| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2096 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do "Dia Municipal da Paz" no município de Serra Talhada/PE, e dá outras providências. |
| native_id | 988 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA DE GABINETE LEI Nº 2.096, DE 08 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal da Paz” no município de Serra Talhada/PE, e dá outras providências. : A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Paz do município de Serra Talhada/PE, a ser comemorado anualmente no dia 5 de janeiro. Parágrafo único: O referido dia passará a constar no calendário oficial de datas e eventos do Município. Art. 2º O Dia Municipal da Paz deverá ser uma manifestação apartidária, ecumênica e de sensibilização de todos os segmentos sociais, para desenvolverem atividades e somarem esforços pela construção de uma Cultura de Paz, de forma a propiciar uma convivência pacífica com diálogo e respeito. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo local: 8 1º Dar publicidade sobre a importância da referida data; 8 2º Apoiar as organizações locais no desenvolvimento de atividades alusivas à Cultura de Paz; 8 3º Inserir nas escolas a missão de ensinar e incentivar a prática de valores morais e éticos, tais como respeito, tolerância, cooperação, diálogo e solidariedade para a promoção da Paz em nosso Município. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLICADO Gabinete da Prefeita em 08/01/45 Serra Talhada/PE, 08 de abril de 2025. Ana Rakel Sales di MÁRCIA CON NA E SÁ ARAÚJO - Prefeita - PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES ALICE PEREIRA DE LORENA E SÁ, E MANOEL CASCIANO DA SILVA emas (2 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156 CNPJ: 10.282.945/0001-05 | WU. SERRATALHADA.PE.GOV.BR