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norma nº 2097/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2097 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDispõe sobre a Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público para atender a necessidade de instalação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, pela Secretaria Municipal de Saúde de Serra Talhada-PE, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências.
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(AQ BN BN BN
PREFEITURA DE
GABINETE 1 SERRA TAIHADA
é ; Cuidando do presente; trabalhando peto futuro
LEI Nº 2.097, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a Contratação Temporária por
Excepcional Interesse Público para atender a
necessidade de instalação do Centro de Referência
em Saúde do Trabalhador —- CEREST, pela Secretaria
Municipal de Saúde de Serra Talhada-PE, nos termos
do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, autorizada a contratar,
temporariamente, por excepcional interesse público, mediante realização de processo seletivo,
profissionais descritos nos termos dos anexos desta lei, para atender a necessidade da
Secretaria Municipal de Saúde de Serra Talhada-PE, para instalação do instalação do Centro de
Referência em Saúde do Trabalhador — CEREST, bem como, criar um Cadastro de Reserva,
objetivando suprir às vagas disponíveis geradas por:
I - gozo de licença prêmio;
II - gozo de licença médica;
TI - gozo de licença maternidade;
IV - licença sem vencimentos;
V - afastamento de servidores para exercício de cargos comissionados e funções de
confiança;
VI - atendimento a programas e convênios, federais e estaduais;
VII - carência do quadro de servidores efetivos, desde que não exista aprovados para O
mesmo cargo em concurso vigente;
VIII - situações de emergências ou calamidade pública.
Parágrafo único: O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador —- CEREST, terá sua
sede Serra Talhada, conforme recurso de habilitação/implantação da CGSAT/SESA/MS, e
abrangência em 29 municípios, a saber: Serra Talhada (Sede Região), Afogados da Ingazeira
(Sede Região), Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São
José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama, Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores,
Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Triunfo, Cedro,
Mirandiba, Serrita, Verdejante, Belém de São Francisco, Salgueiro e Terra Nova.
Art. 2º, O número de vagas, a carga horária e a remuneração mensal a ser paga aos
profissionais contratados por essa lei para atender a necessidade da Secretaria Municipal de
Saúde de Serra Talhada-PE, para instalação do instalação do Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador — CEREST, bem como as atribuições, são as definidas no Anexo I e II desta Lei.
[7] GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UU). SERRATALHADA.PE.GOV.BR
PREFEITURA DE
GABINETE e SERRA TAIHADA
Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
Art. 3º. Além da remuneração prevista no artigo anterior, os profissionais contratados
poderão ter outras vantagens concedidas por ato normativo atribuídas aos servidores públicos
municipais efetivos, desde que previsto no edital de seleção e contrato dele decorrente.
Art, 4º, A realização do Processo Seletivo Simplificado, previsto no art. 1º dessa lei, será
pela Secretaria Municipal de Administração, deve seguir as seguintes considerações:
I - período de inscrições de 10 (dez) dias, mediante a apresentação dos documentos
constantes do Edital próprio de Seleção;
II - critério de seleção pela pontuação de títulos e experiência profissional e demais
requisitos, nos termos do Edital.
8 1º O edital de processo seletivo simplificado, de que trata esta Lei, deverá ser
publicado, no mínimo, no site oficial do município, no Diário Oficial e em jornal de grande
circulação na cidade, se houver.
8 2º Para fins de ampla e geral publicidade, deverá ainda, o edital ser afixado nos murais
da: da Prefeitura Municipal de Serra Talhada e da Câmara de Vereadores de Serra Talhada;
8 3º As vagas já ofertadas serão preenchidas considerando a ordem de classificação,
sendo que aqueles classificados além do número de vagas formarão o chamado Cadastro
Reserva.
Art. 5º. Para fins de viabilização da seleção e classificação dos candidatos será
constituída comissão por ato do Secretário Municipal de Administração, composta por:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
II- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 69.A vinculação dos profissionais aprovados no processo seletivo com a
Administração Municipal se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido
pelo direito administrativo, devendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, as leis
correlatas, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e a Lei de Contratação Temporária, no
que couber e for aplicável.
81º Aplica-se a todos os contratos por excepcional interesse público firmado pelo
município a decisão proferida pelo STF - RE: 1066677 MG, Relator: ALEXANDRE DE MORAES,
Data de Julgamento: 08/09/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 24/09/2020.
82º Fica delegado ao Secretário Municipal de Administração, as atribuições para realizar o
processo seletivo ou sua dispensa, a convocação dos aprovados e a devida contratação.
Art. 7º, Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta Lei
terão a duração de até 01 (um) ano, podendo ser renovado por período não superior a 01 (um)
ano.
[9 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UJWWUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
PREFEITURA DE
GABINETE e SERRA TAIHADA
Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
Art. 8º, O planejamento, coordenação, supervisão, prestação de contas e controle dos
contratos de que trata esta Lei ficarão a cargo da Secretário Municipal de Administração.
Art. 9º, As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações
orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual, ficando o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional suplementar e/ou especial suficiente.
Art. 10. A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:
I- Término do prazo contratual;
II - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias;
III - Cessamento da situação excepcional que a autorizou, inclusive com a extinção do
programa ou dos repasses do mesmo;
IV - Falta grave cometida pelo contratado;
V - Por interesse da administração pública.
VI - Faltas habituais injustificadas ou baixa produtividade antecedida de advertência
escrita;
VII - Demais hipóteses previstas em lei para demissão do servidor público.
$ 1º Em qualquer das formas de extinção do contrato somente será devido ao contratado
a remuneração prevista no art. 2º e as verbas do art. 3º, proporcional ao tempo de serviço;
8 2º O contrato terá ainda, sua eficácia finda, sem gerar direito a qualquer indenização ou
reclamação se durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, desde a ocasião em que foi publicada a decisão no Diário Oficial do
Estado.
Art. 11. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o Regime Geral da
Previdência Social.
Art, 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único. Ficam autorizados, convalidados e ratificados eventuais prorrogações
de contratos anteriores à publicação desta Lei.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita PUBLICADO
Serra Talhada/PE, 15 de abril de 2025. Em ÀS 7 04 425
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita -
(MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | WUUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
GABINETE
Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
[MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UUJUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
PREFEITURA DE
Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
GABINETE
ANEXO I
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador — CEREST
TABELA DE CARGOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS
Função Quantidade Salário Carga horária
Técnicos de Segurança do Trabalho 02 | R$ 1.600,00 40h/semanais
Técnicos em Vigilância em Saúde 01 R$ 1.518,00 e 40h/semanais
Condutor oi R$ 1.518,00 40h/semanais
Médico do trabalho 01 R$ 4.000,00 20h/semanais
Enfermeiro R$ 3.300,00 + 1 40h/semanais
oi Complemento do
Piso
Assistente Social 01 | R$2.100,00 30h/semanais
Psicólogos oi R$ 2.800,00 40h/semanais |
Nutricionista 01 | R$ 2.800,00 40h/semanais
Fisioterapeuta 01 1 R$ 2.100,00 ] 30h/semanais
Terapeuta Ocupacional | 01 R$ 2.100,00 40h/semanais
Nowado
eae
[SM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
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PREFEITURA DE
GABINETE
Cuidando do presente, trabalhando peto futuro
ANEXO II
DAS EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
ATRIBUIÇÕES COMUM PARA TODOS OS CARGOS: zelar pelo equipamento, realizar
inspeções em locais de trabalho, capacitar a rede de serviços de saúde, ser referência técnica
para investigações complexas, delegar a vigilância sanitária, assessorar a realização de
convênios de cooperação técnica, realizar intercâmbios com instituições, subsidiar a formulação
de políticas públicas, presta assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças
e/ou agravos relacionados ao trabalho, realiza promoção, proteção, recuperação da saúde dos
trabalhadores, investiga as condições do ambiente de trabalho utilizando dados epidemiológicos
em conjunto com a Vigilância Sanitária. Realizar suas atividades internas e externas nos
municípios que compõe a regionalização.
NÍVEL MÉDIO
Atribuições ao cargo:
Técnico de Segurança do Trabalho: Ministrar treinamentos sobre segurança, como NR-10
(eletricidade), NR-35 (trabalho em altura), NR-33 (espaço confinado), entre outros. Promover
palestras sobre prevenção de acidentes e uso adequado de EPIs; garantir o cumprimento das
normas de segurança e saúde no trabalho. Inspeção e Fiscalização: Verificar se as normas de
segurança e medicina do trabalho estão sendo cumpridas pelas empresas e órgãos públicos.
Prevenção de Acidentes: Implementar medidas de prevenção para reduzir riscos no ambiente
de trabalho, como identificar situações de perigo e garantir o uso correto de Equipamentos de
Proteção Individual (EPI). Treinamentos e Orientações: Capacitar os trabalhadores sobre
práticas seguras e medidas preventivas. Análise de Acidentes: Investigar ocorrências para
identificar suas causas e sugerir melhorias. Normas de Segurança: Aplicação de regras
específicas para trabalhadores de órgãos públicos, garantindo ambientes saudáveis e seguros.
Controle de Riscos Ocupacionais: Monitoramento de agentes físicos, químicos e biológicos em
órgãos públicos, especialmente em hospitais, escolas e repartições administrativas. Elaboração
de Relatórios Técnicos: Criar laudos e pareceres sobre as condições de trabalho, sugerindo
melhorias e adaptações estruturais. Participação em Comitês: Integrar comissões de prevenção
de acidentes e saúde do trabalhador em órgãos públicos. Realizar palestras, cursos e
seminários para fortalecer as práticas de prevenção de doenças. Incentivar o uso de novas
tecnologias e metodologias no ensino e assistência em saúde pública.
Técnicos em Vigilância em Saúde: desempenham um papel crucial na prevenção de
doenças e na promoção da saúde pública, atuando em diferentes áreas como vigilância
epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador. Vigilância Epidemiológica:
Monitorar e investigar surtos e epidemias. Coletar, analisar e Interpretar dados sobre doenças
transmissíveis e não transmissíveis. Auxiliar na implementação de campanhas de vacinação e
ações preventivas. Notificar casos de doenças de notificação compulsória ao Ministério da
Saúde. Vigilância Sanitária: Inspecionar estabelecimentos de saúde, indústrias, bares,
restaurantes e outros locais para garantir o cumprimento das normas sanitárias. Avaliar a
qualidade da água, alimentos e produtos de higiene e saúde. Identificar riscos sanitários e
[9 GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR Ê
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PREFEITURA DE
& Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
adotar medidas corretivas. Aplicar normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
e legislações estaduais e municipais. Vigilância Ambiental: Monitorar fatores ambientais que
impactam a saúde pública, como poluição, qualidade da água e exposição a produtos químicos.
Controlar vetores de doenças, como mosquitos transmissores da dengue, zika e Chikungunya e
afins. Promover ações de saneamento básico e controle de resíduos sólidos. Saúde do
Trabalhador: Fiscalizar ambientes de trabalho para identificar riscos ocupacionais. Apoiar na
implementação de programas de saúde ocupacional, como PCMSO e PPRA. Investigar acidentes
de trabalho e propor medidas preventivas. Participar de comissões de segurança e saúde no
trabalho. Educação em Saúde: Orientar a população sobre hábitos saudáveis e prevenção de
doenças. Realizar palestras e campanhas sobre temas como vacinação, higiene, alimentação
saudável e segurança no trabalho. Auxiliar na capacitação de agentes comunitários de saúde.
Ações Emergenciais e Controle de Endemias: Atuar em situações de emergência sanitária, como
pandemias e desastres ambientais. Participar de ações de combate a surtos de doenças e
emergências epidemiológicas. Realizar palestras, cursos e seminários para fortalecer as práticas
de prevenção de doenças. Incentivar o uso de novas tecnologias e metodologias no ensino e
assistência em saúde pública.
NÍVEL SUPERIOR
Atribuições ao cargo:
Médico do trabalho: na saúde pública o médico do trabalho é essencial para prevenir
doenças, monitorar riscos e promover a qualidade de vida da população, realizar atendimento
médico ambulatorial aos pacientes e usuários do equipamento juntamente com a emissão de
pareceres, laudos e documentos afins, Identificar, monitorar e analisar surtos e epidemias,
Notificar e investigar doenças de notificação compulsória junto às autoridades de saúde,
Desenvolver estratégias para controle e erradicação de doenças infecciosas e crônicas, Planejar
e coordenar campanhas de imunização e controle epidemiológico. Trabalhar na prevenção de
infecções hospitalares e outras doenças associadas a ambientes de risco, Diagnosticar e tratar
doenças ocupacionais, como LER/DORT e pneumoconioses, Implementar programas de
promoção à saúde no trabalho, como PCMSO e ergonomia. Fiscalizar condições de trabalho e
sugerir medidas de prevenção de acidentes. Desenvolver estratégias para reabilitação e
reintegração de trabalhadores afastados por problemas de saúde. Elaborar e aplicar protocolos
de saúde do trabalhador conforme as normas do Ministério da Saúde e do Trabalho, Atuar na
formação e capacitação contínua de profissionais de saúde. Desenvolver programas de
atualização sobre novas diretrizes e protocolos sanitários, Realizar palestras, cursos e
seminários para fortalecer as práticas de prevenção de doenças. Incentivar o uso de novas
tecnologias e metodologias no ensino e assistência em saúde pública. Realizar exames
admissionais, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho, conforme necessidade médica,
Prestar primeiros socorros em casos de acidentes de trabalho ou emergências médicas, Atuar
no encaminhamento de trabalhadores para unidades de saúde quando necessário, Monitorar
casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, auxiliando na reabilitação e retorno
seguro ao trabalho.
Enfermeiro: na saúde pública é essencial para prevenir doenças, monitorar riscos e promover
a qualidade de vida da população, realizar atendimento ambulatorial aos pacientes e usuários
— anão
(SM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
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SERRA TAI DE
GABINETE SERRA TAIHADA
Cuidando do presente, trabalhando peto futuro
do equipamento juntamente com a emissão de pareceres, laudos e documentos afins, atuando
na prevenção de doenças ocupacionais, promoção da qualidade de vida e segurança no
ambiente de trabalho. Suas atribuições estão regulamentadas pela Resolução COFEN nº
514/2016 e seguem as diretrizes da Norma Regulamentadora 4 (NR-4), identificar, monitorar e
analisar surtos e epidemias, Notificar e investigar doenças de notificação compulsória junto às
autoridades de saúde, Desenvolver estratégias para controle e erradicação de doenças
infecciosas e crônicas, Planejar e coordenar campanhas de imunização e controle
epidemiológico. Trabalhar na prevenção de infecções hospitalares e outras doenças associadas
a ambientes de risco, identificar doenças ocupacionais, como LER/DORT e pneumoconioses,
Implementar programas de promoção à saúde no trabalho, como PCMSO e ergonomia.
Fiscalizar condições de trabalho e sugerir medidas de prevenção de acidentes. Realizar exames
admissionais, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho, conforme necessidade médica,
Prestar primeiros socorros em casos de acidentes de trabalho ou emergências médicas, Atuar
no encaminhamento de trabalhadores para unidades de saúde quando necessário, Monitorar
casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, auxiliando na reabilitação e retorno
seguro ao trabalho. Desenvolver estratégias para reabilitação e reintegração de trabalhadores
afastados por problemas de saúde. Atuar na formação e capacitação contínua de profissionais
de saúde, Desenvolver programas de atualização sobre novas diretrizes e protocolos sanitários,
Realizar palestras, cursos e seminários para fortalecer as práticas de prevenção de doenças.
Elaborar e aplicar protocolos de saúde do trabalhador conforme as normas do Ministério da
Saúde e do Trabalho, Incentivar o uso de novas tecnologias e metodologias no ensino e
assistência em saúde pública. Registrar e analisar estatísticas de acidentes de trabalho e
doenças ocupacionais para implementar melhorias. Participar de auditorias internas e externas
para garantir a conformidade com normas regulamentadoras, Elaborar relatórios sobre a saúde
dos trabalhadores, ajudando na tomada de decisões estratégicas, Organizar campanhas de
conscientização sobre ergonomia, estresse ocupacionai, prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais, Ministrar treinamentos sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo o uso
correto de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
Assistente Social: Identificar e atuar na prevenção de agravos à saúde do trabalhador, como
estresse, assédio moral, discriminação e desigualdade de gênero. Participar da construção de
políticas públicas de saúde do trabalhador na região, assegurando condições dignas de
trabalho, Promover a humanização das relações de trabalho, garantindo direitos sociais e
trabalhistas. Atender trabalhadores em situação de vulnerabilidade social e econômica,
auxiliando no acesso a benefícios previdenciários e sociais. Orientar sobre direitos trabalhistas e
previdenciários, incluindo afastamentos pelo INSS, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Auxiliar na reabilitação profissional de trabalhadores afastados por doenças ocupacionais ou
acidentes de trabalho, Integrar equipes multiprofissionais para desenvolver e implementar
programas de saúde ocupacional, Participar de processos de readaptação funcional, garantindo
que trabalhadores afastados retornem ao trabalho com segurança. Articular parcerias com
sindicatos, empresas, instituições de saúde e órgãos públicos para melhorar a assistência ao
trabalhador. Auxiliar na mediação de conflitos trabalhistas, promovendo diálogo entre
empregadores e empregados. Integrar comissões de fiscalização e acompanhamento das
condições de trabalho. Propor políticas de prevenção ao adoecimento mental no trabalho,
[MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR U
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
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SERRATAI DE
GABINETE SERRA TAIHADA
Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
combatendo fatores como assédio moral e sobrecarga. Realizar acolhimento aos pacientes e
usuários do equipamento juntamente com a emissão de pareceres, laudos e documentos afins,
atuando na prevenção de doenças ocupacionais, promoção da qualidade de vida e segurança
no ambiente de trabalho, identificar, monitorar e analisar surtos e epidemias, Notificar e
investigar doenças de notificação compulsória junto às autoridades de saúde, Desenvolver
estratégias para controle e erradicação de doenças infecciosas e crônicas, Planejar e coordenar
campanhas de imunização e controle epidemiológico, Implementar programas de promoção à
saúde no trabalho, como PCMSO e ergonomia. Fiscalizar condições de trabalho e sugerir
medidas de prevenção de acidentes, Prestar primeiros socorros em casos de acidentes de
trabalho ou emergências médicas, Atuar no encaminhamento de trabalhadores para unidades
de saúde quando necessário, Monitorar casos de afastamento por doença ou acidente de
trabalho, auxiliando na reabilitação e retorno seguro ao trabalho. Desenvolver estratégias para
reabilitação e reintegração de trabalhadores afastados por problemas de saúde. Atuar na
formação e capacitação contínua de profissionais de saúde. Desenvolver programas de
atualização sobre novas diretrizes e protocolos sanitários, Realizar palestras, cursos e
seminários para fortalecer as práticas de prevenção de doenças. Elaborar e aplicar protocolos
de saúde do trabalhador conforme as normas do Ministério da Saúde e do Trabalho, Incentivar
o uso de novas tecnologias e metodologias no ensino e assistência em saúde pública. Registrar
e analisar estatísticas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais para implementar
melhorias. Participar de auditorias internas e externas para garantir a conformidade com
normas regulamentadoras, Elaborar relatórios sobre a saúde dos trabalhadores, ajudando na
tomada de decisões estratégicas, Organizar campanhas de conscientização sobre ergonomia,
estresse ocupacional, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, Ministrar treinamentos
sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo o uso correto de EPIs (Equipamentos de
Proteção Individual).
Psicólogo: Desenvolver programas de saúde mental no trabalho, prevenindo transtornos como
burnout, ansiedade e depressão. Implementar estratégias para melhoria do clima
organizacional e promoção do bem-estar dos trabalhadores. Trabalhar com equipes
multiprofissionais para promover ações de humanização no ambiente de trabalho. Integrar
comissões de fiscalização e acompanhamento das condições de trabalho. Identificar fatores de
risco psicossociais, como assédio moral, carga excessiva de trabalho e conflitos interpessoais.
Atender trabalhadores que apresentam sintomas de esgotamento emocional e estresse
ocupacional. Desenvolver programas de prevenção ao suicídio e ao uso abusivo de álcool e
drogas no ambiente de trabalho. Propor políticas de prevenção ao adoecimento mental no
trabalho, combatendo fatores como assédio moral e sobrecarga. Realizar avaliações
psicológicas para monitorar a saúde mental dos trabalhadores. Acompanhar profissionais em
processos de reabilitação e retorno ao trabalho após afastamentos por questões psicológicas.
Apoiar a reintegração de trabalhadores afastados devido a acidentes de trabalho ou doenças
ocupacionais. Desenvolver materiais educativos sobre prevenção de transtornos psicológicos no
ambiente ocupacional. Oferecer atendimento psicológico individual ou em grupo para
trabalhadores em sofrimento emocional. Atuar como mediador de conflitos organizacionais,
promovendo o diálogo e reduzindo o impacto psicológico dos problemas interpessoais.
Trabalhar na construção de políticas de prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente de
trabalho. Auxiliar na elaboração de políticas de saúde ocupacional junto a equipes de segurança
[MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR o
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56,903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | UUJUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
PREFEITURA DE
GABINETE o SERRA TAIHADA
» Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
do trabalho e recursos humanos. Realizar pesquisas sobre saúde mental e satisfação no
trabalho, propondo melhorias no ambiente corporativo. Realizar acolhimento aos pacientes e
usuários do equipamento juntamente com a emissão de pareceres, laudos e documentos afins,
atuando na prevenção de doenças ocupacionais, promoção da qualidade de vida e segurança
no ambiente de trabalho, identificar, monitorar e analisar surtos e epidemias, Desenvolver
estratégias para reabilitação e reintegração de trabalhadores afastados por problemas de
saúde. Atuar na formação e capacitação continua de profissionais de saúde. Desenvolver
programas de atualização sobre novas diretrizes e protocolos sanitários, Realizar palestras,
cursos e seminários para fortalecer as práticas de prevenção de doenças. Elaborar e aplicar
protocolos de saúde do trabalhador conforme as normas do Ministério da Saúde e do Trabalho,
Incentivar o uso de novas tecnologias e metodologias no ensino e assistência em saúde pública.
Registrar e analisar estatísticas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais para
implementar melhorias. Participar de auditorias internas e externas para garantir a
conformidade com normas regulamentadoras, Elaborar relatórios sobre a saúde dos
trabalhadores, ajudando na tomada de decisões estratégicas, Organizar campanhas de
conscientização sobre ergonomia, estresse ocupacional, prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais, Ministrar treinamentos sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo o uso
correto de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
Fisioterapeuta: Identificar fatores de risco ergonômicos e biomecânicos no ambiente de
trabalho. Implementar programas de ginástica laboral e atividades para prevenir lesões
musculoesqueléticas Avaliar e corrigir posturas inadequadas, prevenindo transtornos como
LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao
Trabalho). laborar e aplicar análises ergonômicas do trabalho (AET) conforme a NR-17
(Ergonomia).Sugerir adaptações no mobiliário e equipamentos para reduzir impactos à saúde
do trabalhador. Treinar funcionários para o uso correto de equipamentos e técnicas seguras de
movimentação. Reabilitar trabalhadores afastados por acidentes de trabalho ou doenças
ocupacionais. Acompanhar o processo de retorno ao trabalho, sugerindo adaptações e medidas
para evitar recaídas. Criar programas de reabilitação motora e funcional para trabalhadores em
recuperação. Ministrar palestras e treinamentos sobre ergonomia, postura correta,
alongamentos e prevenção de lesões. Participar da Semana Interna de Prevenção de Acidentes
do Trabalho (SIPAT) promovendo conscientização sobre saúde ocupacional. Desenvolver
materiais educativos sobre prevenção de doenças osteomusculares e boas práticas
ergonômicas. Realizar atendimentos fisioterapêuticos individuais ou em grupo para alívio de
dores e recuperação de movimentos. Aplicar técnicas como fisioterapia manual, eletroterapia,
terapia com calor/frio e exercícios terapêuticos. Monitorar e acompanhar casos de doenças
ocupacionais crônicas, como hérnia de disco e tendinites. Atuar como mediador de conflitos
organizacionais, promovendo o diálogo e reduzindo o impacto psicológico dos problemas
interpessoais. Trabalhar na construção de políticas de prevenção ao assédio moral e sexual no
ambiente de trabalho. Auxiliar na elaboração de políticas de saúde ocupacional junto a equipes
de segurança do trabalho e recursos humanos. Realizar pesquisas sobre saúde mental e
satisfação no trabalho, propondo melhorias no ambiente corporativo. Realizar acolhimento aos
pacientes e usuários do equipamento juntamente com a emissão de pareceres, laudos e
documentos afins, atuando na prevenção de doenças ocupacionais, promoção da qualidade de
[MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR 2
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNPJ: 10.282.945/0001-05 | WLUJ.SERRATALHADA.PE.GOV.BR
PREFEITURA DE
SERRA TAIHADA
Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
GABINETE o
vida e segurança no ambiente de trabalho, identificar, monitorar e analisar surtos e epidemias,
Desenvolver estratégias para reabilitação e reintegração de trabalhadores afastados por
problemas de saúde, Atuar na formação e capacitação contínua de profissionais de saúde.
Desenvolver programas de atualização sobre novas diretrizes e protocolos sanitários, Realizar
palestras, cursos e seminários para fortalecer as práticas de prevenção de doenças. Elaborar e
aplicar protocolos de saúde do trabalhador conforme as normas do Ministério da Saúde e do
Trabalho, Incentivar o uso de novas tecnologias e metodologias no ensino e assistência em
saúde pública. Registrar e analisar estatísticas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
para implementar melhorias. Participar de auditorias internas e externas para garantir a
conformidade com normas regulamentadoras, Elaborar relatórios sobre a saúde dos
trabalhadores, ajudando na tomada de decisões estratégicas, Organizar campanhas de
conscientização sobre ergonomia, estresse ocupacional, prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais, Ministrar treinamentos sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo o uso
correto de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
Terapia Ocupacional: Prevenção de Doenças Ocupacionais e Promoção da Saúde, Avaliar e
minimizar fatores de risco ergonômicos, psicossociais e ambientais no trabalho. Desenvolver
estratégias para melhorar o bem-estar ocupacional, prevenindo transtornos como estresse e
fadiga ocupacional. Propor adaptações no ambiente de trabalho para prevenir sobrecarga física
e mental. Reabilitação e Readaptação Profissional. Criar programas de reabilitação funcional e
motora para trabalhadores afastados por doenças ou acidentes ocupacionais. Realizar
treinamento de habilidades motoras e cognitivas para facilitar a readaptação ao trabalho.
Auxiliar na reinserção profissional de trabalhadores com deficiência ou limitações funcionais,
adaptando funções e ferramentas de trabalho. Ergonomia e Melhoria das Condições de
Trabalho, Aplicar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) conforme a NR-17 (Ergonomia).
Recomendar mudanças no layout do ambiente de trabalho, no uso de equipamentos e na rotina
profissional. Ensinar técnicas de movimentação segura para evitar sobrecarga
musculoesquelética. Educação e Treinamentos sobre Saúde Ocupacional, Ministrar palestras e
treinamentos sobre ergonomia, adaptação de funções e estratégias para melhora da
produtividade sem comprometer a saúde.
Capacitar trabalhadores sobre autogestão da saúde no trabalho, incluindo estratégias de
relaxamento e organização do tempo. Desenvolver materiais educativos sobre prevenção de
lesões ocupacionais e boas práticas ergonômicas. Atendimento Terapêutico Individual e Grupal,
Oferecer terapia ocupacional para trabalhadores com dificuldades funcionais (motoras,
cognitivas ou emocionais). Acompanhar trabalhadores com transtornos de ansiedade, estresse
ocupacional e síndrome de burnout, entre outros, Aplicar técnicas de relaxamento,
fortalecimento muscular e estimulação cognitiva para melhorar a adaptação ao trabalho. Gestão
e Planejamento de Ações para Saúde do Trabalhador, Participar de programas de saúde
ocupacional, como PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA
(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Integrar a CIPA (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes), propondo medidas para minimizar impactos ergonômicos e
psicossociais. Elaborar relatórios e análises sobre condições de trabalho, sugerindo melhorias
para a saúde e segurança dos trabalhadores.
[MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR U
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
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