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mNGA Do NORTE
I6
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA
DISPONIBILIZADO UM ESPAÇO ESPECIAL E PROPÍCIO EXATAMENTE PARA O
RECEBIMENTO DE TODOS OS LIXOS ELETRÔNICOS E AFINS DO MUNICÍPIO,
COM O INTUITO DE DAR A ESTES MATERIAIS O DESCARTE CORRETO, OS
ENCAMINHANDO DESTA FORMA AOS CENTROS APTOS AO RECEBIMENTO
DESTES RESÍDUOS.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
O pedido acima se sustenta sob o aspecto de conscientização da população por meio de uma simples atitude
do poder público, com vistas à preservação do meio ambiente e, por consequência, a saúde também.
Alguns de nós temos a ciência de que estabelecimentos de ordem privada recebem estes materiais para
darem a eles o devido descarte legal, e que há alguns cestos de coletas também espalhados por departamentos
específicos do poder público.
No entanto, isso ainda é uma informação bastante desconhecida e pouco disseminada. Porém, a própria
prefeitura em conjunto com as secretarias de meio ambiente e saúde, podem, por meio de uma iniciativa própria,
disponibilizar de um espaço específico para atender tal demanda e desta forma coletarem estes resíduos e, por
seguinte, os encaminharem para os locais ideais de recebimento.
Lembrando que se caracterizam como lixo eletrônico pequenos equipamentos eletroportáteis, tais como:
torradeiras, batedeiras, aspiradores de pó, ventiladores, mixers, secadores de cabelo, ferramentas elétricas,
calculadoras, câmeras digitais, rádios, etc. Equipamentos de informática e telefonia, tais como: computadores,
tablets, notebooks, celulares, impressoras, monitores e outros.
Pelas razões ora expostas, como representante do município nesta Casa, rogo colaboração e uma resposta do
Exmo. Prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, io de Julho de 2024
ALEXANDRE BÁSILIO DE JESUS TIETRE
-VEREADOR-
' Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(• •)
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
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