| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2009 |
| Date | 2009-10-23 |
| Ementa | LEI Nº 1.246, DE 23.10.2009 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CECOR - CENTRO DE EDUCAÇÃO COMUNITARIA RURAL CONFORME ESPECIFICA |
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pernambuco LEI Nº 1.246, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009. Declara de utilidade pública o CECOR — Centro de Educação Comunitária Rural, conforme especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 13 e 23 votações, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 05 e 19 de outubro de 2009, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CECOR — Centro de Educação Comunitária Rural, localizado à Rua Comandante Superior, 1.349 — Nossa Senhora da Pnha, CEP: 56.903-492 Serra Talhada/PE. Art. 2º O CECOR — Centro de Educação Comunitária Rural, a que se refere o caput, será angariado com todos os benefícios legais concedidos pela presente declaração de utilidade pública. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/PE, 23 de outubro de 2009. CARLOS EVANDR IRA DE MENESES ici PUBLICADO Em Maria NUMA Silva Auxiliar Administrativo Mat. 396 Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05 www serratalhada.pe.gov.br