| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | LEI Nº 1.225, DE 26.05.2009 - AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES |
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pernambuco LEI Nº 1.225, DE 26 DE MAIO DE 2009. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 2a votações, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 04 e 18 de maio de 2009, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o art. 159, 1, da Constituição Federal. & 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 8 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05 www .serratalhada.pe.gov.br Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pernambuco Art. 5º As operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) apresenta-se em harmonia com o art. 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/PE, 26 de maio de 2009. CARLOS EVANDRO PEREIRA DE MENESES EM ] aid Va Silva Maria N Administrativo mat, 396 Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282,945/0001-05 www .serratalhada.pe.gov.br