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norma nº 1225/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1225 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaLEI Nº 1.225, DE 26.05.2009 - AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada
Estado de Pernambuco
LEI Nº 1.225, DE 26 DE MAIO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, através do Banco do
Brasil ou Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de
Serra Talhada aprovou em 12 e 2a votações, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 04 e
18 de maio de 2009, a presente Lei e eu Sanciono.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto
ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do
Brasil ou Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$
314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais), observadas as disposições legais em vigor para
contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas
aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO
DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo pro solvendo, as receitas a que se refere o art. 159, 1, da Constituição Federal.
& 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste artigo fica o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal autorizado a transferir
os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao
pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
8 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e
encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156
Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05
www .serratalhada.pe.gov.br
Prefeitura Municipal de Serra Talhada
Estado de Pernambuco
Art. 5º As operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
(BNDES) apresenta-se em harmonia com o art. 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2009.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 26 de maio de 2009.
CARLOS EVANDRO PEREIRA DE MENESES
EM
] aid Va Silva
Maria N Administrativo
mat, 396
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156
Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282,945/0001-05
www .serratalhada.pe.gov.br

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