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norma nº 1248/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1248 / 2009
Date 2009-11-30
EmentaLEI Nº1.248, DE 30.11.2009 - DENOMINA DE AVENIDA CLOVIS ALVES DE CARVALHO, A VIA PÚBLICA QUE TEM SEU INICIO NO LOTEAMENTO QUITANDINHA,BR- 232- KM 411,
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Prefeitura Municipal de Serra Talhada
Estado de Pernambuco
LEI Nº 1.248, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
Denomina de Avenida Clovis Alves de
Carvalho, a via pública que tem seu início no
loteamento Quitandinha, BR — 232 — Km 411,
na ponte sobre o Riacho da Laje e o final na
ponte do Jazigo no Rio Pajeú.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de
Serra Talhada aprovou em 12 e 23 votações, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 09 e
23 de novembro de 2009, a presente Lei e eu Sanciono.
Art. 19 Fica denominada de Avenida Clovis Alves de Carvalho, a via pública que
tem seu início no loteamento Quitandinha, BR — 232 — Km 411, na ponte sobre o Riacho da
Laje e o final no Marco nº 10 na ponte do Jazigo sobre o Rio Pajeú. Área essa, delimitada ao
perímetro urbano desta cidade.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação na
forma da Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Serra Talhada/PE, 30 de novembro de 2009.
CARLOS EVANDRO IRA DE MENESES
- Prefeito - BLIG
PU
Abre ab idis j, PELA
Maria À rés d MNT Silva
Auxiliar Administrauvo
Mat. 396
Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156
Serra Talhada/PE - CEP 56.903-510 - CNPJ 10,282.945/0001-05
www serratalhada.pe.gov.br

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