| Tipo | Projeto Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Altera o anexo único da Lei Complementar n° 188, de 3 maio de 2013, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 020, DE 05 DE MAIO DE 2025. Altera o anexo único da Lei Complementar n° 188, de 3 maio de 2013, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Acrescenta-se ao a linha “i” ao inciso XI do art. 11, da Lei Complementar nº 188/2013, os seguintes órgãos: “art. 11... XI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC: (....) i) Gerente de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária. Art. 2º Acrescenta a Ordem XI, ao Anexo Único, da Lei Complementar nº 188, de 2013, o cargo de Gerente de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária, conforme abaixo: ORD CARGO QUANT SIMB SALÁRIO (R$) XI Gerente de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária - Nível II 1 GRF-CC2 R$ 5.000,00 Art. 3° A Gerência de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária, órgão de administração geral diretamente subordinado ao Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC, possui as seguintes finalidades: I - Estabelecer diretrizes, elaborar, coordenar, implementar, gerir e avaliar a política municipal de habitação de interesse social e regularização fundiária de forma transparente considerando os instrumentos e instâncias de participação social, estruturando a política com programas e estratégias apropriadas para o enfrentamento das diversas necessidades habitacionais do Município; II - Desenvolver mecanismos e modelos apropriados para a viabilização e implementação de ações e programas da política municipal de habitação de interesse social e regularização fundiária, em parceria com outras instâncias municipais, estaduais, federais, além de agentes privados e organizações da sociedade civil; III - Promover a compatibilização da política municipal de habitação de interesse social e regularização fundiária ao processo de formulação de políticas e planos municipais, estaduais e federais correlatos à política habitacional; IV - Aprimorar os instrumentos e instâncias de participação e controle social na efetivação da política municipal de habitação de interesse social; V - Elaborar, coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações habitacionais de maneira articulada com os demais sistemas de informações municipais, estaduais, federais e outros de relevante interesse para o Município. Art. 4º O Gerente de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária, com funções de direção e assessoramento, será nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Serra Talhada, e terá as seguintes atribuições: I- Gerir e executar a Política Municipal da Habitação Social e conduzir a política habitacional do município através de viabilização de novas moradias e melhorias urbanas e habitacionais, em especial as passíveis de regularização fundiária nas zonas demarcadas pelo Plano Diretor Municipal; II - Formular, coordenar e executar a política de regularização urbana e fundiária em áreas públicas do Município ocupadas irregularmente, por famílias de baixa renda, mediante a garantia de condições de permanência e habitabilidade permitindo assim a inclusão na cidade formal: III - Promover estudos, traçar diretrizes, planejar, estabelecer metas e desenvolver ações que promovam a política municipal de habitação popular, e direcionados a regularização fundiária sustentável; IV - Inserir o município em programas habitacionais de governo federal e estaduais; V - Estabelecer convênios e parcerias, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, necessários à execução de projetos. VI - Gerir os trabalhos e promover ações direcionadas à Regularização de Assentamentos Precários; VII - Gerir os trabalhos e promover ações direcionadas à Regularização de Assentamentos Consolidados e Conjuntos Habitacionais; VIII - Desenvolver e articular ações para a execução de Trabalho Social de Regularização Fundiária e Habitação de interesse social. IX - Gerir as ações de captação de recursos para as ações e programas da política municipal de habitação de interesse social e regularização fundiária; X - Participar dos conselhos gestores de ZEIS e da elaboração dos planos de urbanização, no âmbito da área de atuação, em articulação com outros órgãos municipais; XI - Coordenar o sistema municipal de informações habitacionais; XII - Promover pesquisas, convênios e parcerias para subsidiar o planejamento, formulação, implementação, monitoramento e avaliação das ações e programas da Gerência de Habitação de Interesse Social e Regularização fundiária; XIII - Fiscalizar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação da Gerência de Habitação de Interesse Social e Regularização fundiária; XIV - Subsidiar o atendimento às demandas técnicas e judiciais solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos, relativas à área de atuação da Gerência de Habitação de Interesse Social e Regularização fundiária; XV - Promover ações de capacitação, elaborar materiais técnicos e desenvolver ações e iniciativas que fomentem o uso dos dados, informações e ferramentas do sistema municipal de informações habitacionais pela Administração Pública Municipal e pela sociedade. XVI - Planejar, coordenar, estabelecer diretrizes e operacionalizar o trabalho social no âmbito das ações e programas de habitação de interesse social e regularização fundiária; XVII - Analisar os dados socioeconômicos e cadastrais para definir a titulação adequada dos beneficiários das ações de habitação de interesse social e regularização fundiária; XVIII - Coordenar as ações multidisciplinares de pós-regularização, visando a destinação interesse social das áreas regularizadas; XIX - Atender, orientar e esclarecer à população sobre a gestão dos termos de permissão de uso, títulos e concessões no âmbito da Gerência de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária. XX- Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar suficiente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 05 de maio de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada - MENSAGEM Nº 020/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 020, de 05 de maio de 2025, que Altera a Lei Complementar n° 188, de 3 maio de 2013 nas disposições que indica, e dá outras providências. Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 05 de maio de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada -