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norma nº 1246/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1246 / 2009
Date 2009-10-23
EmentaLEI Nº 1.246, DE 23.10.2009 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CECOR - CENTRO DE EDUCAÇÃO COMUNITARIA RURAL CONFORME ESPECIFICA
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada
Estado de Pernambuco
LEI Nº 1.246, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
Declara de utilidade pública o CECOR —
Centro de Educação Comunitária Rural,
conforme especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de
Serra Talhada aprovou em 13 e 23 votações, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 05 e
19 de outubro de 2009, a presente Lei e eu Sanciono.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CECOR — Centro de Educação
Comunitária Rural, localizado à Rua Comandante Superior, 1.349 — Nossa Senhora da
Pnha, CEP: 56.903-492 Serra Talhada/PE.
Art. 2º O CECOR — Centro de Educação Comunitária Rural, a que se refere o
caput, será angariado com todos os benefícios legais concedidos pela presente declaração de
utilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 23 de outubro de 2009.
CARLOS EVANDR IRA DE MENESES
ici PUBLICADO
Em
Maria NUMA Silva
Auxiliar Administrativo
Mat. 396
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156
Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05
www serratalhada.pe.gov.br

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