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norma nº 1247/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1247 / 2009
Date 2009-11-30
EmentaLEI Nº 1.247,DE 30.11.2009 - DENOMINA DE RUA JOSÉ CLARISVAL DE SOUZA A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO TANCREDO NEVES, NO LOTEAMENTO IRMÃOS FERRAZ, NESTA CIDADE
native_id88

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Prefeitura Municipal de Serra Talhada
Estado de Pernambuco
LEI Nº 1.247, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
Denomina de Rua JOSÉ CLARIVAL DE SOUZA, a
rua localizada no bairro Tancredo Neves, no
loteamento Irmãos Ferraz, nesta cidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de
Serra Talhada aprovou em 13 e 22 votações, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 09e:
23 de novembro de 2009, a presente Lei e eu Sanciono.
Art. 1º Fica denominada de Rua JOSÉ CLARIVAL DE SOUZA, a rua projetada Q,
localizada no loteamento Irmãos Ferraz, bairro Tancredo Neves, nesta cidade; com paralelas
ao sul a Rua Projetada P e ao norte a Rua Projetada R sendo sua transversal inicial a Rua
Rita Eleodorio de Melo.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação na
forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 30 de novembro de 2009.
E
ESET, Pro
à Silva
Nut
Ma ara Administrativo
mat. 3
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156
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