| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2011 |
| Date | 2011-08-17 |
| Ementa | LEI Nº 1.305, DE 17.08.2011 - DENOMINA DE BAIRRO VILA BELA A ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DE NOSSA CIDADE, LOCALIZADO AO LADO ESQUERDO DA BR- 232. |
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- . Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pemambuco LEI NO1.305, DE 17 DE AGOSTO DE 2011. Denomina de Bairro Vila Bela a área do perímetro urbano de nossa cidade, localizado ao lado esquerdo da BR- 232. o PREFEITO DO MUNICíPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuiçõeS legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 1a e 2a votações, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 01 e 15 de agosto de 2011, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 10 - Denomina de Bairro Vila Bela, a área do perímetro urbano localizada ao lado esquerdo da BR- 232, no sentido oeste dessa estrada, e dão-se seus limites: I - Ponto inicial e final: Tendo a confrontação do inicio da PE - 414 (estrada do 7° Distrito para Santa Rita), com a BR - 232. Ponto 4. II - Descrição: Partindo deste ponto 4 no sentido sul, tendo como limite a linha divisória o Bairro Cachoeira, seguindo até o ponto "marco 1" deste bairro confrontação do limite do perímetro urbano da cidade, na linha férrea. Seguindo no sentido oeste pelo limite urbano "linha férrea", até o ponto 17 desse limite, criando-se o ponto marco 2" desse bairro, partindo desse ponto pelo limites urbano indo para o sentido norte até a BR - 232, o marco inicial do limite urbano. Partindo desse marco seguindo margeando a direita da BR- 232, no sentido leste até o ponto inicial e final do bairro" marco 4" limite deste bairro. Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação na forma da Lei. Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/PE, 17 de agosto de 2011. CARLOSEVAN)PE~lRA DEMENE~\; B L I C A O P - Prefeito - E.m~=~f..J._. 4•.•1...... l. . lf; ,J .. .(:: . f , . . l rie . lVun~. ilva . t • Auxiliar AdmlnUli ra,IVO Mat.39ô Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - fone: (87) 3831-1156 Serra TalhadajPE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05 VoIviw.serratalhada.pe.gov.br