| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 2009 |
| Date | 2009-12-28 |
| Ementa | LEI Nº 1.252, DE 28.12.2009 - CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO A LIGA DESPORTIVA SERRA-TALHADENSE, E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pernambuco LEI Nº 1.252, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. Concede Auxilio Financeiro à Liga Desportiva Serra-talhadense, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 13 e 22 votações, em Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas no dia 21 de dezembro de 2009, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anualmente a LIGA DESPORTIVA SERRA-TALHADENSE, uma verba, no todo ou em parte, do valor consignado no orçamento anual, a título de auxílio financeiro ou subvenção social, para viabilizar a realização do - — campeonato Serra-talhadense de futebol da 13 e 22 divisões, bem como para premiar os times vitoriosos. Art. 2º Os critérios ficarão estabelecidos em convênio, especialmente quanto à forma de pagamento, prazos, valor e prestação de contas. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer celebrará O convênio com a Liga, bem como sua fiscalização. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e/ou especial suficientes, inclusive, modificar as dotações existentes. Art. 4º A concessão de auxílio ou subvenção somente será permitida quando a prestação de contas dos recursos anteriormente repassados for devidamente aprovada. Parágrafo único. O presidente ou representante legal da entidade é o responsável — imediato por qualquer malversação da verba pública. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/PE, 28 de dezembro de 2009. Aba pUBL ES Marcelo M dá Fonseca Aux. Administrativo Mat 2506 CARLOS EVANDRO dm veneneas E - Prefeito - Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05 www .serratalhada, pe.gov.Dr