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norma nº 1235/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1235 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaLEI Nº 1.235, DE 25.08.2009 - DIPÕE SOB A INTERVENIÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES E FUNCIONARIOS EFETIVOS ATIVOS E INATIVOS
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada
Estado de Pernambuco
LEI Nº 1.235, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a interveniência da Câmara de
Vereadores de Serra Talhada - PE, em
operações de créditos para Vereadores e
Funcionários efetivos ativos e inativos e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de
Serra Talhada aprovou em 12 e 23 votações, em Reuniões Ordinária e Extraordinária
realizadas no dia 17 de agosto de 2009, a presente Lei e eu Sanciono.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco
Gerador, visando estender aos Vereadores e Funcionários efetivos ativos e inativos desta Casa
Legislativa, Os financiamentos susceptíveis de consignação em folha de pagamento a título de
empréstimo.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal será o interveniente consignatório averbado
perante o Banco Gerador, entidade financeira, na forma que dispuser o Convênio.
Art. 3º O Funcionário ou o Vereador, tomador do empréstimo/crédito, em hipótese
alguma, poderá se eximir ou desrespeitar os termos do Contrato e/ou do Convênio, sob pena
de responder na forma da Lei.
Art. 4º O Funcionário ou o Vereador que anuir o empréstimo e as condições do
Contrato e/ou Convênio e que por ventura venha a ser demitido ou cassado, por inquérito
administrativo a bem do serviço público e demais disposições legais, sem direito a percepção
de indenização pecuniária e/ou verbas rescisórias, ficará na inteira responsabilidade de saldar
o débito constante do valor remanescente ao Banco Gerador.
Art. 5º A seguinte Lei entrará em vigor na data da sua promulgação e publicação,
retroagindo todos seus efeitos a 22 de junho de 2009, na forma da Lei.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 25 de agosto de 2009.
PUBLICADO
Em dy 08/04.
| | CARLOS EVANDRO IRA DE MENESES
Maria Nasa Silva - Prefeito -
Auxiliar Administrativo
Mat. 396
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156
Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05
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