br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 39/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaSolicito abono de falta da 24-05-2024, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis
native_id1025

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-11 Expedição e posterior arquivamento F
2024-07-11 Proposição aprovada
2024-07-10 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2024-07-10 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-11T16:05:49.412966-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Requerente: 
Requerimento de Abono de Falta 
Motivo: 
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
|Vereadora NATÁLIA PEREIRA DA SILVA LIMA 
Câmara Municipal de Vereadores de 
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 8o, IIIe 98, § 20, I) 
Data da Ausência: 
| 24/05/2024 
TAQUARITINGA DO NORTE 
Missão Oficial (RI, Art. 80, III) 
Justificativa: 
Casa Legislativa Miguel Lucas de Araijo-Esado de Pernanmbuco 
XOutros (RI, Art. 98, § 2°, I) 
Nestes Termos, 
Espera Deferimento 
Solicito abono de falta na data acima citada, por motivo de assuntos pesoais intransferiveis. 
CONSIDERANDO os artigos 98 e 182' Regimento Interno da Câmara de Vereadores de 
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa 
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante 
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa. 
Taquaritinga do Norte - PE, o6 de junho de 2024. 
Notoa onno da silao bime 
documento comprobatório. 
NATÁLIA PEREIRA DA SILVA LIMA 
Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presenca de no mínimo i/3 (um terço) dos membros da Câmara. 
Serv qu de ApoO #c P ts L4| lalivu 
VEREADORA 
- Na impossibilidade do 
SAPL 
1° Considerar-se-á presente à sessão da C-mara o Vereador que assinar a folha de presenca até o início da Ordenn do Dia e participar das votações. 
§ 2° Salvo motivo justo, a não participação na votação ouo não comparecimento å sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio correspondente à 
sessão. 
I-Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doencas, luto, gala e outros aceitos pela Mesa liretora. 
I -Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que ser£o prontamente justificadas 
mediante 
III -0 Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer servico de representacão da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado 
licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais. 
justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do 
im de Brequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIlI do artigo 22 deste Regimento. 
Art. 82. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta. 
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 56790-000CNP3: 08.862.799/0001-37 
camara@taquartingadonorte.pe.log.br t} www.taquaritlngedonorte.pe.leg.br 

open original →