| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2009 |
| Date | 2010-10-23 |
| Ementa | LEI Nº 1.242, DE 23.10.2009 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTARTAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pernambuco LEI Nº 1.242, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 13 e 23 votações, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 05 e 19 de outubro de 2009, a presente Lei e eu Sanciono. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de créditos do Programa de Intervenções Viárias — Provias. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias, nos termos da Resolução nº 3.688, de 19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de credito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nesta conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. & 1º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a créditos do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. 8 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização de despesa a que se refere este artigo, os termos do & 1º, do art. 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Os recursos proveniente de operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05 www. serratalhada,pe.gov.br Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pernambuco Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/PE, 23 de outubro de 2009. CARLOS EVANDRO REIRA DE sic . BUBA RS dem ia ar Admiçinrao Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05 www .serratalhada.pe.gov.br