| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | LEI Nº1.248, DE 30.11.2009 - DENOMINA DE AVENIDA CLOVIS ALVES DE CARVALHO, A VIA PÚBLICA QUE TEM SEU INICIO NO LOTEAMENTO QUITANDINHA,BR- 232- KM 411, |
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada Estado de Pernambuco LEI Nº 1.248, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009. Denomina de Avenida Clovis Alves de Carvalho, a via pública que tem seu início no loteamento Quitandinha, BR — 232 — Km 411, na ponte sobre o Riacho da Laje e o final na ponte do Jazigo no Rio Pajeú. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 12 e 23 votações, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 09 e 23 de novembro de 2009, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 19 Fica denominada de Avenida Clovis Alves de Carvalho, a via pública que tem seu início no loteamento Quitandinha, BR — 232 — Km 411, na ponte sobre o Riacho da Laje e o final no Marco nº 10 na ponte do Jazigo sobre o Rio Pajeú. Área essa, delimitada ao perímetro urbano desta cidade. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação na forma da Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/PE, 30 de novembro de 2009. CARLOS EVANDRO IRA DE MENESES - Prefeito - BLIG PU Abre ab idis j, PELA Maria À rés d MNT Silva Auxiliar Administrauvo Mat. 396 Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10,282.945/0001-05 www serratalhada.pe.gov.br