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norma nº 1245/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1245 / 2009
Date 2009-10-23
EmentaLEI Nº 1.245, DE 23.10.2009 - CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNIPAL DE SERRA TALHADA A SALA DA CIDADANIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada
Estado de Pernambuco
LEI Nº 1.245, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
Cria no âmbito da Câmara Municipal de Serra
Talhada a Sala da Cidadania e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de
Serra Talhada aprovou em 13 e 23 votações, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 05 e
19 de outubro de 2009, a presente Lei e eu Sanciono.
Art. 1º Cria no âmbito da Câmara Municipal de Serra Talhada a Sala da Cidadania
que servirá como ponto de apoio à população, para realizar atividades e trabalhos de
interesse do cidadão, das Organizações Não Governamentais (ONGS) e Associações
Comunitárias Urbanas e Rurais.
Art. 2º A Sala da Cidadania conterá computadores, acesso a intemet, impressora
e linha telefônica.
Art. 3º Os serviços de atendimento e operacionalização dos equipamentos e
aparelhos que se refere o artigo anterior ficarão sob a responsabilidade de um servidor da
Câmara Municipal de Serra Talhada.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação
na forma da Lei. ,
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 23 de outubro de 2009.
CARLOS EVANDR REIRA DE MENESES EsRDO
- Prefeito - UBLI
Em 23/40/21.
M aria Nube o
Mat. 396
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156
Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10,282.945/0001-05
www serratalhada. pe. gov.br

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