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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, No sentido de que seja feito o Recapeamento
Asfáltico (Pavimentação) da Rua Torquato Damião de Barros, localizada no Distrito
de Pão de Açúcar.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Reiteramos o pedido acima descrito, dado a importância desta ação para toda a população
da referida localidade.
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e apreço
Taquaritinga do Norte, 04 de junho de 2024.
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GUILHERME-HE* UE MENDES DE FARIAS
RONALDO CE ' ' OS SANTOS SILVA
VEREADOR
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP3: 08.862.799/0001-37
0 camaraataquaridepadonorta.pa.lp.br áii www.taquarttln sdonorta.p.J g.br
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