| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | LEI Nº 1.235, DE 25.08.2009 - DIPÕE SOB A INTERVENIÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES E FUNCIONARIOS EFETIVOS ATIVOS E INATIVOS |
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pernambuco LEI Nº 1.235, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Dispõe sobre a interveniência da Câmara de Vereadores de Serra Talhada - PE, em operações de créditos para Vereadores e Funcionários efetivos ativos e inativos e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 23 votações, em Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas no dia 17 de agosto de 2009, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco Gerador, visando estender aos Vereadores e Funcionários efetivos ativos e inativos desta Casa Legislativa, Os financiamentos susceptíveis de consignação em folha de pagamento a título de empréstimo. Art. 2º O Poder Legislativo Municipal será o interveniente consignatório averbado perante o Banco Gerador, entidade financeira, na forma que dispuser o Convênio. Art. 3º O Funcionário ou o Vereador, tomador do empréstimo/crédito, em hipótese alguma, poderá se eximir ou desrespeitar os termos do Contrato e/ou do Convênio, sob pena de responder na forma da Lei. Art. 4º O Funcionário ou o Vereador que anuir o empréstimo e as condições do Contrato e/ou Convênio e que por ventura venha a ser demitido ou cassado, por inquérito administrativo a bem do serviço público e demais disposições legais, sem direito a percepção de indenização pecuniária e/ou verbas rescisórias, ficará na inteira responsabilidade de saldar o débito constante do valor remanescente ao Banco Gerador. Art. 5º A seguinte Lei entrará em vigor na data da sua promulgação e publicação, retroagindo todos seus efeitos a 22 de junho de 2009, na forma da Lei. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/PE, 25 de agosto de 2009. PUBLICADO Em dy 08/04. | | CARLOS EVANDRO IRA DE MENESES Maria Nasa Silva - Prefeito - Auxiliar Administrativo Mat. 396 Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05 www .serratalhada.pe.gov.br