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Requerente:
Requerimento de Abono de Falta
Motivo:
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
|Vereadora NATÁLIA PEREIRA DA SILVA LIMA
Câmara Municipal de Vereadores de
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 8o, IIIe 98, § 20, I)
Data da Ausência:
| 24/05/2024
TAQUARITINGA DO NORTE
Missão Oficial (RI, Art. 80, III)
Justificativa:
Casa Legislativa Miguel Lucas de Araijo-Esado de Pernanmbuco
XOutros (RI, Art. 98, § 2°, I)
Nestes Termos,
Espera Deferimento
Solicito abono de falta na data acima citada, por motivo de assuntos pesoais intransferiveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 182' Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa.
Taquaritinga do Norte - PE, o6 de junho de 2024.
Notoa onno da silao bime
documento comprobatório.
NATÁLIA PEREIRA DA SILVA LIMA
Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presenca de no mínimo i/3 (um terço) dos membros da Câmara.
Serv qu de ApoO #c P ts L4| lalivu
VEREADORA
- Na impossibilidade do
SAPL
1° Considerar-se-á presente à sessão da C-mara o Vereador que assinar a folha de presenca até o início da Ordenn do Dia e participar das votações.
§ 2° Salvo motivo justo, a não participação na votação ouo não comparecimento å sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio correspondente à
sessão.
I-Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doencas, luto, gala e outros aceitos pela Mesa liretora.
I -Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que ser£o prontamente justificadas
mediante
III -0 Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer servico de representacão da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado
licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais.
justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do
im de Brequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIlI do artigo 22 deste Regimento.
Art. 82. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 56790-000CNP3: 08.862.799/0001-37
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