| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2008 |
| Date | 2008-05-21 |
| Ementa | LEI Nº 1.214, DE 21.05.2008 - AUTORIZA A CONTRATAÇÃOTEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIMENTO DE FUNÇOES ESSENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS |
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GOVERNO DE Serra Talhada DESENVOLVIMENTO COM TRABALHO LEI Nº 1.214, DE 21 DE MAIO DE 2008. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para suprimento de funções essenciais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou em 13 e 23 votações, em Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 05 e 19 de maio de 2008, a presente Lei e eu Sanciono. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária em razão de excepcional interesse público conforme estabelece o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, de servidores em quantidade de até 17 (dezessete) magarefes para o matadouro público, com remuneração mensal de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa). Art. 2º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa e vigorarão até 31 de dezembro de 2008, ficando assegurados aos contratados o reajuste salarial na mesma proporção ao concedido aos Servidores Públicos do Município. a, Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivô autorizado a abrir crédito adicional suplementar e/ou especial suficientes. Art. 4º Aplica-se as disposições da Lei Municipal nº 1.085/2004, naquilo que couber, prescindindo estas contratações de processo seletivo em virtude do interesse público. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Serra Talhada/PE, 21 de maio de 2008. CARLOS ide ? PRA DE o UBLIC A o E da ilva Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125 - Nossa Senhora da Penha - Fone: (87) 3831-1156 - Serra Talhada - PE CEP 56.903-510 - CNPJ 10.282.945/0001-05