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norma nº 250/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 250 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaREAJUSTA-SE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA, MODICANDO-SE OS ANEXOS I E IV DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 035/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ces QOVERNO DE. o,
SERRA TALHADA
A cidade do coração da gente
GABINETE DO PREFEITO
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510
Fone/Fax (87) 3831-7959 - gabinetepúserratalhada.pe.gov.br
www.serratalhada.pe.gov.br
4.Procurador o o R$ “R$ R$ R$ 2.587,89 | R$
Jurídico 2.320,49 | 2.409,64 2.498,74 2.677,04
5.Digitador o R$ R$ R$ R$ R$ 2.064,08 | R$
1.707,51 | 1.796,66 | 1.885,79 1.974,93 2.153,22
6.Telefonista o R$ R$ R$ 998,69 | R$ R$ 1.176,98 | R$
820,41 | 909,55 1.087,83 1.266,12
7.Motorista o R$ R$ R$ R$ R$ 2.419,79 | R$
1.974,05 | 2.152,34 Em 2.330,64 2.508,94
8.Vigilante R$ 802,61 R$ R$ R$ R$ 1.248,32 | R$
891,74 | 980,89 | 1.070,03 1.159,17 1.337,45
9.Auxiliar de | R$ 802,61 R$ R$ R$ R$ R$ 1.248,32 | R$
Serviços 891,74 | 980,89 | 1.070,03 1.159,17 1.337,45
Gerais
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações
orçamentária específicas, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar suficiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo todos os seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
22! [os IodE, Serra Talhada/PE, 27 de fevereiro de 2015.
e Goes Lima 4
gensique de GOA
re VÁ
LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA
- Prefeito -
qaEáde “GOVERNO DE. sui
SERRA TALHADA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha - Serra Taihada/PE - CEP 56.903-510
Fone/Fax (87) 3831-7959 - gabinetepQserratalhada,pe.gov.br
www.serratalhada.pe.gov.br
LEI COMPLEMENTAT Nº 250, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
Reajusta-se os Vencimentos dos
Servidores Efetivos da Câmara Municipal
de Serra Talhada, modificando-se os
Anexos I e IV da Lei Complementar
Municipal nº 035/2006 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, Estado de Pernambuco
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores efetivos da Câmara de vereadores
de Serra Talhada, em 6,4076%, índice do IPCA acumulado no ano de 2014, modificando-se os
Anexos I e IV da Lei Complementar nº 035/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2006
Cargo Quant. | Símbolo Carga Vencimento
Horária |s
| Semanal
Agente Administrativo 03 CE-AA 40 horas | R$ 1.707,51
Auxiliar de Gabinete 01 CE-AG 40 horas | R$ 1.707,51
Auxiliar de Contabilidade 01 CE-AC | 40 horas | R$ 1.707,51
Procurador Jurídico 02 CE-PJ L 40 horas | R$2.320,49
Digitador 02 1 CE-DG | 40horas | R$ 1.707,51
Telefonista 01 CE TF 40 horas |R$ 820,41
Motorista oi CE-MT | 40 horas | R$ 1.974,05
Vigilante [05 CE-VG 40 horas |R$ 802,61
Auxiliar de Serv. Gerais 03 CE-SG 40 horas | R$ 802,61
Agente de Controle Interno | 02 ACI-FC2 40 horas | R$ 3.552,56
ANEXO IV - CORREÇÃO SALARIAL ÍNDICE IPCA 2014
(IPCA acumulado 6,4076%)
LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2006
Cargo Ensino Ensino | Curso Pós- Mestrado | Doutorado | Pós-
Fundamental | Médio | Superior | graduação doutorado
1.Agente = R$ R$ R$ R$ R$ 2.064,08 | R$
Administrativo 1.707,51 | 1.796,66 | 1.885,79 1.974,93 2.153,22
2.Auxiliar de = R$ R$ R$ R$ R$ R$
Gabinete 1.707,51 | 1.796,66 | 1.885,79 1.974,93 2.064,08 2.153,22
3.Auxilar de - R$ R$ R$ R$ R$ R$
Contabilidade 1.707,51 | 1.796,66 | 1.885,79 1.974,93 2.064,08 2.153,22

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