| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2009 |
| Date | 2009-10-23 |
| Ementa | LEI Nº 1.245, DE 23.10.2009 - CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNIPAL DE SERRA TALHADA A SALA DA CIDADANIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pernambuco LEI Nº 1.245, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009. Cria no âmbito da Câmara Municipal de Serra Talhada a Sala da Cidadania e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 13 e 23 votações, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 05 e 19 de outubro de 2009, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º Cria no âmbito da Câmara Municipal de Serra Talhada a Sala da Cidadania que servirá como ponto de apoio à população, para realizar atividades e trabalhos de interesse do cidadão, das Organizações Não Governamentais (ONGS) e Associações Comunitárias Urbanas e Rurais. Art. 2º A Sala da Cidadania conterá computadores, acesso a intemet, impressora e linha telefônica. Art. 3º Os serviços de atendimento e operacionalização dos equipamentos e aparelhos que se refere o artigo anterior ficarão sob a responsabilidade de um servidor da Câmara Municipal de Serra Talhada. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação na forma da Lei. , Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/PE, 23 de outubro de 2009. CARLOS EVANDR REIRA DE MENESES EsRDO - Prefeito - UBLI Em 23/40/21. M aria Nube o Mat. 396 Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10,282.945/0001-05 www serratalhada. pe. gov.br