| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | LEI Nº 1.233, DE 25.08.2009 - DESAFETA BENS MÓVEIS DE USO ESPECIAL E PROCEDE A DOAÇÃO DOS MESMOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA |
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pernambuco LEI Nº 1.233, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Desafeta bens móveis de uso especial e procede a doação dos mesmos a Prefeitura Municipal de Serra Talhada e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 13 e 23 votações, em Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas no dia 17 de agosto de 2009, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º Ficam desafetados os bens públicos móveis abaixo descritos, passando de bem público uso especial para bem público dominical disponível: “06 (seis) condicionadores de ar, tipo industrial, da marca York, ficha de tombamento nºs 0262, 0263, 0264, 0265, 0266 e 0267, que antes refrigerava o plenário da Câmara de Vereadores de Serra Talhada — PE. Art. 2º Doa-se a Prefeitura Municipal de Serra Talhada — PE, 06 (seis) condicionadores de ar, tipo industrial, da marca York, ficha de tombamento nºs 0262, 0263, 0264, 0265, 0266 e 0267, que antes refrigerava o plenário da Câmara de Vereadores de Serra Talhada — PE. Parágrafo Único: Em razão da doação dos 06 (seis) condicionadores de ar, tipo industrial, da marca York, ficha de tombamento nºs 0262, 0263, 0264, 0265, 0266 e 0267, devem ser os mesmos retirados do registro de bens da Câmara de Vereadores de Serra Talhada — PE. Art. 3º As despesas de transporte e instalação dos 06 (seis) condicionadores de ar, tipo industrial, da marca York, ficha de tombamento nºs 0262, 0263, 0264, 0265, 0266 e 0267, ficha de tombamento nºs 0262, 0263, 0264, 0265, 0266 e 0267, doados a Prefeitura Municipal de Serra Talhada — PE, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Serra Talhada — PE. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito PUBLICAD Serra Talhada/PE, 25 de agosto de 2009. Em GEjSÊ/09 Amy ] . es da Silva CARLOS EVANDR IRA DE MENESES M aria Nunes dá -pP - Mat. 396 Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone; (87) 3831-1156 Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05 www .serratalhada pe.gov.br