| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | LEI Nº 1.249, DE 30.11.2009 - TORNA PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTORICO DE SERRA TALHADA , AS VESTIMENTAS USADAS PELOS CANGACEIROS E OS ACESSÓRIOS. |
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pernambuco LEI Nº 1.249, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009. Torna Patrimônio Cultural e Histórico de Serra Talhada, as vestimentas usadas pelos cangaceiros e os acessórios. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 23 votações, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 09 e 23 de novembro de 2009, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º Fica estabelecido que as roupas e os acessórios usados pelos cangaceiros pertencem ao Patrimônio Cultural e Histórico de Serra Talhada. Art. 2º A Prefeitura Municipal através da Fundação Casa da Cultural de Serra Talhada ficará com a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/PE, 30 de novembro de 2009. CARLOS EVANDRO PEREIRA DE MENESES - Prefeito - add di a: Em [A — Maria Nuíxes da Silva Auxiliar Administrativo Mat. 396 Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05 www serratalhada.pe.gov.br