| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | LEI Nº 1.213, DE 04.04.2008 - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA COMSEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 98 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8
? CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA - PERNAMBUCO | "CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO" EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 — CEP - 56.912-460 — Serra Talhada — PE Fones: (87) 3831-2904/ 2783 / 2397 - Fax: (87) 3831-2004 Site: www.camaravst.pe.gov.br - E-mail: camaravst()camaravst.pe.gov.br e cvst 2003)yahoo.com.br LEI Nº 1.213/2008 DE 04 ABRIL DE 2008 Cria o Conselho Municipal de Segurança e Cidadania — COMSEC e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara d e V ereadores de S erra T alhada a provou em 1º e 2º votação, em R euniões O rdinárias realizadas nos dias 17 de dezembro de 2007 e 11 de fevereiro de 2008, e fundamentado no artigo 73, parágrafo 13 do Regimento Interno desta Casa e no artigo 43, parágrafo único da Lei Orgânica do Município, promulga a presente Lei. CAPÍTULO PRIMEIRO Da Denominação e Finalidade Art. 1º - A Organização Social (OS) denominada CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA, doravante reconhecida pela sigla COMSEC, é uma entidade civil sem fins lucrativos, de direito privado, duração indeterminada, e regida pela presente e pelas disposições legais que lhe forem aplicadas: Art. 2º- O COMSEC, tem como objetivos principais. I — acompanhar, formular e avaliar políticas e ações que otimizem a forma preventiva de combate à violência e criminalidade, bem como a busca de uma cultura de paz no Município; II — desenvolver o espírito comunitário dos cidadãos, incentivando um bom relacionamento entre as lideranças comunitárias, as instituições e os policiais que atuam na área do Município; III — promover projetos que visem solucionar problemas que aflijam a comunidade Serra- talhadense, antes que se agravem; IV — estimular a solidariedade entre os diversos segmentos sociais e o dialogo como forma de preservar e construir um ambiente harmônico na Comunidade. Art. 3º - O COMSEC é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, credo religioso, classe social, concepção política- partidária ou filosófica em suas atividades. ? CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA - PERNAMBUCO A "CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO" EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 — CEP - 56.912-460 — Serra Talhada — PE Fones: (87) 3831-2904/ 2783 / 2397 - Fax: (87) 3831-2004 Site: www.camaravst.pe.gov.br - E-mail: camaravst(Dcamaravst.pe.gov.br e cvst 2003(0yahoo.com.br Art. 4º- O COMSEC não remunera seus membros, sejam eles dos Conselhos Diretor, Administrativo, Fiscal ou Secretaria Executiva, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receitas eventualmente apuradas, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucional da OS. Art. 5º - O COMSEC poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações ( depois de examinados e aprovados pelo Conselho Diretor), bem como firmar convênios com organismos ou entidades públicas e ou privadas, contando que não implique em sua subordinação a compromissos e interesses alheios aos seus objetivos e finalidades ou que arrisquem a sua independência; Art. 6º - Estes recursos porventura arrecadados constituirão um Fundo de Manutenção que funcionará sob responsabilidade do Conselho de Administração da OS. Art. 7º - O patrimônio do COMSEC será constituído de: I — bens que venham a ser adquiridos pela OS; II — auxílios, doações e subvenções provenientes de quaisquer entidades pública ou privada, nacional ou estrangeira. CAPÍTULO SEGUNDO Da Composição da OS e da admissão de seus membros Art. 8º - O COMSEC será formado de um numero ilimitado de membros, que se disponham a viver os fins da Organização Social. Art. 9º - São Membros; I — Natos do COMSEC; a) Um representante e um suplente da Policia Civil; b) Um representante e um suplente da PMPE; ec) Um representante e um suplente da CIOSAC; d) Um representante e um suplente da CERES; e) Um representante e um suplente do CORPO DE BOMBEIRO; f) Um representante e um suplente dos órgãos de Segurança do Município; g) Um representante e um suplente do Poder Executivo do Município; h) Um representante e um suplente do Poder Legislativo do Município; i) Um representante e um suplente do Poder Judiciário do Município; j) Um representante e um suplente do Ministério Público. II — Efetivos do COMSEC. a) Um representante e um suplente da OAB local; — &p CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA - PERNAMBUCO ZA "CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO" PAS, EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO É, Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 — CEP - 56.912-460 — Serra Talhada — PE Fones: (87) 3831-2904/ 2783 / 2397 - Fax: (87) 3831-2004 Site: www.camaravst.pe.gov.br - E-mail: camaravst()camaravst.pe.gov.br e cvst 2003)yahoo.com.br b) Um representante e um suplente das Igrejas; c) Um representante e um suplente das Industrias; d) Um representante e um suplente das entidades bancarias; e) Um representante e um suplente das Associações e dos Sindicatos Municipais; f) Um representante e um suplente do CDL local; g) Um representante e um suplente das Ongs afins; h) Um representante e um suplente dos Conselhos Municipais; i) Um representante e um suplente da Sociedade Civil Organizada. Art. 10 - São direitos dos membros Natos do COMSEC; I — fazer ao Conselho Diretor, por escrito, sugestões e propostas de interesse social e de promoção da segurança e da paz do Município; II — solicitar ao Presidente ou a Diretora reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com esta Lei ou Regimento Interno de OS; HI — tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia; IV — Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da OS; V -— Ter acesso às atividades da OS, bem como consultar os livros e documentos quando sentir necessidade; VI — Votar a ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como membros nato da OS; VII - Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos membros natos; VIII — Solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da entidade e propor medidas que julgue de interesse, para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; IX — Desligar-se da entidade quando lhe convier, através de comunicação por escrito. Art. 11 - São direitos dos membros Efetivos do COMSEC. Os previstos no artigo anterior, incisos 1, HI, IV e V; Art. 12 - São deveres dos membros; I- Prestigiar e defender o COMSEC, lutando pelo seu engrandecimento; Il —Trabalhar em prol dos objetivos, respeitando os dispositivos legais, zelando pelo bom nome da OS e agindo com ética; III — Não faltar às Assembléias; IV — Satisfazer pontualmente os compromissos que contrair com OS; V — Participar de todas as atividades sociais e culturais estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas; $ 1º - Os membros Natos da OS que infringir as disposições desta Lei, estarão sujeitos às seguintes sanções: “af CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA - PERNAMBUCO | "CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO" EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 — CEP - 56.912-460 — Serra Talhada — PE Fones: (87) 3831-2904/ 2783 / 2397 - Fax: (87) 3831-2004 Site: www.camaravst.pe.gov.br - E-mail: camaravst(Dcamaravst.pe.gov.br e cvst 2003(M)yahoo.com.br I- ADVERTÊNCIA POR ESCRITO; II — Suspensão para os reincidentes em infração punida com advertência; II — Exclusão da OS para os reincidentes em infração punida com suspensão; 8 2º - Para a deliberação quanto as sanções a serem aplicadas a membros natos da OS é exigido o respeito: I- Ao direito de ampla defesa; I - AO VOTO DE APROVAÇÃO DE 2/3 dos presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação, sem maioria absoluta de seus membros natos ou com menos de 1/3, nas convocações seguintes; HI — A Assembléia Geral, que decidirá quanto a sanção aplicada ao membro infrator, que deverá ser comunicado por escrito desta decisão no prazo de 5 dias úteis após a Assembléia: 8 3º - Da decisão que decretar a sanção, caberá recurso que poderá ser interposto na próxima Assembléia Geral, inclusive com novas alegações, quando deverá ser proferida a decisão definitiva; CAPÍTULO TERCEIRO Da Organização Administrativa Art. 13 — São órgãos da administração do COMSEC: I - A Assembléia Geral; H-— O Conselho Diretor; HI — O Conselho Administrativo; IV — O CONSELHO FISCAL; V-— A Secretaria Executiva; DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da OS, dela participando todos os membros fundadores, e os demais membros efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos nesta Lei; $ 1º - As Assembléia são públicas e abertas à presença de todos, razão pela qual deverão ser amplamente divulgadas, sendo concedido o direito a voz aos participantes; 8 2º - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser registradas em ata e assinada pelos membros natos presentes; CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA - PERNAMBUCO "CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO" EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 — CEP - 56.912-460 — Serra Talhada — PE Fones: (87) 3831-2904/ 2783 / 2397 - Fax: (87) 3831-2004 Site: www.camaravst.pe.gov.br - E-mail: camaravst(Mcamaravst.pe.gov.br e cvst 2003Myahoo.com.br Art. 15 — A Assembléia Geral elegerá um Conselho Diretor, um Conselho Administrativo, um Conselho Fiscal e a Secretaria Executiva, definido suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno, anexo a esta Lei; Art. 16 — A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, a cada 30 dias, sempre na primeira quarta-feira do mês, para deliberar sobre assuntos a ela relacionados, A cada 6 meses para apreciar as ações da Diretora, a cada ano para eleger nova Diretora, com direito a reeleição por membros efetivos, ouvido o Conselho Diretor. Art. 17 — Compete a Assembléia: I — Deliberar sobre o relatório de atividades, demonstrativo de despesas e demais assuntos a serem apresentados pelo Conselho Diretor e Administrativo; HI — Propor e aprovar a admissão de novos membros; HI — Eleger e destituir os Conselhos Diretor, Administrativo e Fiscal; IV — Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre bens pertencentes a OS; V — Enviar proposta de alteração do Regimento Interno da OS; $ 1º - Para as deliberações a que se referem os incisos III e IV será exigido o voto de aprovação de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo haver deliberação em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de 1/3 das convocações seguintes; Do Conselho Diretor Art. 18 — O Conselho Diretor é um órgão colegiado, subordinado à Assembléia Geral, responsável pela representação do COMSEC, bem como tem a responsabilidade de gestão Da OS, é composta de membros efetivos com mandado de 1 ano, permitida a reeleição por igual período; Art. 19 — O Conselho Diretor será composto da seguinte forma: I- Presidente e vice; IH — Primeiro Secretário e Segundo Secretario; Art. 20 - Os Secretários Executivos serão nomeados pelo Conselho Diretor e assessorarão os trabalhos referentes aos expedientes da OS; Art. 21 — Compete ao Conselho Diretor. I— Cumprir e fazer cumprir a Lei, o Regimento Interno e as disposições aprovadas pela Assembléia Geral; H — Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores ou comissões temáticas; III — Elaborar a Agenda Anual de Atividades da OS; — &P CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA - PERNAMBUCO TA | "CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO" As EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO F Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 — CEP - 56.912-460 — Serra Talhada — PE Fones: (87) 3831-2904/ 2783 / 2397 - Fax: (87) 3831-2004 Site: www.camaravst.pe.gov.br - E-mail: camaravst()camaravst.pe.gov.br e cvst 2003Myahoo.com.br IV — Definir cargos, funções atribuições e responsabilidade baseado no Regimento Interno; V — Nomear e destituir a qualquer tempo as Secretárias Executivas; VI —Elaborar metas e programas a serem desenvolvidos pela Secretária; VII — Emitir parecer sobre operações de credito ou aquisição e alienação de bens; VII — Convocar os membros da OS e convidados para reuniões estabelecendo local, data e horário; IX — Abrir e encerrar as reuniões ou Assembléias; X — Assinar, juntamente com o Conselho Administrativo, documentos referentes a pagamentos de despesas realizadas pela OS; XI — Assinar convênios e contratos, ouvidos os Conselhos Administrativos Fiscal; XII — Representar a OS ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; Da Secretaria Executiva Art. 22 — A Secretaria Executiva é órgão de execução da OS, composto por dois secretários nomeados pelo Conselho Diretor e referendado pela Assembléia Geral; Art. 23 — Compete ao Secretario Executivo I— Formular e implementar a política de informações e comunicação social da OS de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral; II — Coordenar a parte técnica da elaboração de projetos; HI — Manter sob sua guarda os livros e registros da OS; IV — Secretariar e providenciar a elaboração e registro de atas das Assembléias; V — Preparar e arquivar as correspondências expedidas a recebidas pela OS; Do Conselho Administrativo Art. 24 — O Conselho Administrativo será constituído por dois membros efetivos com mais dois suplentes, tendo o primeiro membro a função de Tesoureiro da OS. Art. 25 — Compete ao Conselho Administrativo: I— Atividades de capitação de recursos da OS; IH — Elaborar pareceres técnicos sobre projetos em discussão na OS; III — Aceitar doações e subvenções desde que a mesma não comprometa a autonomia e independências da OS; IV — Elaborar relatórios sobre movimentação de receita e despesas, para parecer do Conselho Diretor e Conselho Fiscal; V- Revisar as atualizações do Regimento Interno; VI — Assinar juntamente com o Conselho Diretor ordem de pagamento de despesas da OS. é CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA - PERNAMBUCO | "CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO" EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 — CEP - 56.912-460 — Serra Talhada — PE Fones: (87) 3831-2904/ 2783 / 2397 - Fax: (87) 3831-2004 Site: www.camaravst.pe.gov.br - E-mail: camaravst()camaravst.pe.gov.br e cvst 2003Dyahoo.com.br Do Conselho Fiscal Art. 26 — O conselho Fiscal, composto por dois membros efetivos e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, e Conselho Administrativo, em Assembléia Geral Ordinária, tendo mandado de 1 ano, com direito a reeleição por igual período. Art. 27 — Compete ao Conselho Fiscal: I — Auxiliar o Conselho Diretor e Administrativo, responsabilizando-se com estes, pela política de gestão do COMSEC; I — Analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas do Conselho Administrativo e demais atos, mantendo o controle contábil dos recursos recebidos e utilizados pela Os; II — Convocar assembléia Geral a qualquer momento, para deliberar sobre assuntos de sua responsabilidade; IV — Assinar, juntamente com o Conselho Administrativo e visto do Conselho Diretor, documentos relativos a pagamentos de despesas realizadas pelo COMSEC. CAPÍTULO QUARTO Das Eleições Art. 28 — As eleições para a Diretoria a cada ano em Assembléia Geral, se dará por votação direta e aclamação, podendo compor a chapa todos os membros natos e efetivos, exceto os órgãos ligados a Segurança Pública e ao Judiciário, apenas um para cada chapa, podendo ser reeleitos por igual período. 8 1º - O Conselho Diretor criará uma comissão eleitora com antecedência de um mês, constituída por 3 membros efetivos, não ocupantes de cargos ou candidatos ao pleito, com a finalidade de: I- Promover ampla publicidade de eleição geral, com antecedência mínima de 15 dias, indicando- se local, dia e hora do pleito; H — Elaborar as instruções gerais da eleição da nova mesa diretora do COMSEC:;; HI — Controlar e supervisionar a votação; IV — Apurar os votos; V — Publicar o resultado da eleição; Art. 29 — A Assembléia Geral fica automaticamente instalada com o resultado da eleição, ao mesmo tempo em que se dissolve a comissão eleitoral, dando-se por iniciada a solenidade oficial de posse da nova mesa diretora; é CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA - PERNAMBUCO | "CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO" EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 — CEP - 56.912-460 — Serra Talhada — PE Fones: (87) 3831-2904/ 2783 / 2397 - Fax: (87) 3831-2004 Site: www.camaravst.pe.gov.br - E-mail: camaravst(acamaravst.pe.gov.br e cvst 20030yahoo.com.br CAPÍTULO QUINTO Das Disposições Transitórias Art. 30 — Os bens patrimoniais da Organização Social denominada CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA —- COMSEC, não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem autorização da Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim. Art. 31 — Os órgãos ligados a Segurança Pública, membros natos do COMSEC, ficam obrigados a apresentarem relatórios de suas atividades, nos termos da primeira parte do artigo 17 da presente Lei. Art. 32 — Nenhuma categoria de membro responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e compromissos assumidos pelo COMSEC. Art. 33 — Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e Administrativo, com recurso voluntário para a Assembléia Geral. Art. 34 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario. 1º Secretário i a FRANCISCO B OZA NETO RONALDO dio DE SOUSA Vice-Presidente 2º Secretário | | PUBLICADO (A oo Câmera de Verea e S. Talhada - PE Cláudia Lina” Aux. Administrativo