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norma nº 1300/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1300 / 2011
Date 2011-07-05
EmentaLEI Nº 1.300, DE 05 DE JULHO DE 2011- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MISSÃO ASSISTENCIAL DE APOIO.
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada
Estado de Pernambuco
LEI Nº 1.300, DE 05 DE JULHO DE 2011.
Declara de utilidade pública a Associação Missão
Assistencial de Apoio ao Dependente Químico -
ASPAC, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de
Serra Talhada aprovou em 12 e 2a votações, em Reuniões Extraordinárias realizadas nos dias
01 e 04 de julho de 2011, a presente Lei e eu Sanciono.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Missão Assistencial de
Apoio ao Dependente Químico - ASPAC, inscrita no CNPJ nº 12.685.636/0001-01,
entidade privada sem fins econômicos.
& 1º A Associação Missão Assistencial de Apoio ao Dependente Químico - ASPAC, a
que se refere o caput, será angariada com todos os benefícios legais concedidos pela
presente declaração de utilidade pública.
8 2º A Associação, deverá apresentar até o dia 31 de janeiro de cada ano, ao órgão
competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano anterior.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Associação Missão Assistencial de Apoio ao Dependente Químico - ASPAC, destinado a lhe
conceder uma verba, no todo ou em parte, do valor consignado no orçamento anual, a título
de subvenção social ou apoio financeiro, para viabilizar as atividades da referida Associação.
Art. 3º Os critérios ficarão estabelecidos em convênio, especialmente quanto à forma
de pagamento, despesas que podem ser realizadas, valor e prestação de contas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito Em l pf. /
ria Vutfies à ph
Serra Talhada/PE, 05 de julho de 20 - Auxiliar oa oliva
Mat. 396
CARLOS EVANDRO PEREIRA DE MENESES
- Prefeito -
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156
Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05
www. serratalhada, pe.gov.br

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