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norma nº 249/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 249 / 2015
Date 2015-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CADASTRO DE RESERVA, BEM COMO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PÚBLICOS, SOB REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, PARA O ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SERRA TALHADA
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GOVERNO DE
SERRA TALHADA
cidade do coração da gente:
GABINETE DO PREFEITO
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510
Fone/Fax (87) 3831-7959 - gabinetepúserratalhada.pe.gov.br
www.serratalhada.pe.gov.br
Parágrafo único. A Diretora Presidenta da AESET poderá avocar todas as atribuições
e atos delegados previstos nesta Lei.
Art. 11. A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - Término do prazo contratual;
II - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias;
III - Cessamento da situação excepcional que a autorizou, inclusive com o encerramento
do ano letivo;
IV - Falta grave cometida pelo contratado;
V - Por interesse da administração pública.
VI - Faltas habituais e baixa produtividade antecedida de advertência escrita;
V - Demais hipóteses previstas em lei para demissão do servidor público.
$ 1º Em qualquer das formas de extinção do contrato somente será devido ao
contratado a remuneração prevista no art. 6º, proporcional ao tempo de serviço.
8 2º O contrato terá ainda, sua eficácia finda, sem gerar direito a qualquer indenização
ou reclamação se durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco, desde a ocasião em que foi publicada a decisão no Diário Oficial
do Estado.
Art. 12. As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes desta Lei,
são aquelas consignadas no orçamento vigente, destinadas especificamente para cobertura
das despesas com pessoal da Autarquia Educacional de Serra Talhada, estando o Poder
Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.
Art. 13. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o Regime Geral da
Previdência Social.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo todos seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Parágrafo único. Ficam autorizados, convalidados e ratificados eventuais prorrogações
de contratos anteriores à publicação desta Lei.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 02 de fevereiro de 2015.
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* GOVERNO DE
SERRA TALHADA
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GABINETE DO PREFEITO
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510
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II - 06 (seis) horas diárias para o auxiliar administrativo, correspondente a 30 (trinta)
horas semanais e 08 (oito) horas diárias para o auxiliar de serviços gerais correspondente a
40 (quarenta) horas semanais, a critério da administração.
Art. 6º A remuneração dos professores e demais servidores contratados
temporariamente por esta Lei será de:
I - R$ 14,00 (quatorze reais) hora aula para especialista função de professor de Ensino
Superior nas faculdades mantidas pela AESET.
H - R$ 24,44 (vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos) hora aula para Mestre
função de professor de Ensino Superior nas faculdades mantidas pela AESET.
HI - R$ 27,97 (vinte e sete reais e noventa e sete centavos) hora aula para doutor função
de professor de Ensino Superior nas faculdades mantidas pela AESET.
IV - R$ 31,13 (trinta e um reais e treze centavos) hora aula para pós-doutor função de
professor de Ensino Superior nas faculdades mantidas pela AESET.
V - R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) hora aula para graduado função de
professor de Ensino Fundamental e Médio do Colégio de Aplicação da Faculdade de Formação
de Professores de Serra Talhada mantido pela AESET.
VI - R$ 6,10 (seis reais e dez centavos) hora aula para especialista função de professor
de Ensino Fundamental e Médio do Colégio de Aplicação da Faculdade de Formação de
Professores de Serra Talhada mantido pela AESET.
VII - R$ 7,00 (sete reais) hora aula para mestre função de professor de Ensino
Fundamental e Médio do Colégio de Aplicação da Faculdade de Formação de Professores de
Serra Talhada mantido pela AESET.
VIII - R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) mensais paras as funções de auxiliares
administrativos e auxiliares de serviços gerais nas entidades mantidas pela AESET.
Art. 7º Além da remuneração prevista no artigo anterior, os profissionais contratados
poderão ter outras vantagens concedidas por ato normativo atribuídas aos servidores públicos
municipais efetivos.
Art. 8º A vinculação dos profissionais contratados pela Autarquia Educacional de Serra
Talhada se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito
administrativo, podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e a Lei de Contratação Temporária, no que couber e for
aplicável.
Parágrafo único. Fica delegado a Diretora Presidenta da Autarquia Educacional de
Serra Talhada as atribuições para realizar o processo seletivo ou sua dispensa, a convocação
dos aprovados e a devida contratação.
Art. 9º Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta Lei
terão a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 10. O planejamento, coordenação, supervisão, prestação de contas e controle dos
contratos de que trata esta Lei ficarão a cargo da Autarquia Educacional de Serra Talhada,
sob responsabilidade superior do gestor da AESET.
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SERRA TALHADA
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c) 22 (vinte e duas) vagas para Professor de Nível Superior destinado ao Ensino
Fundamental II e Ensino Médio para dar seguimento a formação de alunos do Colégio de
Aplicação da Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada - CAFAFOPST,
d) 17 (dezessete) vagas para auxiliares administrativos para suprir as necessidades
emergentes das entidades mantidas pela Autarquia Educacional de Serra Talhada — AESET.
e) 21 (vinte e uma) vagas para auxiliares de serviços gerais para suprir as necessidades
emergentes das entidades mantidas pela Autarquia Educacional de Serra Talhada - AESET
& 3º As atribuições e exigências dos cargos de que trata esta Lei são as previstas na Lei
Complementar Municipal nº 103/2010 e alterações.
Art. 2º Embora o art. 1º dispense a realização de processo seletivo simplificado, poderá
a Autarquia Educacional de Serra Talhada optar pela sua realização, devendo seguir as
seguintes considerações:
I - período de inscrições de 10 (dez) dias, mediante a apresentação dos documentos
constantes do Edital próprio de Seleção;
II - critério de seleção pela pontuação de títulos e experiência profissional e demais
requisitos, nos termos do Edital.
& 1º O edital de processo seletivo simplificado, de que trata esta Lei, deverá ser
publicado, no mínimo, no Diário Oficial e em jornal de grande circulação na cidade.
8 2º Para fins de ampla e geral publicidade, deverá ainda, o edital ser afixado nos murais
da Autarquia Educacional de Serra Talhada, Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura
Municipal de Serra Talhada, da Câmara de Vereadores de Serra Talhada e do Fórum de Serra
Talhada.
8 3º As vagas já ofertadas serão preenchidas considerando a ordem de classificação,
sendo que aqueles classificados além do número de vagas formarão o chamado cadastro
reserva.
Art. 3º Para fins de viabilização da seleção e classificação dos candidatos será
constituída comissão, por ato da Diretora Presidenta da Autarquia Educacional de Serra
Talhada, composta por:
1-01 (um) Professor Mestre;
II - 01 (um) Professor Doutor;
II - 01 (um) representante da Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada.
Iv - 01 (um) representante da Faculdade de Ciências da Saúde de Serra Talhada.
V- 01 (um) representante da faculdade de Ciências Humanas de Serra Talhada.
Art. 4º As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e
competências para os cargos, constarão no Edital do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º A jornada de trabalho será de:
1- No mínimo 40 (quarenta) horas aulas mensais para os professores,
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am — GOVERNO DE
SERRA TALHADA
A clauda do coração aá gente.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 249, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre a criação de um Cadastro de Reserva, bem
como a contratação por tempo determinado de
servidores públicos, sob regime jurídico administrativo,
para o atendimento de necessidade temporária de
excepcional interesse público da Autarquia Educacional
de Serra Talhada, destinado a suprimir as vagas
decorrentes de aposentadorias, gozo de licença prêmio,
gozo de licença médica, gozo de licença maternidade,
licença sem vencimento e carência no quadro docente,
administrativos e serviços gerais nos termos do art. 37,
IX da Constituição Federal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Autarquia Educacional de Serra Talhada autorizada a contratar
temporariamente, por excepcional interesse público, independentemente da realização de
processo seletivo, professores e auxiliares administrativos e de serviços gerais para a Instituição
de Ensino Superior, bem como criar um Cadastro de Reserva, objetivando suprir às vagas
disponíveis geradas por:
I - aposentadorias;
II - gozo de licença prêmio;
III - gozo de licença médica;
IV - gozo de licença maternidade;
V - licença sem vencimentos;
VI - atendimento a programas federais e estaduais;
VII - carência no quadro de servidores efetivos;
VIII - situações de emergência ou calamidade pública.
8 1º A autorização constante no caput deste artigo destina-se a atender situação
emergente do setor de educação, saúde, higiene sanitária, setor jurídico e administrativo,
limpeza, conservação e atendimento a outros serviços de urgência cuja inexecução possa
comprometer a vida e educação das pessoas, as necessidades de carências reais e seus direitos,
as atividades dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal. Provada a
necessidade e a urgência inadiável para esse fim, desde que devidamente justificada e demais
áreas e especialidades.
8 2º As especialidades passíveis de contratação nos termos desta Lei são as seguintes:
a) 04 (quatro) vagas para Professor de Educação de Nível Superior com especialização
para dar seguimento a formação de alunos da Faculdade de Ciências da Saúde de Serra Talhada
- FACISST;
b) 04 (quatro) vagas para Professor de Educação de Nível Superior com especialização
para dar seguimento a formação de alunos da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de
Serra Talhada - FACHUSST;

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