br-locleg corpus explorer

← Tacaratu (PE)

sessao nº 10

Tipo Ordinária
Número / Ano 10
Date 2023-06-20
native_id36

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

: TACARATU Sã
MM Z 3 /
posse 2/70 Meia = io
as
ATA DA 10º (DÉCIM) SESSÃO ODINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PE de DO LEGISLATIVO,
REALIZADA NO DIA 20 (VINTE) DE JUNHO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRES).
Aos 20 (Vinte) dias do Mês de Junho de 2023 (Dois mil e vinte e três), às 10:00 horas, reuniu-
se a Câmara Municipal de Vereadores de Tacaratu-PE., na sua sede, situada à Travessa Júlio
Cavalcanti Lacerda nº 01, Centro, Tacaratu-PE., sob a Presidência do Vereador Antenor
Gomes de Oliveira Filho, e como Secretários, José Rinaldo Araújo da Silva e Antônio
Barros de Araújo, Primeiro e Segundo secretário, respectivamente. Além destes
compareceram à presente sessão os Parlamentares a seguir relacionados: Aécio Jader
Campos de Lima, Caíque Tertuliano Campos Braga, Célio Correia dos Santos, Dário de
Souza Carvalho Júnior, Edilson Cavalcante Santos, Lucas Balbino Torres, Luiz Gonzaga
Nunes e Manoel Messias Gomes de Sá. Havendo quórum legal, o Presidente da Câmara
declarou “em nome de Deus”, aberta a presente sessão, nos termos regimentais. Declarou
ainda, entre outros, que considerando ademais a Resolução Nº 003/2020, do Poder Legislativo
(cf. Art. 140-A do RIC), e às normas legais pertinentes em vigência, a presente sessão estava
sendo realizada presencialmente e virtualmente, sendo facultada a participação presencial e
virtual (remota) dos Parlamentares, e, transmitida publicamente, via site Oficial da Câmara e
redes sociais, na forma regimental e legal permitida, em observância ainda, às devidas normas
em vigor. Ressaltando ademais, a presença oportuna à sessão, do Assessor Jurídico e
Legislativo da Câmara, o Advogado Roberto João de Araújo, o qual foi solicitado para prestar
apoio jurídico e legislativo na sessão, e prestou seus competentes serviços. Na continuidade,
em execução à Ordem do Dia, foi determinado a leitura da Ata da 9º (Nona) Sessão
Ordinária, do 1º (Primeiro) Período Legislativo, realizada no dia 06 de Junho de 2023, a
qual entrou em discussão, e em seguida, em votação, de maneira simbólica (cf. Art. 183, 8 1º
do RIC), tendo sido aprovada por unanimidade por 10 (Dez) votos, do Parlamentares
presentes, com direito a votação. Dando seguimento, o dito Projeto de Lei Nº 013/2023, de
Autoria do Poder Legislativo Municipal (Ver. Caíque Tertuliano Campos Braga-MDB),
Cuja Ementa: Dá denominação à Rua Inominada na Cidade de Tacaratu-PE, e dá outras
providências, entrou em discussão e 22 (Segunda) votação, pela ordem, na forma regimental,
e foi aprovado por unanimidade pelos Vereadores. Na Continuação, o Projeto de Lei Nº
014/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal (Ver. Antônio Barros de Araújo-
SOLIDARIEDADE), Cuja Ementa: Dá denominação ao Imóvel inominado do Centro de
Especialidades Médicas, à Rua Cônego Frederico, s/n, na Cidade de Tacaratu-PE, e dá outras
providências, entrou em discussão e 22 (Segunda) votação, pela ordem, na forma regimental,
sendo aprovado por unanimidade pelos Parlamentares. Prosseguindo, foi determinado a
leitura do Requerimento Nº 014/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, o qual,
entrou em discussão e votação única, pela ordem, na forma regimental, sendo aprovado por
unanimidade pelos Vereadores. Em seguida, foi determinado a leitura dos Pareceres das
Comissões a Seguir: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e do
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, atinentes ao Projeto de Lei
Complementar Nº 002/2023, os quais entraram pela ordem em discussões, ei fedima sa
pa 4 . 7 3843-1501
urgência especial, momento em que houve pedido de vista Parlamentar, deferidos pe
camdetacaratu(Dgmail.com
www.tacaratu.pe.leg.br (64)
Travessa Júlio Cavalcanti Lacerda
01 - Centro - CEP: 56 .480-000 | Tacaratu-PE
Tao 4 TACARATU
presidente da Mesa Diretora. Prosseguindo, o Projeto de Lei Complementar Nº 002/2023,
de Autoria do Poder Executivo Municipal, Cuja Ementa: Cria 10 Cargos de agente
comunitário de saúde — ACS, estabelece o novo piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate a Endemias, instituindo reajuste nos termos da EC nº 120/2022
e dá outras providências, entrou em discussão, oportunidade em que houve pedido de vista
Parlamentar também deferido pelo Presidente da Mesa Diretora. Na sequência, houve a
leitura dos seguintes Pareceres das Comissões: Parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, e do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, referentes
ao Projeto de Lei Complementar Nº 004/2023, os quais entraram e em discussões e
votações únicas, pela ordem, em regime de urgência especial, na forma regimental, e foram
aprovados por unanimidade pelos Parlamentares. Em seguida, o dito Projeto de Lei
Complementar Nº 004/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal (Mesa Diretora
da Câmara), Cuja Ementa: Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, concernentes ao
enquadramento de bens de consumo adquiridos para o Poder Legislativo, nas diversas
categorias, e, relacionado ao Agente de Contratação, e dá outras providências, entrou em
discussão e votação única, pela ordem, em regime de urgência especial, na forma regimental,
sendo aprovado por unanimidade pelos Edis. Prosseguindo, houve a leitura pela ordem, dos
Projetos de Leis adiante: Projeto de Lei Nº 015/2023, de Autoria do Poder Legislativo
Municipal, Cuja Ementa: Dá denominação ao imóvel inominado da Praça Municipal, no Alto
da Boa Vista, Tacaratu-PE, e dá outras providências; Projeto de Lei Nº 016/2023, de Autoria
do Poder Legislativo Municipal, Cuja Ementa: Reconhece e concede o Título de Utilidade
Pública Municipal ao INSTITUTO MANOEL TEIXEIRA CAMPOS - GALEGO TEIXEIRA,
reconhecendo como sendo-o de utilidade e interesse público, e dá outras providências, e do
Projeto de Lei Nº 017/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal (Ver. Aécio Jader
Campos de Lima-AVANTE), Cuja Ementa: Institui procedimentos suplementares à
transparência na gestão pública e acesso às informações, no âmbito municipal e dá outras
providências, os quais, foram encaminhados às Comissões competentes para os devidos
pareceres. Continuando, houve a leitura do Pareceres da Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final, referente ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 004/2023, o qual entrou
em discussão e votação única pela ordem, na forma regimental, sendo-o aprovado por
unanimidade pelos Parlamentares. Seguindo, o dito Projeto de Decreto Legislativo Nº
004/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, Cuja Ementa: Concede Título
Honorífico de Cidadão de TACARATU/PE, e dá outras providências, entrou em discussão e
votação única, pela ordem, na forma regimental, sendo aprovado por unanimidade pelos
Vereadores. Prosseguindo, houve a leitura do Pareceres da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, referente ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 005/2023, o qual
entrou em discussão e votação única pela ordem, na forma regimental, e foi aprovado por
unanimidade pelos Parlamentares. Na continuação, o citado Projeto de Decreto Legislativo
Nº 005/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, Cuja Ementa: Concede Título
Honorífico de Cidadão de TACARATU/PE, e dá outras providências, entrou em discussão e
votação única, pela ordem, na forma regimental, sendo aprovado por unanimidade pelos Edis.
Ato Contínuo, houve a Leitura do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentg 2
de Decreto Legislativo Nº 004/2023, de Autoria do Poder Leg islativo Municipal
— wwwtacaratu pe.leg.br
Travessa Júlio Cavalcanti Lacerda,
01 - Centro - CEP: 56.480-000 | Tacaratu-PE
- TACARATU
(Comissão de Finanças e Orçamento), Cuja Ementa: Aprova com ressalva as Contas do
Ex-Prefeito Municipal de Tacaratu-PE., Exercício Financeiro de 2019. Referente ao PARECER
PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO-TCE/PE (Ref. ao dito
PROCESSO TCE-PE Nº 20100154-8 — TIPO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA
PREFEITO) MUNICIPAL DE TACARATU — EXERCÍCIO DE 2019); E Relatório(s) /
Acórdão(s) Pertinente(s) (cf. docs. apensados), e constante do Site do TCE/PE (cf. site:
https://etce.tce.pe.gov.br). Sendo adiante, facultada a palavra pela ordem, aos Parlamentares,
e em seguida, com a concessão da palavra aos Representantes Legais e Interessado(s),
Notificados do Ex-Prefeito Municipal, José Gerson da Silva, Falecido (Notif. cf. Ofícios Conj.
nºs 044/2023 e 045/2023), para querendo se Manifestarem, fazer Sustentação Oral e
Apresentar Defesa pertinente, conforme Art. 5º, LV, e LIV da CF - direitos constitucionais e
legais do contraditório e da ampla defesa, e do devido processo legal; no entanto, os referidos
notificados não se fizeram presentes à sessão, presencialmente ou virtualmente.
Continuando, o mencionado PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2023, de
Autoria da Poder Legislativo Municipal (CFO), Cuja Ementa: Aprova com ressalva as
Contas do Ex-Prefeito Municipal de Tacaratu-PE., Exercício Financeiro de 2019, entrou em
discussão, e em seguida, em votação única, nominal e secreta pela ordem, em Cédulas de
Papeis Digitadas, contendo o objeto da votação (Ref. ao mencionado Projeto de Decreto
Legislativo Nº 008/2023), e depositadas em Urna, após a chamada nominal dos Vereadores
pela ordem alfabética, para efetuarem a citada votação, na forma regimental, e conforme os
Artigos 14, 8 1º, 185, Ill, e Parágrafo Único do Regimento Interno da Câmara, e conforme
também, Artigos 206 a 208 do dito Regimento Interno, c/c a Lei Orgânica Municipal, entre
demais norma legais pertinentes. Prosseguindo, houve a Proclamação do Resultado regular
da referida votação, atinente ao citado Projeto de Decreto Legislativo Nº 008/2023, de
Autoria do Poder Legislativo Municipal (Comissão de Finanças e Orçamento), Cuja
Ementa: Aprova com ressalva as Contas do Ex-Prefeito Municipal de Tacaratu-PE., Exercício
Financeiro de 2019, o qual foi aprovado por Unanimidade, por 11 (Onze) votos favoráveis ao
referido projeto, e nenhum voto contrário ou abstenção, num Colegiado total de 11 (Onze)
Vereadores, na forma regimental legal, e conforme arrimado ainda nos Artigos 14, 81º; 32,
XIV “h”, e, 220 do RIC, c/c os Artigos 24, Ill e IV, e 54, Parágrafo Único da LOM; Art. 31, 82º
da CF e Art. 86, 8 2º da CE/PE. Assim sendo, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo
supramencionado, legalmente aprovado conforme foi proclamado o resultado supra, ficam
Aprovadas com ressalvas as Contas do Ex-Prefeito Municipal de Tacaratu-PE., o Sr. José
Gerson da Silva, relativas ao Exercício Financeiro de 2019, mantendo prevalecido o
competente Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas, e consequentemente, ensejando
na promulgação de Decreto Legislativo correlativo (Decreto Legislativo Nº 008/2023),
decorrente da aprovação legal do Projeto de Decreto Legislativo Nº 008/2023. Ato contínuo,
considerando aos Pedidos pontuais orais de Parlamentares, o Presidente da Mesa deferiu
ditos Requerimentos e suspendeu a sessão por prazo legal, na forma regimental, para os
devidos fins legislativos, e de Proposta a ser apresentadas tempestivamente por
Parlamentares, e, para os devidos Pareceres das Comissões correspondentes, aos
competentes Projetos de Leis e proposta retromencionados e pertinentes. Em'GSgti2to is]
apresentada a Proposta de Emenda Supressiva Nº 001/2023, de Autoria do Poder
camdetacaratu()gmail.com
www.tacaraltu.pe.leg.br [52]
Travessa Júlio Cavalcanti Lacerda,
01 - Centro - CEP: 56480-000 | Tacaratu-PE
Legislativo Municipal (Ver. Aécio Jader Campos de Lima) ao Projeto de Lei
Complementar Nº 002/2023, à qual foi lida e baixada às Comissões para os competentes
pareceres. Continuando, as Comissões correlatas (CLJRF e CFO) reunidas oportunamente
elaboraram seus pareceres pertinentes a Proposta de Emenda supra e aos Projetos de Leis
Pertinentes (Projeto de Lei Nº 015/2023; Projeto de Lei Nº 016/2023 e Projeto de Lei Nº
017/2023), os quais passaram a integrar a ordem do dia da sessão, e às tramitações
legislativas legais correlativas aos ditos projetos de Leis, para os devidos fins legislativos.
Retornando a sessão, o Presidente da Mesa Diretora determinou a leitura pela ordem, do
Parecer a seguir: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, referente
ao Projeto de Lei Nº 015/2023, o qual entrou em discussão e votação única, em regime de
urgência especial, na forma regimental, sendo-o aprovado por unanimidade pelos Vereadores.
Prosseguindo, o mencionado Projeto de Lei Nº 015/2023, de Autoria do Poder Legislativo
Municipal, Cuja Ementa: Cuja Ementa: Dá denominação ao imóvel inominado da Praça
Municipal, no Alto da Boa Vista, Tacaratu-PE, e dá outras providências, foi colocado em
discussão e em seguida, em votação única pela ordem, em regime de urgência Especial, na
forma regimental, sendo aprovado por unanimidade pelos Parlamentares. Continuando, houve
a leitura pela ordem, dos seguintes Pareceres: Parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, e Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, concernentes
ao Projeto de Lei Nº 016/2023, os quais entraram em discussões e votações únicas, em
regime de urgência especial, pela ordem, na forma regimental, sendo-os aprovadas por
unanimidade pelos Parlamentares. Dando seguimento, o citado Projeto de Lei Nº 016/2023,
de Autoria do Poder Legislativo Municipal, Cuja Ementa: Reconhece e concede o Título
de Utilidade Pública Municipal ao INSTITUTO MANOEL TEIXEIRA CAMPOS - GALEGO
TEIXEIRA, reconhecendo como sendo-o de utilidade e interesse público, e dá outras
providências, foi posto em discussão e em seguida, em votação única pela ordem, em regime
de urgência Especial, na forma regimental, sendo também aprovado por unanimidade pelo
Pleno da Câmara. Em seguida, foi lido pela ordem, os seguintes Pareceres: Parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e Parecer da Comissão de Finanças
e Orçamento, concernentes ao Projeto de Lei Nº 017/2023, os quais entraram em discussões
e votações únicas, em regime de urgência especial, pela ordem, na forma regimental, sendo-
os rejeitados por 06 (seis) votos contrários a 03 (três) votos favoráveis, pelos Parlamentares.
Continuando, a Proposta de Emenda Supressiva Nº 001/2023, de Autoria do Poder
Legislativo Municipal (Ver. Aécio Jader Campos de Lima) ao Projeto de Lei
Complementar Nº 002/2023, Cuja Ementa: Suprime o Art. 1º, e Parágrafo Único do Projeto
de Lei Complementar Nº 002/2023, e dá outras providências, entrou em discussão e votação
única, em regime de urgência especial, pela ordem, na forma regimental, sendo-a aprovada
por 06 (seis) votos favoráveis contra 03 (três) votos adversos pelos Edis. Prosseguindo, o
referido Projeto de Lei Nº 017/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal (Ver. Aécio
Jader Campos de Lima-AVANTA), Cuja Ementa: institui procedimentos suplementares à
transparência na gestão pública e acesso às informações, no âmbito municipal e dá outras
providências, entrou em discussão e em seguida, em votação única pela ordem, em regime
de urgência Especial, na forma regimental, sendo-o aprovado com a Emenda supragiada, Hlor[S]
06 (seis) votos favoráveis contra 03 (três) votos adversos, pelos Parlamentares. diante,
(o)
amdetacaratu(ygmail.com
www-tacaratu.pe.leg.br
Travessa Júlio Cavalcanti Lacerda,
01 - Centro - CEP: 56.480-000 | Tacaratu-PE
a TACARATU
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora, facultou a palavra aos Vereadores e/ou a quem
de direito pudesse usá-la. Fizeram uso oportuno da palavra pela ordem, os Parlamentares
supracitados presentes, os quais argumentaram sobre as proposições retro mencionadas,
tecendo os seus comentários correlativos sobre as referidas proposições contidas na pauta
da sessão, entre demais assuntos inclusos e pertinentes, de interesse público debatidos na
dita sessão legislativa. Finalizando, não havendo mais oradores, com a palavra novamente o
Presidente da Câmara, encerrou os trabalhos da presente sessão, agradecendo aos
Parlamentares, bem ainda, a todos pela presença, e aos que assistiram via site oficial e redes
sociais, e os convidando para a 1º (Primeira) Sessão Ordinária, do 2º (Segundo) Período
Legislativo, marcada na forma regimental para o dia 08 do Mês de Agosto de 2023, às 10:00h,
em seu salão próprio, após o Recesso Parlamentar do Período de 01-07-23 a 31-07-23 (cf.
Art. 136 do RIC c/c o Art. 9º da LOM), do que para constar foi lavrada a presente ata, que lida
e achada, conforme vai devidamente assinada.
as
antenogé Gomes de-Olíveira Filho
-Presidente-
ZA Ke ATASA x; 224292 Naa 1 =
José Rinaldo Araújo da Sila Antônio Barros dé Araújo
-1º Secretário- -2º Secretário-
Camara Municipal de Tacarat:
[7 PUBLICADO]
| em US Z Les !
87 9 9957-0129 ya
87 3843-1501
camdetacaratu(Dgmail.com [5
www.tacaratu.pe.leg.br
Travessa Júlio Cavalcanti Lacerda,
01 - Centro - CEP: 56.480-000 | Tacaratu-PE

open original →