| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 2009 |
| Date | 2009-10-23 |
| Ementa | LEI Nº 1.243, DE 23.10.2009 - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pernambuco LEI Nº 1.243, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009. Cria o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 13 e 24 votações, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 05 e 19 de outubro de 2009, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º O Município de Serra Talhada/PE promoverá o turismo como fator de desenvolvimento social, econômico e cultural, através do Plano Municipal de Turismo — PLAMTUR e a colaboração do Conselho Municipal de COMTUR. Art. 2º O PLAMTUR tem por objetivo formular a política municipal de turismo visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística no Município. Art. 3º A política municipal de turismo, a ser exercida em caráter prioritário pelo município, compreende todas as iniciativas ligadas à atividade turística, sejam originárias do setor privado ou público, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse para o desenvolvimento social, econômico e cultural do Município. Art. 4º O govemo municipal, através do órgão criado por esta Lei, acompanhará todos os programas oficiais com os da iniciativa privada, visando o estímulo às atividades turísticas do Município, na forma desta Lei e das normas dela decorrentes. Art. 5º Para implementar a política municipal de turismo fica criado o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, junto ao Gabinete do Prefeito, como órgão colegiado, deliberativo, consultivo e de assessoramento do Plano Municipal de Turismo - PLAMTUR, responsável pela conjunção de esforços entre o poder público e a sociedade civil, cujo objetivo principal é formular a política municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística no município. Art. 6º O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I- 01 (um) representante da Diretoria de Turismo; I — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer/Secretário de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer; NI — 01 (um) representante do Museu do Cangaço; IV — 01 (um) representante da Câmara Municipal; V— 01 (um) representante da Cultura Popular; VI — 01 (um) representante dos Meios de Hospedagens; VII — 01 (um) representante do Setor de Restaurantes; VIII — 01 (um) representante do Banco do Nordeste; IX - 01 (um) representante do SEBRAE; X - 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura. Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05 www serratalhada.pe.gov.br Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pernambuco & 1º O mandato dos membros do COMTUR será de 02 (dois) anos renovável por igual período. & 2º As entidades serão representadas somente por um titular e um suplente, devendo a substituição desses representantes ser previamente comunicada ao COMTUR. 8 3º O representante e seu respectivo suplente serão escolhidos por maioria simples em assembléia de cada órgão ou entidade, com a cópia da Ata de eleição, quando necessário, apresentada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. & 4º As entidades de direito público indicarão de ofício seus representantes. 5 5º Será excluído do COMTUR o órgão ou entidade cujo representante não comparecer, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) reuniões alternadas, no período de 01 (um) ano. “8 6º Os membros do COMTUR não serão remunerados, sendo O exercício de suas funções considerado serviço público relevante. Porém, podem, quando no exercício de atribuições especiais, ser ressarcidos de despesas eventualmente realizadas, desde que previamente autorizadas pelos integrantes do Conselho. Art. 7º O COMTUR fica assim organizado: I - Plenário; II — Diretoria; III — Comissões. & 1º A Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo. & 2º O Presidente do COMTUR, bem como o Vice-Presidente e o Secretário Executivo serão eleitos entre os seus Conselheiros na última reunião ordinária de cada exercício, através de voto de maioria absoluta, nominal, secreto, para mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos. & 3º O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal. Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer a assessoria técnica e operacional do COMTUR. Art. 9º O COMTUR fomentará a realização de projetos de interesse turístico, parcial ou integralmente patrocinados por órgãos, entidades, instituições ou empresas privadas mediante termo de cooperação, convênio ou outros ajustes. Art. 10. Ao Conselho Municipal de Turismo — COMTUR compete: Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05 www. serratalhada,pe.gov.br / Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pernambuco I - Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo; H - Propor soluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem a atividade de turismo; HI - Opinar na esfera do Poder Executivo ou, quando solicitado, do Poder Legislativo, sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações; IV - desenvolver programas ou projetos de interesse turístico visando incrementar O afluxo de turistas à cidade; V - Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infra- estrutura adequada à implementação do turismo; VI - Fomentar estudos do mercado turístico no município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico; VII - Programar e executar amplos debates sobre temas de interesse turístico; VIII - Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; IX - Apoiar a realização de eventos de relevante interesse para o incremento turístico do Município; X - Firmar e estimular convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais de turismo, com q objetivo de proceder ao intercâmbio de interesse turístico; XI - Propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas; XII - Emitir parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento da indústria turística, na forma que for estabelecida na regulamentação desta lei; XIII - Examinar, julgar e aprovar as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados, XIV - Fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos que lhe forem destinados; XV - Organizar seu regimento interno. “a Art. 11. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLICA D O Gabinete do Prefeito Em DEL LOS OT IydATOU aria Nunes da Silheo Serra Talhada/PE, 23 dê outubro de 2004 Auxiliar Administratrvo Mat. 396 CARLOS EVANDRO DE MENESES - Prefeito - Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNP3 10,282 ,945/0001-05 www serratalhada.pe.gov.br