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norma nº 20/2025

Tipo Projeto Lei Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAltera o anexo único da Lei Complementar n° 188, de 3 maio de 2013, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 020, DE 05 DE MAIO DE 2025.
Altera o anexo único da Lei Complementar n° 188, de 
3 maio de 2013, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta-se ao a linha “i” ao inciso XI do art. 11, da Lei Complementar nº 
188/2013, os seguintes órgãos:
“art. 11...
XI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC:
(....)
i) Gerente de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária.
Art. 2º Acrescenta a Ordem XI, ao Anexo Único, da Lei Complementar nº 188, de 2013, 
o cargo de Gerente de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária, conforme 
abaixo:
ORD CARGO QUANT SIMB SALÁRIO (R$)
XI Gerente de Habitação de Interesse Social e 
Regularização Fundiária - Nível II 1 GRF-CC2 R$ 5.000,00 
Art. 3° A Gerência de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária, órgão 
de administração geral diretamente subordinado ao Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Cidadania – SMASC, possui as seguintes finalidades:
I - Estabelecer diretrizes, elaborar, coordenar, implementar, gerir e avaliar a política 
municipal de habitação de interesse social e regularização fundiária de forma transparente 
considerando os instrumentos e instâncias de participação social, estruturando a política com
programas e estratégias apropriadas para o enfrentamento das diversas necessidades
habitacionais do Município;
II - Desenvolver mecanismos e modelos apropriados para a viabilização e implementação 
de ações e programas da política municipal de habitação de interesse social e regularização 
fundiária, em parceria com outras instâncias municipais, estaduais, federais, além de agentes 
privados e organizações da sociedade civil;
III - Promover a compatibilização da política municipal de habitação de interesse social
e regularização fundiária ao processo de formulação de políticas e planos municipais, estaduais 
e federais correlatos à política habitacional;
IV - Aprimorar os instrumentos e instâncias de participação e controle social na 
efetivação da política municipal de habitação de interesse social;
V - Elaborar, coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o 
sistema municipal de informações habitacionais de maneira articulada com os demais sistemas 
de informações municipais, estaduais, federais e outros de relevante interesse para o Município.
Art. 4º O Gerente de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária, com 
funções de direção e assessoramento, será nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Serra 
Talhada, e terá as seguintes atribuições:
I- Gerir e executar a Política Municipal da Habitação Social e conduzir a política 
habitacional do município através de viabilização de novas moradias e melhorias urbanas e 
habitacionais, em especial as passíveis de regularização fundiária nas zonas demarcadas pelo 
Plano Diretor Municipal;
II - Formular, coordenar e executar a política de regularização urbana e fundiária em 
áreas públicas do Município ocupadas irregularmente, por famílias de baixa renda, mediante a 
garantia de condições de permanência e habitabilidade permitindo assim a inclusão na cidade 
formal:
III - Promover estudos, traçar diretrizes, planejar, estabelecer metas e desenvolver ações 
que promovam a política municipal de habitação popular, e direcionados a regularização 
fundiária sustentável;
IV - Inserir o município em programas habitacionais de governo federal e estaduais;
V - Estabelecer convênios e parcerias, com entidades públicas ou privadas, nacionais e 
internacionais, necessários à execução de projetos.
VI - Gerir os trabalhos e promover ações direcionadas à Regularização de Assentamentos
Precários;
VII - Gerir os trabalhos e promover ações direcionadas à Regularização de 
Assentamentos Consolidados e Conjuntos Habitacionais;
VIII - Desenvolver e articular ações para a execução de Trabalho Social de Regularização
Fundiária e Habitação de interesse social.
IX - Gerir as ações de captação de recursos para as ações e programas da política 
municipal de habitação de interesse social e regularização fundiária;
X - Participar dos conselhos gestores de ZEIS e da elaboração dos planos de urbanização, 
no âmbito da área de atuação, em articulação com outros órgãos municipais;
XI - Coordenar o sistema municipal de informações habitacionais;
XII - Promover pesquisas, convênios e parcerias para subsidiar o planejamento, 
formulação, implementação, monitoramento e avaliação das ações e programas da Gerência de 
Habitação de Interesse Social e Regularização fundiária;
XIII - Fiscalizar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de 
atuação da Gerência de Habitação de Interesse Social e Regularização fundiária;
XIV - Subsidiar o atendimento às demandas técnicas e judiciais solicitadas pelo Ministério 
Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos, relativas 
à área de atuação da Gerência de Habitação de Interesse Social e Regularização fundiária;
XV - Promover ações de capacitação, elaborar materiais técnicos e desenvolver ações e 
iniciativas que fomentem o uso dos dados, informações e ferramentas do sistema municipal de 
informações habitacionais pela Administração Pública Municipal e pela sociedade.
XVI - Planejar, coordenar, estabelecer diretrizes e operacionalizar o trabalho social no 
âmbito das ações e programas de habitação de interesse social e regularização fundiária;
XVII - Analisar os dados socioeconômicos e cadastrais para definir a titulação adequada 
dos beneficiários das ações de habitação de interesse social e regularização fundiária;
XVIII - Coordenar as ações multidisciplinares de pós-regularização, visando a destinação 
interesse social das áreas regularizadas;
XIX - Atender, orientar e esclarecer à população sobre a gestão dos termos de permissão 
de uso, títulos e concessões no âmbito da Gerência de Habitação de Interesse Social e
Regularização Fundiária.
XX- Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar suficiente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 05 de maio de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -
MENSAGEM Nº 020/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e 
seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 020, 
de 05 de maio de 2025, que Altera a Lei Complementar n° 188, de 3 maio de 2013 nas disposições 
que indica, e dá outras providências.
Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a 
matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao 
inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais 
pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 05 de maio de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -

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