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materia nº 36/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaAbono de Falta da Sessão do dia 04 de junho de 2024 por motivos pessoais e inadiáveis.
native_id1021

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Expedição e posterior arquivamento F
2024-06-11 Proposição aprovada
2024-06-10 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2024-06-10 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T16:03:52.160861-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

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TAQUARITINGA DO NORTE SMP
Casa Legislativa Miguel Lucas de Araújo - Estado de Pernambuco
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MESA DIRETORA DA ARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE -— PE
Requerimento de Abono de Falta
3 Câmara Municipal de Vereadores de
Requerente:
Vereador: JOÃO EUGÊNIO LEANDRO COSTA
Motivo:
||| Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 80, III e 98, 8 2º, 1)
|| Missão Oficial (RI, Art. 80, III)
Outros (RI, Art. 98, 8 2º,1)
Data da Ausência:
04/06/2024
Justificativa:
Requerimento de Abono de Falta referente a compromissos pessoais inadiáveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 182! Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa.
Nestes Termos,
Espera Deferimento
Taquaritinga do Norte, 05 de junho de 2024.
e eme
lan. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
& 1º Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações.
& 2º Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio correspondente à
sessão.
- -se motivo justo, efeito de abonar as faltas, doenças, luto, gala e outros aceitos pela Mesa Diretora. .
H Enio od a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante
documento comprobatório. . Meta: qe .
HI - O Vereador designado pa Mesa pdscags pec Pemáro para curves serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, considerado
icenci: fal reuniões abonat todos os is. L
aro eo E Vereador justificar a pi com Anteoedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do
im de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIII do artigo 22 deste Regimento.
2. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro - Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 | CNPJ: 08.862.799/0001-37
Q camaragtaquaritingadonorte.pe.leg.br O www taquaritingadonorte.pe.leg.br
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