| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2009 |
| Date | 2009-08-04 |
| Ementa | LEI Nº 1.231, DE 04.08.2009 - INSTITUI PAGAMENTO COM 50% DE DESCONTO PARA PROFESSORES DA REDE MÚNICIPAL, EM ESTABELECIMENTO QUE PROPORCIONEM CULTURA, LAZER |
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4 TARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA » PERNAMBUCO "CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO” CNPJ: 117.407.160/0001-76 Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 - CEP 56912-460 - Serra Talhada = PE Fones: (87) 383 1-2904/2783/2397 - Fax: (87) 3831-2004 Site: www.camaravst.pe.gov.br - E-mail: camaravstQ camaravst,pe.gov.bre evst MAiyahoo. com.br LEI Nº 1.231/2009 DE 04 AGOSTO DE 2009 Institui pagamento com 50% (cinquenta por cento) de desconto para Professores da Rede Municipal, em estabelecimentos que proporcionem cultura, lazer, esporte e entretenimento. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso des uas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 1º e 2º votação, em Reuniões Ordinár:s realizadas nos dias 04 e 18 de 2009, e fundamentado no artigo 21, inciso TI do Regimento Interr desta Casa e artigo 46, $ 6º da Lei Orgânica do Município, promulga a presente Lea. - Art. 1º - É assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para » ingresso em casas que proporcionem eventos culturais aos professores ativos ce aposentado. vinculados a instituições de ensino publicamente reconhecida no âmbito municipal. Parágrafo único: A meio-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais. Art. 2º - Consideram-se casas que proporcione eventos culturais, para os efeitos desta Lei, «s estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artisticos, circense, jogos de futebol, teatrars, cinematográficos, atividades sociais, recreativas e quais que outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico. Art. 3º - À prova de condições prevista no artigo 1º. para recebimento do benefício, será fera através de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Carteira Profissional, documento de comprovação de filiação a instituição representativa de professores ou servidores de instituições de ensino ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos previstos na presente Lei. Art. 4º - O Município ficara inseto de qualquer contribuição de cunho indenizatório aos promotores de eventos citados na Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em, contrario. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de S A PUBLICADO (A) Talhada - PE ci e de 5. Talhada - PE Paulo Cláudio du 0 Fe Bs Ux administrativo mat. 043 a Talhada, em 04 de agosto de 2009. Presidente