| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | LEI Nº 1.239, DE 25.08.2009 - ALTERA O ART 2º DA LEI Nº1.194.2007 QUE DISPÕE SOB A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO... |
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pernambuco LEI Nº 1.239, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Altera o art. 2º da Lei nº 1.194/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 13 e 2a votações, em Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas no dia 17 de agosto de 2009, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 1.194/2007, de 26 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; b) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública; c) 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; d) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das Escolas básicas públicas; e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; g) 01 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação; h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/PE, 25 de agosto de 2009. BLICAD dr Bj 04 09. | agr Silva Maria Nunes cus CARLOS EVAND IRA DE MENESES auxiliar Administra : Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05 www serratalhada,pe.gov.br