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norma nº 21/2025

Tipo Projeto Lei Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaFaz acréscimos ao anexo I da Lei n° 1.660, de 15 março de 2018, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 021, DE 05 DE MAIO DE 2025.
Faz acréscimos ao anexo I da Lei n° 1.660, de 15
março de 2018, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta-se ao anexo I da Lei n° 1.660, de 15 março de 2018, a tabela abaixo 
que compõe uma Equipe Exclusiva de Abordagem Social:
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL:
Função Quantidade Salário Carga horária
Assistente Social 1 R$ 1.600,00 30h/semanais
Orientador Social 2 R$ 1.518,00 40h/semanais
Art. 2º As exigências, atribuições e requisitos para preenchimento das funções prevista 
no art. 1º desta lei que comporá a Equipe Exclusiva de Abordagem Social, são as seguintes:
I - ASSISTENTE SOCIAL: 
Requisitos para o 
cargo
• Idade Mínima: 18 anos; 
• Bacharelado em Serviço Social e Registro no Conselho 
competente.
Salário R$ 1.600,00
Carga Horária 30 horas semanais
Síntese das 
Atribuições 
Atuar na área de Assistência Social; Realizar o trabalho de 
abordagem social e busca ativa das pessoas em situação de 
vulnerabilidade social, com atendimento, acolhimento, 
sensibilização, orientação social e direcionamento para rede 
socioassistencial; Efetuar levantamento de dados para identificar 
problemas sociais de grupos específicos de pessoas; Elaborar 
projetos e programas na área de assistência social; Coordenar 
programas, projetos e serviços sociais cuja operacionalização seja 
de responsabilidade do governo municipal; Coordenar e/ou 
participar de campanhas educativas; Monitorar e avaliar os 
programas e serviços na área de assistência social desenvolvidas 
por entidades não-governamentais; Responsabilizar-se pela 
triagem socioeconômica dos postulantes a benefícios e serviços 
de natureza assistencial; Realizar estudos de situações familiares 
e emitir pareceres sociais; Facilitar o acesso dos excluídos a 
benefícios e serviços através de articulações com diferentes 
recursos sociais, encaminhando os serviços e ou orientação aos 
usuários; Executar outras atividades afins.
II - ORIENTADOR SOCIAL: 
Requisitos para o 
cargo
• Idade Mínima: 18 anos; 
• Ensino Médio Completo.
Salário R$ 1.518,00
Carga Horária 40 horas semanais
Síntese das 
Atribuições 
Realizar o trabalho de abordagem social e busca ativa das 
pessoas em situação de vulnerabilidade social, com atendimento, 
acolhimento, sensibilização, orientação social e direcionamento 
para rede socioassistencial. Desenvolver atividades 
socioeducativas e de convivência e socialização visando à 
atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos 
e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e 
pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função 
protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e 
registro para assegurar direitos, construção da autonomia, 
autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir 
de diferentes formas e metodologias, contemplando as 
dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o 
ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação 
social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; atuar 
na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; 
apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas 
dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar 
e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar 
oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de 
vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, 
orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; 
apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais 
nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de 
mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência 
para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social 
e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das 
Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição 
de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros 
da equipe de referência em todas etapas do processo de 
trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades 
desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação 
com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do 
Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na 
orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, 
programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao 
mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas 
ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, 
contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no 
acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na 
articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas 
públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento 
das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e 
resultado; desenvolver atividades que contribuam com a 
prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, 
possibilitando a superação de situações de fragilidade social 
vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das 
famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, 
sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as 
possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e 
qualificação profissional, programas;
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar suficiente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 05 de maio de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -
MARCIA CONRADO DE 
LORENA E SA 
ARAUJO:06473699406
Assinado de forma digital por 
MARCIA CONRADO DE LORENA E 
SA ARAUJO:06473699406 
Dados: 2025.05.05 12:59:22 -03'00'
MENSAGEM Nº 021/2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Serra Talhada - Pernambuco.
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e 
seus ilustres pares, nobres representantes do Povo desta cidade, o anexo Projeto de Lei nº 021, 
de 05 de maio de 2025, que faz acréscimos ao anexo I da Lei n° 1.660, de 15 março de 2018, e 
dá outras providências.
Por se encontrar compatível com as disposições legais em vigor, esperamos que a 
matéria seja aprovada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, ficando este Executivo ao 
inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Na certeza do seu apoio à presente proposição, apresento a Vossa Excelência e demais 
pares, meus préstimos de consideração e respeito. 
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita
Serra Talhada/PE, 05 de maio de 2025.
MÁRCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO
- Prefeita Municipal de Serra Talhada -
MARCIA CONRADO DE 
LORENA E SA 
ARAUJO:06473699406
Assinado de forma digital por 
MARCIA CONRADO DE LORENA E 
SA ARAUJO:06473699406 
Dados: 2025.05.05 12:59:47 -03'00'
Av. Cruz Cabugá, nº 665, Santo Amaro, Recife/PE CEP: 50040-000. TEL.: (81) 33183-3000. www.sdscjpvd.pe.gov.br 
PRIMEIRA PARTE 
Assuntos de Gabinete e Disciplinares 
SEGUNDA PARTE 
Assuntos de Conselhos, Comissões, Comitês e Colegiados 
TERCEIRA PARTE 
Assuntos de Licitações, Contratos, Parcerias e Emendas 
QUARTA PARTE 
Assuntos de Pessoal 
QUINTA PARTE 
Assuntos Gerais e de Administração 
Sem alterações. 
Sem alterações.
Sem alterações. 
Sem alterações. 
BOLETIM INTERNO Nº 023/2024 
Publicado em 22 de março de 2024 
PORTARIA SAS nº 36, de 21 de março de 2024.
Dispõe sobre o cofinanciamento das Cozinhas Comunitárias, no âmbito do Programa
Bom Prato, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e
regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para
os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICA SOBRE
DROGAS, no uso das suas atribuições: 
Considerando a Lei Estadual nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 38.929, de 07 de dezembro de 2012, que
dispõe sobre o Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos
Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais
de Assistência Social – FMAS;
Considerando a Lei Estadual nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS, no estado de Pernambuco e altera a Lei n° 11.297, de 26 de
dezembro de 1995;
Considerando o pactuado pela Comissão Intergestores Biparte (CIB) publicado pela
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 02, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024, que pactua o
cofinanciamento das Cozinhas Comunitárias, no âmbito do Programa Bom Prato,
para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de
recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos
Municipais de Assistência Social – FMAS e deliberada pelo Conselho Estadual de
Assistência Social (CEAS) por meio da RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 629, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2024;
Considerando a Lei Estadual nº 18.432 de 22 de dezembro de 2023, que institui o
Programa Pernambuco sem Fome; e
Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024;
RESOLVE:
GOVPE - Portaria 83 (48277953) SEI 1300000058.001081/2024-45 / pg. 1
Art. 1º Definir os 96 (noventa e seis) equipamentos elegíveis para o recebimento do
cofinanciamento de custeio de cozinhas comunitárias, em 12 (doze) parcelas
mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em função de já terem sido inauguradas
até janeiro de 2024 e estarem em funcionamento, a fim de viabilizar a transferência
automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social
– FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme anexo I.
Art. 2º Definir os 8 (oito) equipamentos elegíveis para o recebimento do
cofinanciamento de investimento de cozinhas comunitárias, em parcela única no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em função de seus respectivos
municípios terem realizado a solicitação de adesão ao Programa Bom Prato no ano
de 2024, a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos
financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos
Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme Anexo II.
Art. 3º Defiinir os 32 (nove) equipamentos elegíveis para o recebimento do
cofinanciamento de investimento de cozinhas comunitárias, em parcela única no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em função de seus respectivos
municípios terem realizado a solicitação de ampliação do número de cozinhas
comunitárias do Programa Bom Prato, a fim de viabilizar a transferência automática
e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS,
para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme Anexo III.
Art. 4º Definir os 101 (cento e um) equipamentos elegíveis para o recebimento do
cofinanciamento de custeio de cozinhas comunitárias, em parcelas mensais de R$
20.000,00 (vinte mil reais), em quantidade a definir, a partir do mês de formalização
da inauguração e início das atividades, em função de estarem em implantação,
terem inaugurado após janeiro de 2024 ou terem sido pactuadas nos Art. 2º e 3º, a
fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de
Assistência Social – FMAS, conforme Anexo IV.
Art. 5º Para consolidar o cofinanciamento para o exercício de 2024, os municípios
relacionados no Anexo I, II, III e IV deverão preencher, rubricar todas as páginas e
assinar o termo aditivo ao Termo de aceite para serviços já estabelecidos ou Termo
de Aceite para novos Cofinanciamentos, bem como relatório anual de execução,
conforme modelo disponível no site do SIGAS: www.sigas.pe.gov.br e encaminhá-los
pelo protocolo digital disponibilizado no mesmo site.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas
ANEXO I
Nº Equipamento Valor Mensal Parcelas Valor Total
GOVPE - Portaria 83 (48277953) SEI 1300000058.001081/2024-45 / pg. 2
1
Afogados da
Ingazeira R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
2 Agrestina R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
3 Água Preta R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
4 Águas Belas R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
5 Amaraji R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
6 Angelim R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
7 Arcoverde R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
8 Barra de Guabiraba R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
9 Barreiros R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
10 Belo Jardim R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
11 Betânia R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
12 Bom Conselho R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
13 Bom Jardim R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
14 Brejão R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
15 Brejinho R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
16
Cabo de Santo
Agostinho R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
17 Cabrobó R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
18 Caetés R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
19 Calçado R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
20 Calumbi R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
21 Camutanga R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
22 Canhotinho R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
23 Capoeiras R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
24 Carnaíba R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
25 Carpina R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
26 Catende R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
27 Chã de Alegria R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
28 Chã Grande R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
29 Condado R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
30 Correntes R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
31 Cumaru R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
32 Exu R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
33 Feira Nova R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
34 Ferreiros R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
35 Gameleira R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
36 Garanhuns R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
37 Gravatá R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
38 Ibimirim R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
39 Ibirajuba R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
40 Inajá R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
41 Ingazeira R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
42 Ipubi R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
43 Itaíba R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
44 Itambé R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
45 Itapetim R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
46 Itaquitinga R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
47 Jaqueira R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
48 Jataúba R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
GOVPE - Portaria 83 (48277953) SEI 1300000058.001081/2024-45 / pg. 3
49 Jatobá R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
50 João Alfredo R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
51 Jucati R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
52 Jurema R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
53 Lagoa de Itaenga R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
54 Lagoa do Carro R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
55 Lagoa do Ouro R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
56 Lagoa dos Gatos R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
57 Lagoa Grande R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
58 Machados R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
59 Manari R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
60 Mirandiba R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
61 Orocó R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
62 Ouricuri R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
63 Panelas R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
64 Passira R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
65 Pedra R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
66 Primavera R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
67 Quipapá R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
68 Recife R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
69 Riacho das Almas R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
70 Salgadinho R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
71 Salgueiro R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
72 Saloá R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
73 Sanharó R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
74
Santa Cruz da Baixa
Verde R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
75
Santa Cruz do
Capibaribe R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
76
Santa Maria da Boa
Vista R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
77 Santa Terezinha R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
78 São Bento do Una R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
79 São Caetano R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
80 São João R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
81
São José da Coroa
Grande R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
82 São José do Egito R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
83 São Vicente Férrer R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
84 Serra Talhada R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
85 Solidão R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
86 Surubim R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
87 Tacaimbó R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
88 Taquaritinga do Norte R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
89 Terezinha R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
90 Timbaúba R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
91 Tupanatinga R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
92 Tuparetama R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
93 Venturosa R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
94 Vertente do Lério R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
95 Vicência R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
GOVPE - Portaria 83 (48277953) SEI 1300000058.001081/2024-45 / pg. 4
96
Vitória de Santo
Antão R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
Total Estimado
R$
23.040.000,00
ANEXO II
Nº Equipamento
Valor da
Parcela Parcelas Valor Total
1 Vertentes R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
2 Camaragibe R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
3 Camaragibe R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
4 Jaboatão dos Guararapes R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
5 Jaboatão dos Guararapes R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
6 Abreu e Lima R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
7 Caruaru R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
8 Caruaru R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
Total Estimado: R$ 400.000,00
ANEXO III
Nº Município
Valor da
Parcela Parcelas Valor Total
1 Agrestina R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
2 Arcoverde R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
3 Barra de Guabiraba R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
4 Belo Jardim R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
5 Bom Jardim R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
6
Brejo da Madre de
Deus R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
7
Cabo de Santo
Agostinho R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
8 Calumbi R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
9 Canhotinho R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
10 Chã Grande R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
11 Cumaru R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
12 Garanhuns R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
13 Igarassu R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
14 Itaíba R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
15 Itaquitinga R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
16 Jataúba R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
17 João Alfredo R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
18 Panelas R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
19 Passira R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
20 Quipapá R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
21 Recife R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
22 Recife R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
23 Recife R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
24 Salgadinho R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
GOVPE - Portaria 83 (48277953) SEI 1300000058.001081/2024-45 / pg. 5
25
Santa Maria da Boa
Vista R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
26 São Caetano R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
27 São Vicente Ferrer R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
28 Serra Talhada R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
29 Surubim R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
30 Taquaritinga do Norte R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
31 Vicência R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
32 Vitória de Santo Antão R$ 50.000,00 1 R$ 50.000,00
Total Estimado: R$ 1.600.000,00
ANEXO IV
Nº Equipamento
Valor
Mensal Parcelas Valor Total
1
Abreu e Lima R$
20.000,00 A definir A definir
2 Afrânio
R$
20.000,00 A definir A definir
3
Agrestina R$
20.000,00 A definir A definir
4 Águas Belas
R$
20.000,00 A definir A definir
5 Alagoinha
R$
20.000,00 A definir A definir
6 Aliança
R$
20.000,00 A definir A definir
7 Altinho
R$
20.000,00 A definir A definir
8 Araçoiaba
R$
20.000,00 A definir A definir
9 Araripina
R$
20.000,00 A definir A definir
10 Arcoverde R$
20.000,00 A definir A definir
11 Barra de Guabiraba R$
20.000,00 A definir A definir
12 Belém de Maria
R$
20.000,00 A definir A definir
13 Belo Jardim R$
20.000,00 A definir A definir
14 Bezerros
R$
20.000,00 A definir A definir
15 Bom Jardim R$
20.000,00 A definir A definir
16 Bonito
R$
20.000,00 A definir A definir
17 Brejo da Madre de Deus
R$
20.000,00 A definir A definir
18 Brejo da Madre de Deus R$
20.000,00 A definir A definir
GOVPE - Portaria 83 (48277953) SEI 1300000058.001081/2024-45 / pg. 6
19 Buíque
R$
20.000,00 A definir A definir
20 Cabo de Santo Agostinho R$
20.000,00 A definir A definir
21 Calumbi R$
20.000,00 A definir A definir
22 Camaragibe R$
20.000,00 A definir A definir
23 Camaragibe R$
20.000,00 A definir A definir
24 Canhotinho R$
20.000,00 A definir A definir
25 Carnaubeira da Penha
R$
20.000,00 A definir A definir
26 Caruaru R$
20.000,00 A definir A definir
27 Caruaru R$
20.000,00 A definir A definir
28 Casinhas
R$
20.000,00 A definir A definir
29 Chã Grande R$
20.000,00 A definir A definir
30 Cortês
R$
20.000,00 A definir A definir
31 Cumaru R$
20.000,00 A definir A definir
32 Cupira
R$
20.000,00 A definir A definir
33 Custódia
R$
20.000,00 A definir A definir
34 Escada
R$
20.000,00 A definir A definir
35 Feira Nova
R$
20.000,00 A definir A definir
36 Flores
R$
20.000,00 A definir A definir
37 Floresta
R$
20.000,00 A definir A definir
38 Frei Miguelinho
R$
20.000,00 A definir A definir
39 Garanhuns R$
20.000,00 A definir A definir
40 Glória do Goitá
R$
20.000,00 A definir A definir
41 Granito
R$
20.000,00 A definir A definir
42 Iati
R$
20.000,00 A definir A definir
43 Igarassu
R$
20.000,00 A definir A definir
44 Igarassu R$
20.000,00 A definir A definir
GOVPE - Portaria 83 (48277953) SEI 1300000058.001081/2024-45 / pg. 7
45 Ipojuca
R$
20.000,00 A definir A definir
46 Itacuruba
R$
20.000,00 A definir A definir
47 Itaíba R$
20.000,00 A definir A definir
48 Itapissuma
R$
20.000,00 A definir A definir
49 Itaquitinga R$
20.000,00 A definir A definir
50 Jaboatão dos Guararapes R$
20.000,00 A definir A definir
51 Jaboatão dos Guararapes R$
20.000,00 A definir A definir
52 Jataúba R$
20.000,00 A definir A definir
53 João Alfredo R$
20.000,00 A definir A definir
54 Lajedo
R$
20.000,00 A definir A definir
55 Limoeiro
R$
20.000,00 A definir A definir
56 Macaparana
R$
20.000,00 A definir A definir
57 Maraial
R$
20.000,00 A definir A definir
58 Moreilândia
R$
20.000,00 A definir A definir
59 Moreno
R$
20.000,00 A definir A definir
60 Olinda
R$
20.000,00 A definir A definir
61 Orobó
R$
20.000,00 A definir A definir
62 Palmares
R$
20.000,00 A definir A definir
63 Palmeirina
R$
20.000,00 A definir A definir
64 Panelas R$
20.000,00 A definir A definir
65 Paranatama
R$
20.000,00 A definir A definir
66 Parnamirim
R$
20.000,00 A definir A definir
67 Passira R$
20.000,00 A definir A definir
68 Paulista
R$
20.000,00 A definir A definir
69 Pesqueira
R$
20.000,00 A definir A definir
70 Petrolândia
R$
20.000,00 A definir A definir
GOVPE - Portaria 83 (48277953) SEI 1300000058.001081/2024-45 / pg. 8
71 Poção
R$
20.000,00 A definir A definir
72 Quipapá
R$
20.000,00 A definir A definir
73 Recife R$
20.000,00 A definir A definir
74 Recife R$
20.000,00 A definir A definir
75 Recife R$
20.000,00 A definir A definir
76 Ribeirão
R$
20.000,00 A definir A definir
77 Rio Formoso
R$
20.000,00 A definir A definir
78 S. Benedito do Sul
R$
20.000,00 A definir A definir
79 São Joaquim do Monte
R$
20.000,00 A definir A definir
80 Salgadinho R$
20.000,00 A definir A definir
81 Santa Maria da Boa Vista R$
20.000,00 A definir A definir
82 São Caetano R$
20.000,00 A definir A definir
83 São Vicente Ferrer R$
20.000,00 A definir A definir
84 Serra Talhada R$
20.000,00 A definir A definir
85 Serrita
R$
20.000,00 A definir A definir
86 Sertânia
R$
20.000,00 A definir A definir
87 Sirinhaém
R$
20.000,00 A definir A definir
88 Santa Cruz
R$
20.000,00 A definir A definir
89 Surubim R$
20.000,00 A definir A definir
90 Tacaratu
R$
20.000,00 A definir A definir
91 Tamandaré
R$
20.000,00 A definir A definir
92 Taquaritinga do Norte R$
20.000,00 A definir A definir
93 Terra Nova
R$
20.000,00 A definir A definir
94 Tracunhaém
R$
20.000,00 A definir A definir
95 Trindade
R$
20.000,00 A definir A definir
96 Triunfo
R$
20.000,00 A definir A definir
GOVPE - Portaria 83 (48277953) SEI 1300000058.001081/2024-45 / pg. 9
97 Verdejante
R$
20.000,00 A definir A definir
98 Vertentes R$
20.000,00 A definir A definir
99
Vicência R$
20.000,00 A definir A definir
100 Vitória de Santo Antão R$
20.000,00 A definir A definir
101 Xexéu
R$
20.000,00 A definir A definir
Total Estimado
R$
12.120.000,00
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas - SAS
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Braga Farias, em
22/03/2024, às 16:54, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art.
10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código
verificador 48277953 e o código CRC FE2A67ED.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS
SOBRE DROGAS​
Av. Cruz Cabugá, 665, - Bairro Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50040-000, Telefone:
8131833000 
GOVPE - Portaria 83 (48277953) SEI 1300000058.001081/2024-45 / pg. 10
PORTARIA SAS Nº 37, de 22 de março de 2024.
Dispõe sobre cofinanciamento do Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família (PAIF) ofertados no âmbito dos Centros de Referência
de Assistência Social (CRAS), para o exercício de 2024, concernente à
transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo
Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de
Assistência Social – FMAS.
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICA SOBRE
DROGAS, no uso das suas atribuições:
Considerando a Lei Estadual nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 38.929, de 07 de dezembro de 2012, que
dispõe sobre o Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos
Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de
Assistência Social – FMAS;
Considerando a Lei Estadual nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS, no estado de Pernambuco e altera a Lei n° 11.297, de 26 de dezembro
de 1995;
Considerando a Portaria SEDSDH Nº 78, de 14 de maio de 2013, que dispõe sobre o
cofinanciamento do Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família (PAIF),
ofertados no âmbito dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos
municípios pernambucanos;
Considerando o pactuado pela Comissão Intergestores Biparte (CIB) publicado pela
RESOLUÇÃO CIB/PE nº 03, de 23/02/2024, sobre o cofinanciamento do Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) ofertados no âmbito dos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS), para o exercício de 2024, concernente à
transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS e
deliberada pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) por meio da
RESOLUÇÃO CEAS/PE nº 630, de 28/02/2024 e
Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024.
GOVPE - Portaria 84 (48278770) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 1
RESOLVE:
Art. 1º. Disponibilizar o Cofinanciamento para 343 Centros de Referência de
Assistência Social – CRAS/ Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família -
PAIF elegíveis para o recebimento do cofinanciamento em 12 (doze) parcelas
mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), a fim de viabilizar a transferência
automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social
– FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme Anexo I.
Parágrafo Único. São considerados elegíveis os equipamentos/serviços ativos no
CADSUAS no ato da pactuação.
Art. 2º. Eleger o CRAS/PAIF localizado no Distrito Estadual de Fernando de Noronha
para o recebimento do cofinanciamento em 12 (doze) parcelas mensais de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º. Para consolidar o cofinanciamento para o exercício de 2024, os municípios
relacionados no Anexo I deverão preencher, rubricar todas as páginas e assinar o
Termo Aditivo ao Termo de Aceite para serviços já estabelecidos ou Termo de Aceite
para novos Cofinanciamentos, conforme modelo disponível do site do SIGAS:
www.sigas.pe.gov.br e encaminhá-los pelo protocolo digital disponibilizado no
mesmo site.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas
Anexo I
Nº Município Quantidade Valor Mensal Parcelas Valor Total
1 Abreu e Lima 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
2
Afogados da
Ingazeira 1
R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
3 Afrânio 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
4 Agrestina 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
5 Água Preta 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
6 Águas Belas 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
7 Alagoinha 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
8 Aliança 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
GOVPE - Portaria 84 (48278770) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 2
9 Altinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
10 Amaraji 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
11 Angelim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
12 Araçoiaba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
13 Araripina 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00
14 Arcoverde 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00
15 Barra de Guabiraba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
16 Barreiros 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
17 Belém de Maria 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
18
Belém do São
Francisco 1
R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
19 Belo Jardim 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00
20 Betânia 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
21 Bezerros 4 R$ 3.000,00 12 R$ 144.000,00
22 Bodocó 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00
23 Bom Conselho 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00
24 Bom Jardim 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
25 Bonito 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00
26 Brejão 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
27 Brejinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
28
Brejo da Madre de
Deus 4
R$ 3.000,00 12 R$ 144.000,00
29 Buenos Aires 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
30 Buíque 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
31
Cabo de Santo
Agostinho 11 R$ 3.000,00 12 R$ 396.000,00
32 Cabrobó 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00
33 Cachoeirinha 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
34 Caetés 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
35 Calçado 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
36 Calumbi 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
37 Camaragibe 5 R$ 3.000,00 12 R$ 180.000,00
38
Camocim de São
Félix 1
R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
39 Camutanga 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
40 Canhotinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
41 Capoeiras 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
42 Carnaíba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
43
Carnaubeira da
Penha 1
R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
44 Carpina 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
45 Caruaru 10 R$ 3.000,00 12 R$ 360.000,00
46 Casinhas 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00
47 Catende 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
48 Cedro 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
49 Chã de Alegria 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
50 Chã Grande 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
51 Condado 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
52 Correntes 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00
53 Cortês 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
GOVPE - Portaria 84 (48278770) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 3
54 Cumaru 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
55 Cupira 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
56 Custódia 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
57 Dormentes 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
58 Escada 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00
59 Exu 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
60 Feira Nova 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
61
Fernando de
Noronha 1
R$ 5.000,00 12 R$ 60.000,00
62 Ferreiros 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
63 Flores 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
64 Floresta 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
65 Frei Miguelinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
66 Gameleira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
67 Garanhuns 9 R$ 3.000,00 12 R$ 324.000,00
68 Glória do Goitá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
69 Goiana 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00
70 Granito 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
71 Gravatá 4 R$ 3.000,00 12 R$ 144.000,00
72 Iati 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
73 Ibimirim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
74 Ibirajuba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
75 Igarassu 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00
76 Iguaracy 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
77 Inajá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
78 Ingazeira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
79 Ipojuca 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00
80 Ipubi 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
81 Itacuruba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
82 Itaíba 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
83 Ilha de Itamaracá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
84 Itambé 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
85 Itapetim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
86 Itapissuma 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
87 Itaquitinga 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
88
Jaboatão dos
Guararapes 12 R$ 3.000,00 12 R$ 432.000,00
89 Jaqueira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
90 Jataúba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
91 Jatobá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
92 João Alfredo 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
93 Joaquim Nabuco 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
94 Jucati 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
95 Jupi 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
96 Jurema 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
97 Lagoa do Carro 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
98 Lagoa de Itaenga 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
99 Lagoa do Ouro 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
100 Lagoa dos Gatos 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
101 Lagoa Grande 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
GOVPE - Portaria 84 (48278770) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 4
102 Lajedo 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
103 Limoeiro 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
104 Macaparana 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
105 Machados 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
106 Manari 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
107 Maraial 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
108 Mirandiba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
109 Moreilândia 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
110 Moreno 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
111 Nazaré da Mata 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
112 Olinda 10 R$ 3.000,00 12 R$ 360.000,00
113 Orobó 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
114 Orocó 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
115 Ouricuri 3 R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00
116 Palmares 5 R$ 3.000,00 12 R$ 180.000,00
117 Palmeirina 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
118 Panelas 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
119 Paranatama 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
120 Parnamirim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
121 Passira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
122 Paudalho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
123 Paulista 6 R$ 3.000,00 12 R$ 216.000,00
124 Pedra 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
125 Pesqueira 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
126 Petrolândia 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
127 Petrolina 10 R$ 3.000,00 12 R$ 360.000,00
128 Poção 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
129 Pombos 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
130 Primavera 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
131 Quipapá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
132 Quixaba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
133 Recife 14 R$ 3.000,00 12 R$ 504.000,00
134 Riacho das Almas 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
135 Ribeirão 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
136 Rio Formoso 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
137 Sairé 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
138 Salgadinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
139 Salgueiro 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
140 Saloá 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
141 Sanharó 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
142 Santa Cruz 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
143
Santa Cruz da Baixa
Verde 1
R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
144
Santa Cruz do
Capibaribe 3
R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00
145 Santa Filomena 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
146
Santa Maria da Boa
Vista 1
R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
147
Santa Maria do
Cambucá 1
R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
GOVPE - Portaria 84 (48278770) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 5
148 Santa Terezinha 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
149 São Benedito do Sul 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
150 São Bento do Una 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
151 São Caetano 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
152 São João 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
153
São Joaquim do
Monte 1
R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
154
São José da Coroa
Grande 1
R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
155
São José do
Belmonte 1
R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
156 São José do Egito 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
157
São Lourenço da
Mata 3
R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00
158 São Vicente Férrer 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
159 Serra Talhada 4 R$ 3.000,00 12 R$ 144.000,00
160 Serrita 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
161 Sertânia 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
162 Sirinhaém 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
163 Solidão 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
164 Surubim 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
165 Tabira 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
166 Tacaimbó 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
167 Tacaratu 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
168 Tamandaré 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
169
Taquaritinga do
Norte 3
R$ 3.000,00 12 R$ 108.000,00
170 Terezinha 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
171 Terra Nova 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
172 Timbaúba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
173 Toritama 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
174 Tracunhaém 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
175 Trindade 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
176 Triunfo 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
177 Tupanatinga 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
178 Tuparetama 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
179 Venturosa 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
180 Verdejante 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
181 Vertente do Lério 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
182 Vertentes 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
183 Vicência 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
184
Vitória de Santo
Antão 5
R$ 3.000,00 12 R$ 180.000,00
185 Xexéu 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
TOTAIS 343
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Braga Farias, em
22/03/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art.
10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS
SOBRE DROGAS​
Av. Cruz Cabugá, 665, - Bairro Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50040-000, Telefone:
8131833000 
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PORTARIA SAS Nº 38, de 22 de março de 2024.
Dispõe sobre o cofinanciamento de Benefício Eventual, para o exercício
de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos
financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os
Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICA SOBRE
DROGAS, no uso das suas atribuições:
Considerando a Lei Estadual nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 38.929, de 07 de dezembro de 2012, que
dispõe sobre o Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos
Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais
de Assistência Social – FMAS;
Considerando a Lei Estadual nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS, no estado de Pernambuco e altera a Lei n° 11.297, de 26 de
dezembro de 1995;
Considerando o pactuado pela Comissão Intergestores Biparte (CIB) publicado pela
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 04, de 23 de fevereiro de 2024, que pactua o
cofinanciamento de Benefício Eventual, para o exercício de 2024 concernente à
transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, e
deliberada pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) por meio da
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 631, de 28 de fevereiro de 2024 e
Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Disponibilizar o cofinanciamento para os 184 (cento e oitenta e quatro)
municípios e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha elegíveis para o
recebimento de Benefícios Eventuais, a fim de viabilizar a transferência automática
e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS,
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para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme anexo I.
§ 1º. O valor a ser recebido por cada município determina-se por seu porte, sendo:
I - Municípios de Pequeno Porte I e Pequeno Porte II: Duas parcelas de R$ 12.000,00
(doze mil reais);
II - Municípios de Médio Porte: Duas parcelas de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais);
III - Municípios de Grande Porte: Duas parcelas de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais) e
IV – Metrópole: Duas parcelas de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§ 2º. Será repassada uma parcela por semestre.
Art. 2º. Disponibilizar o cofinanciamento na ordem de R$ 1.340.000,00 (um milhão
e trezentos e quarenta mil reais) por meio do Sistema de transferência de recursos
financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para o Fundo Municipal
de Assistência Social – FMAS, para o Benefício Eventual Emergencial, junto aos
municípios elegíveis e o distrito estadual de Fernando de Noronha atingidos pelas
fortes chuvas.
§ 1º. O cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial será pago em parcela
única e terá seu valor determinado pelo porte do município, sendo:
I - Municípios de Pequeno Porte I e Pequeno Porte II: R$ 24.000,00 (vinte e quatro
mil reais);
II - Municípios de Médio Porte: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
III - Municípios de Grande Porte: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) e
IV – Metrópole: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
§ 2º. A oferta de cofinanciamento de Benefícios Eventuais Emergenciais se dará a
partir de solicitação do município atingido, como dispõe a Portaria SDSCJPVD nº 300,
de 04 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o fluxo de solicitação de Benefícios
Eventuais Emergenciais pelos municípios.
Art. 3º. Para consolidar o cofinanciamento para o exercício de 2024, os municípios
relacionados no Anexo I deverão preencher, rubricar todas as páginas e assinar o
termo aditivo ao Termo de aceite para serviços já estabelecidos ou Termo de Aceite
para novos Cofinanciamentos, conforme modelo disponível do site do SIGAS:
www.sigas.pe.gov.br e encaminhá-los pelo protocolo digital disponibilizado no
mesmo site.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas
ANEXO I
Nº MUNICÍPIO PORTE POR
MUNICÍPIO
VALOR
UNIT. PARCELAS VALOR
ANUAL
001 ABREU E LIMA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
002 AFOGADOS DA INGAZEIRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
003 AFRÂNIO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
004 AGRESTINA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
005 ÁGUA PRETA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
006 ÁGUAS BELAS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
007 ALAGOINHA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
008 ALIANÇA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
009 ALTINHO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
010 AMARAJI PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
011 ANGELIM PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
012 ARAÇOIABA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
013 ARARIPINA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
014 ARCOVERDE MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
015 BARRA DE GUABIRABA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
016 BARREIROS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
017 BELÉM DE MARIA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
018 BELÉM DO SÃO FRANCISCO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
019 BELO JARDIM MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
020 BETÂNIA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
021 BEZERROS MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
022 BODOCÓ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
023 BOM CONSELHO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
024 BOM JARDIM PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
025 BONITO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
026 BREJÃO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
027 BREJINHO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
028 BREJO DA MADRE DE DEUS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
029 BUENOS AIRES PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
030 BUÍQUE MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
031 CABO DE SANTO AGOSTINHO GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
032 CABROBÓ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
033 CACHOEIRINHA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
034 CAETÉS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
035 CALÇADO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
036 CALUMBI PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
037 CAMARAGIBE GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 3
038 CAMOCIM DE SÃO FÉLIX PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
039 CAMUTANGA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
040 CANHOTINHO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
041 CAPOEIRAS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
042 CARNAÍBA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
043 CARNAUBEIRA DA PENHA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
044 CARPINA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
045 CARUARU GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
046 CASINHAS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
047 CATENDE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
048 CEDRO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
049 CHÃ DE ALEGRIA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
050 CHÃ GRANDE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
051 CONDADO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
052 CORRENTES PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
053 CORTÊS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
054 CUMARU PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
055 CUPIRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
056 CUSTÓDIA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
057 DORMENTES PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
058 ESCADA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
059 EXU PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
060 FEIRA NOVA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
061 FERREIROS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
062 FLORES PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
063 FLORESTA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
064 FREI MIGUELINHO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
065 GAMELEIRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
066 GARANHUNS GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
067 GLÓRIA DO GOITÁ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
068 GOIANA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
069 GRANITO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
070 GRAVATÁ MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
071 IATI PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
072 IBIMIRIM PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
073 IBIRAJUBA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
074 IGARASSU GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
075 IGUARACY PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
076 ILHA DE ITAMARACÁ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
077 INAJÁ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
078 INGAZEIRA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
079 IPOJUCA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
080 IPUBI PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
081 ITACURUBA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
082 ITAÍBA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
083 ITAMBÉ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
084 ITAPETIM PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
085 ITAPISSUMA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 4
086 ITAQUITINGA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
087 JABOATÃO DOS GUARARAPES GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
088 JAQUEIRA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
089 JATAÚBA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
090 JATOBÁ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
091 JOÃO ALFREDO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
092 JOAQUIM NABUCO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
093 JUCATI PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
094 JUPI PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
095 JUREMA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
096 LAGOA DO CARRO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
097 LAGOA DE ITAENGA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
098 LAGOA DO OURO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
099 LAGOA DOS GATOS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
100 LAGOA GRANDE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
101 LAJEDO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
102 LIMOEIRO MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
103 MACAPARANA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
104 MACHADOS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
105 MANARI PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
106 MARAIAL PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
107 MIRANDIBA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
108 MOREILÂNDIA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
109 MORENO MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
110 NAZARÉ DA MATA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
111 OLINDA GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
112 OROBÓ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
113 OROCÓ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
114 OURICURI MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
115 PALMARES MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
116 PALMEIRINA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
117 PANELAS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
118 PARANATAMA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
119 PARNAMIRIM PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
120 PASSIRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
121 PAUDALHO MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
122 PAULISTA GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
123 PEDRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
124 PESQUEIRA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
125 PETROLÂNDIA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
126 PETROLINA GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
127 POÇÃO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
128 POMBOS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
129 PRIMAVERA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
130 QUIPAPÁ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
131 QUIXABA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
132 RECIFE METRÓPOLE R$ 60.000,00 2 R$ 120.000,00
133 RIACHO DAS ALMAS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 5
134 RIBEIRÃO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
135 RIO FORMOSO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
136 SAIRÉ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
137 SALGADINHO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
138 SALGUEIRO MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
139 SALOÁ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
140 SANHARÓ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
141 SANTA CRUZ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
142 SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
143 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
144 SANTA FILOMENA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
145 SANTA MARIA DA BOA VISTA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
146 SANTA MARIA DO CAMBUCÁ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
147 SANTA TEREZINHA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
148 SÃO BENEDITO DO SUL PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
149 SÃO BENTO DO UNA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
150 SÃO CAETANO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
151 SÃO JOÃO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
152 SÃO JOAQUIM DO MONTE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
153 SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
154 SÃO JOSÉ DO BELMONTE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
155 SÃO JOSÉ DO EGITO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
156 SÃO LOURENÇO DA MATA GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
157 SÃO VICENTE FÉRRER PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
158 SERRA TALHADA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
159 SERRITA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
160 SERTÂNIA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
161 SIRINHAÉM PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
162 SOLIDÃO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
163 SURUBIM MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
164 TABIRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
165 TACAIMBÓ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
166 TACARATU PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
167 TAMANDARÉ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
168 TAQUARITINGA DO NORTE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
169 TEREZINHA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
170 TERRA NOVA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
171 TIMBAÚBA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
172 TORITAMA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
173 TRACUNHAÉM PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
174 TRINDADE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
175 TRIUNFO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
176 TUPANATINGA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
177 TUPARETAMA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
178 VENTUROSA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
179 VERDEJANTE PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
180 VERTENTE DO LÉRIO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 6
181 VERTENTES PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
182 VICÊNCIA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
183 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
184 XEXÉU PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
185 DEFN PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
TOTAL R$ 5.616.000,00
PORTARIA SAS Nº XX, DE XX DE XXXXXX DE 2024.
Dispõe sobre o cofinanciamento de Benefício Eventual, para o exercício
de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos
financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os
Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICA SOBRE
DROGAS, no uso das suas atribuições:
Considerando a Lei Estadual nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 38.929, de 07 de dezembro de 2012, que
dispõe sobre o Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos
Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais
de Assistência Social – FMAS;
Considerando a Lei Estadual nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS, no estado de Pernambuco e altera a Lei n° 11.297, de 26 de
dezembro de 1995;
Considerando o pactuado pela Comissão Intergestores Biparte (CIB) publicado pela
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 04, de 23 de fevereiro de 2024, que pactua o
cofinanciamento de Benefício Eventual, para o exercício de 2024 concernente à
transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, e
deliberada pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) por meio da
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 631, de 28 de fevereiro de 2024 e
Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Disponibilizar o cofinanciamento para os 184 (cento e oitenta e quatro)
municípios e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha elegíveis para o
GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 7
recebimento de Benefícios Eventuais, a fim de viabilizar a transferência automática
e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS,
para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme anexo I.
§ 1º. O valor a ser recebido por cada município determina-se por seu porte, sendo:
I - Municípios de Pequeno Porte I e Pequeno Porte II: Duas parcelas de R$ 12.000,00
(doze mil reais);
II - Municípios de Médio Porte: Duas parcelas de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais);
III - Municípios de Grande Porte: Duas parcelas de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais) e
IV – Metrópole: Duas parcelas de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§ 2º. Será repassada uma parcela por semestre.
Art. 2º. Disponibilizar o cofinanciamento na ordem de R$ 1.340.000,00 (um milhão
e trezentos e quarenta mil reais) por meio do Sistema de transferência de recursos
financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para o Fundo Municipal
de Assistência Social – FMAS, para o Benefício Eventual Emergencial, junto aos
municípios elegíveis e o distrito estadual de Fernando de Noronha atingidos pelas
fortes chuvas.
§ 1º. O cofinanciamento de Benefício Eventual Emergencial será pago em parcela
única e terá seu valor determinado pelo porte do município, sendo:
I - Municípios de Pequeno Porte I e Pequeno Porte II: R$ 24.000,00 (vinte e quatro
mil reais);
II - Municípios de Médio Porte: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
III - Municípios de Grande Porte: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) e
IV – Metrópole: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
§ 2º. A oferta de cofinanciamento de Benefícios Eventuais Emergenciais se dará a
partir de solicitação do município atingido, como dispõe a Portaria SDSCJPVD nº 300,
de 04 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o fluxo de solicitação de Benefícios
Eventuais Emergenciais pelos municípios.
Art. 3º. Para consolidar o cofinanciamento para o exercício de 2024, os municípios
relacionados no Anexo I deverão preencher, rubricar todas as páginas e assinar o
termo aditivo ao Termo de aceite para serviços já estabelecidos ou Termo de Aceite
para novos Cofinanciamentos, conforme modelo disponível do site do SIGAS:
www.sigas.pe.gov.br e encaminhá-los pelo protocolo digital disponibilizado no
mesmo site.
GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 8
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas
ANEXO I
Nº MUNICÍPIO PORTE POR
MUNICÍPIO
VALOR
UNIT. PARCELAS VALOR
ANUAL
001 ABREU E LIMA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
002 AFOGADOS DA INGAZEIRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
003 AFRÂNIO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
004 AGRESTINA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
005 ÁGUA PRETA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
006 ÁGUAS BELAS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
007 ALAGOINHA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
008 ALIANÇA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
009 ALTINHO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
010 AMARAJI PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
011 ANGELIM PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
012 ARAÇOIABA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
013 ARARIPINA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
014 ARCOVERDE MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
015 BARRA DE GUABIRABA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
016 BARREIROS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
017 BELÉM DE MARIA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
018 BELÉM DO SÃO FRANCISCO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
019 BELO JARDIM MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
020 BETÂNIA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
021 BEZERROS MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
022 BODOCÓ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
023 BOM CONSELHO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
024 BOM JARDIM PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
025 BONITO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
026 BREJÃO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
027 BREJINHO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
028 BREJO DA MADRE DE DEUS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
029 BUENOS AIRES PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
030 BUÍQUE MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
031 CABO DE SANTO AGOSTINHO GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
032 CABROBÓ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
033 CACHOEIRINHA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
034 CAETÉS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 9
035 CALÇADO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
036 CALUMBI PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
037 CAMARAGIBE GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
038 CAMOCIM DE SÃO FÉLIX PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
039 CAMUTANGA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
040 CANHOTINHO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
041 CAPOEIRAS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
042 CARNAÍBA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
043 CARNAUBEIRA DA PENHA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
044 CARPINA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
045 CARUARU GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
046 CASINHAS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
047 CATENDE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
048 CEDRO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
049 CHÃ DE ALEGRIA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
050 CHÃ GRANDE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
051 CONDADO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
052 CORRENTES PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
053 CORTÊS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
054 CUMARU PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
055 CUPIRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
056 CUSTÓDIA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
057 DORMENTES PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
058 ESCADA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
059 EXU PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
060 FEIRA NOVA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
061 FERREIROS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
062 FLORES PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
063 FLORESTA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
064 FREI MIGUELINHO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
065 GAMELEIRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
066 GARANHUNS GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
067 GLÓRIA DO GOITÁ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
068 GOIANA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
069 GRANITO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
070 GRAVATÁ MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
071 IATI PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
072 IBIMIRIM PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
073 IBIRAJUBA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
074 IGARASSU GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
075 IGUARACY PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
076 ILHA DE ITAMARACÁ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
077 INAJÁ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
078 INGAZEIRA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
079 IPOJUCA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
080 IPUBI PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
081 ITACURUBA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
082 ITAÍBA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 10
083 ITAMBÉ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
084 ITAPETIM PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
085 ITAPISSUMA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
086 ITAQUITINGA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
087 JABOATÃO DOS GUARARAPES GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
088 JAQUEIRA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
089 JATAÚBA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
090 JATOBÁ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
091 JOÃO ALFREDO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
092 JOAQUIM NABUCO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
093 JUCATI PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
094 JUPI PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
095 JUREMA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
096 LAGOA DO CARRO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
097 LAGOA DE ITAENGA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
098 LAGOA DO OURO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
099 LAGOA DOS GATOS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
100 LAGOA GRANDE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
101 LAJEDO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
102 LIMOEIRO MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
103 MACAPARANA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
104 MACHADOS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
105 MANARI PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
106 MARAIAL PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
107 MIRANDIBA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
108 MOREILÂNDIA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
109 MORENO MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
110 NAZARÉ DA MATA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
111 OLINDA GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
112 OROBÓ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
113 OROCÓ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
114 OURICURI MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
115 PALMARES MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
116 PALMEIRINA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
117 PANELAS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
118 PARANATAMA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
119 PARNAMIRIM PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
120 PASSIRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
121 PAUDALHO MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
122 PAULISTA GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
123 PEDRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
124 PESQUEIRA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
125 PETROLÂNDIA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
126 PETROLINA GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
127 POÇÃO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
128 POMBOS PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
129 PRIMAVERA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
GOVPE - Portaria 85 (48278825) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 11
130 QUIPAPÁ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
131 QUIXABA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
132 RECIFE METRÓPOLE R$ 60.000,00 2 R$ 120.000,00
133 RIACHO DAS ALMAS PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
134 RIBEIRÃO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
135 RIO FORMOSO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
136 SAIRÉ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
137 SALGADINHO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
138 SALGUEIRO MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
139 SALOÁ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
140 SANHARÓ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
141 SANTA CRUZ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
142 SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
143 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
144 SANTA FILOMENA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
145 SANTA MARIA DA BOA VISTA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
146 SANTA MARIA DO CAMBUCÁ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
147 SANTA TEREZINHA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
148 SÃO BENEDITO DO SUL PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
149 SÃO BENTO DO UNA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
150 SÃO CAETANO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
151 SÃO JOÃO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
152 SÃO JOAQUIM DO MONTE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
153 SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
154 SÃO JOSÉ DO BELMONTE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
155 SÃO JOSÉ DO EGITO PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
156 SÃO LOURENÇO DA MATA GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
157 SÃO VICENTE FÉRRER PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
158 SERRA TALHADA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
159 SERRITA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
160 SERTÂNIA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
161 SIRINHAÉM PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
162 SOLIDÃO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
163 SURUBIM MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
164 TABIRA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
165 TACAIMBÓ PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
166 TACARATU PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
167 TAMANDARÉ PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
168 TAQUARITINGA DO NORTE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
169 TEREZINHA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
170 TERRA NOVA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
171 TIMBAÚBA MÉDIO PORTE R$ 24.000,00 2 R$ 48.000,00
172 TORITAMA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
173 TRACUNHAÉM PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
174 TRINDADE PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
175 TRIUNFO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
176 TUPANATINGA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
177 TUPARETAMA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
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178 VENTUROSA PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
179 VERDEJANTE PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
180 VERTENTE DO LÉRIO PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
181 VERTENTES PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
182 VICÊNCIA PEQUENO PORTE II R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
183 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO GRANDE PORTE R$ 36.000,00 2 R$ 72.000,00
184 XEXÉU PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
185 DEFN PEQUENO PORTE I R$ 12.000,00 2 R$ 24.000,00
TOTAL R$ 5.616.000,00
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Braga Farias, em
22/03/2024, às 16:58, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art.
10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS
SOBRE DROGAS​
Av. Cruz Cabugá, 665, - Bairro Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50040-000, Telefone:
8131833000 
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PORTARIA SAS Nº 39, de 22 de março de 2024.
Dispõe sobre o cofinanciamento do Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado à Família e Indivíduos (PAEFI), ofertados no âmbito do
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), para o
exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de
recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para
os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICA SOBRE
DROGAS, no uso das suas atribuições:
Considerando a Lei Estadual nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 38.929, de 07 de dezembro de 2012, que
dispõe sobre o Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos
Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais
de Assistência Social – FMAS;
Considerando a Lei Estadual nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS, no estado de Pernambuco e altera a Lei n° 11.297, de 26 de
dezembro de 1995;
Considerando a Portaria SDSCJ nº 119, de 29 de setembro de 2016 e a Portaria
SDSCJ nº 139, de junho de 2017, que dispõe sobre o cofinanciamento do Serviço de
Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), ofertados no
âmbito dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – (CREAS);
Considerando o pactuado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) publicado
pela RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 05, dde 23 de fevereiro de 2024, que pactua o
cofinanciamento de Benefício Eventual, para o exercício de 2024 concernente à
transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS e
deliberada pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) por meio da
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 632, de 28 de fevereiro de 2024 e
Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024.
GOVPE - Portaria 86 (48278913) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 1
RESOLVE:
Art. 1º. Dispobinilizar o cofinanciamento para os 193 Centros de Referência
Especializado de Assistência Social – CREAS/ Serviço de Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos – PAEFI, elegíveis para o recebimento de 12 (doze) parcelas
mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), a fim de viabilizar a transferência
automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social
– FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme anexo I.
Parágrafo Único. São considerados elegíveis os equipamentos/serviços ativos no
CADSUAS.
Art. 2º. Eleger o CREAS/PAEFI, localizado no Distrito Estadual de Fernando de
Noronha para o recebimento de 12 (doze) parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
Art. 3º. Disponibilizar o cofinanciemento de 60 (sessenta) Centros de Referência
Especializado de Assistência Social – CREAS/ Serviço de Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos – PAEFI elegíveis para o recebimento de cofinanciamento
federal destinado aos serviços oriundos dos CREAS Regionais, em parcelas mensais
no valor do rateio do recurso repassado pelo MDS, a ser pago em 12 (doze) parcelas,
conforme o ANEXO II.
Art. 4º. Para consolidar o cofinanciamento para o exercício de 2024, os municípios
relacionados no Anexo I e II deverão preencher, rubricar todas as páginas e assinar o
Termo Aditivo ao Termo de aceite para serviços já estabelecidos ou Termo de Aceite
para novos Cofinanciamentos, conforme modelo disponível do site do SIGAS:
www.sigas.pe.gov.br e encaminhá-los pelo protocolo digital disponibilizado no
mesmo site.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas
ANEXO I – RECURSOS ESTADUAIS
Nº Município Quantidade Valor Mensal Parcelas Valor Total
1 Abreu e Lima 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
2 Afogados da Ingazeira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
3 Afrânio 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
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4 Agrestina 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
5 Água Preta 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
6 Águas Belas 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
7 Alagoinha 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
8 Aliança 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
9 Altinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
10 Amaraji 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
11 Angelim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
12 Araçoiaba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
13 Araripina 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
14 Arcoverde 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
15 Barra de Guabiraba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
16 Barreiros 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
17 Belém de Maria 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
18 Belém do São
Francisco 1
R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
19 Belo Jardim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
20 Betânia 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
21 Bezerros 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
22 Bodocó 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
23 Bom Conselho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
24 Bom Jardim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
25 Bonito 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
26 Brejão 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
27 Brejinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
28 Brejo da Madre de
Deus 1
R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
29 Buenos Aires 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
30 Buíque 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
31 Cabo de Santo
Agostinho 1
R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
32 Cabrobó 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
33 Cachoeirinha 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
34 Caetés 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
35 Calçado 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
36 Calumbi 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
37 Camaragibe 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
38 Camocim de São Félix 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
39 Camutanga 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
40 Canhotinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
41 Capoeiras 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
42 Carnaíba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
43 Carnaubeira da Penha 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
44 Carpina 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
45 Caruaru 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
46 Casinhas 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
47 Catende 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
48 Cedro 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
49 Chã de Alegria 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
50 Chã Grande 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
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51 Condado 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
52 Correntes 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
53 Cortês 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
54 Cumaru 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
55 Cupira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
56 Custódia 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
57 Dormentes 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
58 Escada 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
59 Exu 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
60 Feira Nova 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
61 Fernando de Noronha 1 R$ 10.000,00 12 R$ 120.000,00
62 Ferreiros 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
63 Flores 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
64 Floresta 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
65 Frei Miguelinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
66 Gameleira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
67 Garanhuns 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
68 Glória do Goitá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
69 Goiana 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
70 Granito 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
71 Gravatá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
72 Iati 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
73 Ibimirim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
74 Ibirajuba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
75 Igarassu 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
76 Iguaracy 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
77 Inajá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
78 Ingazeira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
79 Ipojuca 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
80 Ipubi 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
81 Itacuruba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
82 Itaíba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
83 Ilha de Itamaracá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
84 Itambé 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
85 Itapetim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
86 Itapissuma 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
87 Itaquitinga 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
88 Jaboatão dos
Guararapes 2
R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
89 Jaqueira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
90 Jataúba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
91 Jatobá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
92 João Alfredo 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
93 Joaquim Nabuco 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
94 Jucati 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
95 Jupi 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
96 Jurema 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
97 Lagoa do Carro 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
98 Lagoa de Itaenga 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
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99 Lagoa do Ouro 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
100 Lagoa dos Gatos 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
101 Lagoa Grande 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
102 Lajedo 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
103 Limoeiro 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
104 Macaparana 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
105 Machados 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
106 Manari 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
107 Maraial 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
108 Mirandiba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
109 Moreilândia 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
110 Moreno 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
111 Nazaré da Mata 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
112 Olinda 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
113 Orobó 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
114 Orocó 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
115 Ouricuri 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
116 Palmares 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
117 Palmeirina 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
118 Panelas 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
119 Paranatama 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
120 Parnamirim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
121 Passira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
122 Paudalho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
123 Paulista 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
124 Pedra 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
125 Pesqueira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
126 Petrolândia 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
127 Petrolina 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
128 Poção 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
129 Pombos 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
130 Primavera 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
131 Quipapá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
132 Quixaba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
133 Recife 6 R$ 3.000,00 12 R$ 216.000,00
134 Riacho das Almas 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
135 Ribeirão 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
136 Rio Formoso 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
137 Sairé 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
138 Salgadinho 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
139 Salgueiro 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
140 Saloá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
141 Sanharó 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
142 Santa Cruz 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
143 Santa Cruz da Baixa
Verde 1
R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
144 Santa Cruz do
Capibaribe 1
R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
145 Santa Filomena 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
GOVPE - Portaria 86 (48278913) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 5
146 Santa Maria da Boa
Vista 1
R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
147
Santa Maria do
Cambucá 1
R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
148 Santa Terezinha 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
149 São Benedito do Sul 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
150 São Bento do Una 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
151 São Caetano 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
152 São João 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
153 São Joaquim do Monte 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
154 São José da Coroa
Grande 1
R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
155 São José do Belmonte 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
156 São José do Egito 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
157 São Lourenço da Mata 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
158 São Vicente Férrer 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
159 Serra Talhada 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
160 Serrita 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
161 Sertânia 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
162 Sirinhaém 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
163 Solidão 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
164 Surubim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
165 Tabira 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
166 Tacaimbó 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
167 Tacaratu 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
168 Tamandaré 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
169 Taquaritinga do Norte 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
170 Terezinha 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
171 Terra Nova 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
172 Timbaúba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
173 Toritama 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
174 Tracunhaém 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
175 Trindade 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
176 Triunfo 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
177 Tupanatinga 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
178 Tuparetama 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
179 Venturosa 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
180 Verdejante 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
181 Vertente do Lério 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
182 Vertentes 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
183 Vicência 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
184 Vitória de Santo Antão 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
185 Xexéu 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
Total Estimado R$ 7.032.000,00
ANEXO II – RECURSOS FEDERAIS
GOVPE - Portaria 86 (48278913) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 6
GOVPE - Portaria 86 (48278913) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 7
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Braga Farias, em
22/03/2024, às 16:58, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art.
10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código
verificador 48278913 e o código CRC F843E3B5.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS
SOBRE DROGAS​
Av. Cruz Cabugá, 665, - Bairro Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50040-000, Telefone:
8131833000 
GOVPE - Portaria 86 (48278913) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 8
PORTARIA SAS Nº 40, de 22 de março de 2024.
Dispõe sobre o cofinanciamento ao Serviço de Proteção Social a Adolescentes
em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e
Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), para o exercício de 2024
concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de
Assistência Social – FMAS.
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICA SOBRE DROGAS,
no uso das suas atribuições:
Considerando a Lei Estadual nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o Fundo
Estadual de Assistência Social – FEAS e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 38.929, de 07 de dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos Financeiros do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social –
FMAS;
Considerando a Lei Estadual nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a
Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS, no estado de Pernambuco e altera a Lei n° 11.297, de 26 de dezembro de 1995;
Considerando a Portaria SDSCJ nº 141, de junho de 2017, que dispõe sobre o
cofinanciamento do Serviço de Atendimento às Medidas Socioeducativas em Meio Aberto,
no âmbito dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e/ou
Organizações Não Governamentais – ONG executoras de Medidas Socioeducativas em
Meio Aberto;
Considerando o pactuado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) publicado pela
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 06, de 23 de fevereiro de 2024, que pactua o cofinanciamento ao
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de
Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), para o exercício de
2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo
Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social –
FMAS e deliberada pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) por meio da
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 633, de 28 de fevereiro de 2024 e
Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024.
GOVPE - Portaria 87 (48279116) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 1
RESOLVE:
Art. 1º. Disponibilizar o cofinanciamento para os Serviços de Proteção Social à
Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e
Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) elegíveis, para o recebimento de recursos
estaduais em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais) por meta, destinado a
16 (dezesseis) municípios, totalizando 995 (novecentos e noventa e cinco), conforme o
ANEXO I.
Parágrafo Único. São considerados elegíveis os equipamentos/serviços ativos no
SIPIA/SINASE.
Art. 2º. Disponibilizar o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social à Adolescentes
em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) elegíveis para o
recebimento de Recurso Federal destinado aos serviços oriundos dos CREAS Regionais,
em parcelas mensais no valor do rateio do recurso repassado pelo MDS, a ser pago em 12
(doze) parcelas, conforme o ANEXO II.
Art. 3º. Para consolidar o cofinanciamento para o exercício de 2024, os municípios
relacionados no Anexo I e II deverão preencher, rubricar todas as páginas e assinar o
Termo Aditivo ao Termo de Aceite para serviços já estabelecidos ou Termo de Aceite para
novos Cofinanciamentos, conforme modelo disponível do site do SIGAS:
www.sigas.pe.gov.br e encaminhá-los pelo protocolo digital disponibilizado no mesmo
site.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas
ANEXO I – RECURSOS ESTADUAIS
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - RECURSO ESTADUAIS
Nº MUNICÍPIO METAS
VALOR
DA
META
VALOR
MENSAL PARCELAS VALOR
ANUAL
001ABREU E LIMA 30 R$ 100,00 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
001ARCOVERDE 80 R$ 100,00 R$ 8.000,00 12 R$ 96.000,00
025BONITO 40 R$ 100,00 R$ 4.000,00 12 R$ 48.000,00
002CABO DE SANTO AGOSTINHO 50 R$ 100,00 R$ 5.000,00 12 R$ 60.000,00
003CARPINA 50 R$ 100,00 R$ 5.000,00 12 R$ 60.000,00
004CARUARU 140 R$ 100,00R$ 14.000,00 12 R$ 168.000,00
066GARANHUNS 20 R$ 100,00 R$ 2.000,00 12 R$ 24.000,00
070GRAVATÁ 40 R$ 100,00 R$ 4.000,00 12 R$ 48.000,00
005IPOJUCA 50 R$ 100,00 R$ 5.000,00 12 R$ 60.000,00
GOVPE - Portaria 87 (48279116) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 2
083ITAMBÉ 40 R$ 100,00 R$ 4.000,00 12 R$ 48.000,00
006JABOATÃO DOS GUARARAPES 50 R$ 100,00 R$ 5.000,00 12 R$ 60.000,00
007PAUDALHO 40 R$ 100,00 R$ 4.000,00 12 R$ 48.000,00
008PAULISTA 50 R$ 100,00 R$ 5.000,00 12 R$ 60.000,00
009RECIFE 235 R$ 100,00R$ 23.500,00 12 R$ 282.000,00
150SÃO CAETANO 30 R$ 100,00 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
010SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 50 R$ 100,00 R$ 5.000,00 12 R$ 60.000,00
TOTAL R$ 1.194.000,00
ANEXO II – RECURSOS FEDERAIS
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - RECURSOS FEDERAIS
Nº MUNICÍPIO VALOR MENSAL PARCELAS VALOR ANUAL
012 ARAÇOIABA R$ 2.200,00 12 R$ 26.400,00
033 CACHOEIRINHA R$ 2.200,00 12 R$ 26.400,00
042 CARNAÍBA R$ 2.200,00 12 R$ 26.400,00
096 LAGOA DO CARRO R$ 2.200,00 12 R$ 26.400,00
TOTAL R$ 105.600,00
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Braga Farias, em
22/03/2024, às 16:58, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º,
do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
48279116 e o código CRC F1511335.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE
DROGAS​
Av. Cruz Cabugá, 665, - Bairro Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50040-000, Telefone:
8131833000 
GOVPE - Portaria 87 (48279116) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 3
PORTARIA SAS Nº 41, de 22 de março de 2024.
Dispõe sobre o cofinanciamento do Serviço Especializado para Pessoas
em Situação de Rua, no âmbito do Centro de Referência Especializado
para População em Situação de Rua – CENTRO POP, para o exercício de
2024 concernente à transferência automática e regular de recursos
financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os
Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICA SOBRE
DROGAS, no uso das suas atribuições:
Considerando a Lei Estadual nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 38.929, de 07 de dezembro de 2012, que
dispõe sobre o Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos
Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais
de Assistência Social – FMAS;
Considerando a Lei Estadual nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS, no estado de Pernambuco e altera a Lei n° 11.297, de 26 de
dezembro de 1995;
Considerando o que foi pactuado pela Comissão Intergestores Biparte (CIB)
publicado pela RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 07, de 23 de fevereiro de 2024, que pactua o
cofinanciamento do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, no
âmbito do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua –
CENTRO POP, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e
regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para
os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS e deliberada pelo Conselho
Estadual de Assistência Social (CEAS) por meio da RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 634, DE
28 de fevereiro de 2024 e
Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024.
RESOLVE:
GOVPE - Portaria 88 (48279182) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 1
Art. 1º. Disponibilizar o cofinanciamento para os 12 (Doze) Serviços Especializados
para Pessoas em Situação de Rua, no âmbito do Centro de Referência Especializado
para População em Situação de Rua – CENTRO POP, nos equipamentos elegíveis
para o recebimento do cofinanciamento de custeio, em 12 (doze) parcelas mensais
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a fim de viabilizar a transferência automática e
regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para
os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme Anexo I.
Art. 2º. Disponibilizar o cofinanciamento para os 4 (quatro) munícipios elegíveis
para o recebimento do cofinanciamento de investimento para implantação do Centro
de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP, em
parcela única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a fim de viabilizar a
transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS,
conforme Anexo II.
Art. 3º. Pactuar os 04 (Quatro) Serviços Especializados para Pessoas em Situação
de Rua, no âmbito do Centro de Referência Especializado para População em
Situação de Rua – CENTRO POP nos equipamentos elegíveis para o recebimento do
cofinanciamento de custeio, em parcelas mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
após a inserção do equipamento no sistema CadSuas, a fim de viabilizar a
transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS,
conforme Anexo III.
Art. 4º. Os munícipios elegíveis deverão atender aos critérios de elegibilidade:
a) Estabelecidos pela Resolução CIT Nº 6 de 12 Abril de 2013 que dispõe:
I – aos municípios de médio porte localizados em região metropolitana;
II – aos municípios de grande porte, metrópoles e DF.
b) Ter no mínimo 20 (vinte) pessoas em situação de rua inseridas no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal.
Art. 5º. Para consolidar o cofinanciamento para o exercício de 2024, os municípios
relacionados no Anexo I, II e III deverão preencher, rubricar todas as páginas e
assinar o Termo Aditivo ao Termo de Aceite para serviços já estabelecidos ou Termo
de Aceite para novos Cofinanciamentos, conforme modelo disponível do site do
SIGAS: www.sigas.pe.gov.br e encaminhá-los pelo protocolo digital disponibilizado
no mesmo site.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GOVPE - Portaria 88 (48279182) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 2
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas
Anexo I
Nº Município Quantidade Valor Mensal Parcelas Valor Total
1 Abreu e Lima 1 R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
2 Caruaru 1 R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
3
Jaboatão dos
Guararapes 2
R$ 20.000,00 12 R$ 480.000,00
4 Petrolina 1 R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
5 Recife 5 R$ 20.000,00 12 R$ 1.200.000,00
6 Olinda 1 R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
7
Vitória de Santo
Antão 1
R$ 20.000,00 12 R$ 240.000,00
Total Estimado R$
2.880.000,00
Anexo II
Nº Município Quantidade Valor
Mensal Parcelas Valor Total
1
Cabo de Santo
Agostinho 1
R$
50.000,00 1 R$ 50.000,00
2 Camaragibe 1
R$
50.000,00 1 R$ 50.000,00
3 Paulista 1
R$
50.000,00 1 R$ 50.000,00
4 São Lourenço da Mata 1
R$
50.000,00 1 R$ 50.000,00
Total Estimado R$ 200.000,00
Anexo III
Nº Município Quantidade Parcelas Valor Mensal Valor Mensal
1
Cabo de Santo
Agostinho 1 A definir R$ 20.000,00 A definir
2 Camaragibe 1 A definir R$ 20.000,00 A definir
3 Paulista 1 A definir R$ 20.000,00 A definir
4 São Lourenço da Mata 1 A definir R$ 20.000,00 A definir
Total Estimado: R$ 480.000,00
GOVPE - Portaria 88 (48279182) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 3
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Braga Farias, em
22/03/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art.
10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código
verificador 48279182 e o código CRC FA1BF10E.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS
SOBRE DROGAS​
Av. Cruz Cabugá, 665, - Bairro Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50040-000, Telefone:
8131833000 
GOVPE - Portaria 88 (48279182) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 4
PORTARIA SAS Nº 42, de 22 de março de 2024.
Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Acolhimento Institucionais para Crianças e Adolescentes, no âmbito da
Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e
regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de
Assistência Social – FMAS
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICA SOBRE DROGAS, no uso das suas atribuições:
Considerando a Lei Estadual nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e dá outras
providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 38.929, de 07 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Transferência Automática e
Regular de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS;
Considerando a Lei Estadual nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social, a organização do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no estado de Pernambuco e altera a Lei n° 11.297, de 26 de dezembro de 1995;
Considerando o pactuado pela Comissão Intergestores Biparte (CIB) publicado pela RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 08, DE 23 de fevereiro de
2024, que pactua cofinanciamento dos Serviços de Acolhimento Institucionais para Crianças e Adolescentes, no âmbito da Proteção Social
Especial de Alta Complexidade, para o exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos financeiros do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS e deliberada pelo Conselho Estadual
de Assistência Social (CEAS) por meio da RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 634, DE 28 de fevereiro de 2024 e
Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Disponibilizar o cofinanciamento de 67 (sessenta e sete) serviços de acolhimento institucionais para crianças e adolescentes,
nesta data, elegíveis para o recebimento do cofinanciamento em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 750.00 (setecentos e cinquenta reais)
por meta, a fim de viabilizar a transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS,
para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS, conforme metas e valores descritos no Anexo I.
Parágrafo Único. São considerados elegíveis os equipamentos/serviços ativos no CADSUAS, bem como o número de metas de cada
serviço.
Art. 2º. Os recursos destinados a serviços executados por Organizações da Sociedade Civil deverão ser repassados pelo município
exclusivamente à organização indicada nesta resolução por meio de instrumento jurídico pertinente.
Art. 3º. Para consolidar o cofinanciamento para o exercício de 2024, os municípios relacionados no Anexo I deverão preencher, rubricar
todas as páginas e assinar o Termo Aditivo ao Termo de Aceite para serviços já estabelecidos ou Termo de Aceite para novos
Cofinanciamentos, conforme modelo disponível do site do SIGAS: www.sigas.pe.gov.br e encaminhá-los pelo protocolo digital
disponibilizado no mesmo site.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas
ANEXO I
GOVPE - Portaria 89 (48279333) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Braga Farias, em 22/03/2024, às 17:11, conforme horário oficial de Recife, com
fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 48279333 e o código CRC A6002560.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS​
Av. Cruz Cabugá, 665, - Bairro Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50040-000, Telefone: 8131833000 
GOVPE - Portaria 89 (48279333) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 2
PORTARIA SAS Nº 43, de 22 de março de 2024.
Dispõe sobre o cofinanciamento do Serviço Especializado de Abordagem
Social – SEAS, para o exercício de 2024 concernente à transferência
automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social
– FMAS.
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICA SOBRE
DROGAS, no uso das suas atribuições:
Considerando a Lei Estadual nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 38.929, de 07 de dezembro de 2012, que
dispõe sobre o Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos
Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais
de Assistência Social – FMAS;
Considerando a Lei Estadual nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS, no estado de Pernambuco e altera a Lei n° 11.297, de 26 de
dezembro de 1995;
Considerando o pactuado pela Comissão Intergestores Biparte (CIB) publicado pela
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 07, de 23 de fevereiro de 2024, que pactua o
cofinanciamento do Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS, para o
exercício de 2024 concernente à transferência automática e regular de recursos
financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos
Municipais de Assistência Social – FMAS e deliberada pelo Conselho Estadual de
Assistência Social (CEAS) por meio da RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 635, DE de 28 de
fevereiro de 2024 e
Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS para o exercício de 2024.
RESOLVE:
GOVPE - Portaria 92 (48279422) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 1
Art. 1º. Cofinanciar 31 (trinta e Um) Serviços Especializados de Abordagem Social –
SEAS com equipes exclusivas elegíveis para o recebimento do cofinanciamento, em
12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), a fim de viabilizar a
transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS.
Parágrafo Único. Serão considerados elegíveis os Serviços Especializados de
Abordagem Social – SEAS com equipe exclusiva cujos órgãos gestores oficiarem a
Secretaria Executiva de Assistência Social informando a existência do serviço e
comprovando seu funcionamento bem como a exclusividade da equipe.
Art. 2º. Para consolidar o cofinanciamento para o exercício de 2024, os municípios
relacionados no Anexo I deverão preencher, rubricar todas as páginas e assinar o
termo aditivo ao Termo de aceite para serviços já estabelecidos ou Termo de Aceite
para novos Cofinanciamentos, conforme modelo disponível do site do SIGAS:
www.sigas.pe.gov.br e encaminhá-los pelo protocolo digital disponibilizado no
mesmo site.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas
ANEXO I
Nº Município Quantidade Valor Mensal Parcelas Valor Total
1 Abreu e Lima 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
2 Agrestina 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
3 Barreiros 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
4 Belo Jardim 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
5
Cabo de Santo
Agostinho 1
R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
6 Camaragibe 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
7 Caruaru 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
8 Flores 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
9 Garanhuns 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
10 Ilha de Itamaracá 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
11
Jaboatão dos
Guararapes 2
R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
12 Nazaré da Mata 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
13 Olinda 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
14 Palmares 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
15 Paulista 2 R$ 3.000,00 12 R$ 72.000,00
16 Petrolina 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
GOVPE - Portaria 92 (48279422) SEI 1300000058.001054/2024-72 / pg. 2
17 Quixaba 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
18 Recife 6 R$ 3.000,00 12 R$ 216.000,00
19 Rio Formoso 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
20
Santa Cruz da Baixa
Verde 1
R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
21
Santa Cruz do
Capibaribe 1
R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
22 Santa Maria da Boa Vista 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
23 Vertente do Lério 1 R$ 3.000,00 12 R$ 36.000,00
Total Estimado: R$ 1.116.000,00
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Braga Farias, em
22/03/2024, às 17:11, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art.
10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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SOBRE DROGAS​
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22 de Março de 2024. 
Carlos Eduardo Braga Farias 
Secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas 
Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas 

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