| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 2011 |
| Date | 2011-07-05 |
| Ementa | LEI Nº 1.300, DE 05 DE JULHO DE 2011- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MISSÃO ASSISTENCIAL DE APOIO. |
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pernambuco LEI Nº 1.300, DE 05 DE JULHO DE 2011. Declara de utilidade pública a Associação Missão Assistencial de Apoio ao Dependente Químico - ASPAC, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 2a votações, em Reuniões Extraordinárias realizadas nos dias 01 e 04 de julho de 2011, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Missão Assistencial de Apoio ao Dependente Químico - ASPAC, inscrita no CNPJ nº 12.685.636/0001-01, entidade privada sem fins econômicos. & 1º A Associação Missão Assistencial de Apoio ao Dependente Químico - ASPAC, a que se refere o caput, será angariada com todos os benefícios legais concedidos pela presente declaração de utilidade pública. 8 2º A Associação, deverá apresentar até o dia 31 de janeiro de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Missão Assistencial de Apoio ao Dependente Químico - ASPAC, destinado a lhe conceder uma verba, no todo ou em parte, do valor consignado no orçamento anual, a título de subvenção social ou apoio financeiro, para viabilizar as atividades da referida Associação. Art. 3º Os critérios ficarão estabelecidos em convênio, especialmente quanto à forma de pagamento, despesas que podem ser realizadas, valor e prestação de contas. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. ia idhida 2 LU aa IGAD Hj” Gabinete do Prefeito Em l pf. / ria Vutfies à ph Serra Talhada/PE, 05 de julho de 20 - Auxiliar oa oliva Mat. 396 CARLOS EVANDRO PEREIRA DE MENESES - Prefeito - Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05 www. serratalhada, pe.gov.br