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materia nº 35/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaSolicito abono de falta da data 14 de maio de 2024, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis
native_id1009

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Expedição e posterior arquivamento F
2024-06-11 Proposição aprovada
2024-06-10 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2024-06-10 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T16:03:38.826387-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Requerente: 
Requerimento de Abono de Falta 
Motivo: 
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Vereadora NATÁLIA PEREIRA DA SILVA LIMA 
Câmara Municipal de Vereadores de 
Data da Ausência: 
|14/05/2024 
TAQUARITINGA DO NORTE 
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 8o, III e 98, $ 2°, I) 
Missão Oficial (RI, Art. 8o, III) 
Justificativa: 
Caca Loglslathva Miguel Lucas de Arao-Estado d Parnambuco 
Outros (RI, Art. 98, § 2°, I) 
Nestes Termos, 
Espera Deferimento 
Solicito abono de falta na data acima citada, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis. 
CONSIDERANDO Os artigos g8 e 182' Regimento Interno da Câmara de Vereadores de 
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa 
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante 
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa. 
Taquaritinga do Norte - PE, 06 de junho de 2024. 
lotala PanLaa da sitno blana NATÁLIA PEREIRA DA SILVA LIMA 
documento comprobatório. 
VEREADORA 
Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membro0s da Câmara. 
Sery cu de Apu t 
ISAPL 
§ 1° Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o iníio da Ordem do Dia e participar das votações. 
I-Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doencas, Rala e outros aceitos pela Mesa Diretora. 
§ 2° Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento å sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio correspondente à 
sessão. 
I - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas 
mediante 
II -O Vereador designado 1 pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado 
Boletim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIlI do artigo 22 deste Regimento. 
Art. 82. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta. 
V-Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do 
Rua Raul de Souza Amaral, 37 -Centro -Taquartinga do Norte - PE 
CEP: 55790-00oCNPJ: 08.862.799/0001-37 
camara @taquartlngadonerte.pe.leg.br ( wwwtaquaritingadonorte.pe.leg.br 
licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais. 

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