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norma nº 1249/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1249 / 2009
Date 2009-11-30
EmentaLEI Nº 1.249, DE 30.11.2009 - TORNA PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTORICO DE SERRA TALHADA , AS VESTIMENTAS USADAS PELOS CANGACEIROS E OS ACESSÓRIOS.
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada
Estado de Pernambuco
LEI Nº 1.249, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
Torna Patrimônio Cultural e Histórico de Serra
Talhada, as vestimentas usadas pelos cangaceiros e os
acessórios.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de
Serra Talhada aprovou em 12 e 23 votações, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 09 e
23 de novembro de 2009, a presente Lei e eu Sanciono.
Art. 1º Fica estabelecido que as roupas e os acessórios usados pelos cangaceiros
pertencem ao Patrimônio Cultural e Histórico de Serra Talhada.
Art. 2º A Prefeitura Municipal através da Fundação Casa da Cultural de Serra Talhada
ficará com a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 30 de novembro de 2009.
CARLOS EVANDRO PEREIRA DE MENESES
- Prefeito -
add di a:
Em [A —
Maria Nuíxes da Silva
Auxiliar Administrativo
Mat. 396
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156
Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05
www serratalhada.pe.gov.br

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