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Câmara Munlopat de VéfeadaeS de
TAQuÃRmN DO NORTE
Casa Lagislal s M giMLoasdek4o - Esrado de Pen,an,bum
d.-
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno!, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA PAVIMENTADA
A RUA POR TRÁS DA CASA DO POPULAR CONHECIDO COMO MARQUINHOS,
NA COMUNIDADE DO AÇUDINHO.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Por sermos uma cidade que busca sempre melhorar as condições de vida da população,
esta obra vem garantir o desenvolvimento local, contribuindo direto no engrandecimento
turístico com o intuito de proporcionar maior notabilidade da cidade para o estado e região.
É importante ressaltar ainda que a indicação em questão é de interesse de todos e
encontra-se dentro das diretrizes do Planejamento Urbano, tendo em vista que, os resultados
esperados com a implantação é dotar o município desta importante infraestrutura básica.
Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo colaboração
e uma resposta do Exmo. Prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, o8 de julho de 202
ALEXANDRE BASILIO DE JESUS TIETRE
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Sousa Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.862.799/0001-37
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