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norma nº 1213/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1213 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaLEI Nº 1.213, DE 04.04.2008 - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA COMSEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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? CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA - PERNAMBUCO
| "CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO"
EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO
Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 — CEP - 56.912-460 — Serra Talhada — PE
Fones: (87) 3831-2904/ 2783 / 2397 - Fax: (87) 3831-2004
Site: www.camaravst.pe.gov.br - E-mail: camaravst()camaravst.pe.gov.br e cvst 2003)yahoo.com.br
LEI Nº 1.213/2008 DE 04 ABRIL DE 2008
Cria o Conselho Municipal de Segurança e Cidadania —
COMSEC e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA
TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara d e V ereadores de S erra T alhada a provou em 1º e 2º votação, em R euniões O rdinárias
realizadas nos dias 17 de dezembro de 2007 e 11 de fevereiro de 2008, e fundamentado no artigo
73, parágrafo 13 do Regimento Interno desta Casa e no artigo 43, parágrafo único da Lei Orgânica
do Município, promulga a presente Lei.
CAPÍTULO PRIMEIRO
Da Denominação e Finalidade
Art. 1º - A Organização Social (OS) denominada CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA E CIDADANIA, doravante reconhecida pela sigla COMSEC, é uma entidade civil
sem fins lucrativos, de direito privado, duração indeterminada, e regida pela presente e pelas
disposições legais que lhe forem aplicadas:
Art. 2º- O COMSEC, tem como objetivos principais.
I — acompanhar, formular e avaliar políticas e ações que otimizem a forma preventiva de combate à
violência e criminalidade, bem como a busca de uma cultura de paz no Município;
II — desenvolver o espírito comunitário dos cidadãos, incentivando um bom relacionamento entre as
lideranças comunitárias, as instituições e os policiais que atuam na área do Município;
III — promover projetos que visem solucionar problemas que aflijam a comunidade Serra-
talhadense, antes que se agravem;
IV — estimular a solidariedade entre os diversos segmentos sociais e o dialogo como forma de
preservar e construir um ambiente harmônico na Comunidade.
Art. 3º - O COMSEC é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações
relativas à cor, credo religioso, classe social, concepção política- partidária ou filosófica em suas
atividades.
? CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA - PERNAMBUCO
A "CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO"
EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO
Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 — CEP - 56.912-460 — Serra Talhada — PE
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Art. 4º- O COMSEC não remunera seus membros, sejam eles dos Conselhos
Diretor, Administrativo, Fiscal ou Secretaria Executiva, não distribuindo lucros ou
dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receitas
eventualmente apuradas, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos
objetivos institucional da OS.
Art. 5º - O COMSEC poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações ( depois de
examinados e aprovados pelo Conselho Diretor), bem como firmar convênios com organismos ou
entidades públicas e ou privadas, contando que não implique em sua subordinação a compromissos
e interesses alheios aos seus objetivos e finalidades ou que arrisquem a sua independência;
Art. 6º - Estes recursos porventura arrecadados constituirão um Fundo de
Manutenção que funcionará sob responsabilidade do Conselho de Administração da OS.
Art. 7º - O patrimônio do COMSEC será constituído de:
I — bens que venham a ser adquiridos pela OS;
II — auxílios, doações e subvenções provenientes de quaisquer entidades pública ou privada,
nacional ou estrangeira.
CAPÍTULO SEGUNDO
Da Composição da OS e da admissão de seus membros
Art. 8º - O COMSEC será formado de um numero ilimitado de membros, que se
disponham a viver os fins da Organização Social.
Art. 9º - São Membros;
I — Natos do COMSEC;
a) Um representante e um suplente da Policia Civil;
b) Um representante e um suplente da PMPE;
ec) Um representante e um suplente da CIOSAC;
d) Um representante e um suplente da CERES;
e) Um representante e um suplente do CORPO DE BOMBEIRO;
f) Um representante e um suplente dos órgãos de Segurança do Município;
g) Um representante e um suplente do Poder Executivo do Município;
h) Um representante e um suplente do Poder Legislativo do Município;
i) Um representante e um suplente do Poder Judiciário do Município;
j) Um representante e um suplente do Ministério Público.
II — Efetivos do COMSEC.
a) Um representante e um suplente da OAB local;
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ZA "CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO"
PAS, EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO
É, Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 — CEP - 56.912-460 — Serra Talhada — PE
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b) Um representante e um suplente das Igrejas;
c) Um representante e um suplente das Industrias;
d) Um representante e um suplente das entidades bancarias;
e) Um representante e um suplente das Associações e dos Sindicatos Municipais;
f) Um representante e um suplente do CDL local;
g) Um representante e um suplente das Ongs afins;
h) Um representante e um suplente dos Conselhos Municipais;
i) Um representante e um suplente da Sociedade Civil Organizada.
Art. 10 - São direitos dos membros Natos do COMSEC;
I — fazer ao Conselho Diretor, por escrito, sugestões e propostas de interesse social e de promoção
da segurança e da paz do Município;
II — solicitar ao Presidente ou a Diretora reconsideração de atos que julguem não estar de acordo
com esta Lei ou Regimento Interno de OS;
HI — tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
IV — Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da OS;
V -— Ter acesso às atividades da OS, bem como consultar os livros e documentos quando sentir
necessidade;
VI — Votar a ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como membros nato
da OS;
VII - Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos membros natos;
VIII — Solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da entidade e
propor medidas que julgue de interesse, para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
IX — Desligar-se da entidade quando lhe convier, através de comunicação por escrito.
Art. 11 - São direitos dos membros Efetivos do COMSEC. Os previstos no artigo
anterior, incisos 1, HI, IV e V;
Art. 12 - São deveres dos membros;
I- Prestigiar e defender o COMSEC, lutando pelo seu engrandecimento;
Il —Trabalhar em prol dos objetivos, respeitando os dispositivos legais, zelando pelo bom nome da
OS e agindo com ética;
III — Não faltar às Assembléias;
IV — Satisfazer pontualmente os compromissos que contrair com OS;
V — Participar de todas as atividades sociais e culturais estreitando os laços de solidariedade e
fraternidade entre todas as pessoas;
$ 1º - Os membros Natos da OS que infringir as disposições desta Lei, estarão sujeitos às seguintes
sanções:
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I- ADVERTÊNCIA POR ESCRITO;
II — Suspensão para os reincidentes em infração punida com advertência;
II — Exclusão da OS para os reincidentes em infração punida com suspensão;
8 2º - Para a deliberação quanto as sanções a serem aplicadas a membros natos da OS é exigido o
respeito:
I- Ao direito de ampla defesa;
I - AO VOTO DE APROVAÇÃO DE 2/3 dos presentes em Assembléia Geral especialmente
convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação, sem maioria absoluta de
seus membros natos ou com menos de 1/3, nas convocações seguintes;
HI — A Assembléia Geral, que decidirá quanto a sanção aplicada ao membro infrator, que deverá
ser comunicado por escrito desta decisão no prazo de 5 dias úteis após a Assembléia:
8 3º - Da decisão que decretar a sanção, caberá recurso que poderá ser interposto na próxima
Assembléia Geral, inclusive com novas alegações, quando deverá ser proferida a decisão definitiva;
CAPÍTULO TERCEIRO
Da Organização Administrativa
Art. 13 — São órgãos da administração do COMSEC:
I - A Assembléia Geral;
H-— O Conselho Diretor;
HI — O Conselho Administrativo;
IV — O CONSELHO FISCAL;
V-— A Secretaria Executiva;
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da OS, dela participando todos os
membros fundadores, e os demais membros efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos,
conforme previstos nesta Lei;
$ 1º - As Assembléia são públicas e abertas à presença de todos, razão pela qual deverão ser
amplamente divulgadas, sendo concedido o direito a voz aos participantes;
8 2º - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser registradas em ata e assinada pelos
membros natos presentes;
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Art. 15 — A Assembléia Geral elegerá um Conselho Diretor, um Conselho
Administrativo, um Conselho Fiscal e a Secretaria Executiva, definido suas funções, atribuições e
responsabilidades através de Regimento Interno, anexo a esta Lei;
Art. 16 — A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, a cada 30 dias, sempre na
primeira quarta-feira do mês, para deliberar sobre assuntos a ela relacionados, A cada 6 meses para
apreciar as ações da Diretora, a cada ano para eleger nova Diretora, com direito a reeleição por
membros efetivos, ouvido o Conselho Diretor.
Art. 17 — Compete a Assembléia:
I — Deliberar sobre o relatório de atividades, demonstrativo de despesas e demais assuntos a serem
apresentados pelo Conselho Diretor e Administrativo;
HI — Propor e aprovar a admissão de novos membros;
HI — Eleger e destituir os Conselhos Diretor, Administrativo e Fiscal;
IV — Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre bens pertencentes a OS;
V — Enviar proposta de alteração do Regimento Interno da OS;
$ 1º - Para as deliberações a que se referem os incisos III e IV será exigido o voto de aprovação de
2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo haver
deliberação em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de 1/3
das convocações seguintes;
Do Conselho Diretor
Art. 18 — O Conselho Diretor é um órgão colegiado, subordinado à Assembléia
Geral, responsável pela representação do COMSEC, bem como tem a responsabilidade de gestão
Da OS, é composta de membros efetivos com mandado de 1 ano, permitida a reeleição por igual
período;
Art. 19 — O Conselho Diretor será composto da seguinte forma:
I- Presidente e vice;
IH — Primeiro Secretário e Segundo Secretario;
Art. 20 - Os Secretários Executivos serão nomeados pelo Conselho Diretor e
assessorarão os trabalhos referentes aos expedientes da OS;
Art. 21 — Compete ao Conselho Diretor.
I— Cumprir e fazer cumprir a Lei, o Regimento Interno e as disposições aprovadas pela Assembléia
Geral;
H — Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores ou comissões temáticas;
III — Elaborar a Agenda Anual de Atividades da OS;
— &P CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA - PERNAMBUCO
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As EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO
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IV — Definir cargos, funções atribuições e responsabilidade baseado no Regimento Interno;
V — Nomear e destituir a qualquer tempo as Secretárias Executivas;
VI —Elaborar metas e programas a serem desenvolvidos pela Secretária;
VII — Emitir parecer sobre operações de credito ou aquisição e alienação de bens;
VII — Convocar os membros da OS e convidados para reuniões estabelecendo local, data e horário;
IX — Abrir e encerrar as reuniões ou Assembléias;
X — Assinar, juntamente com o Conselho Administrativo, documentos referentes a pagamentos de
despesas realizadas pela OS;
XI — Assinar convênios e contratos, ouvidos os Conselhos Administrativos Fiscal;
XII — Representar a OS ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Da Secretaria Executiva
Art. 22 — A Secretaria Executiva é órgão de execução da OS, composto por dois
secretários nomeados pelo Conselho Diretor e referendado pela Assembléia Geral;
Art. 23 — Compete ao Secretario Executivo
I— Formular e implementar a política de informações e comunicação social da OS de acordo com
as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
II — Coordenar a parte técnica da elaboração de projetos;
HI — Manter sob sua guarda os livros e registros da OS;
IV — Secretariar e providenciar a elaboração e registro de atas das Assembléias;
V — Preparar e arquivar as correspondências expedidas a recebidas pela OS;
Do Conselho Administrativo
Art. 24 — O Conselho Administrativo será constituído por dois membros efetivos
com mais dois suplentes, tendo o primeiro membro a função de Tesoureiro da OS.
Art. 25 — Compete ao Conselho Administrativo:
I— Atividades de capitação de recursos da OS;
IH — Elaborar pareceres técnicos sobre projetos em discussão na OS;
III — Aceitar doações e subvenções desde que a mesma não comprometa a autonomia e
independências da OS;
IV — Elaborar relatórios sobre movimentação de receita e despesas, para parecer do Conselho
Diretor e Conselho Fiscal;
V- Revisar as atualizações do Regimento Interno;
VI — Assinar juntamente com o Conselho Diretor ordem de pagamento de despesas da OS.
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Do Conselho Fiscal
Art. 26 — O conselho Fiscal, composto por dois membros efetivos e dois suplentes,
será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, e Conselho Administrativo, em Assembléia Geral
Ordinária, tendo mandado de 1 ano, com direito a reeleição por igual período.
Art. 27 — Compete ao Conselho Fiscal:
I — Auxiliar o Conselho Diretor e Administrativo, responsabilizando-se com estes, pela política de
gestão do COMSEC;
I — Analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas do Conselho
Administrativo e demais atos, mantendo o controle contábil dos recursos recebidos e utilizados pela
Os;
II — Convocar assembléia Geral a qualquer momento, para deliberar sobre assuntos de sua
responsabilidade;
IV — Assinar, juntamente com o Conselho Administrativo e visto do Conselho Diretor, documentos
relativos a pagamentos de despesas realizadas pelo COMSEC.
CAPÍTULO QUARTO
Das Eleições
Art. 28 — As eleições para a Diretoria a cada ano em Assembléia Geral, se dará por
votação direta e aclamação, podendo compor a chapa todos os membros natos e efetivos, exceto os
órgãos ligados a Segurança Pública e ao Judiciário, apenas um para cada chapa, podendo ser
reeleitos por igual período.
8 1º - O Conselho Diretor criará uma comissão eleitora com antecedência de um mês, constituída
por 3 membros efetivos, não ocupantes de cargos ou candidatos ao pleito, com a finalidade de:
I- Promover ampla publicidade de eleição geral, com antecedência mínima de 15 dias, indicando-
se local, dia e hora do pleito;
H — Elaborar as instruções gerais da eleição da nova mesa diretora do COMSEC:;;
HI — Controlar e supervisionar a votação;
IV — Apurar os votos;
V — Publicar o resultado da eleição;
Art. 29 — A Assembléia Geral fica automaticamente instalada com o resultado da
eleição, ao mesmo tempo em que se dissolve a comissão eleitoral, dando-se por iniciada a
solenidade oficial de posse da nova mesa diretora;
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CAPÍTULO QUINTO
Das Disposições Transitórias
Art. 30 — Os bens patrimoniais da Organização Social denominada CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA —- COMSEC, não poderão ser onerados,
permutados ou alienados sem autorização da Assembléia Geral convocada especialmente para esse
fim.
Art. 31 — Os órgãos ligados a Segurança Pública, membros natos do COMSEC,
ficam obrigados a apresentarem relatórios de suas atividades, nos termos da primeira parte do artigo
17 da presente Lei.
Art. 32 — Nenhuma categoria de membro responde, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações e compromissos assumidos pelo COMSEC.
Art. 33 — Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e Administrativo,
com recurso voluntário para a Assembléia Geral.
Art. 34 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrario.
1º Secretário
i a
FRANCISCO B OZA NETO RONALDO dio DE SOUSA
Vice-Presidente 2º Secretário
|
|
PUBLICADO (A
oo
Câmera de Verea e S. Talhada - PE
Cláudia Lina”
Aux. Administrativo

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