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norma nº 1301/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1301 / 2011
Date 2011-07-05
EmentaLEI Nº 1.301, DE 05 DE JULHO DE 2011- PRORROGA O PRAZO CONTIDO NO ART.4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.224 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009.
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada
Estado de Pernambuco
LEI Nº 1.301, DE 05 DE JULHO DE 2011.
Prorroga o Prazo contido no art. 4º da Lei
Municipal nº 1.224, de 05 de fevereiro de
2009, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de
Serra Talhada aprovou em 13 e 23 votações, em Reuniões Extraordinárias realizadas nos dias
01 e 04 de julho de 2011, a presente Lei e eu Sanciono.
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de conclusão da obra, previsto no art. 4º da Lei
Municipal nº 1.224, de 05 de fevereiro de 2009, até a data de 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo todos os seus
efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 05 de julho de 2011.
CARLOS EVANDRO PEREIRA DE MENESES
- Prefeito -
PUBLICO,
Em .05 107 /?
Maria Nunes da Silva
Auxiliar Administrativo
Mat. 396
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156
Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05
www serratalhada.pe.gov.br

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