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norma nº 1252/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1252 / 2009
Date 2009-12-28
EmentaLEI Nº 1.252, DE 28.12.2009 - CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO A LIGA DESPORTIVA SERRA-TALHADENSE, E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada
Estado de Pernambuco
LEI Nº 1.252, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Concede Auxilio Financeiro à Liga Desportiva
Serra-talhadense, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou
em 13 e 22 votações, em Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas no dia 21 de dezembro de
2009, a presente Lei e eu Sanciono.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anualmente a LIGA
DESPORTIVA SERRA-TALHADENSE, uma verba, no todo ou em parte, do valor consignado no
orçamento anual, a título de auxílio financeiro ou subvenção social, para viabilizar a realização do
- — campeonato Serra-talhadense de futebol da 13 e 22 divisões, bem como para premiar os times
vitoriosos.
Art. 2º Os critérios ficarão estabelecidos em convênio, especialmente quanto à forma de
pagamento, prazos, valor e prestação de contas.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer celebrará O
convênio com a Liga, bem como sua fiscalização.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar e/ou especial suficientes, inclusive, modificar as dotações existentes.
Art. 4º A concessão de auxílio ou subvenção somente será permitida quando a prestação
de contas dos recursos anteriormente repassados for devidamente aprovada.
Parágrafo único. O presidente ou representante legal da entidade é o responsável
— imediato por qualquer malversação da verba pública.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 28 de dezembro de 2009.
Aba
pUBL ES
Marcelo M dá Fonseca
Aux. Administrativo
Mat 2506
CARLOS EVANDRO dm veneneas E
- Prefeito -
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156
Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05
www .serratalhada, pe.gov.Dr

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