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norma nº 2096/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2096 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDispõe sobre a instituição do "Dia Municipal da Paz" no município de Serra Talhada/PE, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
GABINETE
LEI Nº 2.096, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal da Paz”
no município de Serra Talhada/PE, e dá outras
providências. :
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Paz do município de Serra Talhada/PE, a ser
comemorado anualmente no dia 5 de janeiro.
Parágrafo único: O referido dia passará a constar no calendário oficial de datas e
eventos do Município.
Art. 2º O Dia Municipal da Paz deverá ser uma manifestação apartidária, ecumênica e de
sensibilização de todos os segmentos sociais, para desenvolverem atividades e somarem
esforços pela construção de uma Cultura de Paz, de forma a propiciar uma convivência pacífica
com diálogo e respeito.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo local:
8 1º Dar publicidade sobre a importância da referida data;
8 2º Apoiar as organizações locais no desenvolvimento de atividades alusivas à Cultura de
Paz;
8 3º Inserir nas escolas a missão de ensinar e incentivar a prática de valores morais e
éticos, tais como respeito, tolerância, cooperação, diálogo e solidariedade para a promoção da
Paz em nosso Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLICADO
Gabinete da Prefeita em 08/01/45
Serra Talhada/PE, 08 de abril de 2025. Ana Rakel Sales di
MÁRCIA CON NA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita -
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES ALICE PEREIRA DE LORENA E SÁ,
E MANOEL CASCIANO DA SILVA
emas
(2 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
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