publicado em anais de eventos nacionais e internacionais 01
10 Orientação de doutorado em programa reconhecido pelo MEC 10
11 Co-orientação de doutorado em programa reconhecido pelo MEC 05
12 Orientação de mestrado em oroorarna reconhecido pelo MEC 06
13 Co-orientação de mestra do em programa reconhecido pelo MEC 03
14 Liderança de grupos de pesquisa credenciados pelo CNPq 02
15 Participação em eventos técnico-científicos no exterior com apresentação de trabalt 03
16 Participação em eventos técnico-científicos no país com apresentação de trabalho 02
17 Tradução de livro 03
18 Tradução de artigo, capítulo de livro ou de trabalho técnico-científico 01
19 Produção de filme e vídeo de curta e longa duração 05
20 Elaboração de softwares (proqramas) 05
21 Organização de compêndios 03
22 Orientação de bolsista de Iniciação Científica 01
23 Participação em Orgãos Colegiados, na condição de titular, ou em comissões nome
pelo Diretor-Presidente 01
24 Participação em banca examinadora de doutorado 03
25 Participação em banca examinadora de mestrado 02
26 Participação em banca examinadora de concurso público em IES 02
27 Participação em banca examinadora de seleção 01
28 Coordenação de projetos de pesquisa aprovados por órgãos de fomento à pesquisa 01
29 Pós-doutorado ou equivalente 10
30 Prêmios conferidos por trabalhos técnicos ou científicos 05
31 Pós-Graduação 05
ANEXO 111
- TABELA DE PONTOS -
o Para efeito de contagem de pontos, as publicações deverão ser de caráter
científico, técnico, .: ou cultural e em áreas de conhecimefJntode interesse da
Instituição.
"U BL \CA~p9...
~rn áJlrI!iJi- silYB eSda '
'!'AariS: ' US'mif'iStt'3\NO
,..u~\\\ar~a\. 396
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05
, ~ , '
- '
.r».
irra Taltiãda
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
, /
GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO
I - CLASSE DOS CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO - CAE
,
VENCIMENTOS
CARGOS VAGAS SÍMBOLO R$
NIVEL
A B C
AGEN.ADMINISTRA TIVO 40 CEA-9 756,00 793,00 832,00
INSPETOR ESCOLAR 05 CEA-8 720,00 75600 793,00
AGEN. APOIO ADMINISTRA 40 CEA-7 686,00 72000 756,00
CEA-6 653,00 686,00 720,00
CEA-5 622,00 65300 686,00
CEA-4 592,00 62200 653,00
CEA-3 564,00 592,00 622,00
CEA-2 537,00 564,00 59200
CEA-1 511,00 537,00 564,00
II - CLASSE DOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA EDUCAÇÃO - ASGE.
VENCIMENTOS
CARGOS VAGAS SÍMBOLO R$
NIVEL
A B C
I
AUXILIAR DE SERVIÇOS GE 300 ASGE-9 516,00 542,00 569,00
DA EDUCAÇÃO
ASGE-8 497,00 516,00 542,00
ASGE-7 468,00 49700 516,00
ASGE-6 44600 46800 49700
ASGE-5 425,00 446,00 46800
ASGE-4 405,00 425,00 .446,00
ASGE-3 386,00 405,00 42500
ASGE-2 368,00 386,00 405,00
ASGE-1 350,00 368,00 38600
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP56.903-510 - CNPJ 10.282.945;0001-05
I
-,
v_·~ .
F<çL~.,/ ,
irra Talhada
DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO
, ,
ANEXO 11
TABELA DO QUADRO EM EXTINÇÃO
Do Quadro em Extinção
Fica criado o Quadro dos Cargos em extinção, conforme este anexo, que irão se
I
extinguindo de acordo com sua vacânciá.
{
I-QUADRO EM EXTINÇÃO
CARGOS VAGAS VENCIMENTOS R$
PROFESSOR DA ZONA RURAL 04 350,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 76 350,00
AUXILIAR DE SERViÇOS GERAIS 324 350,00
ESCRITURARIO 03 350,00
PROFESSOR NSH - 2.A.I 04 372,00
VIGILANTE 26 350,00
MOTORISTA 04 350,00
PROFESSOR COM h/a - 2.A.I- 200 h/a 36 646,00
PROFESSOR HABlL TADO tt 350,00
PROFESSOR ZONA URBANA 10 350,00
PROFESSOR LEIGO 03 350,00
PROFESSOR (A) 58 350,00
PROFESSOR NM - 1.B.I 02 376,58
PROFESSOR t·. À 4·. SÉRIE 72 350,00
PROFESSOR I - NM - t.A.1 60 351,56
PROFESSOR 2.B.1I 18 597,29
PROFESSOR NM - 1.8.11 136 460,84
PROFESSOR NM - 1.A.1I 50 447,42
PROFESSOR NS - 1.8.1 96 406,72
PROFESSOR NSH - 2.Boi- t80 t4 488,00
PROFESOR NSH - 2.8.1 - 200 12 687,60
PROFESSOR - NS 2.A.1I - 03 579,90
PROFESSOR - NM - l.C.I 01 387,82
AUXILIAR DE CONTABILIDADE 01 350,00
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE
CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05