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norma nº 1242/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1242 / 2009
Date 2010-10-23
EmentaLEI Nº 1.242, DE 23.10.2009 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTARTAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada
Estado de Pernambuco
LEI Nº 1.242, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil
S.A. e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de
Serra Talhada aprovou em 13 e 23 votações, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 05 e
19 de outubro de 2009, a presente Lei e eu Sanciono.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco
do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), observadas
as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de créditos do Programa de
Intervenções Viárias — Provias.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do
Programa de Intervenções Viárias — Provias, nos termos da Resolução nº 3.688, de
19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de credito,
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser
indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta
de recursos suficientes nesta conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
& 1º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil,
fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os
recursos a créditos do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no
caput.
8 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização de despesa a que
se refere este artigo, os termos do & 1º, do art. 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os recursos proveniente de operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156
Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05
www. serratalhada,pe.gov.br
Prefeitura Municipal de Serra Talhada
Estado de Pernambuco
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 23 de outubro de 2009.
CARLOS EVANDRO REIRA DE sic
. BUBA RS
dem
ia ar Admiçinrao
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156
Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05
www .serratalhada.pe.gov.br

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