br-locleg corpus explorer

← Serra Talhada (PE)

norma nº 1305/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1305 / 2011
Date 2011-08-17
EmentaLEI Nº 1.305, DE 17.08.2011 - DENOMINA DE BAIRRO VILA BELA A ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DE NOSSA CIDADE, LOCALIZADO AO LADO ESQUERDO DA BR- 232.
native_id50

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

- .
Prefeitura Municipal de Serra Talhada
Estado de Pemambuco
LEI NO1.305, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.
Denomina de Bairro Vila Bela a área do perímetro
urbano de nossa cidade, localizado ao lado esquerdo
da BR- 232.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuiçõeS legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de
Serra Talhada aprovou em 1a e 2a votações, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 01 e
15 de agosto de 2011, a presente Lei e eu Sanciono.
Art. 10 - Denomina de Bairro Vila Bela, a área do perímetro urbano localizada ao
lado esquerdo da BR- 232, no sentido oeste dessa estrada, e dão-se seus limites:
I - Ponto inicial e final: Tendo a confrontação do inicio da PE - 414 (estrada do 7°
Distrito para Santa Rita), com a BR - 232. Ponto 4.
II - Descrição: Partindo deste ponto 4 no sentido sul, tendo como limite a linha
divisória o Bairro Cachoeira, seguindo até o ponto "marco 1" deste bairro confrontação do
limite do perímetro urbano da cidade, na linha férrea. Seguindo no sentido oeste pelo limite
urbano "linha férrea", até o ponto 17 desse limite, criando-se o ponto marco 2" desse bairro,
partindo desse ponto pelo limites urbano indo para o sentido norte até a BR - 232, o marco
inicial do limite urbano. Partindo desse marco seguindo margeando a direita da BR- 232, no
sentido leste até o ponto inicial e final do bairro" marco 4" limite deste bairro.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação na
forma da Lei.
Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 17 de agosto de 2011.
CARLOSEVAN)PE~lRA DEMENE~\; B L I C A O P
- Prefeito - E.m~=~f..J._. 4•.•1......
l.
.
lf;
,J
..
.(::
.
f
,
.
.
l
rie . lVun~.
ilva . t •
Auxiliar AdmlnUli ra,IVO
Mat.39ô
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - fone: (87) 3831-1156
Serra TalhadajPE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05
VoIviw.serratalhada.pe.gov.br

open original →