| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2011 |
| Date | 2011-07-05 |
| Ementa | LEI Nº 1.301, DE 05 DE JULHO DE 2011- PRORROGA O PRAZO CONTIDO NO ART.4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.224 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009. |
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pernambuco LEI Nº 1.301, DE 05 DE JULHO DE 2011. Prorroga o Prazo contido no art. 4º da Lei Municipal nº 1.224, de 05 de fevereiro de 2009, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 13 e 23 votações, em Reuniões Extraordinárias realizadas nos dias 01 e 04 de julho de 2011, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º Fica prorrogado o prazo de conclusão da obra, previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 1.224, de 05 de fevereiro de 2009, até a data de 31 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo todos os seus efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2011. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/PE, 05 de julho de 2011. CARLOS EVANDRO PEREIRA DE MENESES - Prefeito - PUBLICO, Em .05 107 /? Maria Nunes da Silva Auxiliar Administrativo Mat. 396 Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05 www serratalhada.pe.gov.br