| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 |
| Date | 2025-07-08 |
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432 CÂMARA DE VEREADORES DE SUBSISTEMAS DE REGISTROS TEXTUAIS SERRA TALHADA, PERNAMBUCO MÓDULO DE DOCUMENTAÇÃO CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO SERRA TALHADA/PE 08/07/2025. LEGISLATURA 19º - DÉCIMA NONA SESSÃO 1º- LEGISLATIVA REUNIÃO ORDINÁRIA 22º — Reunião Plenária dia 08.07.2025. ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DO PERÍODO ÚNICO DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA, ESTADO DE PERNAMBUCO. AO OITAVO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS 10 HORAS, NO PLENÁRIO MANOEL ANDRELINO NOGUEIRA, REUNE-SE O PODER DELIBERATIVO MUNICIPAL SOB A PRESIDÊNCIA DO VEREADOR MANOEL CASCIANO DA SILVA. O PRESIDENTE PASSA A PALAVRA AO 1º SECRETÁRIO ROSIMERIO LUIZ ALVES DA COSTA PARA FAZER A LEITURA DO QUÓRUM: ALICE PEREIRA DE LORENA E SÁ, ANTÔNIO DE ASSIS DO NASCIMENTO, ANTÔNIO RODRIGUES DE LIMA, CARLOS ANDRE PEREIRA DE SOUZA, CLENIO ALVES DE MELO, FRANCISCO PINHEIRO DE BARROS, GILLIARD MENDES DE MELO, GINCLÉCIO ANTÔNIO DA SILVA OLIVEIRA, JOSÉ JAIME INÁCIO DE OLIVEIRA, JOSÉ RAIMUNDO FILHO, JULIANA APARECIDA CORREA TENORIO, LINDOMAR LOPES DINIZ, MANOEL CASCIANO DA SILVA, RONALDO ROMÃO DE SOUSA, ROSIMERIO LUIZ ALVES DA COSTA, TERCIO BARBOSA DE SIQUEIRA, WALLACY KLEYTON CABOCLO. NÃO HAVENDO VEREADORES(AS) AUSENTES. PRESIDENTE CONSTATANDO O NUMERO LEGAL DE VEREADORES DECLARA ABERTA A SESSÃO. OCUPAM AS CADEIRAS DE VICE-PRESIDENTE, PRIMEIRO E SEGUNDO SECRETÁRIO OS(A) SENHORES(A) VEREADORES(A): ALICE PEREIRA DE LORENA E SA, ROSIMERIO LUIZ ALVES COSTA E CLENIO ALVES DE MELO, CONSTITUINDO A MESA EXECUTIVA. O Presidente Manoel Casciano da Silva retoma a palavra e convida o Vereador Carlos André Pereira de Souza para ler um trecho da Bíblia Sagrada. De acordo com o Regimento Interno, o Presidente Manoel Casciano da Silva coloca em votação a dispensa da leitura da Ata da Reunião anterior, que foi aprovada por unanimidade. O Presidente Manoel Casciano da Silva passa a palavra ao 1º Secretário Rosimério Luiz Alves da Costa para fazer a leitura da matéria. Lido o Projeto de Lei nº 036/2025 do Poder Legislativo — que altera dispositivos da Lei nº 1.716/2019, para instituir o “Dia Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”, in memoriam de Francisquinha Godoy, e dá outras providências. Lido o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2025. Lido o Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2025 — que dispõe sobre a aprovação, com ressalva, das Contas de Govergo do Ex-prefeito, Sr. Luciano Duque de Godoy Sousa, relativas ao exercício financeiro de 2019, nos termos da decisão proferida nos autos TCE-PE nº 20100261-9, dando-lhe consequente quitação, e dá outras providências. O Presidente Manoel Casciano da Silva retoma a palavra. Mais uma vez, bom dia a todos a todos aqui presentes. Quero agradecer a presença de todos vocês. Não vou citar aqui o nome de todos, porque é muita gente, mas a gente fica feliz com a Casa aqui cheia. O Presidente Manoel Casciano da Silva convida o excelentíssimo senhor Luciano Duque de Godoy Sousa, ex-prefeito de Serra Talhada, e atual deputado estadual para fazer uso da tribuna, para fins de sustentação oral em defesa do julgamento das contas do exercício 2019 - Tribunal de Contas de Pernambuco. Bom dia. Manoel, desculpa intervir, cu peço a vocês que não se manifestem durante a sessão. Ninguém está aqui para pressionar ninguém. Senhores e senhoras, cumprimento em nome do presidente da Casa, o vereador Manoel Casciano, todos os vereadores e todos os presentes aqui. Queria cumprimentar meu pai, João Duque de Sousa, que está aqui presente, é solidário a nós nesse momento; minha esposa Karina, Murilo Duque, meu irmão, Miguel Duque, meu filho; enfim a todos os amigos que sempre nos acompanharam e sempre estiveram junto conosco. Venho mais uma vez a esta Casa Legislativa, com muita humildade e serenidade, falar ao povo da minha terra e defender a minha história e o cumprimento da Justiça. Me dirijo aos nobres vereadores e vereadoras, não para pedir favor, apenas para pedir que exerçam com sabedoria e zelo o poder que o povo outorgou a cada um de vocês. Hoje, mais do que em tantas outras oportunidades em que 433 estive aqui, sei o quanto é importante o Poder Legislativo e a função que exercem. Vocês aqui nesta Casa, e eu e outros 48 deputados lá na Assembleia Legislativa de Pernambuco, temos sim, uma imensa responsabilidade perante o povo que nos elegeu, afinal estamos no regime democrático. Por isso, com muita tranquilidade, venho a essa Tribuna nesta manhã dizer que confio no senso de Justiça de cada um de vocês. Esse julgamento, tecnicamente e já devidamente embasado pelo órgão máximo de controle externo e orientador inconteste, deste poder que é a Câmara Municipal, que é orientador, o Tribunal de Contas. Tribunal este, cue aprovou por unanimidade as nossas contas de 2019, reconhecendo que cumpri com as minhas obrigações. E isso me deixa por demais de consciência tranquila para vir aqui e falar, não apenas com cada parlamentar desta Casa, mas sobretudo com cada serra-talhadense que está acompanhando o desenrolar desse momento que vivenciamos agora. Não acredito, por conhecer à grande maioria de vocês, que outro entendimento, que não seja aquele que é justo e fundamentado nos preceitos da ética e da moralidade, seja adotado aqui hoje, apenas por vontades alheias e pcr poder. Quando olho para a história que construímos em nossa terra, presidente e ex-prefeito, Manoel Enfermeiro, penso que fizemos muito pelo nosso povo. Acredito que as ações que realizamos mudaram a vida de muita gente, inclusive de quem hoje pode sonhar em conquistar muito mais coisas e mais espaços na sociedade. E vejo isso refletido em você, China Menezes, que desde menino, tão bem representa este sentimento. Tivemos sempre o cuidado de trilhar nossa jornada política olhando para cada canto de Serra Talhada, minha terra que amo. Lá em Água Branca, com o Vereador André Maio, deixamos a marca de um grande trabalho que mudou a história da Comunidade. Da mesma forma, vereador Rosimério de Cuca, como fizemos em tantas outras comunidades do nosso município. Cuidamos com carinho de cada cantinho dessa terra que tanto amamos. Foi assim em Tauapiranga, meu amigo Antônio de Antenor, no Logradouro e em toda zona rural de Serra Talhada, vereador Antônio Rodrigues. Só erguemos políticas públicas que derara um novo norte e uma nova cara à nossa terra. O Vereador Zé Raimundo, como por exemplo, nos esportes, que você iniciou e depois demos a oportunidade a Gin, que pudesse mostrar aos serra-talhadenses o seu trabalho. Tudo isso com muita humildade e acreditando nos desejos de cada um de fazer o melhor para nossa terra. Acreditando que ali tínhamos pessoas que queriam servir e sem se servir, para que juntos pudéssemos mudar a vida do nosso povo. Como de fato fizemos. Vereador Jaime Inácio, mesmo quando estivemos em palanques opostos, sempre prezamos pelo respeito e pelo trabalho sério, e o povo de Santa Rita sabe que fizemos muito pelo distrito, e que nunca nos furtamos em levar melhorias para a comunidade. Porque foi assim que aprendi a fazer política: com respeito e com grandeza. Da mesma forma como aconteceu no São Miguel, Vereador Pinheiro, comunidade que sempre contou com o nosso apoio e trabalho sério, independentemente de quais palanques políticos representávamos. Tudo que fizemos teve a parceria de muitos de vocês. E acredito que o vereador Ronaldo de Dja é o que mais sabe do nosso empenho, sabe que nunca soltamos a mão de nenhum dos nossos pelo caminho e que sempre buscamos ajudar a cada um que sonhava que trabalhava por uma Serra Talhada melhor. Aos que sio estreantes no Legislativo, assim como eu, peço serenidade, e que não comecem a caminhada de vocês sem olhar para o futuro e sem o prévio julgamento das consequências que os nossos atos trazem para a vida das pessoas. Meu amigo e Vereador, Lindomar, que vem fazendo um trabalho brilhante; vereador Clênio da Agenor, que tem honrado o nome e a trajetória do seu pai, Agenor dz Melo, também com uma atuação destacada nesta Casa. Vereador Gilliard, Vereador Tércio e vereadora Juliana, o peso das nossas decisões impacta em muitas vidas e muitas vezes exige mais coragem do que o habitual, sobretudo para que possamos dormir fundamentalmente de consciência tranquila. E no fim, que não esqueçamos a vereadora Alice, que o povo nos julga nas urnas e Deus nos julgará pelo que aqui na terra fizemos. E sei que no fundo do seu coração, você sabe que fizemos por muita gente, seja como Prefeito, seja como ser humano, e por isso Deus tem nos honrado com tantas oportunidades, e com missões que muitas vezes só nós, na nossa intimidade, sabemos. Me reporto ainda, de maneira muito especial, ao ex-vereador Agenor de Melo, que exerceu nesta Casa dez mandatos, e que passou o bastão para seu filho, Clênio, continuar o seu legado. A ele me reporto por ser um simbolo de Sabedoria e de homem público. Ao nosso mestre Agenor expresso 434 a minha mais sincera gratidão pela paciência, pelos ensinamentos e principalmente pela amizade e por tudo aquilo que pode fazer na minha vida. Faço essa reflexão porque acredito que Deus nos permite exercer o poder para que possamos fazer o bem, nunca o mal. Não parte Dele que usemos o poder a nós conferido para prejudicar quem quer que seja, até mesmo aqueles que, porventura, sejam os nossos adversários. Eu me inspiro muito nos ensinamentos do meu pai, João Duque, que essa semana me enviou um vídeo do coração, onde ele narrou algumas passagens bíblicas e me deixou de alma leve, inclusive pelas lágrimas que eu não tive como conter. Mas principalmente pela verdade das suas palavras que entraram no meu coração. É com essa verdade que venho aqui falar para o povo da minha terra, representado por este Poder, para dizer que Deus tem me confiado uma missão — missão que tenho buscado honrar, dia após dia, com probidade, transparência, com boa governança e com o reconhecimento do Tribunal de Contas de Pernambuco, que diz que as contas que Vossas Excelências julgam hoje são dignas, técnica e moralmente, de aprovação. Não vou me ater aqui aos parágrafos técnicos dessa peça jurídica que está sobre esta mesa de vossas excelências, porque todos vocês já se debruçaram e tomaram conhecimento do seu teor e da sua recomendação. No entanto, digo apenas que as ressalvas contidas que são ínfimas, diante da complexidade de tudo o que realizamos, com zelo fiscal, financeiro e contábil, são muito semelhantes às ressalvas do exercício de 2021 da atual prefeita, que esta mesma Casa entendeu tratar-se de meros ajustes de gestão. E, por isso, assim como o próprio Tribunal de Contas, também aprovou de forma transparente com base em critérios técnicos e com a aprovação da maioria dos vereadores desta Casa. O que peço aqui, diante do meu pai, da minha família, de lideranças políticas, de tantos amigos e do povo da minha amada Serra Talhada, é que deixemos as querelas políticas para os palanques em tempos de eleição. Que o poder desta Casa, tão importante para a sociedade, não seja manchado por interesses contrários aos interesses públicos. O que peço aqui é que seja acatada a recomendação do Tribunal de Contas de Pernambuco, que fez uma longa e profunda análise técnica das contas do exercício de 2019 da nossa gestão, com o voto de cada um de vocês. Que as nossas diferenças e a forma como nos posicionamos e trilhamos não ocupem o lugar da responsabilidade que o voto dos senhores e das senhoras representam. Que as vontades políticas não se sobreponham às leis que nos regem enquanto sociedade. Se permitirmos que isso aconteça, estaremos rasgando o nosso compromisso com o nosso povo. Que esta Casa de Leis faça valer o seu papel de resguardar a nossa legislação. E que, de acordo com o entendimento jurídico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, possa aprovar com ressalvas as contas que ora julgam nesta sessão. Quero neste momento agradecer a Deus por tudo que fez na minha vida. Encaro a política como uma missão de Deus. Deus nos constitui para trabalhar e fazer o bem. Peço a Deus que encha o coração de vocês de paz, de justiça e fundamentalmente, de sabedoria, para que sejam justos com aquilo que determina as leis do nosso país e o poder a vocês conferido. Muito obrigado e que Deus nos abençoe. O Presidente Manoel Casciano da Silva convida o senhor Jailson Araujo Barbosa, advogado de defesa, com procuração específica do Deputado Estadual Luciano Duque de Godoy Sousa, para fazer uso da tribuna para fins de exercer a defesa técnica da prestação de contas do exercício 2019. Senhor Presidente, demais vereadores e vereadoras, deputado Luciano Duque — nosso constituinte — e todas as pessoas que aqui se encontram. Venho à tribuna, de forma rápida, para ratificar tudo aquilo que foi bem colocado e posto pelo deputado Luciano Duque, cujas contas estão hoje sob apreciação desta Casa. Verificando a questão toda legalidade e constitucionalidade desse ato, também como do relatório técnico emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Eu aqui como advogado e defensor do deputado, venho ratificar o entendimento de que sendo necessário a apreciação por vocês, como está sendo hoje, que seja feita a análise puramente técnica e jurídica, conforme também esse parecer sobre esse Decreto Legislativo que vem para apreciação das contas. Não me alongarei. Faço uso da palavra de forma breve, apenas para reforçar que a defesa técnica ratifica o entendimento de que este julgamento deve ser realizado com serenidade, responsabilidade e, acima de tudo, com base nos instrumentos legais que regem a matéria. É isso que a defesa técnica espera. É isso que a defesa deseja: que se faça justiça com base na legalidade, no parecer técnico e, sobretudo, na vontade de Deus. O Presidente Manoel Casciano da Silva passa a palavra ao 435 Vereador Antônio de Assis do Nascimento. Senhores e senhoras, bom dia. Quero saudar o excelentíssimo senhor presidente, os colegas vereadores e as vereadoras Alice Conrado e Juliana. Saúdo também os ouvintes que neste momento estão antenados na nossa sessão. Cumprimento, com muita honra, o deputado estadual Luciano Duque e seu pai, João Duque, que muito nos honra com sua presença nesta Casa. Cumprimento também Miguel (presidente do IPA), Murilo, Karina, Josembergues, Dr. Elmo; o Dr. Jailson; Vera Lúcia; todos os seguidores do deputado Luciano Duque que estão aqui no plenário, e todas as demais autoridades presentes. Saúdo também o padre Josenildo, Zezé na fazenda São José, Maurício Panta, Rosália, Luizinho, Dena, Enoque Camilo, Penha Melo, o pessoal da Dálio Brandão, o pessoal do assentamento de Boa Vista; José Carlos, Dona Nêga e seu esposo, e meu primo Manú. Senhoras e senhores, hoje é um momento que exige muita atenção, pois a justiça de Deus será feita — e será feita porque ela tarda, mas não falha. Tenho muito a dizer, mas vou deixar que nosso líder tome a palavra com mais profundidade e qualidade. Quero apenas reafirmar meu respeito por todos os vereadores aqui presentes. E digo com toda clareza: se essas contas não forem aprovadas, o que se estará cometendo aqui é uma injustiça. O ex-prefeito, em 2019, estava à frente da prefeitura, e todos os vereadores sabem da importância de se reeleger. Eu não acredito que nenhum vereador vá votar contra essas contas, até porque o próprio Tribunal de Contas recomendou a aprovação com ressalvas. Em 2023, embora ainda não fosse vereador, acompanhei que essa Casa aprovou as contas com base no parecer técnico do Tribunal de Contas. E os vereadores da oposição votaram a favor. Porque todos sabem que se o Tribunal de Contas recomenda votar a favor com ressalvas, orienta os vereadores para votar a favor. Se votarem contra se configura perseguição política. Não vejo motivo de votarem contra, porque todos participaram da gestão de 2019 e todos sabem como foi importante voltar a esta Casa. O próprio tribunal assegura na lei que aquele que foi sacrificado não pode ser prejudicado. Peço que cada vereador reflita com responsabilidade, pois o deputado Luciano Duque é uma pessoa séria. Eu não vejo nenhum dos senhores aqui disposto a cometer uma injustiça. Portanto, já antecipo o meu voto: sou favorável à aprovação das contas. Acredito que a Câmara de Serra Talhada não cometerá uma injustiça para perseguição política. Até porque a própria lei é clara, já diz que quando o Tribunal de Contas pede aprovação com ressalvas, a própria lei assegura que aquele que foi sacrificado, não pode ser prejudicado. A inelegibilidade que trata a Lei Complementar nº64 de 1990, só pode ser aplicada se a rejeição pelo poder legislativo acompanhar o parecer do parecer do Tribunal de Contas. Há inclusive jurisprudência sobre isso, como o Recurso Especial Eleitoral nº 11.954/2002. Isso significa que o TSE aprova as contas com ou sem ressalvas e reprova da Câmara não gera inelegibilidade. Base legal que protege o próprio Luciano Duque nessa questão das contas: Constituição Federal, artigo 1º, inciso I, alínea b da Lei nº 64/1990. Então, gente de Serra Talhada, fiquem tranquilos. Os seguidores do nosso deputado, fiquem tranquilos, que, se porventura a Câmara reprovar as contas, não vai ter problema nenhum juridicamente. Com detalhes, eu digo: acho que a única coisa que tem que ser feita é justiça. Tem que ser feita na hora certa. O deputado, hoje, está sendo julgado por tudo que fez, pelos seus ex- correligionários. Então, eu acho que, dessa forma, deve ser feita uma reflexão e dizer que as contas merecem ser aprovadas por unanimidade. Se for reprovada, lamentavelmente, há a questão da perseguição política. Isso eu digo — e digo mais: se fosse eu, votaria a favor de qualquer conta de prefeito que o Tribunal de Contas pedisse para votar favorável. Porque eu não quero julgar ninguém, eu quero ser leal ao que tem que ser feito. Então, não vejo motivo nenhum para que essas contas sejam reprovadas. Ao senhor João, tenho um grande respeito. Pode ter certeza que o senhor, como pai, com seus sentimentos, vai ver que a Câmara dos Vereadores vai votar a favor das contas de Luciano, por uma questão de reconhecimento. A trajetória de vocês é uma trajetória que eu conheço, uma trajetória que só vem a Serra Talhada para fazer o bem, gerar emprego e criar renda. Não há motivo, ao meu ver, para que essas contas sejam reprovadas. E o Tribunal de Contas é o orientador do povo — e a gente tem que seguir, baseado no que o Tribunal de Contas orienta. E podem ficar tranquilos: eu já conversei com os advogados. Se acontecer o contririo, Luciano vai dar trabalho aos adversários. É a mesma coisa de as contas serem reprovadas, perque ele será, de todo modo, candidato legalmente. Então, não vejo motivo nenhum desta Casa, não sei se leram, 436 votar contra essas contas. Ele é deputado, merece o respeito de Serra Talhada. É ex-prefeito, que ajudou muito Serra Talhada, então suas contas devem ser aprovadas como o Tribunal de Contas pediu. Peço desculpas aos vereadores, ou peço que votem favoráveis. O voto aqui é soberano. Cada um vota como deve, e como sempre, eu não vou impedir e não vou forçar ninguém. Só estou pedindo que realmente se faça justiça — porque justiça é para quem merece, e não injustiça para quem não merece. As contas do ex-prefeito e atual deputado, sendo reprovadas, seria uma grande injustiça. Portanto, meus senhores e minhas senhoras, quero aqui externar o nosso posicionamento: sou favorável à aprovação das contas do deputado. Quero dizer a toda Serra Talhada e ao pessoal do circunvizinhos — inclusive, registrar a presença do vereador Tiago Pereira de Calumbi — que sei que é um momento de muita aflição, um momento complicado. Serra Talhada, neste momento, está toda atenta para ver a votação dos vereadores. Tenho certeza de que muitos aliados de cada vereador também estão atentos. Temos que estar com o povo. Serra Talhada pede a aprovação das contas do ex-prefeito e deputado Luciano Duque. Por isso, estou confiante na aprovação. Justiça será feita. Eu vou fazer justiça votando favorável à aprovação das contas de Luciano Duque. O Presidente Manoel Casciano da Silva passa a palavra ao Vereador Lindomar Lopes Diniz. Bom dia a todos e a todas. Quero iniciar saudando o Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa, os colegas vereadores, as vereadoras Alice Conrado e Juliana, e, de forma muito especial, o povo de Serra Talhada. Cumprimento também o Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Luciano Duque, que hoje nos honra com sua presença, assim como toda sua comitiva, lideranças políticas, familiares e amigos. Aproveito ainda para mandar um forte abraço a todos os ouvintes da Rádio Vila Bela FM, que nos acompanham neste momento tão importante para a política do nosso Município. Como já disse o colega Antônio de Antenor, hoje é um dia importante, importante para todos nós, especificamente para esta Casa. Hoje, deliberamos sobre as contas do ex-prefeito Luciano Duque, referentes ao exercício financeiro de 2019. E faço questão de deixar claro, desde já, o meu posicionamento e o meu voto. Porque há momentos em que não se pode ficar em cima do muro. Essas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que é o órgão responsável por realizar a análise técnica e jurídica dos números da gestão, se houve erro, mau uso ou má fé, ou prejuízo ao dinheiro público. Não houve nada disso. O que houve foram ressalvas e apontamentos que tem em quase toda gestão. Inclusive na gestão atual. Esta mesma Casa Legislativa, em outra ocasião, aprovou as contas do exercício de 2021, que inclusive apresentavam problemas semelhantes e até mais graves. É necessário deixar algo claro para o povo de Serra Talhada: a aprovação ou rejeição das contas de hoje não torna o deputado Luciano Duque inelegível. Isso precisa ser dito com toda a responsabilidade. Ele continuará exercendo o seu mandato e servindo ao povo de nossa terra e de todo Pernambuco. A Lei Complementar nº 64, de 1990, no seu artigo 1º, inciso I, estabelece que somente os gestores cujas contas apresentem irregularidades insanáveis, inciso II, ato doloso de improbidade administrativa e que gerem prejuízo ao erário, é que podem ser impedidos de disputar eleições. E nada disso existe nessas contas. Acontece que eles são inexistentes nesta conta em julgamento. Rejeitar essas contas não torna Luciano inelegível. Não houve dolo, não houve desonestidade, não houve má-fé, não houve desvio de recursos públicos, nem enriquecimento ilícito. Não houve intenção de fraudar a lei e nem de causar danos ao erário. O próprio Tribunal de Contas reconheceu isso. Isso é preciso ser dito para acalmar parte da população. É importante que isso seja dito, para que possamos acalmar grande parte da população, principalmente aqueles que vieram a mim nesses últimos dias, pessoas que reconhecem o trabalho realizado por Luciano Duque ao longo de todos esses anos de vida pública e que possuem o desejo de continuar depositando sua confiança nele. Não vão conseguir derrubá-lo no tapetão. Digo isso porque o que está em jogo aqui não é apenas uma votação, mas sim a consciência desta Casa, e a forma como cada um de nós escolhe exercer o papel de vereador, se vamos agir com responsabilidade para transformar esse momento em um palanque político. Porque é visível a tentativa de usar essa votação como arma para atingir um adversário político. As mesmas questões apontadas nas contas do ex-prefeito, Luciano Duque, também ocorreram nas contas de 2021, da atual gestão, e, naquela ocasião, esta Casa aprovou sem dificuldades. Vejamos: o Tribunal de Contas de Pernambuco detectou que, exclusivamente no terceiro quadrimestre de 437 2019, foi superado o teto de 54% de despesas com pessoal, atingindo o índice de 56,84% — ou seja, excedeu apenas 2,84%. Por outro lado, a atual gestão, em 2021, atingiu um patamar de despesa ainda mais alto, chegando a 58,65% de despesas com pessoal. Mesmo assim, os colegas vereadores que aqui estavam exercendo seus mandatos, aprovaram aquelas contas. É importante destacar que, já no primeiro quadrimestre de 2020, o então prefeito Luciano Duque sanou o problema, reduzindo os percentuais aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal — diminuindo as despesas com pessoal para 57,37%, conforme o que é permitido pela própria LRF -Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal de Contas de Pernambuco constatou que no exercício de 2019 foram aplicados 24,67% na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando no mínimo deveria ser ocasionado um déficit de 0,33%. Por outro lado, a atual gestão em 202 | investiu apenas 22,17%, percentual bem inferior âquele nestas contas. E mesmo assim os nobres vereadores em exercício aprovaram. Apontou-se ainda pequenos atrasos no repasse do duodécimo ao Poder Legislativo de Serra Talhada, práticas essas existentes também nestas contas de 2021, que vem ocorrendo ainda com muita frequência. E que, da mesma forma, os nobres vereadores em exercício daquele ano aprovaram. Aqui vale ressaltar que ficou demonstrado que Luciano Duque não deixou de honrar seu compromisso, repassando de forma integral o valor do duodécimo ao Poder Legislativo de Serra Talhada, que pode executar de forma plena suas funções, não lhe trazendo nenhum prejuízo, havendo apenas repasses em dados superiores ao que determina a lei. Acrescento ainda que tais atrasos nunca foram superiores a 10 dias. Os repasses sempre foram efetuados dentro do respectivo mês, ao passo que os atrasos não comprometeram os serviços executados pelo Legislativo, conforme declaração assinada pelo então presidente desta Casa naquela época, o senhor vereador Ronaldo de Dja. Além do mais, as contas de 2021, aprovadas pelo TSE, tinham apontado os considerados que não existem nas contas de 2019. Por exemplo: o «déficit financeiro e a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de recursos, evidenciando descontroles nos gastos públicos. Dois: deixam de ser recolhidas contribuições previdenciárias ac RGPS no valor de R$ 264 mil, contribuição dos servidores patronais. Terceiro: deixam de ser recolhidas contribuições previdenciárias ao RPPS no valor de R$ 354 mil, contribuição dos servidores patronal, revelando que, mesmo com gravidades maiores, os nobres vereadores em exercício naquele momento aprovaram as contas da gestão atual. Não custa lembrar que a prestação de contas de 2019 foi aprovada pelo TSE. O Tribunal não aplicou multa, nem tampouco impôs débito. Então, uma pergunta: é justo usar dois pesos e duas medidas? É correto reprovar um e aprovar o outro pelos mesmos motivos ou até mesmo por motivos menos relevantes? Se a regra muda conforme a conveniência, o problema não está nas contas, está na intenção do julgamento. O que estão tentando fazer é calar um político que tem história. Tem história em Serra Talhada, tem história em Pernambuco, tem serviço prestado, que lidera as pesquisas para o ano que vem. Mas a conta não fecha, e o povo está vendo tudo isso. Pode ter certeza que a força do povo é soberana, e que o povo é inteligente, e no momento certo as pessoas sabem reconhecer. Por isso, meu voto é pela aprovação das contas, com a consciência tranquila, com respeito à justiça e com respeito ao povo. Quem fez tanto por Serra Talhada e vem fazendo merece respeito, mesmc quando a gente está em lados opostos, em situações e lados diferentes, porque política se faz com trabalho, com diálogo, com verdade, e não com perseguição ou ingratidão. Por mais, senhor presidente, eu peço e solicito que esse meu pronunciamento seja integralmente consignado em ata, desta sessão, em julgamento. Muito obrigado. E quero falar agora com as minhas palavras mesmo, porque aqui a gente fez um resumo da vida do deputado Luciano Duque. Estava no grupo de Sebastião Oliveira, quando nunca tive salário e nem função, apenas fazia parte de um grupo no qual fazia campanha política e tinha as ajudas no momento político. E fui convidado por Vossa Excelência, que naquele momento era prefeito, para ter uma conversa. E, a partir disso, o senhor me deu as oportunidades da vida política, onde hoje me encontro aqui, nesta Casa, para votar favorável is suas contas. E grato pela sua iniciativa. (Houve falha técnica na captação do áudio). Eu acredito muito nesta Casa, desde o dia que cheguei aqui respeito e tenho consideração a todos. O voto é independente e individual. Mas aqui estavam presentes na votação passada, do exercício de 2021, os Vereadores André Maio, Ronaldo de Dja, Gin Oliveira, seu Manoel, Alice, Antônio, Pinheiro e seu Jaime, 438 então a pergunta que a sociedade de Serra Talhada vai perguntar, caso essas contas sejam reprovadas, porque a gente precisa da explicação: “Por que aprovaram as contas com ressalva da gestão de 2021 e não aprovaram a do Luciano Duque, que tanto faz por Serra Talhada?” Deus abençoe e muito obrigado. O Presidente Manoel Casciano da Silva coloca em 2º votação o Projeto de Lei nº 036/2025 do Poder Legislativo, que altera dispositivos da Lei nº 1.716, de 22 de agosto de 2019, para instituir o “Dia Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”, in memoriam de Francisquinha Godoy, e dá outras providências. Aprovado por unanimidade. O Presidente Manoel Casciano da Silva coloca em votação o Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2025. Reprovado, com 13 (treze) votos contrários e 04 (quatro) votos favoráveis (Antônio de Antenor, Clenio Melo, Lindomar Diniz, Wallacy Kleyton). O Presidente Manoel Casciano da Silva coloca em votação o Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2025, que dispõe sobre a aprovação, com ressalva, das Contas de Governo do Ex-prefeito, Sr. Luciano Duque de Godoy Sousa, relativas ao exercício financeiro de 2019, nos termos da Decisão Proferida nos autos TCE-PE Nº 20100261-9, dando-lhe consequente quitação, e dá outras providências. Reprovado, com 13 (treze) votos contrários, 04 (quatro) votos favoráveis (Antônio de Antenor, Clenio Melo, Lindomar Diniz, Wallacy Kleyton). Votação Nominal O Presidente Manoel Casciano da Silva convida a vereadora Alice Pereira de Lorena e Sá para proferir seu voto. Presidente, ao analisar o parecer do Tribunal de Contas, acerca da prestação de contas do ano de 2019, quando o prefeito era o senhor Luciano Duque, verifiquei que, no relatório, o Tribunal de Contas apontou várias irregularidades, considerando falhas de gestão. Falhas que, na minha análise, prejudicaram muito a nossa população. Na educação, ficou claro que a prefeitura investiu bem menos do que a lei exige. O que me leva a crer que foi isso que levou à falta: fardamentos, escolas sem a manutenção necessária e até mesmo a falta de material básico para os alunos. Isso significa: crianças estudando com dificuldades e sem o apoio que merecem. Na execução do orçamento, gestão em 2019, mostrou um grande problema, já que houve gastos sem autorização da Câmara e um déficit de 27,5 milhões, gerando um grande endividamento e ainda a dificuldade e continuidade dos serviços e dos pagamentos futuros. Esse equilíbrio afetou também o fundo que garante aposentadoria dos servidores da prefeitura, que apresentou um rombo financeiro de mais de 300 milhões de reais. Isso, sem um plano para resolver isso. Sem contar ainda com o desrespeito ao limite de despesa com pessoal e o atraso nos repasses à Casa Legislativa, que se fizeram reiterados desde 2015. Ainda é importante lembrar que inicialmente o parecer do TCE de Pernambuco foi de rejeição das contas. E também que esse parecer que opina pela aprovação das Contas do ex-prefeito Luciano Duque com ressalvas não tem a unanimidade dos conselheiros. Diante de todos esses pontos críticos, que mostraram uma gestão desorganizada e com sérios problemas no uso do dinheiro público, não podemos ignorar o impacto negativo que isso causou na vida de nossa gente. Não podemos aceitar que problemas tão graves fiquem sem uma resposta firme de nossa parte. Por isso, como vereadora, pensando no bem de nossa população e na responsabilidade com o dinheiro que é do povo, o meu voto é pela rejeição das contas do governo de 2019 do ex-prefeito Luciano Dugue. Eu voto contra as contas do ex-prefeito Luciano Duque. O Presidente Manoel Casciano da Silva convida o Vereador Antônio de Assis do Nascimento para proferir seu voto. Senhor presidente e senhores vereadores, o TCE é o nosso grupo conselheiro. É ele que orienta a Câmara de Vereadores a votar favorável ou não. Baseado no parecer do TCE, eu voto a favor das contas do ex-prefeito Luciano Duque. O Presidente Manoel Casciano da Silva convida o Vereador Antônio Rodrigues de Lima para proferir seu voto. Voto pela rejeição das contas de governo de 2019 do ex-prefeito Luciano Duque, votando contrário ao decreto legislativo, por entender que as irregularidades foram graves, comprometendo a saúde fiscal do município, a transparência e o desenvolvimento de toda a população de Serra Talhada. Aproveito também para apresentar, por escrito, meu voto ao presidente, anexando a 439 minha fundamentação do voto. O Presidente Manoel Casciano da Silva convida o Vereador Carlos André Pereira de Souza para proferir seu voto. Bom dia a todos. Apresento hoje, com consenso, dever, respeito à legalidade, o meu voto pela rejeição das contas do ex-prefeito Luciano Duque no exercício de 2019, com base nas normas constitucionais e nas conclusões técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Os fundamentos legais para a rejeição das contas são: aplicação insuficiente na educação, descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal de 1988. A Constituição Federal, em seu artigo 212, determina que o mínimo de 25% da receita resultante de impostos deve ser aplicado na manutenção e no desenvolvimento da educação e do ensino, Em 2019, o município de Serra Talhada aplicou apenas 18,48%, o que configura descumprimento direto da norma da constituição, gerando nulidade das contas, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas e dos tribunais superiores. Além disso, o descaso comprometeu direitos fundamentais, como a estrutura escolar precária, a falta de professores efetivos e o transporte escolar irregular na zona rural. O segundo ponto é o descumprimento diz respeito ao mínimo constitucional do Fundeb para o magistério, previsto no artigo 22 da Lei 11.494/2007, hoje substituída pela Lei 14.113/2020. A legislação do FUNDESB, a então vigente lei 11.494/2007 obrigava os municípios a destinarem no mínimo 60% dos recursos do Fundeb ao pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício. Nesse exercício, a gestão aplicou apenas 57,47%, e a justificativa apresentada foi rejeitada pelo Tribunal de Contas. Essa irregularidade compromete diretamente a qualidade do ensino e infringe norma egal e federal de caráter vinculante. A terceira irregularidade é o estouro da despesa com pessoal, violando o artigo 20, inciso III, alínea "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa conduta, reincidente, afronta a Lei Complementar 101 de 2000. A despesa total com pessoal atingiu 56,84% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite legal de 54% previsto no artigo 20, inciso III, alínea "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal. A reincidência desta conduta configura infração à Lei de Responsabilidade Fiscal e compromete a capacidade de investimento do município, prejudicando serviços essenciais. Além disso, o não cumprimento dos limites da LRF pode gerar sanções ao gestor, inclusive proibição de receber transferências voluntárias, restrições de contratação e aumento salarial, e responsabilização por improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429 de 1992. O quarto ponto refere-se aos restos a pagar sem disponibilidade financeira, violando o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O município realizou a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade em caixa, o que afronta diretamente o artigo 42 da LRF, que proíbe contrair a obrigação dos dois últimos quadrimestres do mandato, sem deixar recursos suficientes em caixa para sua quitação. Tal prática configura grave irregularidade fiscal, criando um rombo para o governo seguinte e afetando a continuidade dos serviços públicos. O déficit financeiro elevado representa violação ao equilíbrio orçamentário, conforme artigo 1º, do inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal. O encerramento do exercício de 2019 com um déficit de 27 milhões representa desequilíbrio orçamentário, violando o princípio do equilíbrio previsto na legislação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal resultado demonstra falta de planejamento e irresponsabilidade na condução das finanças públicas, comprometendo áreas sensíveis como saúde, educação e infraestrutura. Quanto às irregularidades na Previdência Municipal, houve violação da Lei 9.717/98 e da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 4). O Instituto de Previdência de Serra Talhada apresentou, em 2019, um déficit atuarial de 307 milhões, sem plano legal de amortização, contrariando o artigo 1º, inciso I, da Lei 9.717/98. Os repasses eram insuficientes para a folha de pagamento dos aposentados, inativos, com mais de 80 aposentados sem receber por alguns meses. Teve também o descumprimento ao artigo 40 da Constituição Federal, que garante o direito à aposentadoria dos servidores públicos. Houve também desvio de finalidade dos valores consignados, com descontos efetuados dos servidores que não eram repassados às instituições financeiras. Essas condutas podem configurar atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade, conforme artigo 11 da Lei 8.429/92. Defesa analisada, porém, ineficaz. Apesar das alegações da defesa, as irregularidades identificadas não foram sanadas e nem justificadas de forma satisfatória. Trata-se de reincidência, como já apontado nos julgamentos anteriores do Tribunal sobre os exercícios de 2017 e 2018. Não 440 se trata do início de uma gestão, mas do sétimo ano à frente do Executivo, o que reforça a irresponsabilidade pessoal e direta do gestor. Conclusão: a Câmara Municipal de Serra Talhada tem a missão constitucional de fiscalizar e julgar as contas do prefeito. Diante dos graves apontamentos técnicos, do descumprimento de normas constitucionais, legais e fiscais, e da reincidência dos fatos, não há como aprovar essas contas sem contrariar a lei e a consciência cívica. Por isso, voto pela rejeição das contas do ex-prefeito Luciano Duque, relativas ao exercício de 2019, reafirmando um compromisso com a legalidade e com o povo da nossa cidade. Senhor presidente, quero deixar uma cópia do meu voto na Câmara, para que fique registrado. O Presidente Manoel Casciano da Silva convida o Vereador Clênio Alves de Melo para proferir o seu voto. Bom dia a todos. Eu voto favorável ao projeto de decreto de número 012/2025 pela aprovação das contas referente ao exercício financeiro de 2019, conforme a decisão proferida nos autos do TCE de Pernambuco, no processo de nº 20100261-9, dando-lhe consequente quitação. Meu voto é favorável. O Presidente Manoel Casciano da Silva convida o Vereador Francisco Pinheiro de Barros. Bom dia a todos e todas, senhor presidente, colegas vereadores e vereadoras. Quero pedir licença ao senhor presidente para, antes de votar, fazer um breve comentário. Eu sempre me deparei aqui com várias situações de votos recomendados pelo Tribunal de Contas, sejam favoráveis ou contrários, e eu sempre fui firme e forte nas minhas decisões, como farei hoje. Estamos bem fundamentados e, logo após, vou entregar minha fundamentação do voto, como está. Quero dizer também que, sendo favorável ou contrário, meu voto não se trata de um posicionamento direcionado a pessoas ou famílias, mas sim à gestão. Quero deixar isso bem claro. Aliás, há divergência nas contas até mesmo entre os conselheiros do Tribunal de Contas, e aqui nesta Casa não é diferente. Existem divergências e cada um toma sua decisão para votar como entender, como está acontecendo aqui hoje. No meu entendimento, identifiquei seis pontos de falha, e cabe a cada um votar do seu jeito, como quiser fundamentar, assim como vou fazer aqui agora. Voto pela rejeição das contas de governo do exercício de 2019 do ex-prefeito Luciano Duque, votando contrariamente ao decreto legislativo, por entender que as irregularidades foram graves e comprometeram a saúde fiscal do município, a transparência e o desenvolvimento de toda a população de Serra Talhada. Aproveito também para apresentar, por escrito, meu voto ao presidente, anexando a minha fundamentação do voto. Muito obrigado. O Presidente Manoel Casciano da Silva convida o Vereador Gilliard Mendes de Melo para proferir seu voto. Senhor Presidente, colegas vereadores, vereadoras Alice e Juliana. Cumpre-me, nesta oportunidade, em respeito ao meu compromisso com a boa gestão pública, a transparência e a responsabilidade fiscal, emitir meu voto acerca da prestação de contas do governo municipal de Serra Talhada, referente ao exercício financeiro de 2019, sob responsabilidade do então prefeito Luciano de Godoy Sousa. Antes de qualquer coisa, quero reafirmar a seriedade e o compromisso que esta Casa Legislativa assume ao exercer seu papel constitucional de julgar as contas do Poder Executivo. Trata-se de um ato institucional e não político-partidário. Por respeito a esse compromisso e após análise do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, venho a público justificar meu voto. Permitam-me destacar cinco pontos que fundamentam a minha decisão: Primeiro: o município descumpriu o mínimo constitucional de 25% de investimento na educação, pois foi aplicada apenas a quantia de 18,48%. Isso não é apenas um número — é um retrocesso social que atinge diretamente nossas crianças e adolescentes, comprometendo a formação das futuras gerações. Segundo: verificou-se a aplicação insuficiente de recursos do Fundeb na valorização dos profissionais do magistério, com apenas 57,47% aplicados, em desacordo com o mínimo legal de 60%. Trata-se de um prejuízo direto aos professores e, consequentemente, à qualidade do ensino em nossa rede pública. Terceiro: houve extrapolação reiterada dos limites de despesa com pessoal, que alcançou 56,84% da Receita Corrente Líquida ao final de 2019, ultrapassando o limite legal de 54%. Esse excesso compromete a saúde financeira do município, restringe investimento e viola frontalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal. Quarto: constatou-se um déficit financeiro de restos a pagar no valor R$ 27.560.158,49, montante superior à capacidade de arrecadação e ao saldo de caixa. Isso evidencia a ausência do equilíbrio financeiro. Além disso, foram inscritos restos a pagar processados sem 441 lastro financeiro suficiente, em afronta ao artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Quinto: o gestor municipal abriu créditos adicionais no valor de R$ 6.536.731,94 sem a devida autorização da Câmara Municipal, extrapolando claramente o limite fixado pela Lei Orçamentária. Esta conduta não se limita a uma infração administrativa — ela viola diretamente o artigo 166, inciso V da Constituição Federal, que determina, de forma clara e inquestionável, que nenhum crédito suplementar ou especial pode ser aberto sem prévia autorização legislativa e sem a devida indicação dos recursos correspondentes. Ao agir dessa maneira, o gestor desrespeitou a legislação, esta Casa Legislativa e os princípios da transparência e do controle democrático sobre o uso dos recursos públicos. Para finalizar meu voto, senhoras e senhores, reforço que o papel desta Casa não se resume, é claro, apenas a legislar, mas também a fiscalizar. Quando as contas não refletem responsabilidade administrativa, compromisso com a educação e observância aos limites fiscais, e zelo com a boa governança, é dever deste Parlamento agir, portanto, este não é um julgamento político, mas sim um dever institucional. Por essa razão, acompanho o voto do relator, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, quando ele vota pela rejeição das contas do ex-prefeito Luciano Duque de Godoy Sousa, relativas ao exercício de 2019. Reitero que minha decisão não sz dirige a pessoas ou grupos políticos, mas sim em defesa da boa governança, da responsabilidade fiscal e do interesse público. Muito obrigado. O Presidente Manoel Casciano da Silva convida o Vereador Ginclécio Antônio da Silva para proferir seu voto. Senhor Presidente, senhores colegas vereadores e todos que nos acompanham de forma presencial. Estamos diante da análise das contas do exercício de 2019 do Município de Serra Talhada, sob responsabilidade do então prefeito Luciano Duque de Godoy Sousa. É importante dizer que, embora o Tribunal de Contas tenha emitido parecer favorável com ressalvas, tal manifestação não vincula esta Câmara de Vereadores, conforme expressamente assegura o artigo 31, inciso II, da Constituição Federal. Além disso, a decisão do Tribunal de Contas não foi unânime, o que demonstra que houve divergência de entendimento entre os conselheiros — sinal claro de que os fatos analisados não são pacíficos e exigem uma análise criteriosa, especialmente por parte daqueles que vivenciaram os efeitos da gestão. Ao analisar o conteúdo do processo, especialmente o relatório de auditoria, a deliberação da Primeira Câmara e a defesa do ex-prefeito, fica evidente que as falhas são graves, recorrentes e com impacto direto na gestão pública. Ao analisar, identifiquei aqui os principais sontos: Primeiro: houve abertura de créditos adicionais sem a mínima autorização. Não houve sequer consideração por parte desta Casa. O gestor da época abriu mais de 6 milhões e meio de reais em créditos adicionais sem autorização da Câmara Municipal, extrapolando o limite fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esta conduta contraria frontalmente o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, que exige prévia autorização legislativa para esse tipo de operação orçamentária. Esse tipo de prática, amigos, não é algo pequeno ou meramente técnico. Para que se tenha ideia da gravidade, esse foi justamente um dos principais fundamentos do irnpeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, em 2016. Na ocasião, o Congresso Nacional enterideu que a edição de decretos e a abertura de créditos sem autorização legislativa — as chamadas "pedaladas fiscais" — violam a Lei Orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo a transparência e o controle institucional dos gastos públicos. Segundo ponto: foi identificado, no relatório, um déficit de execução orçamentária de quase 4 milhões de reais — ou seja, o município gastou além do que arrecadou. Além disso, o município fechou o exercício com um déficit financeiro de 27 milhões de reais, o que evidencia a incapacidade de honrar compromissos de curto prazo. Trata- se de uma situação fiscal insustentável. E para muitos que me acompanham, sabem que esse tema já foi trazido por mim a esta Casa. Muitos se utilizaram da imprensa e de meios locais para dizer que eu estaria mentindo. Mas o relatório do Tribunal de Contas está aí. Terceiro ponto: educação e Fundeb. O município não aplicou o mínimo constitucional de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, tendo aplicado apenas 18,48%. Além disso, descumpriu o mínimo de 60% na valorização dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb, tendo aplicado apenas 57,48%. Essas irregularidades afetam diretamente os direitos das crianças e adolescentes, e violam os artigos 212 da Constituição Federal e o artigo 22 da Lei 11,494/2007. Precisamos entender, amigos, o que isso significa: é a ausência de fardamento escolar, a não entrega de 442 material didático, falta de equipamentos de informática para os professores, como tablets, transporte escolar de péssima qualidade, escolas sem estrutura básicas mínimas. Não precisamos aqui lembrar que ainda existem escolas de taipa no nosso município. Isso é um atraso que comprometeu todo o futuro da nossa cidade. Quarto ponto: excesso de despesa com pessoal. As despesas com pessoal atingiram 56,84% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O mais grave é que essa conduta já vinha sendo adotada desde 2016, com reincidência comprovada, inclusive com manobras contábeis para mascarar os percentuais reais, como a não dedução de aportes previdenciários. O quinto identificado pelo próprio Tribunal de Contas foram as irregularidades previdenciárias. O regime próprio da Previdência Social Municipal encontra-se em grave desequilíbrio financeiro e atuarial, com déficit previdenciário anual de R$ 7,7 milhões, sem recursos suficientes para pagar os benefícios de 2019. O déficit atuarial acumulado é de R$ 307 milhões, e não existe plano legal de amortização desse déficit financeiro, o que compromete a solvência futura do regime. Além disso, o município realizou aportes para cobrir o déficit previdenciário com recursos do Tesouro. Isso não pode ser excluído da apuração da despesa com pessoal, conforme reiterado entendimento do próprio Tribunal de Contas. Lembro-me da angústia que os nossos aposentados e pensionistas viveram em 2019, que não tinham sequer data para receber seus pagamentos. Para aqueles que têm memória curta, vale a pena pesquisar no próprio Farol de Notícias, que por sinal deve estar fazendo uma live agora. Vocês vão se deparar com diversas notícias que ficaram sem seus proventos por longo período. A matéria, por sinal, informa que a folha era aproximadamente de R$ 700.000,00 e o gestor só repassou R$ 148.000,00. Essa situação, do ponto de vista da gestão pública, é inadmissível, pois além de caracterizar violação da legislação previdenciária, gera passivos para gestões futuras, que terão de assumir dívidas deixadas por gestores omissos para honrar compromissos básicos. É o retrato de uma gestão que priorizou o improviso em vez do planejamento, a omissão em vez da responsabilidade. Item seis: temos aqui, ainda, outras irregularidades, como a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade financeira, no montante de R$ 18 milhões, comprometendo o equilíbrio fiscal. A defesa argumentou alguns pontos. No entanto, embora a defesa tenha buscado justificar as falhas, nenhuma das justificativas foi acolhida pela auditoria técnica do Tribunal de Contas. Na sua maioria, os argumentos já haviam sido apresentados nos exercícios anteriores e rejeitados nos julgamentos das contas de 2017 e 2018, o que demonstra reincidência e desrespeito às orientações do Tribunal de Contas. Quanto aos percentuais não atingidos, ainda que por pequenas margens, como os 0,33% na educação, sob o olhar da defesa, apresentam a violação de direitos as normas constitucionais, não há espaço para tolerância, quando se trata de comandos claros da Carta Magna. O gestor conhecia as regras, foi alertado nos anos anteriores e, mesmo assim, persistiu na prática de atos que comprometem a legalidade, a eficiência e a transparência da administração pública. Concluo, diante de tudo o que foi exposto aqui, não estamos diante de meros erros formais ou falhas pontuais. Os elementos constantes no processo mostram condutas repetidas graves, com impacto direto no funcionamento e equilíbrio das contas públicas. Os apontamentos feitos, como: descumprimento dos mínimos constitucionais na educação e na valorização do magistério; excesso de despesa com pessoal; abertura irregular de créditos adicionais; os déficits financeiros e orçamentários; inscrição de restos a pagar sem nenhuma garantia financeira, não são apenas números de relatórios técnicos, eles representam desequilíbrio estrutural, quebra de controle institucional e comprometimento com a capacidade do município planejar e executar políticas públicas de formas eficiente e responsável. Essas práticas promovem danos diretos à administração pública, ao comprometerem a autonomia fiscal e limitarem a capacidade de investimentos, criando um cenário de endividamento e passivos que recaem sobre as futuras gestões. Ou seja, não afetaram apenas a contabilidade, mas toda a coletividade, que sofre com a precarização dos serviços públicos, gerando atraso na valorização dos servidores e bloqueios no desenvolvimento social e econômico da nossa cidade. Não é aceitável que um gestor se utilize de manobras contábeis, desrespeitando os limites legais, excluindo o Poder Legislativo das decisões orçamentárias e, ainda assim, esperar passar despercebido por esta Casa. O nosso compromisso aqui não é com o passado do gestor, mas com 443 o futuro da cidade e com a Constituição Federal — Constituição essa que o próprio ex-prefeito, certa vez, pediu que eu estudasse. Por tudo isso, reitero o meu voto pela rejeição das contas do ex- prefeito Luciano Duque de Godoy de Sousa, relativas ao exercício de 2019, por entender que as irregularidades identificadas afetam diretamente a saúde fiscal do município, comprometem a transparência da gestão pública e prejudicam o desenvolvimento coletivo da população de Serra Talhada. Esse é o meu voto, senhor Presidente que submeto aqui no plenário. Vou entregar o meu voto à vossa excelência aqui por escrito. O Presidente Manoel Casciano da Silva convida o Vereador José Jaime de Oliveira para proferir seu voto. Voto contra o decreto legislativo, votando pela rejeição das contas de governo de 2019 do ex-prefeito Luciano Duque, diante das falhas graves e com impacto direto aos direitos básicos do povo. Teve a abertura de créditos adicionais sem autorização legal. O gestor abriu mais de 6 milhões e meio em crédito, sem autorização da Câmara Municipal, passando do limite estipulado pela Lei Orçamentária anual- LOA. Para vocês terem uma ideia da gravidade esse foi um dos pontos principais para o Impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, em 2016. Foi identificado também um débito de execução orçamentária de quase 4 milhões de reais, mais do que o município arrecadou. Estou entregando o meu voto por escrito ao presidente. O Presidente Manoel Casciano da Silva convida o Vereador José Raimundo Filho para proferir seu voto. Bom dia a todos e a todas. Excelentíssimo senhor Presidente, colegas vereadores, vereadoras Alice Conrado e Juliana. Saúdo o deputado estadual, e ex-prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque; saúdo os ex-vereadores Agenor de Melo e Barbosa, amigos vereadores de outra cidade. Saúdo, enfim. a todos. Senhor Presidente, eu submeto a esta Casa o meu voto, exercido com a mesma responsabilidade peculiar que tive ao longo da minha vida e, acima de tudo, com a clareza que sempre busquei nas minhas ações. Nestes últimos 40 a 50 dias, passei por dificuldades e, nesse momento, busquei muita reflexão. E, dentro dessas reflexões, deixo claro: nunca pautei, e jamais pautarei à minha vida pela política, por grupos de WhatsApp, ou por aqueles que, às vezes, pensam que ajudam um ou outro, seja da situação, seja da oposição. Busquei, no meu silêncio e na minha reserva, basear-me na análise dos dados, para que pudesse fundamentar o meu parecer. E, acima de tudo, buscar pelo inteiro teor da deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, aquilo que já fora fundamentado e devidamente estudado. Li o processo do Tribunal de Contas. Li a defesa do excelentíssimo senhor ex-prefeito Luciano Duque. Li as divergências que tiveram durante o processo recursal, que é normal, dos próprios procuradores do Tribunal de Contas que divergirem. Inclusive, fizeram algo em torno de quatro a cinco pedidos de vista. É um processo que não é fácil. É um processo que demonstrou para todos nós e ao Tribunal de Contas, empenhc e zelo pela coisa pública, e acima de tudo, pela análise dos fatos, que é de plano imperativo destacar um ponto que merece a nossa atenção: ao invés de estarmos aqui discutindo se deveria aprovar ou rejeitar, era necessário que nós nos pautássemos pelo entendimento daqueles que querem e tem interesse de fazer uma análise mais precisa dos dados que foram apresentados na defesa e, acima de tudo, no parecer do Tribunal de Contas. Desde o início deste processo, houve divergências. [sso ficou claro na própria decisão do Tribunal de Contas, que não foi unânime. Houve, sim, divergência. O relator manteve o seu voto com relação à rejeição das contas. É necessário que possamos passar isso à nossa população: mesmo diante de um parecer do Tribunal de Contas — ainda que com ressalvas se mostra favorável — esta Casa não está vinculada ao entendimento da Corte. Ela tem autonomia própria, garantida no seu alicerce jurídico, pelo artigo 31, inciso 1, da Constitução Federal, que confere a esta Casa Legislativa o poder de julgamento das contas, sempre com base nas provas contidas nos autos. Nessa fundamentações que todos nós pudemos ter acesso, desde uma análise quantitativa e qualitativa das irregularidades apresentadas, nas defesas que algumas foram acolhidas e outras não, do parecer que trata de limites que são constitucionais e. portanto, devem ser cumpridos, passo, então, a proferir a seguinte decisão: considerando que houve descumprimento do limite mínimo de aplicação de recursos vinculados à rnanutenção e ao desenvolvimento do ensino, contrariando o artigo 212 da Constituição Federal, tendo sido aplicado apenas 18,48% da receita de impostos e transferências vinculadas ao ensino; considerando que a aplicação anual de 57,47% das receitas do Fundeb para o magistério não alcançou o mínimo 444 exigido pelo artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/2007; considerando que a Prefeitura ultrapassou o limite legal de gastos com pessoal, comprometendo parte significativa da sua receita corrente líquida na ordem de 56,84% no terceiro quadrimestre, descumprindo assim, o artigo 20, do Inciso HI, da alínea b, da Lei de Responsabilidade Fiscal; considerando que a não dedução nos gastos com inativos, das transferências de recursos para cobertura de déficits financeiros do RPPS, acarretaram o estouro das despesas com pessoal — conduta que já vem sendo registrando reiteradamente nas prestações de contas desde o exercício de 2016; considerando ainda o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I, combinados com o artigo 75, bem como o artigo 31, incisos 1 e II, da Constituição Federal, e o artigo 86, inciso 1, da Constituição do Estado de Pernambuco, eu emito o meu voto contrário à aprovação das contas do ex-prefeito Luciano Duque de Godoy de Souza, relativas ao exercício de 2019. Anexo o meu voto a esta Presidência, para que conste em ata a nossa fala e o nosso pronunciamento. Muito obrigado. O Presidente Manoel Casciano da Silva convida a Vereadora Juliana Aparecida Correia Tenório para proferir seu voto. Bom dia a todos os presentes. Ao analisar as contas referentes ao exercício de 2019 da gestão do ex-prefeito Luciano Duque, observa-se que, embora o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco tenha emitido parecer prévio favorável com ressalvas, tal posicionamento não contou com unanimidade entre os conselheiros, evidenciando a existência de divergências técnicas e jurídicas relevantes. Essa falta de consenso reforça a necessidade de uma análise criteriosa e independente por parte desta Casa, a quem cabe, conforme determina a Constituição Federal, a decisão final sobre a aprovação ou rejeição dessas contas. Diante da análise minuciosa dos documentos constantes no processo, torna-se evidente a presença de irregularidades graves e repetidas, com efeitos concretos e negativos sobre a gestão pública. Tais falhas comprometem o equilíbrio financeiro do município, resultando em prejuízos diretos para a população de Serra Talhada. Entre os principais pontos de preocupação está o gasto sem autorização legal, em que foram abertos mais de 6,5 milhões em créditos adicionais, sem o aval desta Câmara, violando o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal. Isso representa um grave desrespeito à separação dos poderes e compromete o controle dos recursos públicos. Lembrando que tal prática, quando ocorrida em nível federal, fundamentou o impeachment presidencial e, em nível municipal, deve ser rigidamente observada. Em respeito aos déficits que comprometem a estabilidade financeira, a gestão gastou mais do que arrecadou, acumulando um déficit orçamentário de quase 4 milhões e um rombo financeiro de mais de 27 milhões, gerando um cenário fiscal insustentável que compromete as ações da atual e de futuras administrações. Houve ainda descumprimento das obrigações com a educação: o município investiu apenas 18,48% na área da Educação, muito abaixo dos 25% exigidos por lei, Também deixou de valorizar adequadamente os profissionais da educação com os recursos do FUNDEB, quando a fundamentação legal prevê um gasto de 60%, tendo sido investidos apenas 57,48%, e o saldo, que deveria ter sido de até 5% da receita recebida, mas esse saldo ficou zerado. Essas omissões prejudicam nossas crianças e adolescentes, comprometendo o futuro educacional da cidade. Outro ponto foi o estouro no limite de gastos com pessoal. As despesas com pessoal ultrapassaram o limite máximo de 54%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, atingindo preocupantes 56,84% da receita corrente líquida. O que torna a situação ainda mais grave é o uso deliberado de manobras contábeis para mascarar a realidade fiscal, como a omissão de aportes previdenciários na apuração. Estratégia dessa natureza já havia sido identificada em exercícios anteriores, desde 2016. Trata-se de uma prática reincidente e consciente de burlar a legislação, que compromete a transparência das contas públicas, fragiliza os controles institucionais e agrava os riscos fiscais para o município. Quanto ao colapso na previdência municipal, o Regime Próprio da Previdência apresenta um déficit anual superior a 7 milhões e um passivo atual acumulado superior a 307 milhões. Não existe, sequer, um plano legal para amortizar essa dívida, o que compromete o pagamento futuro das aposentadorias e transfere a bomba fiscal para as próximas gerações. Em relação à inscrição irresponsável de dívidas, a gestão deixou 18.4 milhões em restos a pagar, sem a devida cobertura financeira, comprometendo o equilíbrio orçamentário e gerando dívidas que sufocam a administração. Para concluir, as irregularidades não são apenas questões técnicas; elas resultam em prejuízo concreto à população, redução da 445 capacidade de investimento, colapso na previdência municipal, desvalorização dos profissionais da educação, serviços públicos precários e rombos fiscais que travam o desenvo vimento de Serra Talhada. Vale ressaltar que os principais pontos em que a gestão não atingiu as metas legais e constitucionais foram justamente nas áreas mais sensíveis e essenciais para a qualidade de vida da população, como saúde e educação, inclusive no que se refere à aplicação dos recursos do Fundeb. Esses setores representam a base dos serviços públicos oferecidos ao cidadão. O descumprimento do investimento mínimo nessas áreas agrava a precarização do atendimento, prejudica o desenvolvimento educacional das crianças e adolescentes, desvaloriza os profissionais da rede pública e compromete o funcionamento eficiente da máquina pública. Conforme evidenciado nos relatórios apresentados, é justamente nesses campos que a população sofre mais com os reflexos de uma gestão fiscal irresponsável. Não é admissível que um gestor infrinja seguidamente as normas legais, o planejamento orçamentário e responsabilidade fiscal, colocando em risco o presente e o futuro do município. O papel desta Casa é proteger o interesse público e garantir o uso responsável do dinheiro da população. Voto pela rejeição das contas de governo de 2019 do ex-prefeito Luciano Duque, votando contrariamente ao decreto legislativo. Aproveito também para apresentar o meu voto por escrito ao presidente, anexando a minha fundamentação do voto. O Presidente Manoel Casciano da Silva convida o Vereador Lindomar Diniz Lopes para proferir seu voto. Senhor presidente, seguindo a análise técnica do Tribunal de Contas do Estado, que recomenda aprovar as contas do ex-prefeito Luciano Duque, eu voto favorável. O Presidente Manoel Casciano da Silva convida o Vereador Ronaldo Romão de Sousa para proferir seu voto. Bom dia a todos. Voto pela rejeição das contas do ex-prefeito do Luciano Duque, no exercício de 2019. E aproveito também para apresentar por escrito meu voto ac: presidente desta Casa. O Presidente Manoel Casciano da Silva convida o Vereador Rosimério Luiz Alves Costa para proferir seu voto. Voto pela rejeição das contas de governo de 2019 do ex-prefeito Luciano Duque, votando contrário ao decreto legislativo, por entender que as irregularidades foram graves, comprometendo a saúde fiscal do município, a transparência e o desenvolvimento de toda a população de Serra Talhada. Aproveito também para apresentar, por escrito, meu voto ao presidente, anexando a minha fundamentação do voto. O Presidente Manoel Casciano da Silva convida o Vereador Tércio Barbosa de Siqueira para proferir seu voto, Bom dia, senhor Presidente, senhoras vereadoras e senhores vereadores. Estamos aqui para examinar o conteúdo do processo, especialmente o relatório de auditoria e a deliberação da Primeira Câmara. E fica evidente que as falhas são graves, recorrentes e com impacto direto na gestão pública. Pontos que constam no relatório incluem: abertura de créditos adicionais sem autorização legal; déficit orçamentário e financeiro; irregularidades na aplicação dos recursos da educação e FUNDEB; excesso de despesas com pessoal; irregularidades previdenciárias. Diante de tudo o que foi exposto, e do parecer do TCE, não estamos diante de meros erros formais ou falhas pontuais. Os elementos constantes do processo revelam condutas reiteradas, graves e com impacto direto no funcionamento e no equilíbrio das contas públicas. Não é aceitável que uma gestão recorra a manobras contábeis, desrespeite os limites legais, exclua o Poder Legislat vo das decisões orçamentárias e, ainda assim, espere passar despercebida pelo controle desta Casa. O nosso compromisso não é com o passado do gestor, mas com o futuro da cidade e com a Constituição da República. Por isso, reitero o meu voto pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2019, do ex-prefeito Luciano Duque de Godoy de Sousa, por entender que as irregularidades identificadas afetam a saúde fiscal do município, comprometem a transparência da gestão pública e prejudicam o desenvolvimento coletivo de toda população de Serra Talhada. Este é o voto que submeto ao plenário e entrego uma cópia ao senhor presidente. O Presidente Manoel Casciano da Silva convida o Vereador Wallace Kleyton Caboclo para proferir seu voto. Born dia a todos e a todos, ex-prefeito Luciano Duque, empresário Murilo Duque, seu João Duque, Karina, Miguel Duque e todos vocês que estão aqui presentes que estão aqui neste momento Peço que vocês respeitem o resultado e vamos fazer aqui o dever de casa. Todos devemos respeitar a opinião de cada um aqui e de cada vereador. Foram deselegantes com a vereadora Juliana Tenório, mas eu peço que respeitem a vereadora, independentemente do resultado. Então quero acui proferir o meu 446 voto: voto a favor das contas do ex-gestor Luciano Duque de acordo com o Tribunal de Contas do Estado. Fica meu voto aprovando a gestão do trabalho que fez em Serra Talhada o ex-prefeito Luciano Duque. O Presidente Manoel Casciano da Silva passa a palavra à vice-presidente Alice Conrado para conduzir os trabalhos da Casa. A vice-presidente Alice Pereira de Lorena e Sá convida o Vereador Manoel Casciano da Silva para proferir seu voto. Bom dia a todos. Voto pela rejeição das contas do governo, do exercício de 2019 do ex-prefeito Luciano Duque. Votando contrário ao Decreto Legislativo que trata das contas do ex-prefeito Luciano Duque, por entender que as irregularidades foram graves e comprometeram a saúde fiscal do município e o desenvolvimento coletivo de toda população do município. Deixo por escrito o meu voto aqui na Casa do Povo. A vice-presidente Alice Pereira de Lorena e Sá devolve a palavra ao Presidente Manoel Casciano da Silva. O Presidente Manoel Casciano da Silva passa a palavra ao primeiro secretário Rosimério Luiz Alves Costa para fazer a contagem dos votos. Senhor presidente, foram 13 (treze) votos contra e 4 (quatro) votos a favor. O Presidente Manoel Casciano da Silva retoma a palavra. As contas do ex-prefeito-de Luciano Duque, referente ao exercício de 2019, foram rejeitadas pelo Poder Legis ó. Nadamais havendo a tratar o Presidente encerra a presente Reunião e mandou Javrar ataque depois defida e aprovada será por todos assinada. Eu, Andressa Gonçalves da Sj presente-áta. Presidente: Manoel Casciano da Silva ZA (o ZZ T As ” Vice-Presidente: Alice Pereira de Lore na e Sá | les CL DRA mb 9 MA N 1º Secretário: Rosimério Luiz Alvdé da Costa FA MM bl [1.244 LA Carlos André Pereira déSouta ZZz7 LA "EEE ZA pe Francisco Pinheiro de Barros a CLÁLA =. Ls EAN é Quad ' Gilliard Mendes de Melo (., do Ad) ch caga Ginclécio Antônio da Silva Oliveira MBA” ZA — A | . E a pa k José Jaime Inácio de OliveiryGmoL Holanda AO dtO LAL ALA y di E í José Raimundo Filho 17 AAA: 27 = . Juliana Aparecida Correa Tenório Ay] Toners co Lindomar Lopes Diniz 7 7722/07 dis DD o Ronaldo Romão de Sousa 4x4 fume qm SPA Tércio Barbosa de Siqueira 5 447 Wallacy Kleyton Caboclo A 2/2); y Ç ) A cala gh o
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CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA “CENTRO ADMINISTRATIVO VEREADOR SILVINO CORDEIRO DE SIQUEIRA” “CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO” EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO CNPJ: 11.407.160/0001-76 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PERÍODO ÚNICO – EM 08/07/2025 ÀS 10 HORAS SENHORAS E SENHORES, E OUVINTES DA RÁDIO VILABELA, BOM DIA! ABERTURA: HAVENDO O NÚMERO LEGAL DE VEREADORES DECLARO ABERTA A SESSÃO. PASSO A PALAVRA AO 1º SECRETÁRIO ROSIMÉRIO DE CUCA, PARA FAZER A LEITURA DO QUÓRUM DA SESSÃO. LEITURA DA BÍBLIA:___________________________________________________________________ DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO, COLOCO EM VOTAÇÃO A DISPENSA DA LEITURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR, O VEREADOR QUE FOR A FAVOR FIQUE SENTADO, O QUE FOR CONTRÁRIO FIQUE DE PÉ.__________________________________________________________ PASSO A PALAVRA AO 1º SECRETÁRIO ROSIMÉRIO DE CUCA, PARA FAZER A LEITURA DA MATÉRIA DO EXPEDIENTE: CONVIDO O SENHOR LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA, EX-PREFEITO E DEPUTADO ESTADUAL, PARA USO DA TRIBUNA PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL NA DEFESA DO JULGAMENTO DAS CONTAS EXERCÍCIO 2019 - TCE/PE. CONVIDO O SENHOR JAILSON ARAÚJO BARBOSA, ADVOGADO DE DEFESA COM PROCURAÇÃO ESPECÍFICA DO DEPUTADO ESTADUAL LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA, PARA USO DA TRIBUNA PARA FINS DE EXERCER A DEFESA TÉCNICA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 2019. O PRESIDENTE RETOMA A PALAVRA:________________________________ PLENÁRIA – INSCRIÇÃO DOS ORADORES ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ VOTAÇÃO DOS REQUERIMENTOS 041 JAIME INÁCIO SOLICITAÇÃO A SENHORA GABRIELA PEREIRA, SECRETÁRIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM QUEBRA-MOLAS NA RUA ISIDORO CONRADO, EM FRENTE AO Nº 1160, EM SERRA TALHADA. 042 JAIME INÁCIO SOLICITAÇÃO A SENHORA GABRIELA PEREIRA, SECRETÁRIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM QUEBRA-MOLAS NA RUA JOSÉ NOGUEIRA DOS SANTOS, PRÓXIMO A CASA DE NÚMERO 96, EM SERRA TALHADA. 043 ANDRÉ MAIO SOLICITAÇÃO AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES: DEPUTADO FEDERAL WALDEMAR OLIVEIRA, DEPUTADO FEDERAL FERNANDO MONTEIRO, DEPUTADO FEDERAL CARLOS VERAS, E A GOVERNADORA DE PERNAMBUCO, EXCELENTÍSSMA SENHORA RAQUEL LYRA; A INTERVENÇÃO DE VOSSA EXCELÊNCIA JUNTO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, E AO MINISTRO DE PORTOS E AEROPORTOS DO BRASIL, SENHOR SILVIO COSTA FILHO, E AO MINISTRO DOS TRANSPORTES RENAN FILHO, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA BASE OPERACIONAL E LOGÍSTICA DA FERROVIA TRANSNORDESTINA EM NOSSO MUNICÍPIO, POR MEIO DA CRIAÇÃO DE UM PORTO SECO OU ENTREPOSTO LOGÍSTICO, INTEGRADO A FUTURA MALHA FERROVIÁRIA. VOTAÇÃO DAS INDICAÇÕES 064 ANTONIO RODRIGUES SOLICITAÇÃO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA MÁRCIA CONRADO, PREFEITA, JUNTO A SENHORA GABRIELA PEREIRA, SECRETÁRIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS (QUEBRA-MOLAS), NA AVENIDA MARIA ELIZABETH ARRUDA, NESTA CIDADE. 065 ANDRÉ MAIO SOLICITAÇÃO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA MÁRCIA CONRADO, PREFEITA, JUNTO A SENHORA GABRIELA PEREIRA, SECRETÁRIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, QUE SEJA VIABILIZADA A PAVIMENTAÇÃO DA RUA AFONSO KEHRLE, BAIRRO AABB, EM SERRA TALHADA. COLOCO EM 2ª VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI Nº 036/2025 DO PODER LEGISLATIVO – QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.716, DE 22 DE AGOSTO DE 2019, PARA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER”, IN MEMORIAM DE FRANCISQUINHA GODOY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COLOCO EM VOTAÇÃO O PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2025. COLOCO EM VOTAÇÃO ÚNICA O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2025 - QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO, COM RESSALVA, DAS CONTAS DE GOVERNO DO EXPREFEITO, SR. LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUSA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, NOS TERMOS DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS TCE-PE Nº 20100261-9, DANDOLHE CONSEQUENTE QUITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONVOCO, PARA PROFERIR SEU VOTO, O VEREADOR (A): ALICE PEREIRA DE LORENA E SÁ ANTONIO DE ASSIS DO NASCIMENTO ANTÔNIO RODRIGUES DE LIMA CARLOS ANDRÉ PEREIRA DE SOUZA CLENIO ALVES DE MELO FRANCISCO PINHEIRO DE BARROS GILLIARD MENDES DE MELO GINCLÉCIO ANTÔNIO DA SILVA OLIVEIRA JOSÉ JAIME INÁCIO DE OLIVEIRA JOSÉ RAIMUNDO FILHO JULIANA APARECIDA CORREA TENORIO LINDOMAR LOPES DINIZ RONALDO ROMÃO DE SOUSA ROSIMÉRIO LUIZ ALVES COSTA TERCIO BARBOSA SIQUEIRA WALLACY KLEYTON CABOCLO PASSO A PALAVRA A VICE-PRESIDENTE ALICE CONRADO PARA PROSSEGUIR A VOTAÇÃO. ALICE CONRADO: CONVIDO O VEREADOR MANOEL CASCIANO DA SILVA, PARA PROFERIR SEU VOTO. ALICE CONRADO RETORNA A PALAVRA AO PRESIDENTE MANOEL CASCIANO DA SILVA PARA DECLARAR O RESULTADO. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR DECLARO ENCERRADA A SESSÃO.