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← Serra Talhada (PE)

norma nº 2099/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2099 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAltera a Lei nº 1.499, de 18 de novembro de 2015.
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AY AR ax a, DS, dr ES
ii PREFEITURA DE
GABINETE AA SERRA TAIHADA
Cuidando do presente, trabalhando pelo futuro
LEI Nº 2.099, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei nº 1.499, de 18 de novembro de 2015.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal-de Vereadores-decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 19, da Lei nº 1.499, de 18 de novembro de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Denomina de Avenida Vereador Orlando Silva de Lima (Rua do
Grupo). Inicia na BR-232 (Avenida Manoel Firmino Sobrinho); e termina na
Ferrovia Transnordestina, localizada em Varzinha - 8º Distrito de Serra Talhada/PE.”
Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 16 de abril de 2025.
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- Prefeita -
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
PUBLICADO
Em 46 /04%/ 2S
(MM GABINETEPOSERRATALHADA.PE.GOV.BR
RUA AGOSTINHO NUNES DE MAGALHÃES, 125 NOSSA SENHORA DA PENHA
CEP 56.903-510 - CENTRO - SERRA TALHADA/PE FONE: (87) 3831-1156
CNP): 10.282.945/0001-05 | WJLUUI.SERRATALHADA.PE.GOV.BR

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