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norma nº 1224/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1224 / 2009
Date 2009-02-05
EmentaLEI Nº 1.224, DE 05.02.2009 - DESAFETA BEM IMÓVEL DE USO ESPECIAL E AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SERRA TALHADA
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LEI Nº 1.224, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009.
Desafeta bem imóvel de uso especial e autoriza a
concessão de uso de bem imóvel à Câmara de
Dirigentes Lojistas de Serra Talhada — CDL SERRA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 23 votações, em Reuniões Extraordinárias
realizadas nos dias 29 e 30 de janeiro de 2009, a presente Lei e eu Sanciono.
Art. 1º Fica desafetado o bem público abaixo descrito, passando de bem público
de uso especial para bem público dominical disponível:
“Imóvel urbano localizado a Rua Cirilo Xavier, nº 503, Nossa Senhora da
Penha, Serra Talhada — PE”
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
concessão de uso, gratuita ou remunerada, junto com a Câmara de Dirigentes Lojista de
Serra Talhada — CDL SERRA, referente ao seguinte imóvel:
“Imóvel urbano localizado a Rua Cirilo Xavier, nº 503, Nossa Senhora da
Penha, Serra Talhada — PE”
Art. 3º O imóvel a ser cedido e descrito no artigo anterior, será destinada para a
construção da sede da CDL, que será dotada de espaço para realização de cursos,
palestras, seminários, oficinas e outros, para capacitar, instruir e qualificar a população do
Município de Serra Talhada, com vistas a inserção e inclusão no mercado de trabalho, o
que propiciará melhores condições de vida para toda a comunidade Serra-talhadense,
bem como disponibilizar espaço adequado para instalação de Posto da Junta Comercial.
Paragrafo Único. O imóvel descrito no artigo anterior fica restrito ao uso
exclusivo para fins das prescrições do caput deste artigo.
Art. 4º A obra prevista no art. 3º deverá ser iniciada no prazo improrrogável de
120 (cento e vinte) dias, devendo ser conduída no prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. Os prazos previstos neste artigo passarão a fluir a partir da
publicação da presente Lei.
Art. 5º O desvio de finalidade da presente concessão importará na rescisão pura e
simples do presente contrato de concessão de uso do imóvel em questão por ato
administrativo, sem que assista ao concessionário direito a indenização, ainda que tenha
realizado benfeitorias no imóvel, revertendo-se imediatamente a propriedade ora cedida
para o Município.
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Fone (87) 3831-1156 - Serra Talhada/PE
CEP 56,903-510 — CNPJ 10.282.945/0001-05
Ny serratalhada.pe.gov,br
Art. 6º Fica dispensada ou inexigível a licitação por se tratar de concessão de uso,
com destinação específica, com encargo, e a presença de interesse público na mesma.
Art. 7º O prazo de validade da presente concessão é de até 20 (vinte) anos,
podendo ser prorrogado.
Art. 8º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 05 de fevereiro de 2009.
CARLOS EVANDRO De DE MENESES
PUBLICADO
Em 05/02/02
DUNN. silva
ja Nunes
M aria N Administrativo
Mat. 396
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Fone (87) 3831-1156 - Serra Talhada/PE
CEP 56,903-510 — CNPJ 10,282.945/0001-05
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