| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2023-06-20 |
| native_id | 36 |
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: TACARATU Sã MM Z 3 / posse 2/70 Meia = io as ATA DA 10º (DÉCIM) SESSÃO ODINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PE de DO LEGISLATIVO, REALIZADA NO DIA 20 (VINTE) DE JUNHO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRES). Aos 20 (Vinte) dias do Mês de Junho de 2023 (Dois mil e vinte e três), às 10:00 horas, reuniu- se a Câmara Municipal de Vereadores de Tacaratu-PE., na sua sede, situada à Travessa Júlio Cavalcanti Lacerda nº 01, Centro, Tacaratu-PE., sob a Presidência do Vereador Antenor Gomes de Oliveira Filho, e como Secretários, José Rinaldo Araújo da Silva e Antônio Barros de Araújo, Primeiro e Segundo secretário, respectivamente. Além destes compareceram à presente sessão os Parlamentares a seguir relacionados: Aécio Jader Campos de Lima, Caíque Tertuliano Campos Braga, Célio Correia dos Santos, Dário de Souza Carvalho Júnior, Edilson Cavalcante Santos, Lucas Balbino Torres, Luiz Gonzaga Nunes e Manoel Messias Gomes de Sá. Havendo quórum legal, o Presidente da Câmara declarou “em nome de Deus”, aberta a presente sessão, nos termos regimentais. Declarou ainda, entre outros, que considerando ademais a Resolução Nº 003/2020, do Poder Legislativo (cf. Art. 140-A do RIC), e às normas legais pertinentes em vigência, a presente sessão estava sendo realizada presencialmente e virtualmente, sendo facultada a participação presencial e virtual (remota) dos Parlamentares, e, transmitida publicamente, via site Oficial da Câmara e redes sociais, na forma regimental e legal permitida, em observância ainda, às devidas normas em vigor. Ressaltando ademais, a presença oportuna à sessão, do Assessor Jurídico e Legislativo da Câmara, o Advogado Roberto João de Araújo, o qual foi solicitado para prestar apoio jurídico e legislativo na sessão, e prestou seus competentes serviços. Na continuidade, em execução à Ordem do Dia, foi determinado a leitura da Ata da 9º (Nona) Sessão Ordinária, do 1º (Primeiro) Período Legislativo, realizada no dia 06 de Junho de 2023, a qual entrou em discussão, e em seguida, em votação, de maneira simbólica (cf. Art. 183, 8 1º do RIC), tendo sido aprovada por unanimidade por 10 (Dez) votos, do Parlamentares presentes, com direito a votação. Dando seguimento, o dito Projeto de Lei Nº 013/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal (Ver. Caíque Tertuliano Campos Braga-MDB), Cuja Ementa: Dá denominação à Rua Inominada na Cidade de Tacaratu-PE, e dá outras providências, entrou em discussão e 22 (Segunda) votação, pela ordem, na forma regimental, e foi aprovado por unanimidade pelos Vereadores. Na Continuação, o Projeto de Lei Nº 014/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal (Ver. Antônio Barros de Araújo- SOLIDARIEDADE), Cuja Ementa: Dá denominação ao Imóvel inominado do Centro de Especialidades Médicas, à Rua Cônego Frederico, s/n, na Cidade de Tacaratu-PE, e dá outras providências, entrou em discussão e 22 (Segunda) votação, pela ordem, na forma regimental, sendo aprovado por unanimidade pelos Parlamentares. Prosseguindo, foi determinado a leitura do Requerimento Nº 014/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, o qual, entrou em discussão e votação única, pela ordem, na forma regimental, sendo aprovado por unanimidade pelos Vereadores. Em seguida, foi determinado a leitura dos Pareceres das Comissões a Seguir: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, atinentes ao Projeto de Lei Complementar Nº 002/2023, os quais entraram pela ordem em discussões, ei fedima sa pa 4 . 7 3843-1501 urgência especial, momento em que houve pedido de vista Parlamentar, deferidos pe camdetacaratu(Dgmail.com www.tacaratu.pe.leg.br (64) Travessa Júlio Cavalcanti Lacerda 01 - Centro - CEP: 56 .480-000 | Tacaratu-PE Tao 4 TACARATU presidente da Mesa Diretora. Prosseguindo, o Projeto de Lei Complementar Nº 002/2023, de Autoria do Poder Executivo Municipal, Cuja Ementa: Cria 10 Cargos de agente comunitário de saúde — ACS, estabelece o novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, instituindo reajuste nos termos da EC nº 120/2022 e dá outras providências, entrou em discussão, oportunidade em que houve pedido de vista Parlamentar também deferido pelo Presidente da Mesa Diretora. Na sequência, houve a leitura dos seguintes Pareceres das Comissões: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, referentes ao Projeto de Lei Complementar Nº 004/2023, os quais entraram e em discussões e votações únicas, pela ordem, em regime de urgência especial, na forma regimental, e foram aprovados por unanimidade pelos Parlamentares. Em seguida, o dito Projeto de Lei Complementar Nº 004/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal (Mesa Diretora da Câmara), Cuja Ementa: Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, concernentes ao enquadramento de bens de consumo adquiridos para o Poder Legislativo, nas diversas categorias, e, relacionado ao Agente de Contratação, e dá outras providências, entrou em discussão e votação única, pela ordem, em regime de urgência especial, na forma regimental, sendo aprovado por unanimidade pelos Edis. Prosseguindo, houve a leitura pela ordem, dos Projetos de Leis adiante: Projeto de Lei Nº 015/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, Cuja Ementa: Dá denominação ao imóvel inominado da Praça Municipal, no Alto da Boa Vista, Tacaratu-PE, e dá outras providências; Projeto de Lei Nº 016/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, Cuja Ementa: Reconhece e concede o Título de Utilidade Pública Municipal ao INSTITUTO MANOEL TEIXEIRA CAMPOS - GALEGO TEIXEIRA, reconhecendo como sendo-o de utilidade e interesse público, e dá outras providências, e do Projeto de Lei Nº 017/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal (Ver. Aécio Jader Campos de Lima-AVANTE), Cuja Ementa: Institui procedimentos suplementares à transparência na gestão pública e acesso às informações, no âmbito municipal e dá outras providências, os quais, foram encaminhados às Comissões competentes para os devidos pareceres. Continuando, houve a leitura do Pareceres da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, referente ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 004/2023, o qual entrou em discussão e votação única pela ordem, na forma regimental, sendo-o aprovado por unanimidade pelos Parlamentares. Seguindo, o dito Projeto de Decreto Legislativo Nº 004/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, Cuja Ementa: Concede Título Honorífico de Cidadão de TACARATU/PE, e dá outras providências, entrou em discussão e votação única, pela ordem, na forma regimental, sendo aprovado por unanimidade pelos Vereadores. Prosseguindo, houve a leitura do Pareceres da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, referente ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 005/2023, o qual entrou em discussão e votação única pela ordem, na forma regimental, e foi aprovado por unanimidade pelos Parlamentares. Na continuação, o citado Projeto de Decreto Legislativo Nº 005/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, Cuja Ementa: Concede Título Honorífico de Cidadão de TACARATU/PE, e dá outras providências, entrou em discussão e votação única, pela ordem, na forma regimental, sendo aprovado por unanimidade pelos Edis. Ato Contínuo, houve a Leitura do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentg 2 de Decreto Legislativo Nº 004/2023, de Autoria do Poder Leg islativo Municipal — wwwtacaratu pe.leg.br Travessa Júlio Cavalcanti Lacerda, 01 - Centro - CEP: 56.480-000 | Tacaratu-PE - TACARATU (Comissão de Finanças e Orçamento), Cuja Ementa: Aprova com ressalva as Contas do Ex-Prefeito Municipal de Tacaratu-PE., Exercício Financeiro de 2019. Referente ao PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO-TCE/PE (Ref. ao dito PROCESSO TCE-PE Nº 20100154-8 — TIPO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA PREFEITO) MUNICIPAL DE TACARATU — EXERCÍCIO DE 2019); E Relatório(s) / Acórdão(s) Pertinente(s) (cf. docs. apensados), e constante do Site do TCE/PE (cf. site: https://etce.tce.pe.gov.br). Sendo adiante, facultada a palavra pela ordem, aos Parlamentares, e em seguida, com a concessão da palavra aos Representantes Legais e Interessado(s), Notificados do Ex-Prefeito Municipal, José Gerson da Silva, Falecido (Notif. cf. Ofícios Conj. nºs 044/2023 e 045/2023), para querendo se Manifestarem, fazer Sustentação Oral e Apresentar Defesa pertinente, conforme Art. 5º, LV, e LIV da CF - direitos constitucionais e legais do contraditório e da ampla defesa, e do devido processo legal; no entanto, os referidos notificados não se fizeram presentes à sessão, presencialmente ou virtualmente. Continuando, o mencionado PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2023, de Autoria da Poder Legislativo Municipal (CFO), Cuja Ementa: Aprova com ressalva as Contas do Ex-Prefeito Municipal de Tacaratu-PE., Exercício Financeiro de 2019, entrou em discussão, e em seguida, em votação única, nominal e secreta pela ordem, em Cédulas de Papeis Digitadas, contendo o objeto da votação (Ref. ao mencionado Projeto de Decreto Legislativo Nº 008/2023), e depositadas em Urna, após a chamada nominal dos Vereadores pela ordem alfabética, para efetuarem a citada votação, na forma regimental, e conforme os Artigos 14, 8 1º, 185, Ill, e Parágrafo Único do Regimento Interno da Câmara, e conforme também, Artigos 206 a 208 do dito Regimento Interno, c/c a Lei Orgânica Municipal, entre demais norma legais pertinentes. Prosseguindo, houve a Proclamação do Resultado regular da referida votação, atinente ao citado Projeto de Decreto Legislativo Nº 008/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal (Comissão de Finanças e Orçamento), Cuja Ementa: Aprova com ressalva as Contas do Ex-Prefeito Municipal de Tacaratu-PE., Exercício Financeiro de 2019, o qual foi aprovado por Unanimidade, por 11 (Onze) votos favoráveis ao referido projeto, e nenhum voto contrário ou abstenção, num Colegiado total de 11 (Onze) Vereadores, na forma regimental legal, e conforme arrimado ainda nos Artigos 14, 81º; 32, XIV “h”, e, 220 do RIC, c/c os Artigos 24, Ill e IV, e 54, Parágrafo Único da LOM; Art. 31, 82º da CF e Art. 86, 8 2º da CE/PE. Assim sendo, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo supramencionado, legalmente aprovado conforme foi proclamado o resultado supra, ficam Aprovadas com ressalvas as Contas do Ex-Prefeito Municipal de Tacaratu-PE., o Sr. José Gerson da Silva, relativas ao Exercício Financeiro de 2019, mantendo prevalecido o competente Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas, e consequentemente, ensejando na promulgação de Decreto Legislativo correlativo (Decreto Legislativo Nº 008/2023), decorrente da aprovação legal do Projeto de Decreto Legislativo Nº 008/2023. Ato contínuo, considerando aos Pedidos pontuais orais de Parlamentares, o Presidente da Mesa deferiu ditos Requerimentos e suspendeu a sessão por prazo legal, na forma regimental, para os devidos fins legislativos, e de Proposta a ser apresentadas tempestivamente por Parlamentares, e, para os devidos Pareceres das Comissões correspondentes, aos competentes Projetos de Leis e proposta retromencionados e pertinentes. Em'GSgti2to is] apresentada a Proposta de Emenda Supressiva Nº 001/2023, de Autoria do Poder camdetacaratu()gmail.com www.tacaraltu.pe.leg.br [52] Travessa Júlio Cavalcanti Lacerda, 01 - Centro - CEP: 56480-000 | Tacaratu-PE Legislativo Municipal (Ver. Aécio Jader Campos de Lima) ao Projeto de Lei Complementar Nº 002/2023, à qual foi lida e baixada às Comissões para os competentes pareceres. Continuando, as Comissões correlatas (CLJRF e CFO) reunidas oportunamente elaboraram seus pareceres pertinentes a Proposta de Emenda supra e aos Projetos de Leis Pertinentes (Projeto de Lei Nº 015/2023; Projeto de Lei Nº 016/2023 e Projeto de Lei Nº 017/2023), os quais passaram a integrar a ordem do dia da sessão, e às tramitações legislativas legais correlativas aos ditos projetos de Leis, para os devidos fins legislativos. Retornando a sessão, o Presidente da Mesa Diretora determinou a leitura pela ordem, do Parecer a seguir: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, referente ao Projeto de Lei Nº 015/2023, o qual entrou em discussão e votação única, em regime de urgência especial, na forma regimental, sendo-o aprovado por unanimidade pelos Vereadores. Prosseguindo, o mencionado Projeto de Lei Nº 015/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, Cuja Ementa: Cuja Ementa: Dá denominação ao imóvel inominado da Praça Municipal, no Alto da Boa Vista, Tacaratu-PE, e dá outras providências, foi colocado em discussão e em seguida, em votação única pela ordem, em regime de urgência Especial, na forma regimental, sendo aprovado por unanimidade pelos Parlamentares. Continuando, houve a leitura pela ordem, dos seguintes Pareceres: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, concernentes ao Projeto de Lei Nº 016/2023, os quais entraram em discussões e votações únicas, em regime de urgência especial, pela ordem, na forma regimental, sendo-os aprovadas por unanimidade pelos Parlamentares. Dando seguimento, o citado Projeto de Lei Nº 016/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, Cuja Ementa: Reconhece e concede o Título de Utilidade Pública Municipal ao INSTITUTO MANOEL TEIXEIRA CAMPOS - GALEGO TEIXEIRA, reconhecendo como sendo-o de utilidade e interesse público, e dá outras providências, foi posto em discussão e em seguida, em votação única pela ordem, em regime de urgência Especial, na forma regimental, sendo também aprovado por unanimidade pelo Pleno da Câmara. Em seguida, foi lido pela ordem, os seguintes Pareceres: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, concernentes ao Projeto de Lei Nº 017/2023, os quais entraram em discussões e votações únicas, em regime de urgência especial, pela ordem, na forma regimental, sendo- os rejeitados por 06 (seis) votos contrários a 03 (três) votos favoráveis, pelos Parlamentares. Continuando, a Proposta de Emenda Supressiva Nº 001/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal (Ver. Aécio Jader Campos de Lima) ao Projeto de Lei Complementar Nº 002/2023, Cuja Ementa: Suprime o Art. 1º, e Parágrafo Único do Projeto de Lei Complementar Nº 002/2023, e dá outras providências, entrou em discussão e votação única, em regime de urgência especial, pela ordem, na forma regimental, sendo-a aprovada por 06 (seis) votos favoráveis contra 03 (três) votos adversos pelos Edis. Prosseguindo, o referido Projeto de Lei Nº 017/2023, de Autoria do Poder Legislativo Municipal (Ver. Aécio Jader Campos de Lima-AVANTA), Cuja Ementa: institui procedimentos suplementares à transparência na gestão pública e acesso às informações, no âmbito municipal e dá outras providências, entrou em discussão e em seguida, em votação única pela ordem, em regime de urgência Especial, na forma regimental, sendo-o aprovado com a Emenda supragiada, Hlor[S] 06 (seis) votos favoráveis contra 03 (três) votos adversos, pelos Parlamentares. diante, (o) amdetacaratu(ygmail.com www-tacaratu.pe.leg.br Travessa Júlio Cavalcanti Lacerda, 01 - Centro - CEP: 56.480-000 | Tacaratu-PE a TACARATU Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora, facultou a palavra aos Vereadores e/ou a quem de direito pudesse usá-la. Fizeram uso oportuno da palavra pela ordem, os Parlamentares supracitados presentes, os quais argumentaram sobre as proposições retro mencionadas, tecendo os seus comentários correlativos sobre as referidas proposições contidas na pauta da sessão, entre demais assuntos inclusos e pertinentes, de interesse público debatidos na dita sessão legislativa. Finalizando, não havendo mais oradores, com a palavra novamente o Presidente da Câmara, encerrou os trabalhos da presente sessão, agradecendo aos Parlamentares, bem ainda, a todos pela presença, e aos que assistiram via site oficial e redes sociais, e os convidando para a 1º (Primeira) Sessão Ordinária, do 2º (Segundo) Período Legislativo, marcada na forma regimental para o dia 08 do Mês de Agosto de 2023, às 10:00h, em seu salão próprio, após o Recesso Parlamentar do Período de 01-07-23 a 31-07-23 (cf. Art. 136 do RIC c/c o Art. 9º da LOM), do que para constar foi lavrada a presente ata, que lida e achada, conforme vai devidamente assinada. as antenogé Gomes de-Olíveira Filho -Presidente- ZA Ke ATASA x; 224292 Naa 1 = José Rinaldo Araújo da Sila Antônio Barros dé Araújo -1º Secretário- -2º Secretário- Camara Municipal de Tacarat: [7 PUBLICADO] | em US Z Les ! 87 9 9957-0129 ya 87 3843-1501 camdetacaratu(Dgmail.com [5 www.tacaratu.pe.leg.br Travessa Júlio Cavalcanti Lacerda, 01 - Centro - CEP: 56.480-000 | Tacaratu-PE