| Tipo | Projeto Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Faz acréscimos ao anexo I da Lei n° 1.660, de 15 março de 2018, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 021, DE 05 DE MAIO DE 2025. Faz acréscimos ao anexo I da Lei n° 1.660, de 15 março de 2018, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Acrescenta-se ao anexo I da Lei n° 1.660, de 15 março de 2018, a tabela abaixo que compõe uma Equipe Exclusiva de Abordagem Social: SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL: Função Quantidade Salário Carga horária Assistente Social 1 R$ 1.600,00 30h/semanais Orientador Social 2 R$ 1.518,00 40h/semanais Art. 2º As exigências, atribuições e requisitos para preenchimento das funções prevista no art. 1º desta lei que comporá a Equipe Exclusiva de Abordagem Social, são as seguintes: I - ASSISTENTE SOCIAL: Requisitos para o cargo • Idade Mínima: 18 anos; • Bacharelado em Serviço Social e Registro no Conselho competente. Salário R$ 1.600,00 Carga Horária 30 horas semanais Síntese das Atribuições Atuar na área de Assistência Social; Realizar o trabalho de abordagem social e busca ativa das pessoas em situação de vulnerabilidade social, com atendimento, acolhimento, sensibilização, orientação social e direcionamento para rede socioassistencial; Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas; Elaborar projetos e programas na área de assistência social; Coordenar programas, projetos e serviços sociais cuja operacionalização seja de responsabilidade do governo municipal; Coordenar e/ou participar de campanhas educativas; Monitorar e avaliar os programas e serviços na área de assistência social desenvolvidas por entidades não-governamentais; Responsabilizar-se pela triagem socioeconômica dos postulantes a benefícios e serviços de natureza assistencial; Realizar estudos de situações familiares e emitir pareceres sociais; Facilitar o acesso dos excluídos a benefícios e serviços através de articulações com diferentes recursos sociais, encaminhando os serviços e ou orientação aos usuários; Executar outras atividades afins. II - ORIENTADOR SOCIAL: Requisitos para o cargo • Idade Mínima: 18 anos; • Ensino Médio Completo. Salário R$ 1.518,00 Carga Horária 40 horas semanais Síntese das Atribuições Realizar o trabalho de abordagem social e busca ativa das pessoas em situação de vulnerabilidade social, com atendimento, acolhimento, sensibilização, orientação social e direcionamento para rede socioassistencial. Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas; Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar suficiente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 05 de maio de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada - MARCIA CONRADO DE LORENA E SA ARAUJO:06473699406 Assinado de forma digital por MARCIA CONRADO DE LORENA E SA ARAUJO:06473699406 Dados: 2025.05.05 12:59:22 -03'00' MENSAGEM Nº 021/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco. Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 021, de 05 de maio de 2025, que faz acréscimos ao anexo I da Lei n° 1.660, de 15 março de 2018, e dá outras providências. Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais pares, meus préstimos de consideração e respeito. Atenciosamente, Gabinete da Prefeita Serra Talhada/PE, 05 de maio de 2025. MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO - Prefeita Municipal de Serra Talhada - MARCIA CONRADO DE LORENA E SA ARAUJO:06473699406 Assinado de forma digital por MARCIA CONRADO DE LORENA E SA ARAUJO:06473699406 Dados: 2025.05.05 12:59:47 -03'00' Av. Cruz Cabugá, nº 665, Santo Amaro, Recife/PE CEP: 50040-000. TEL.: (81) 33183-3000. www.sdscjpvd.pe.gov.br PRIMEIRA PARTE Assuntos de Gabinete e Disciplinares SEGUNDA PARTE Assuntos de Conselhos, Comissões, Comitês e Colegiados TERCEIRA PARTE Assuntos de Licitações, Contratos, Parcerias e Emendas QUARTA PARTE Assuntos de Pessoal QUINTA PARTE Assuntos Gerais e de Administração Sem alterações. Sem alterações. Sem alterações. Sem alterações. BOLETIM INTERNO Nº 023/2024 Publicado em 22 de março de 2024 PORTARIA SAS nº 36, de 21 de março de 2024. Dispõe sobre o cofinanciamento das Cozinhas Comunitárias, no âmbito do Programa Bom Prato, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICA SOBRE DROGAS, no uso das suas atribuições: Considerando a Lei Estadual nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e dá outras providências; Considerando o Decreto Estadual nº 38.929, de 07 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS; Considerando a Lei Estadual nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no estado de Pernambuco e altera a Lei n° 11.297, de 26 de dezembro de 1995; Considerando o pactuado pela Comissão Intergestores Biparte (CIB) publicado pela RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 02, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024, que pactua o cofinanciamento das Cozinhas Comunitárias, no âmbito do Programa Bom Prato, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS e deliberada pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) por meio da RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 629, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024; Considerando a Lei Estadual nº 18.432 de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Pernambuco sem Fome; e Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024; RESOLVE: GOVPE - Portaria 83 (48277953) SEI 1300000058.001081/2024-45 / pg. 1 Art. 1º Definir os 96 (noventa e seis) equipamentos elegíveis para o recebimento do cofinanciamento de custeio de cozinhas comunitárias, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em função de já terem sido inauguradas até janeiro de 2024 e estarem em funcionamento, a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme anexo I. Art. 2º Definir os 8 (oito) equipamentos elegíveis para o recebimento do cofinanciamento de investimento de cozinhas comunitárias, em parcela única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em função de seus respectivos municípios terem realizado a solicitação de adesão ao Programa Bom Prato no ano de 2024, a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme Anexo II. Art. 3º Defiinir os 32 (nove) equipamentos elegíveis para o recebimento do cofinanciamento de investimento de cozinhas comunitárias, em parcela única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em função de seus respectivos municípios terem realizado a solicitação de ampliação do número de cozinhas comunitárias do Programa Bom Prato, a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme Anexo III. Art. 4º Definir os 101 (cento e um) equipamentos elegíveis para o recebimento do cofinanciamento de custeio de cozinhas comunitárias, em parcelas mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em quantidade a definir, a partir do mês de formalização da inauguração e início das atividades, em função de estarem em implantação, terem inaugurado após janeiro de 2024 ou terem sido pactuadas nos Art. 2º e 3º, a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme Anexo IV. Art. 5º Para consolidar o cofinanciamento para o exercício de 2024, os municípios relacionados no Anexo I, II, III e IV deverão preencher, rubricar todas as páginas e assinar o termo aditivo ao Termo de aceite para serviços já estabelecidos ou Termo de Aceite para novos Cofinanciamentos, bem como relatório anual de execução, conforme modelo disponível no site do SIGAS: www.sigas.pe.gov.br e encaminhá-los pelo protocolo digital disponibilizado no mesmo site. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas ANEXO I Nº Equipamento Valor Mensal Parcelas Valor Total GOVPE - Portaria 83 (48277953) SEI 1300000058.001081/2024-45 / pg. 2 1 Afogados da Ingazeira R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 2 Agrestina R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 3 Água Preta R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 4 Águas Belas R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 5 Amaraji R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 6 Angelim R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 7 Arcoverde R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 8 Barra de Guabiraba R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 9 Barreiros R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 10 Belo Jardim R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 11 Betânia R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 12 Bom Conselho R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 13 Bom Jardim R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 14 Brejão R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 15 Brejinho R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 16 Cabo de Santo Agostinho R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 17 Cabrobó R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 18 Caetés R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 19 Calçado R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 20 Calumbi R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 21 Camutanga R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 22 Canhotinho R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 23 Capoeiras R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 24 Carnaíba R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 25 Carpina R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 26 Catende R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 27 Chã de Alegria R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 28 Chã Grande R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 29 Condado R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 30 Correntes R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 31 Cumaru R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 32 Exu R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 33 Feira Nova R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 34 Ferreiros R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 35 Gameleira R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 36 Garanhuns R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 37 Gravatá R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 38 Ibimirim R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 39 Ibirajuba R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 40 Inajá R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 41 Ingazeira R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 42 Ipubi R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 43 Itaíba R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 44 Itambé R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 45 Itapetim R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 46 Itaquitinga R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 47 Jaqueira R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 48 Jataúba R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 GOVPE - Portaria 83 (48277953) SEI 1300000058.001081/2024-45 / pg. 3 49 Jatobá R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 50 João Alfredo R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 51 Jucati R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 52 Jurema R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 53 Lagoa de Itaenga R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 54 Lagoa do Carro R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 55 Lagoa do Ouro R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 56 Lagoa dos Gatos R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 57 Lagoa Grande R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 58 Machados R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 59 Manari R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 60 Mirandiba R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 61 Orocó R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 62 Ouricuri R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 63 Panelas R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 64 Passira R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 65 Pedra R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 66 Primavera R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 67 Quipapá R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 68 Recife R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 69 Riacho das Almas R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 70 Salgadinho R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 71 Salgueiro R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 72 Saloá R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 73 Sanharó R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 74 Santa Cruz da Baixa Verde R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 75 Santa Cruz do Capibaribe R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 76 Santa Maria da Boa Vista R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 77 Santa Terezinha R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 78 São Bento do Una R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 79 São Caetano R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 80 São João R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 81 São José da Coroa Grande R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 82 São José do Egito R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 83 São Vicente Férrer R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 84 Serra Talhada R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 85 Solidão R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 86 Surubim R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 87 Tacaimbó R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 88 Taquaritinga do Norte R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 89 Terezinha R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 90 Timbaúba R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 91 Tupanatinga R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 92 Tuparetama R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 93 Venturosa R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 94 Vertente do Lério R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 95 Vicência R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 GOVPE - Portaria 83 (48277953) SEI 1300000058.001081/2024-45 / pg. 4 96 Vitória de Santo Antão R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 Total Estimado R$ 23.040.000,00 ANEXO II Nº Equipamento Valor da Parcela Parcelas Valor Total 1 Vertentes R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 2 Camaragibe R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 3 Camaragibe R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 4 Jaboatão dos Guararapes R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 5 Jaboatão dos Guararapes R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 6 Abreu e Lima R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 7 Caruaru R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 8 Caruaru R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 Total Estimado: R$ 400.000,00 ANEXO III Nº Município Valor da Parcela Parcelas Valor Total 1 Agrestina R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 2 Arcoverde R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 3 Barra de Guabiraba R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 4 Belo Jardim R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 5 Bom Jardim R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 6 Brejo da Madre de Deus R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 7 Cabo de Santo Agostinho R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 8 Calumbi R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 9 Canhotinho R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 10 Chã Grande R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 11 Cumaru R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 12 Garanhuns R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 13 Igarassu R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 14 Itaíba R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 15 Itaquitinga R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 16 Jataúba R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 17 João Alfredo R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 18 Panelas R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 19 Passira R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 20 Quipapá R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 21 Recife R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 22 Recife R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 23 Recife R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 24 Salgadinho R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 GOVPE - Portaria 83 (48277953) SEI 1300000058.001081/2024-45 / pg. 5 25 Santa Maria da Boa Vista R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 26 São Caetano R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 27 São Vicente Ferrer R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 28 Serra Talhada R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 29 Surubim R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 30 Taquaritinga do Norte R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 31 Vicência R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 32 Vitória de Santo Antão R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 Total Estimado: R$ 1.600.000,00 ANEXO IV Nº Equipamento Valor Mensal Parcelas Valor Total 1 Abreu e Lima R$ 20.000,00 A definir A definir 2 Afrânio R$ 20.000,00 A definir A definir 3 Agrestina R$ 20.000,00 A definir A definir 4 Águas Belas R$ 20.000,00 A definir A definir 5 Alagoinha R$ 20.000,00 A definir A definir 6 Aliança R$ 20.000,00 A definir A definir 7 Altinho R$ 20.000,00 A definir A definir 8 Araçoiaba R$ 20.000,00 A definir A definir 9 Araripina R$ 20.000,00 A definir A definir 10 Arcoverde R$ 20.000,00 A definir A definir 11 Barra de Guabiraba R$ 20.000,00 A definir A definir 12 Belém de Maria R$ 20.000,00 A definir A definir 13 Belo Jardim R$ 20.000,00 A definir A definir 14 Bezerros R$ 20.000,00 A definir A definir 15 Bom Jardim R$ 20.000,00 A definir A definir 16 Bonito R$ 20.000,00 A definir A definir 17 Brejo da Madre de Deus R$ 20.000,00 A definir A definir 18 Brejo da Madre de Deus R$ 20.000,00 A definir A definir GOVPE - Portaria 83 (48277953) SEI 1300000058.001081/2024-45 / pg. 6 19 Buíque R$ 20.000,00 A definir A definir 20 Cabo de Santo Agostinho R$ 20.000,00 A definir A definir 21 Calumbi R$ 20.000,00 A definir A definir 22 Camaragibe R$ 20.000,00 A definir A definir 23 Camaragibe R$ 20.000,00 A definir A definir 24 Canhotinho R$ 20.000,00 A definir A definir 25 Carnaubeira da Penha R$ 20.000,00 A definir A definir 26 Caruaru R$ 20.000,00 A definir A definir 27 Caruaru R$ 20.000,00 A definir A definir 28 Casinhas R$ 20.000,00 A definir A definir 29 Chã Grande R$ 20.000,00 A definir A definir 30 Cortês R$ 20.000,00 A definir A definir 31 Cumaru R$ 20.000,00 A definir A definir 32 Cupira R$ 20.000,00 A definir A definir 33 Custódia R$ 20.000,00 A definir A definir 34 Escada R$ 20.000,00 A definir A definir 35 Feira Nova R$ 20.000,00 A definir A definir 36 Flores R$ 20.000,00 A definir A definir 37 Floresta R$ 20.000,00 A definir A definir 38 Frei Miguelinho R$ 20.000,00 A definir A definir 39 Garanhuns R$ 20.000,00 A definir A definir 40 Glória do Goitá R$ 20.000,00 A definir A definir 41 Granito R$ 20.000,00 A definir A definir 42 Iati R$ 20.000,00 A definir A definir 43 Igarassu R$ 20.000,00 A definir A definir 44 Igarassu R$ 20.000,00 A definir A definir GOVPE - Portaria 83 (48277953) SEI 1300000058.001081/2024-45 / pg. 7 45 Ipojuca R$ 20.000,00 A definir A definir 46 Itacuruba R$ 20.000,00 A definir A definir 47 Itaíba R$ 20.000,00 A definir A definir 48 Itapissuma R$ 20.000,00 A definir A definir 49 Itaquitinga R$ 20.000,00 A definir A definir 50 Jaboatão dos Guararapes R$ 20.000,00 A definir A definir 51 Jaboatão dos Guararapes R$ 20.000,00 A definir A definir 52 Jataúba R$ 20.000,00 A definir A definir 53 João Alfredo R$ 20.000,00 A definir A definir 54 Lajedo R$ 20.000,00 A definir A definir 55 Limoeiro R$ 20.000,00 A definir A definir 56 Macaparana R$ 20.000,00 A definir A definir 57 Maraial R$ 20.000,00 A definir A definir 58 Moreilândia R$ 20.000,00 A definir A definir 59 Moreno R$ 20.000,00 A definir A definir 60 Olinda R$ 20.000,00 A definir A definir 61 Orobó R$ 20.000,00 A definir A definir 62 Palmares R$ 20.000,00 A definir A definir 63 Palmeirina R$ 20.000,00 A definir A definir 64 Panelas R$ 20.000,00 A definir A definir 65 Paranatama R$ 20.000,00 A definir A definir 66 Parnamirim R$ 20.000,00 A definir A definir 67 Passira R$ 20.000,00 A definir A definir 68 Paulista R$ 20.000,00 A definir A definir 69 Pesqueira R$ 20.000,00 A definir A definir 70 Petrolândia R$ 20.000,00 A definir A definir GOVPE - Portaria 83 (48277953) SEI 1300000058.001081/2024-45 / pg. 8 71 Poção R$ 20.000,00 A definir A definir 72 Quipapá R$ 20.000,00 A definir A definir 73 Recife R$ 20.000,00 A definir A definir 74 Recife R$ 20.000,00 A definir A definir 75 Recife R$ 20.000,00 A definir A definir 76 Ribeirão R$ 20.000,00 A definir A definir 77 Rio Formoso R$ 20.000,00 A definir A definir 78 S. Benedito do Sul R$ 20.000,00 A definir A definir 79 São Joaquim do Monte R$ 20.000,00 A definir A definir 80 Salgadinho R$ 20.000,00 A definir A definir 81 Santa Maria da Boa Vista R$ 20.000,00 A definir A definir 82 São Caetano R$ 20.000,00 A definir A definir 83 São Vicente Ferrer R$ 20.000,00 A definir A definir 84 Serra Talhada R$ 20.000,00 A definir A definir 85 Serrita R$ 20.000,00 A definir A definir 86 Sertânia R$ 20.000,00 A definir A definir 87 Sirinhaém R$ 20.000,00 A definir A definir 88 Santa Cruz R$ 20.000,00 A definir A definir 89 Surubim R$ 20.000,00 A definir A definir 90 Tacaratu R$ 20.000,00 A definir A definir 91 Tamandaré R$ 20.000,00 A definir A definir 92 Taquaritinga do Norte R$ 20.000,00 A definir A definir 93 Terra Nova R$ 20.000,00 A definir A definir 94 Tracunhaém R$ 20.000,00 A definir A definir 95 Trindade R$ 20.000,00 A definir A definir 96 Triunfo R$ 20.000,00 A definir A definir GOVPE - Portaria 83 (48277953) SEI 1300000058.001081/2024-45 / pg. 9 97 Verdejante R$ 20.000,00 A definir A definir 98 Vertentes R$ 20.000,00 A definir A definir 99 Vicência R$ 20.000,00 A definir A definir 100 Vitória de Santo Antão R$ 20.000,00 A definir A definir 101 Xexéu R$ 20.000,00 A definir A definir Total Estimado R$ 12.120.000,00 CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas - SAS Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Braga Farias, em 22/03/2024, às 16:54, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 48277953 e o código CRC FE2A67ED. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS Av. Cruz Cabugá, 665, - Bairro Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50040-000, Telefone: 8131833000 GOVPE - Portaria 83 (48277953) SEI 1300000058.001081/2024-45 / pg. 10 PORTARIA SAS Nº 37, de 22 de março de 2024. Dispõe sobre cofinanciamento do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) ofertados no âmbito dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), para o exercício de 2024, concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICA SOBRE DROGAS, no uso das suas atribuições: Considerando a Lei Estadual nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e dá outras providências; Considerando o Decreto Estadual nº 38.929, de 07 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS; Considerando a Lei Estadual nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no estado de Pernambuco e altera a Lei n° 11.297, de 26 de dezembro de 1995; Considerando a Portaria SEDSDH Nº 78, de 14 de maio de 2013, que dispõe sobre o cofinanciamento do Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família (PAIF), ofertados no âmbito dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios pernambucanos; Considerando o pactuado pela Comissão Intergestores Biparte (CIB) publicado pela RESOLUÇÃO CIB/PE nº 03, de 23/02/2024, sobre o cofinanciamento do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) ofertados no âmbito dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), para o exercício de 2024, concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS e deliberada pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) por meio da RESOLUÇÃO CEAS/PE nº 630, de 28/02/2024 e Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024. GOVPE - Portaria 84 (48278770) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 1 RESOLVE: Art. 1º. Disponibilizar o Cofinanciamento para 343 Centros de Referência de Assistência Social – CRAS/ Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF elegíveis para o recebimento do cofinanciamento em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme Anexo I. Parágrafo Único. São considerados elegíveis os equipamentos/serviços ativos no CADSUAS no ato da pactuação. Art. 2º. Eleger o CRAS/PAIF localizado no Distrito Estadual de Fernando de Noronha para o recebimento do cofinanciamento em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3º. Para consolidar o cofinanciamento para o exercício de 2024, os municípios relacionados no Anexo I deverão preencher, rubricar todas as páginas e assinar o Termo Aditivo ao Termo de Aceite para serviços já estabelecidos ou Termo de Aceite para novos Cofinanciamentos, conforme modelo disponível do site do SIGAS: www.sigas.pe.gov.br e encaminhá-los pelo protocolo digital disponibilizado no mesmo site. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas Anexo I Nº Município Quantidade Valor Mensal Parcelas Valor Total 1 Abreu e Lima 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 2 Afogados da Ingazeira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 3 Afrânio 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 4 Agrestina 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 5 Água Preta 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 6 Águas Belas 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 7 Alagoinha 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 8 Aliança 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 GOVPE - Portaria 84 (48278770) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 2 9 Altinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 10 Amaraji 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 11 Angelim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 12 Araçoiaba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 13 Araripina 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00 14 Arcoverde 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00 15 Barra de Guabiraba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 16 Barreiros 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 17 Belém de Maria 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 18 Belém do São Francisco 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 19 Belo Jardim 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00 20 Betânia 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 21 Bezerros 4 R$ 3.000,00 12 R$ 144.000,00 22 Bodocó 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00 23 Bom Conselho 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00 24 Bom Jardim 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 25 Bonito 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00 26 Brejão 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 27 Brejinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 28 Brejo da Madre de Deus 4 R$ 3.000,00 12 R$ 144.000,00 29 Buenos Aires 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 30 Buíque 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 31 Cabo de Santo Agostinho 11 R$ 3.000,00 12 R$ 396.000,00 32 Cabrobó 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00 33 Cachoeirinha 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 34 Caetés 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 35 Calçado 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 36 Calumbi 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 37 Camaragibe 5 R$ 3.000,00 12 R$ 180.000,00 38 Camocim de São Félix 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 39 Camutanga 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 40 Canhotinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 41 Capoeiras 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 42 Carnaíba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 43 Carnaubeira da Penha 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 44 Carpina 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 45 Caruaru 10 R$ 3.000,00 12 R$ 360.000,00 46 Casinhas 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00 47 Catende 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 48 Cedro 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 49 Chã de Alegria 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 50 Chã Grande 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 51 Condado 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 52 Correntes 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00 53 Cortês 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 GOVPE - Portaria 84 (48278770) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 3 54 Cumaru 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 55 Cupira 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 56 Custódia 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 57 Dormentes 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 58 Escada 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00 59 Exu 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 60 Feira Nova 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 61 Fernando de Noronha 1 R$ 5.000,00 12 R$ 60.000,00 62 Ferreiros 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 63 Flores 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 64 Floresta 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 65 Frei Miguelinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 66 Gameleira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 67 Garanhuns 9 R$ 3.000,00 12 R$ 324.000,00 68 Glória do Goitá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 69 Goiana 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00 70 Granito 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 71 Gravatá 4 R$ 3.000,00 12 R$ 144.000,00 72 Iati 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 73 Ibimirim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 74 Ibirajuba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 75 Igarassu 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00 76 Iguaracy 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 77 Inajá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 78 Ingazeira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 79 Ipojuca 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00 80 Ipubi 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 81 Itacuruba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 82 Itaíba 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 83 Ilha de Itamaracá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 84 Itambé 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 85 Itapetim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 86 Itapissuma 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 87 Itaquitinga 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 88 Jaboatão dos Guararapes 12 R$ 3.000,00 12 R$ 432.000,00 89 Jaqueira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 90 Jataúba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 91 Jatobá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 92 João Alfredo 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 93 Joaquim Nabuco 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 94 Jucati 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 95 Jupi 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 96 Jurema 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 97 Lagoa do Carro 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 98 Lagoa de Itaenga 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 99 Lagoa do Ouro 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 100 Lagoa dos Gatos 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 101 Lagoa Grande 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 GOVPE - Portaria 84 (48278770) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 4 102 Lajedo 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 103 Limoeiro 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 104 Macaparana 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 105 Machados 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 106 Manari 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 107 Maraial 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 108 Mirandiba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 109 Moreilândia 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 110 Moreno 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 111 Nazaré da Mata 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 112 Olinda 10 R$ 3.000,00 12 R$ 360.000,00 113 Orobó 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 114 Orocó 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 115 Ouricuri 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00 116 Palmares 5 R$ 3.000,00 12 R$ 180.000,00 117 Palmeirina 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 118 Panelas 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 119 Paranatama 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 120 Parnamirim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 121 Passira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 122 Paudalho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 123 Paulista 6 R$ 3.000,00 12 R$ 216.000,00 124 Pedra 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 125 Pesqueira 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 126 Petrolândia 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 127 Petrolina 10 R$ 3.000,00 12 R$ 360.000,00 128 Poção 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 129 Pombos 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 130 Primavera 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 131 Quipapá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 132 Quixaba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 133 Recife 14 R$ 3.000,00 12 R$ 504.000,00 134 Riacho das Almas 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 135 Ribeirão 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 136 Rio Formoso 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 137 Sairé 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 138 Salgadinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 139 Salgueiro 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 140 Saloá 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 141 Sanharó 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 142 Santa Cruz 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 143 Santa Cruz da Baixa Verde 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 144 Santa Cruz do Capibaribe 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00 145 Santa Filomena 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 146 Santa Maria da Boa Vista 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 147 Santa Maria do Cambucá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 GOVPE - Portaria 84 (48278770) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 5 148 Santa Terezinha 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 149 São Benedito do Sul 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 150 São Bento do Una 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 151 São Caetano 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 152 São João 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 153 São Joaquim do Monte 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 154 São José da Coroa Grande 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 155 São José do Belmonte 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 156 São José do Egito 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 157 São Lourenço da Mata 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00 158 São Vicente Férrer 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 159 Serra Talhada 4 R$ 3.000,00 12 R$ 144.000,00 160 Serrita 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 161 Sertânia 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 162 Sirinhaém 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 163 Solidão 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 164 Surubim 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 165 Tabira 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 166 Tacaimbó 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 167 Tacaratu 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 168 Tamandaré 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 169 Taquaritinga do Norte 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00 170 Terezinha 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 171 Terra Nova 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 172 Timbaúba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 173 Toritama 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 174 Tracunhaém 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 175 Trindade 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 176 Triunfo 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 177 Tupanatinga 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 178 Tuparetama 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 179 Venturosa 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 180 Verdejante 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 181 Vertente do Lério 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 182 Vertentes 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 183 Vicência 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 184 Vitória de Santo Antão 5 R$ 3.000,00 12 R$ 180.000,00 185 Xexéu 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 TOTAIS 343 Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Braga Farias, em 22/03/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017. GOVPE - Portaria 84 (48278770) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 6 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 48278770 e o código CRC 822AF002. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS Av. Cruz Cabugá, 665, - Bairro Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50040-000, Telefone: 8131833000 GOVPE - Portaria 84 (48278770) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 7 PORTARIA SAS Nº 38, de 22 de março de 2024. Dispõe sobre o cofinanciamento de Benefício Eventual, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICA SOBRE DROGAS, no uso das suas atribuições: Considerando a Lei Estadual nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e dá outras providências; Considerando o Decreto Estadual nº 38.929, de 07 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS; Considerando a Lei Estadual nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no estado de Pernambuco e altera a Lei n° 11.297, de 26 de dezembro de 1995; Considerando o pactuado pela Comissão Intergestores Biparte (CIB) publicado pela RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 04, de 23 de fevereiro de 2024, que pactua o cofinanciamento de Benefício Eventual, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, e deliberada pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) por meio da RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 631, de 28 de fevereiro de 2024 e Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024. RESOLVE: Art. 1º. Disponibilizar o cofinanciamento para os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha elegíveis para o recebimento de Benefícios Eventuais, a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 1 para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme anexo I. § 1º. O valor a ser recebido por cada município determina-se por seu porte, sendo: I - Municípios de Pequeno Porte I e Pequeno Porte II: Duas parcelas de R$ 12.000,00 (doze mil reais); II - Municípios de Médio Porte: Duas parcelas de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); III - Municípios de Grande Porte: Duas parcelas de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e IV – Metrópole: Duas parcelas de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). § 2º. Será repassada uma parcela por semestre. Art. 2º. Disponibilizar o cofinanciamento na ordem de R$ 1.340.000,00 (um milhão e trezentos e quarenta mil reais) por meio do Sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para o Benefício Eventual Emergencial, junto aos municípios elegíveis e o distrito estadual de Fernando de Noronha atingidos pelas fortes chuvas. § 1º. O cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial será pago em parcela única e terá seu valor determinado pelo porte do município, sendo: I - Municípios de Pequeno Porte I e Pequeno Porte II: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); II - Municípios de Médio Porte: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); III - Municípios de Grande Porte: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) e IV – Metrópole: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). § 2º. A oferta de cofinanciamento de Benefícios Eventuais Emergenciais se dará a partir de solicitação do município atingido, como dispõe a Portaria SDSCJPVD nº 300, de 04 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o fluxo de solicitação de Benefícios Eventuais Emergenciais pelos municípios. Art. 3º. Para consolidar o cofinanciamento para o exercício de 2024, os municípios relacionados no Anexo I deverão preencher, rubricar todas as páginas e assinar o termo aditivo ao Termo de aceite para serviços já estabelecidos ou Termo de Aceite para novos Cofinanciamentos, conforme modelo disponível do site do SIGAS: www.sigas.pe.gov.br e encaminhá-los pelo protocolo digital disponibilizado no mesmo site. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 2 CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas ANEXO I Nº MUNICÍPIO PORTE POR MUNICÍPIO VALOR UNIT. PARCELAS VALOR ANUAL 001 ABREU E LIMA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 002 AFOGADOS DA INGAZEIRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 003 AFRÂNIO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 004 AGRESTINA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 005 ÁGUA PRETA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 006 ÁGUAS BELAS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 007 ALAGOINHA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 008 ALIANÇA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 009 ALTINHO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 010 AMARAJI PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 011 ANGELIM PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 012 ARAÇOIABA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 013 ARARIPINA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 014 ARCOVERDE MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 015 BARRA DE GUABIRABA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 016 BARREIROS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 017 BELÉM DE MARIA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 018 BELÉM DO SÃO FRANCISCO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 019 BELO JARDIM MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 020 BETÂNIA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 021 BEZERROS MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 022 BODOCÓ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 023 BOM CONSELHO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 024 BOM JARDIM PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 025 BONITO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 026 BREJÃO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 027 BREJINHO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 028 BREJO DA MADRE DE DEUS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 029 BUENOS AIRES PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 030 BUÍQUE MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 031 CABO DE SANTO AGOSTINHO GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 032 CABROBÓ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 033 CACHOEIRINHA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 034 CAETÉS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 035 CALÇADO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 036 CALUMBI PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 037 CAMARAGIBE GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 3 038 CAMOCIM DE SÃO FÉLIX PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 039 CAMUTANGA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 040 CANHOTINHO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 041 CAPOEIRAS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 042 CARNAÍBA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 043 CARNAUBEIRA DA PENHA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 044 CARPINA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 045 CARUARU GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 046 CASINHAS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 047 CATENDE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 048 CEDRO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 049 CHÃ DE ALEGRIA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 050 CHÃ GRANDE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 051 CONDADO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 052 CORRENTES PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 053 CORTÊS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 054 CUMARU PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 055 CUPIRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 056 CUSTÓDIA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 057 DORMENTES PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 058 ESCADA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 059 EXU PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 060 FEIRA NOVA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 061 FERREIROS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 062 FLORES PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 063 FLORESTA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 064 FREI MIGUELINHO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 065 GAMELEIRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 066 GARANHUNS GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 067 GLÓRIA DO GOITÁ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 068 GOIANA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 069 GRANITO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 070 GRAVATÁ MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 071 IATI PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 072 IBIMIRIM PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 073 IBIRAJUBA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 074 IGARASSU GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 075 IGUARACY PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 076 ILHA DE ITAMARACÁ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 077 INAJÁ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 078 INGAZEIRA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 079 IPOJUCA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 080 IPUBI PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 081 ITACURUBA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 082 ITAÍBA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 083 ITAMBÉ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 084 ITAPETIM PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 085 ITAPISSUMA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 4 086 ITAQUITINGA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 087 JABOATÃO DOS GUARARAPES GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 088 JAQUEIRA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 089 JATAÚBA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 090 JATOBÁ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 091 JOÃO ALFREDO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 092 JOAQUIM NABUCO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 093 JUCATI PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 094 JUPI PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 095 JUREMA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 096 LAGOA DO CARRO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 097 LAGOA DE ITAENGA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 098 LAGOA DO OURO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 099 LAGOA DOS GATOS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 100 LAGOA GRANDE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 101 LAJEDO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 102 LIMOEIRO MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 103 MACAPARANA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 104 MACHADOS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 105 MANARI PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 106 MARAIAL PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 107 MIRANDIBA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 108 MOREILÂNDIA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 109 MORENO MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 110 NAZARÉ DA MATA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 111 OLINDA GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 112 OROBÓ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 113 OROCÓ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 114 OURICURI MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 115 PALMARES MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 116 PALMEIRINA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 117 PANELAS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 118 PARANATAMA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 119 PARNAMIRIM PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 120 PASSIRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 121 PAUDALHO MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 122 PAULISTA GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 123 PEDRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 124 PESQUEIRA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 125 PETROLÂNDIA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 126 PETROLINA GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 127 POÇÃO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 128 POMBOS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 129 PRIMAVERA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 130 QUIPAPÁ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 131 QUIXABA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 132 RECIFE METRÓPOLE R$ 60.000,00 2 R$ 120.000,00 133 RIACHO DAS ALMAS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 5 134 RIBEIRÃO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 135 RIO FORMOSO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 136 SAIRÉ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 137 SALGADINHO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 138 SALGUEIRO MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 139 SALOÁ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 140 SANHARÓ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 141 SANTA CRUZ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 142 SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 143 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 144 SANTA FILOMENA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 145 SANTA MARIA DA BOA VISTA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 146 SANTA MARIA DO CAMBUCÁ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 147 SANTA TEREZINHA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 148 SÃO BENEDITO DO SUL PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 149 SÃO BENTO DO UNA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 150 SÃO CAETANO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 151 SÃO JOÃO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 152 SÃO JOAQUIM DO MONTE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 153 SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 154 SÃO JOSÉ DO BELMONTE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 155 SÃO JOSÉ DO EGITO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 156 SÃO LOURENÇO DA MATA GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 157 SÃO VICENTE FÉRRER PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 158 SERRA TALHADA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 159 SERRITA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 160 SERTÂNIA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 161 SIRINHAÉM PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 162 SOLIDÃO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 163 SURUBIM MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 164 TABIRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 165 TACAIMBÓ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 166 TACARATU PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 167 TAMANDARÉ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 168 TAQUARITINGA DO NORTE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 169 TEREZINHA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 170 TERRA NOVA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 171 TIMBAÚBA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 172 TORITAMA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 173 TRACUNHAÉM PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 174 TRINDADE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 175 TRIUNFO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 176 TUPANATINGA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 177 TUPARETAMA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 178 VENTUROSA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 179 VERDEJANTE PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 180 VERTENTE DO LÉRIO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 6 181 VERTENTES PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 182 VICÊNCIA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 183 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 184 XEXÉU PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 185 DEFN PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 TOTAL R$ 5.616.000,00 PORTARIA SAS Nº XX, DE XX DE XXXXXX DE 2024. Dispõe sobre o cofinanciamento de Benefício Eventual, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICA SOBRE DROGAS, no uso das suas atribuições: Considerando a Lei Estadual nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e dá outras providências; Considerando o Decreto Estadual nº 38.929, de 07 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS; Considerando a Lei Estadual nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no estado de Pernambuco e altera a Lei n° 11.297, de 26 de dezembro de 1995; Considerando o pactuado pela Comissão Intergestores Biparte (CIB) publicado pela RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 04, de 23 de fevereiro de 2024, que pactua o cofinanciamento de Benefício Eventual, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, e deliberada pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) por meio da RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 631, de 28 de fevereiro de 2024 e Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024. RESOLVE: Art. 1º. Disponibilizar o cofinanciamento para os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha elegíveis para o GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 7 recebimento de Benefícios Eventuais, a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme anexo I. § 1º. O valor a ser recebido por cada município determina-se por seu porte, sendo: I - Municípios de Pequeno Porte I e Pequeno Porte II: Duas parcelas de R$ 12.000,00 (doze mil reais); II - Municípios de Médio Porte: Duas parcelas de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); III - Municípios de Grande Porte: Duas parcelas de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e IV – Metrópole: Duas parcelas de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). § 2º. Será repassada uma parcela por semestre. Art. 2º. Disponibilizar o cofinanciamento na ordem de R$ 1.340.000,00 (um milhão e trezentos e quarenta mil reais) por meio do Sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para o Benefício Eventual Emergencial, junto aos municípios elegíveis e o distrito estadual de Fernando de Noronha atingidos pelas fortes chuvas. § 1º. O cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial será pago em parcela única e terá seu valor determinado pelo porte do município, sendo: I - Municípios de Pequeno Porte I e Pequeno Porte II: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); II - Municípios de Médio Porte: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); III - Municípios de Grande Porte: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) e IV – Metrópole: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). § 2º. A oferta de cofinanciamento de Benefícios Eventuais Emergenciais se dará a partir de solicitação do município atingido, como dispõe a Portaria SDSCJPVD nº 300, de 04 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o fluxo de solicitação de Benefícios Eventuais Emergenciais pelos municípios. Art. 3º. Para consolidar o cofinanciamento para o exercício de 2024, os municípios relacionados no Anexo I deverão preencher, rubricar todas as páginas e assinar o termo aditivo ao Termo de aceite para serviços já estabelecidos ou Termo de Aceite para novos Cofinanciamentos, conforme modelo disponível do site do SIGAS: www.sigas.pe.gov.br e encaminhá-los pelo protocolo digital disponibilizado no mesmo site. GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 8 Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas ANEXO I Nº MUNICÍPIO PORTE POR MUNICÍPIO VALOR UNIT. PARCELAS VALOR ANUAL 001 ABREU E LIMA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 002 AFOGADOS DA INGAZEIRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 003 AFRÂNIO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 004 AGRESTINA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 005 ÁGUA PRETA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 006 ÁGUAS BELAS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 007 ALAGOINHA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 008 ALIANÇA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 009 ALTINHO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 010 AMARAJI PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 011 ANGELIM PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 012 ARAÇOIABA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 013 ARARIPINA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 014 ARCOVERDE MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 015 BARRA DE GUABIRABA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 016 BARREIROS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 017 BELÉM DE MARIA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 018 BELÉM DO SÃO FRANCISCO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 019 BELO JARDIM MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 020 BETÂNIA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 021 BEZERROS MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 022 BODOCÓ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 023 BOM CONSELHO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 024 BOM JARDIM PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 025 BONITO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 026 BREJÃO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 027 BREJINHO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 028 BREJO DA MADRE DE DEUS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 029 BUENOS AIRES PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 030 BUÍQUE MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 031 CABO DE SANTO AGOSTINHO GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 032 CABROBÓ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 033 CACHOEIRINHA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 034 CAETÉS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 9 035 CALÇADO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 036 CALUMBI PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 037 CAMARAGIBE GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 038 CAMOCIM DE SÃO FÉLIX PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 039 CAMUTANGA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 040 CANHOTINHO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 041 CAPOEIRAS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 042 CARNAÍBA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 043 CARNAUBEIRA DA PENHA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 044 CARPINA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 045 CARUARU GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 046 CASINHAS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 047 CATENDE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 048 CEDRO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 049 CHÃ DE ALEGRIA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 050 CHÃ GRANDE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 051 CONDADO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 052 CORRENTES PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 053 CORTÊS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 054 CUMARU PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 055 CUPIRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 056 CUSTÓDIA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 057 DORMENTES PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 058 ESCADA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 059 EXU PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 060 FEIRA NOVA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 061 FERREIROS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 062 FLORES PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 063 FLORESTA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 064 FREI MIGUELINHO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 065 GAMELEIRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 066 GARANHUNS GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 067 GLÓRIA DO GOITÁ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 068 GOIANA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 069 GRANITO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 070 GRAVATÁ MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 071 IATI PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 072 IBIMIRIM PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 073 IBIRAJUBA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 074 IGARASSU GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 075 IGUARACY PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 076 ILHA DE ITAMARACÁ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 077 INAJÁ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 078 INGAZEIRA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 079 IPOJUCA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 080 IPUBI PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 081 ITACURUBA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 082 ITAÍBA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 10 083 ITAMBÉ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 084 ITAPETIM PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 085 ITAPISSUMA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 086 ITAQUITINGA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 087 JABOATÃO DOS GUARARAPES GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 088 JAQUEIRA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 089 JATAÚBA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 090 JATOBÁ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 091 JOÃO ALFREDO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 092 JOAQUIM NABUCO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 093 JUCATI PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 094 JUPI PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 095 JUREMA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 096 LAGOA DO CARRO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 097 LAGOA DE ITAENGA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 098 LAGOA DO OURO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 099 LAGOA DOS GATOS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 100 LAGOA GRANDE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 101 LAJEDO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 102 LIMOEIRO MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 103 MACAPARANA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 104 MACHADOS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 105 MANARI PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 106 MARAIAL PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 107 MIRANDIBA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 108 MOREILÂNDIA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 109 MORENO MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 110 NAZARÉ DA MATA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 111 OLINDA GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 112 OROBÓ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 113 OROCÓ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 114 OURICURI MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 115 PALMARES MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 116 PALMEIRINA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 117 PANELAS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 118 PARANATAMA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 119 PARNAMIRIM PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 120 PASSIRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 121 PAUDALHO MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 122 PAULISTA GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 123 PEDRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 124 PESQUEIRA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 125 PETROLÂNDIA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 126 PETROLINA GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 127 POÇÃO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 128 POMBOS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 129 PRIMAVERA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 11 130 QUIPAPÁ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 131 QUIXABA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 132 RECIFE METRÓPOLE R$ 60.000,00 2 R$ 120.000,00 133 RIACHO DAS ALMAS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 134 RIBEIRÃO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 135 RIO FORMOSO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 136 SAIRÉ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 137 SALGADINHO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 138 SALGUEIRO MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 139 SALOÁ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 140 SANHARÓ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 141 SANTA CRUZ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 142 SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 143 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 144 SANTA FILOMENA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 145 SANTA MARIA DA BOA VISTA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 146 SANTA MARIA DO CAMBUCÁ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 147 SANTA TEREZINHA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 148 SÃO BENEDITO DO SUL PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 149 SÃO BENTO DO UNA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 150 SÃO CAETANO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 151 SÃO JOÃO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 152 SÃO JOAQUIM DO MONTE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 153 SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 154 SÃO JOSÉ DO BELMONTE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 155 SÃO JOSÉ DO EGITO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 156 SÃO LOURENÇO DA MATA GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 157 SÃO VICENTE FÉRRER PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 158 SERRA TALHADA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 159 SERRITA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 160 SERTÂNIA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 161 SIRINHAÉM PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 162 SOLIDÃO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 163 SURUBIM MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 164 TABIRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 165 TACAIMBÓ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 166 TACARATU PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 167 TAMANDARÉ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 168 TAQUARITINGA DO NORTE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 169 TEREZINHA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 170 TERRA NOVA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 171 TIMBAÚBA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00 172 TORITAMA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 173 TRACUNHAÉM PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 174 TRINDADE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 175 TRIUNFO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 176 TUPANATINGA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 177 TUPARETAMA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 12 178 VENTUROSA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 179 VERDEJANTE PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 180 VERTENTE DO LÉRIO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 181 VERTENTES PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 182 VICÊNCIA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 183 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00 184 XEXÉU PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 185 DEFN PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00 TOTAL R$ 5.616.000,00 Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Braga Farias, em 22/03/2024, às 16:58, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 48278825 e o código CRC 45CC17F6. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS Av. Cruz Cabugá, 665, - Bairro Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50040-000, Telefone: 8131833000 GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 13 PORTARIA SAS Nº 39, de 22 de março de 2024. Dispõe sobre o cofinanciamento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos (PAEFI), ofertados no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICA SOBRE DROGAS, no uso das suas atribuições: Considerando a Lei Estadual nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e dá outras providências; Considerando o Decreto Estadual nº 38.929, de 07 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS; Considerando a Lei Estadual nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no estado de Pernambuco e altera a Lei n° 11.297, de 26 de dezembro de 1995; Considerando a Portaria SDSCJ nº 119, de 29 de setembro de 2016 e a Portaria SDSCJ nº 139, de junho de 2017, que dispõe sobre o cofinanciamento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), ofertados no âmbito dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – (CREAS); Considerando o pactuado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) publicado pela RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 05, dde 23 de fevereiro de 2024, que pactua o cofinanciamento de Benefício Eventual, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS e deliberada pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) por meio da RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 632, de 28 de fevereiro de 2024 e Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024. GOVPE - Portaria 86 (48278913) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 1 RESOLVE: Art. 1º. Dispobinilizar o cofinanciamento para os 193 Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS/ Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, elegíveis para o recebimento de 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme anexo I. Parágrafo Único. São considerados elegíveis os equipamentos/serviços ativos no CADSUAS. Art. 2º. Eleger o CREAS/PAEFI, localizado no Distrito Estadual de Fernando de Noronha para o recebimento de 12 (doze) parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 3º. Disponibilizar o cofinanciemento de 60 (sessenta) Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS/ Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI elegíveis para o recebimento de cofinanciamento federal destinado aos serviços oriundos dos CREAS Regionais, em parcelas mensais no valor do rateio do recurso repassado pelo MDS, a ser pago em 12 (doze) parcelas, conforme o ANEXO II. Art. 4º. Para consolidar o cofinanciamento para o exercício de 2024, os municípios relacionados no Anexo I e II deverão preencher, rubricar todas as páginas e assinar o Termo Aditivo ao Termo de aceite para serviços já estabelecidos ou Termo de Aceite para novos Cofinanciamentos, conforme modelo disponível do site do SIGAS: www.sigas.pe.gov.br e encaminhá-los pelo protocolo digital disponibilizado no mesmo site. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas ANEXO I – RECURSOS ESTADUAIS Nº Município Quantidade Valor Mensal Parcelas Valor Total 1 Abreu e Lima 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 2 Afogados da Ingazeira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 3 Afrânio 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 GOVPE - Portaria 86 (48278913) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 2 4 Agrestina 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 5 Água Preta 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 6 Águas Belas 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 7 Alagoinha 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 8 Aliança 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 9 Altinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 10 Amaraji 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 11 Angelim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 12 Araçoiaba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 13 Araripina 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 14 Arcoverde 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 15 Barra de Guabiraba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 16 Barreiros 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 17 Belém de Maria 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 18 Belém do São Francisco 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 19 Belo Jardim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 20 Betânia 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 21 Bezerros 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 22 Bodocó 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 23 Bom Conselho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 24 Bom Jardim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 25 Bonito 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 26 Brejão 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 27 Brejinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 28 Brejo da Madre de Deus 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 29 Buenos Aires 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 30 Buíque 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 31 Cabo de Santo Agostinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 32 Cabrobó 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 33 Cachoeirinha 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 34 Caetés 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 35 Calçado 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 36 Calumbi 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 37 Camaragibe 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 38 Camocim de São Félix 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 39 Camutanga 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 40 Canhotinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 41 Capoeiras 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 42 Carnaíba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 43 Carnaubeira da Penha 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 44 Carpina 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 45 Caruaru 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 46 Casinhas 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 47 Catende 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 48 Cedro 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 49 Chã de Alegria 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 50 Chã Grande 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 GOVPE - Portaria 86 (48278913) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 3 51 Condado 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 52 Correntes 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 53 Cortês 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 54 Cumaru 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 55 Cupira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 56 Custódia 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 57 Dormentes 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 58 Escada 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 59 Exu 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 60 Feira Nova 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 61 Fernando de Noronha 1 R$ 10.000,00 12 R$ 120.000,00 62 Ferreiros 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 63 Flores 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 64 Floresta 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 65 Frei Miguelinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 66 Gameleira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 67 Garanhuns 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 68 Glória do Goitá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 69 Goiana 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 70 Granito 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 71 Gravatá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 72 Iati 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 73 Ibimirim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 74 Ibirajuba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 75 Igarassu 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 76 Iguaracy 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 77 Inajá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 78 Ingazeira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 79 Ipojuca 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 80 Ipubi 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 81 Itacuruba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 82 Itaíba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 83 Ilha de Itamaracá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 84 Itambé 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 85 Itapetim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 86 Itapissuma 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 87 Itaquitinga 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 88 Jaboatão dos Guararapes 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 89 Jaqueira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 90 Jataúba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 91 Jatobá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 92 João Alfredo 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 93 Joaquim Nabuco 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 94 Jucati 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 95 Jupi 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 96 Jurema 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 97 Lagoa do Carro 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 98 Lagoa de Itaenga 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 GOVPE - Portaria 86 (48278913) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 4 99 Lagoa do Ouro 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 100 Lagoa dos Gatos 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 101 Lagoa Grande 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 102 Lajedo 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 103 Limoeiro 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 104 Macaparana 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 105 Machados 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 106 Manari 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 107 Maraial 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 108 Mirandiba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 109 Moreilândia 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 110 Moreno 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 111 Nazaré da Mata 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 112 Olinda 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 113 Orobó 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 114 Orocó 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 115 Ouricuri 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 116 Palmares 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 117 Palmeirina 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 118 Panelas 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 119 Paranatama 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 120 Parnamirim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 121 Passira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 122 Paudalho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 123 Paulista 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 124 Pedra 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 125 Pesqueira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 126 Petrolândia 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 127 Petrolina 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 128 Poção 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 129 Pombos 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 130 Primavera 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 131 Quipapá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 132 Quixaba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 133 Recife 6 R$ 3.000,00 12 R$ 216.000,00 134 Riacho das Almas 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 135 Ribeirão 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 136 Rio Formoso 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 137 Sairé 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 138 Salgadinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 139 Salgueiro 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 140 Saloá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 141 Sanharó 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 142 Santa Cruz 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 143 Santa Cruz da Baixa Verde 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 144 Santa Cruz do Capibaribe 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 145 Santa Filomena 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 GOVPE - Portaria 86 (48278913) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 5 146 Santa Maria da Boa Vista 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 147 Santa Maria do Cambucá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 148 Santa Terezinha 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 149 São Benedito do Sul 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 150 São Bento do Una 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 151 São Caetano 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 152 São João 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 153 São Joaquim do Monte 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 154 São José da Coroa Grande 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 155 São José do Belmonte 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 156 São José do Egito 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 157 São Lourenço da Mata 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 158 São Vicente Férrer 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 159 Serra Talhada 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 160 Serrita 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 161 Sertânia 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 162 Sirinhaém 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 163 Solidão 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 164 Surubim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 165 Tabira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 166 Tacaimbó 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 167 Tacaratu 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 168 Tamandaré 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 169 Taquaritinga do Norte 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 170 Terezinha 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 171 Terra Nova 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 172 Timbaúba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 173 Toritama 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 174 Tracunhaém 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 175 Trindade 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 176 Triunfo 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 177 Tupanatinga 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 178 Tuparetama 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 179 Venturosa 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 180 Verdejante 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 181 Vertente do Lério 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 182 Vertentes 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 183 Vicência 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 184 Vitória de Santo Antão 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 185 Xexéu 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 Total Estimado R$ 7.032.000,00 ANEXO II – RECURSOS FEDERAIS GOVPE - Portaria 86 (48278913) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 6 GOVPE - Portaria 86 (48278913) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 7 Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Braga Farias, em 22/03/2024, às 16:58, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 48278913 e o código CRC F843E3B5. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS Av. Cruz Cabugá, 665, - Bairro Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50040-000, Telefone: 8131833000 GOVPE - Portaria 86 (48278913) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 8 PORTARIA SAS Nº 40, de 22 de março de 2024. Dispõe sobre o cofinanciamento ao Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICA SOBRE DROGAS, no uso das suas atribuições: Considerando a Lei Estadual nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e dá outras providências; Considerando o Decreto Estadual nº 38.929, de 07 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS; Considerando a Lei Estadual nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no estado de Pernambuco e altera a Lei n° 11.297, de 26 de dezembro de 1995; Considerando a Portaria SDSCJ nº 141, de junho de 2017, que dispõe sobre o cofinanciamento do Serviço de Atendimento às Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, no âmbito dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e/ou Organizações Não Governamentais – ONG executoras de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto; Considerando o pactuado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) publicado pela RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 06, de 23 de fevereiro de 2024, que pactua o cofinanciamento ao Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS e deliberada pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) por meio da RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 633, de 28 de fevereiro de 2024 e Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024. GOVPE - Portaria 87 (48279116) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 1 RESOLVE: Art. 1º. Disponibilizar o cofinanciamento para os Serviços de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) elegíveis, para o recebimento de recursos estaduais em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais) por meta, destinado a 16 (dezesseis) municípios, totalizando 995 (novecentos e noventa e cinco), conforme o ANEXO I. Parágrafo Único. São considerados elegíveis os equipamentos/serviços ativos no SIPIA/SINASE. Art. 2º. Disponibilizar o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) elegíveis para o recebimento de Recurso Federal destinado aos serviços oriundos dos CREAS Regionais, em parcelas mensais no valor do rateio do recurso repassado pelo MDS, a ser pago em 12 (doze) parcelas, conforme o ANEXO II. Art. 3º. Para consolidar o cofinanciamento para o exercício de 2024, os municípios relacionados no Anexo I e II deverão preencher, rubricar todas as páginas e assinar o Termo Aditivo ao Termo de Aceite para serviços já estabelecidos ou Termo de Aceite para novos Cofinanciamentos, conforme modelo disponível do site do SIGAS: www.sigas.pe.gov.br e encaminhá-los pelo protocolo digital disponibilizado no mesmo site. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas ANEXO I – RECURSOS ESTADUAIS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - RECURSO ESTADUAIS Nº MUNICÍPIO METAS VALOR DA META VALOR MENSAL PARCELAS VALOR ANUAL 001ABREU E LIMA 30 R$ 100,00 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 001ARCOVERDE 80 R$ 100,00 R$ 8.000,00 12 R$ 96.000,00 025BONITO 40 R$ 100,00 R$ 4.000,00 12 R$ 48.000,00 002CABO DE SANTO AGOSTINHO 50 R$ 100,00 R$ 5.000,00 12 R$ 60.000,00 003CARPINA 50 R$ 100,00 R$ 5.000,00 12 R$ 60.000,00 004CARUARU 140 R$ 100,00R$ 14.000,00 12 R$ 168.000,00 066GARANHUNS 20 R$ 100,00 R$ 2.000,00 12 R$ 24.000,00 070GRAVATÁ 40 R$ 100,00 R$ 4.000,00 12 R$ 48.000,00 005IPOJUCA 50 R$ 100,00 R$ 5.000,00 12 R$ 60.000,00 GOVPE - Portaria 87 (48279116) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 2 083ITAMBÉ 40 R$ 100,00 R$ 4.000,00 12 R$ 48.000,00 006JABOATÃO DOS GUARARAPES 50 R$ 100,00 R$ 5.000,00 12 R$ 60.000,00 007PAUDALHO 40 R$ 100,00 R$ 4.000,00 12 R$ 48.000,00 008PAULISTA 50 R$ 100,00 R$ 5.000,00 12 R$ 60.000,00 009RECIFE 235 R$ 100,00R$ 23.500,00 12 R$ 282.000,00 150SÃO CAETANO 30 R$ 100,00 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 010SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 50 R$ 100,00 R$ 5.000,00 12 R$ 60.000,00 TOTAL R$ 1.194.000,00 ANEXO II – RECURSOS FEDERAIS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - RECURSOS FEDERAIS Nº MUNICÍPIO VALOR MENSAL PARCELAS VALOR ANUAL 012 ARAÇOIABA R$ 2.200,00 12 R$ 26.400,00 033 CACHOEIRINHA R$ 2.200,00 12 R$ 26.400,00 042 CARNAÍBA R$ 2.200,00 12 R$ 26.400,00 096 LAGOA DO CARRO R$ 2.200,00 12 R$ 26.400,00 TOTAL R$ 105.600,00 Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Braga Farias, em 22/03/2024, às 16:58, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 48279116 e o código CRC F1511335. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS Av. Cruz Cabugá, 665, - Bairro Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50040-000, Telefone: 8131833000 GOVPE - Portaria 87 (48279116) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 3 PORTARIA SAS Nº 41, de 22 de março de 2024. Dispõe sobre o cofinanciamento do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, no âmbito do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICA SOBRE DROGAS, no uso das suas atribuições: Considerando a Lei Estadual nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e dá outras providências; Considerando o Decreto Estadual nº 38.929, de 07 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS; Considerando a Lei Estadual nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no estado de Pernambuco e altera a Lei n° 11.297, de 26 de dezembro de 1995; Considerando o que foi pactuado pela Comissão Intergestores Biparte (CIB) publicado pela RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 07, de 23 de fevereiro de 2024, que pactua o cofinanciamento do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, no âmbito do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS e deliberada pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) por meio da RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 634, DE 28 de fevereiro de 2024 e Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024. RESOLVE: GOVPE - Portaria 88 (48279182) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 1 Art. 1º. Disponibilizar o cofinanciamento para os 12 (Doze) Serviços Especializados para Pessoas em Situação de Rua, no âmbito do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP, nos equipamentos elegíveis para o recebimento do cofinanciamento de custeio, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme Anexo I. Art. 2º. Disponibilizar o cofinanciamento para os 4 (quatro) munícipios elegíveis para o recebimento do cofinanciamento de investimento para implantação do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP, em parcela única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme Anexo II. Art. 3º. Pactuar os 04 (Quatro) Serviços Especializados para Pessoas em Situação de Rua, no âmbito do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP nos equipamentos elegíveis para o recebimento do cofinanciamento de custeio, em parcelas mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) após a inserção do equipamento no sistema CadSuas, a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme Anexo III. Art. 4º. Os munícipios elegíveis deverão atender aos critérios de elegibilidade: a) Estabelecidos pela Resolução CIT Nº 6 de 12 Abril de 2013 que dispõe: I – aos municípios de médio porte localizados em região metropolitana; II – aos municípios de grande porte, metrópoles e DF. b) Ter no mínimo 20 (vinte) pessoas em situação de rua inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Art. 5º. Para consolidar o cofinanciamento para o exercício de 2024, os municípios relacionados no Anexo I, II e III deverão preencher, rubricar todas as páginas e assinar o Termo Aditivo ao Termo de Aceite para serviços já estabelecidos ou Termo de Aceite para novos Cofinanciamentos, conforme modelo disponível do site do SIGAS: www.sigas.pe.gov.br e encaminhá-los pelo protocolo digital disponibilizado no mesmo site. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GOVPE - Portaria 88 (48279182) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 2 CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas Anexo I Nº Município Quantidade Valor Mensal Parcelas Valor Total 1 Abreu e Lima 1 R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 2 Caruaru 1 R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 3 Jaboatão dos Guararapes 2 R$ 20.000,00 12 R$ 480.000,00 4 Petrolina 1 R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 5 Recife 5 R$ 20.000,00 12 R$ 1.200.000,00 6 Olinda 1 R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 7 Vitória de Santo Antão 1 R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00 Total Estimado R$ 2.880.000,00 Anexo II Nº Município Quantidade Valor Mensal Parcelas Valor Total 1 Cabo de Santo Agostinho 1 R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 2 Camaragibe 1 R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 3 Paulista 1 R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 4 São Lourenço da Mata 1 R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00 Total Estimado R$ 200.000,00 Anexo III Nº Município Quantidade Parcelas Valor Mensal Valor Mensal 1 Cabo de Santo Agostinho 1 A definir R$ 20.000,00 A definir 2 Camaragibe 1 A definir R$ 20.000,00 A definir 3 Paulista 1 A definir R$ 20.000,00 A definir 4 São Lourenço da Mata 1 A definir R$ 20.000,00 A definir Total Estimado: R$ 480.000,00 GOVPE - Portaria 88 (48279182) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 3 Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Braga Farias, em 22/03/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 48279182 e o código CRC FA1BF10E. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS Av. Cruz Cabugá, 665, - Bairro Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50040-000, Telefone: 8131833000 GOVPE - Portaria 88 (48279182) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 4 PORTARIA SAS Nº 42, de 22 de março de 2024. Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Acolhimento Institucionais para Crianças e Adolescentes, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICA SOBRE DROGAS, no uso das suas atribuições: Considerando a Lei Estadual nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e dá outras providências; Considerando o Decreto Estadual nº 38.929, de 07 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS; Considerando a Lei Estadual nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no estado de Pernambuco e altera a Lei n° 11.297, de 26 de dezembro de 1995; Considerando o pactuado pela Comissão Intergestores Biparte (CIB) publicado pela RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 08, DE 23 de fevereiro de 2024, que pactua cofinanciamento dos Serviços de Acolhimento Institucionais para Crianças e Adolescentes, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS e deliberada pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) por meio da RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 634, DE 28 de fevereiro de 2024 e Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024. RESOLVE: Art. 1º. Disponibilizar o cofinanciamento de 67 (sessenta e sete) serviços de acolhimento institucionais para crianças e adolescentes, nesta data, elegíveis para o recebimento do cofinanciamento em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 750.00 (setecentos e cinquenta reais) por meta, a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme metas e valores descritos no Anexo I. Parágrafo Único. São considerados elegíveis os equipamentos/serviços ativos no CADSUAS, bem como o número de metas de cada serviço. Art. 2º. Os recursos destinados a serviços executados por Organizações da Sociedade Civil deverão ser repassados pelo município exclusivamente à organização indicada nesta resolução por meio de instrumento jurídico pertinente. Art. 3º. Para consolidar o cofinanciamento para o exercício de 2024, os municípios relacionados no Anexo I deverão preencher, rubricar todas as páginas e assinar o Termo Aditivo ao Termo de Aceite para serviços já estabelecidos ou Termo de Aceite para novos Cofinanciamentos, conforme modelo disponível do site do SIGAS: www.sigas.pe.gov.br e encaminhá-los pelo protocolo digital disponibilizado no mesmo site. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas ANEXO I GOVPE - Portaria 89 (48279333) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Braga Farias, em 22/03/2024, às 17:11, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 48279333 e o código CRC A6002560. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS Av. Cruz Cabugá, 665, - Bairro Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50040-000, Telefone: 8131833000 GOVPE - Portaria 89 (48279333) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 2 PORTARIA SAS Nº 43, de 22 de março de 2024. Dispõe sobre o cofinanciamento do Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICA SOBRE DROGAS, no uso das suas atribuições: Considerando a Lei Estadual nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e dá outras providências; Considerando o Decreto Estadual nº 38.929, de 07 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS; Considerando a Lei Estadual nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no estado de Pernambuco e altera a Lei n° 11.297, de 26 de dezembro de 1995; Considerando o pactuado pela Comissão Intergestores Biparte (CIB) publicado pela RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 07, de 23 de fevereiro de 2024, que pactua o cofinanciamento do Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS e deliberada pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) por meio da RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 635, DE de 28 de fevereiro de 2024 e Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024. RESOLVE: GOVPE - Portaria 92 (48279422) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 1 Art. 1º. Cofinanciar 31 (trinta e Um) Serviços Especializados de Abordagem Social – SEAS com equipes exclusivas elegíveis para o recebimento do cofinanciamento, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS. Parágrafo Único. Serão considerados elegíveis os Serviços Especializados de Abordagem Social – SEAS com equipe exclusiva cujos órgãos gestores oficiarem a Secretaria Executiva de Assistência Social informando a existência do serviço e comprovando seu funcionamento bem como a exclusividade da equipe. Art. 2º. Para consolidar o cofinanciamento para o exercício de 2024, os municípios relacionados no Anexo I deverão preencher, rubricar todas as páginas e assinar o termo aditivo ao Termo de aceite para serviços já estabelecidos ou Termo de Aceite para novos Cofinanciamentos, conforme modelo disponível do site do SIGAS: www.sigas.pe.gov.br e encaminhá-los pelo protocolo digital disponibilizado no mesmo site. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas ANEXO I Nº Município Quantidade Valor Mensal Parcelas Valor Total 1 Abreu e Lima 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 2 Agrestina 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 3 Barreiros 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 4 Belo Jardim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 5 Cabo de Santo Agostinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 6 Camaragibe 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 7 Caruaru 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 8 Flores 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 9 Garanhuns 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 10 Ilha de Itamaracá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 11 Jaboatão dos Guararapes 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 12 Nazaré da Mata 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 13 Olinda 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 14 Palmares 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 15 Paulista 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00 16 Petrolina 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 GOVPE - Portaria 92 (48279422) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 2 17 Quixaba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 18 Recife 6 R$ 3.000,00 12 R$ 216.000,00 19 Rio Formoso 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 20 Santa Cruz da Baixa Verde 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 21 Santa Cruz do Capibaribe 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 22 Santa Maria da Boa Vista 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 23 Vertente do Lério 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00 Total Estimado: R$ 1.116.000,00 Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Braga Farias, em 22/03/2024, às 17:11, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 48279422 e o código CRC 1E796AC8. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS Av. Cruz Cabugá, 665, - Bairro Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50040-000, Telefone: 8131833000 GOVPE - Portaria 92 (48279422) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 3 Av. Cruz Cabugá, nº 665, Santo Amaro, Recife/PE CEP: 50040-000. TEL.: (81) 33183-3000. www.sdscjpvd.pe.gov.br 22 de Março de 2024. Carlos Eduardo Braga Farias Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas