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JUSTIFICATIVA:
Câmara Muniipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Exmo. Sr. Prefeito,
Casa Legislabva Miguel Lucas de Araijo - Estado de Pernambuco
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 30; 138 e 139 do Regimento Interno!, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO QUE SEJA FEITO A
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA AVENIDA BALBINO PEREIRA DE ARAÚJO( RUA
DA SUBPREFEITURA), EM PÃO DE AÇÚCAR.
(...)
INDICAÇÃO
Esta ação se faz necessária por visualizar a necessidade da pavimentação asfáltica na rua
supracitada, o que é pleiteado pelos moradores das imediações. A pavimentação asfáltica da rua
é de muita importância para os moradores, gerando qualidade de vida e oportunizando melhor
trafegabilidade de veículos e pedestres.
Taquaritinga do Norte, 10 de junho de 2o24.
SAPL
GEOVANE PEQUENO CÉZAR
VEREADOR
Art. 2° A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
5 30 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgos competentes. Act. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 -Centro -Taquaritinga do Norte - PE CEP: 55790-000CNPJ: 08.8862.799/0001-37
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